Ananias Felipe Santiago

Ananias Felipe Santiago

Número da OAB: OAB/SP 230055

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ananias Felipe Santiago possui 43 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 43
Tribunais: TST, TJSP, TRF3
Nome: ANANIAS FELIPE SANTIAGO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) USUCAPIãO (4) APELAçãO CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem dos(as) Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) relatores(as), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para contrarrazoarem, em 8 (oito) dias, os recursos de Agravos Internos interpostos.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000315-21.2018.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ADRIEL JURADO VARGAS - Vistos. Analisando a resposta à acusação, verifico que não traz elementos capazes de levar à absolvição sumária, pois não demonstrada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, nem revela que o fato evidentemente não constitui crime ou que a punibilidade esteja extinta. Imprescindível, portanto, a dilação probatória. Considerando a implantação do trabalho remoto pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Comunicado CG nº 284/2020 sobre a possibilidade de realização de audiências virtuais: 1) Intimem-se as partes acerca da audiência virtual a ser realizada no DIA 28/08/2025, às 14h00min, que pode ser acessada por meio de equipamento que comporte gravação de áudio e vídeo (como computadores, celulares smartphones etc.) com conexão à internet. Cada participante da audiência deverá ter seu próprio equipamento (câmera, áudio e microfone). Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, terão eles a oportunidade de conversar privativamente, antes do início do ato, na própria plataforma da reunião virtual. Réu e advogado deverão indicar os endereços de e-mail respectivos para que, oportunamente, sejam-lhes enviados os convites para a sala de audiência virtual. Requisite-se o réu no estabelecimento prisional em que eventualmente se encontre. 2) Intimem-se as testemunhas sobre a audiência virtual, expedindo-se ofício de requisição ou comunicação caso sejam integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Guarda Civil Metropolitana ou de outro órgão público. As testemunhas deverão disponibilizar o endereço de e-mail em que oportunamente poderão receber o convite para comparecimento na sala de audiência virtual. No caso de testemunha arrolada pela defesa, caberá à própria defesa, no prazo de 5 dias, indicar nos autos o e-mail em que ela oportunamente poderá receber o convite para comparecimento. 3) Advirta-se a vítima e as testemunhas que, deixando de comparecer ao ato sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à multa prevista no art. 458 do CPP, bem como estarão sujeitas a processo penal por crime de desobediência. 4) A fim de melhor orientar as partes e testemunhas, além da intimação, deverá a serventia, na medida do possível, entrar em contato telefônico com as partes, advogados e testemunhas, explicando o procedimento e certificando nos autos posteriormente, para garantir que o ato seja realizado sem percalços. 5) Ausente manifestação contrária à realização da audiência no prazo de 5 dias, devidamente justificada, providencie a serventia a intimação de todos os sujeitos que deverão participar do ato, disponibilizando todo o necessário para a sua realização. Caso algum dos participantes da audiência, mediante demonstração prévia por escrito, esteja impossibilitado de comparecer ao ato, será designada outra presencial, fisicamente restrita, porém, àqueles que comprovadamente não puderam participar da anterior. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008130-56.2012.8.26.0099 (090.01.2012.008130) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Antonio Dias Vieira Filho - - Lairce Dias Ribeiro - - Miguel Antonio dos Santos - - Leonir Dias dos Santos - - Mauro Dias Vieira - - ANTONIO PERES VIEIRA FILHO e outros - Rosana Dias Vieira Moura Lima - - Regina Celia Vieira Villas Boas - Iraci Soares da Silva Vieira - anifeste-se a requerida, Iraci Soares da Silva Vieira, quanto à resposta ao ofício, às fls 673/674. Int - ADV: LEANDRO BARBOZA BEZERRA (OAB 304914/SP), ALBERTO DOS REIS TOLENTINO (OAB 95231/SP), ADRIANO MENEGUEL ROTOLI (OAB 303140/SP), LEANDRO BARBOZA BEZERRA (OAB 304914/SP), LEANDRO BARBOZA BEZERRA (OAB 304914/SP), LEANDRO BARBOZA BEZERRA (OAB 304914/SP), LEANDRO BARBOZA BEZERRA (OAB 304914/SP), ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP), MARIANA QUEIROZ DOS SANTOS DAVID (OAB 470496/SP), VITÓRIA LUMI SAKAI (OAB 245426/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008699-08.2025.4.03.6301 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: CUSTODIO DINIZ DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: ANANIAS FELIPE SANTIAGO - SP230055, DEBORA FRANCIS DE OLIVEIRA - SP433310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca da redistribuição do presente feito a esta 7ª Vara Federal Previdenciária. Anote-se a prioridade requerida. Tendo em vista os termos do art. 1.048 e seguintes, do Código de Processo Civil, aliado ao princípio constitucional da isonomia, estendo o benefício a todos os processos em idêntica situação nesta Vara. Apresente a parte autora declaração de hipossuficiência ou recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de extinção. Vide art. 98 do CPC. Fixo, para a providência, o prazo de 15 (quinze) dias. Regularizados, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de Tutela Antecipada. Intimem-se. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001336-24.2025.8.26.0106 - Mandado de Segurança Cível - Práticas Abusivas - Laurinda dos Santos Souza - Vistos. Considerando que a autoridade apontada como coatora encaminhou resposta por e-mail institucional, com documentos que esclarecem os fundamentos do ato impugnado, considero prestadas as informações previstas no art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 12 da referida lei. Intime-se. - ADV: ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005041-33.2014.8.26.0106 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.A.R.J. - L.J.R. - Vistos. Providencie-se o quanto requerido pelo Ministério Público em sua cota retro. Remeta-se os autos ao Setor Técnico para realização de Estudo Psicossocial. Intime-se. - ADV: ANA PAULA UDVARI (OAB 482253/SP), ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001772-23.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.N.R. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo autor, à fl. 186, no que tange ao pedido de guarda e exoneração de alimentos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal. No mais, observo que os filhos do autor atingiram a maioridade civil no curso da lide (conforme documentos de identidade acostados às fls. 14 e 16), restando dispensada a intervenção do Ministério Público. Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do inciso VI do referido artigo e diploma legal, no tocante ao pedido de guarda dos filhos, por perda ulterior do objeto da ação. Revogo a tutela provisória fixada à fl. 55 O autor desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide, observando-se, no entanto, eventual gratuidade de justiça concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANANIAS FELIPE SANTIAGO (OAB 230055/SP)
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