Ernesto Bolzan Filho

Ernesto Bolzan Filho

Número da OAB: OAB/SP 230078

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ernesto Bolzan Filho possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: ERNESTO BOLZAN FILHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) INVENTáRIO (4) ARROLAMENTO SUMáRIO (2) ARROLAMENTO COMUM (1) DESPEJO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041697-14.2019.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - G.G.O.G.S. - R.G.S. - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 616 para realização de perícia, em linha com o entendimento do Ministério Público. Considerando o decurso de prazo para manifestação do perito nomeado a fls. 616, nomeio o perito contábil Robson Miranda, CPF n.º 306.899.958-81, em substituição devendo estimar seus honorários em 05 dias. Intime-se o perito. Int. - ADV: ERNESTO BOLZAN FILHO (OAB 230078/SP), NADIA AGUIAR SILVA LIMA (OAB 296243/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004615-50.2025.8.26.0004 (processo principal 1007804-53.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Silvio Cezar - Silvana Cezar - O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. - ADV: ERNESTO BOLZAN FILHO (OAB 230078/SP), FELIPE SOARES MACEDO (OAB 385716/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010005-43.2005.8.26.0637 (637.01.2005.010005) - Arrolamento de Bens - Carlos Roberto Bolzan - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: ERNESTO BOLZAN FILHO (OAB 230078/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1126149-83.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1112578-45.2021.8.26.0100) - Inventário - Inventário e Partilha - Fabio Carlos Pissiali - RENATA CARLA PISSIALI DE JESUS - Tamiris Vieira Marinho Pissiali - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 354: Não há como se homologar o acordo da partilha enquanto não recolhidos os tributos e não vier aos autos a manifestação expressa da Fazenda do Estado de São Paulo acerca do recolhimento do ITCMD ou alternativamente a certidão de homologação e extinção do crédito tributário. Nesse sentido, o artigo 654, caput, do Código de Processo Civil dispõe, in verbis: "Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha". A esse respeito, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Apelação - Ação de Inventário Sentença que homologou partilha amigável - Insurgência da Fazenda Pública - Ausência de reconhecimento de isenção pela autoridade administrativa ou pagamento do imposto apurado em cálculo regularmente homologado - Demanda ajuizada sob o rito do art. 610 e seguintes, do CPC/15, devendo obedecer as suas formalidades - Observância ao art. 654, do CPC/15 - Sentença proferida sem a prova da devida quitação tributária - Sentença anulada" (E. TJSP; Apelação Cível 1065946-55.2017.8.26.0114; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorLuiz Antonio Costa; Órgão Julgador: Colenda 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/07/2020; Data de Registro: 30/07/2020 in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=13805918cdForo=0). "INVENTÁRIO. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DO ESBOÇO DE PARTILHA ELABORADO PELO PARTIDOR JUDICIAL. CASO, PORÉM, EM QUE NÃO SE COMPROVOU O PAGAMENTO DO ITCMD. PAGAMENTO DO TRIBUTO QUE, NO INVENTÁRIO, DEVE FAZER-SE ANTES DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE JULGAMENTO DA PARTILHA, NOS TERMOS DOS ARTS. 654 DO CPC E 192 DO CTN. CASO QUE NÃO SE TRATA DE ARROLAMENTO, EM QUE, COM EFEITO, AS QUESTÕES FISCAIS SE DELEGAM À VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO" (E. TJSP; Apelação Cível 0006574-44.2012.8.26.0220; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorVito Guglielmi; Órgão Julgador: Colenda 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaratinguetá -3ª Vara; Data do Julgamento: 20/09/2018; Data de Registro: 21/09/2018 - in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=11851036cdForo=0). "Inventário Manifestação da Fazenda Pública, após a homologação da partilha, no sentido de discordância quanto ao valor recolhido a título de ITCMD Ineficácia da sentença homologatória Exegese do artigo 654 do Código de Processo Civil - Precedentes desta E. Corte e do Colendo Superior Tribunal de Justiça Recurso desprovido" (E. TJSP; Apelação Cível 1001564-17.2017.8.26.0320; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorA.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: Colenda 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2018; Data de Registro: 13/07/2018 - in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=11617284cdForo=0). 2- Por outro lado, antes da apreciação do pedido de levantamento de valores depositados em contas de titularidade do Espólio para o pagamento do ITCMD (fls. 354, penúltimo parágrafo): (i) manifeste-se a herdeira TAMIRES, em 10 (dez) dias; e (ii) apresente o Inventariante a Declaração de ITCMD e as respectivas guias de recolhimento, para que, se o caso, seja autorizado o levantamento da quantia exata para o pagamento do tributo. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA DOS SANTOS COELHO (OAB 380258/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ERNESTO BOLZAN FILHO (OAB 230078/SP), ERNESTO BOLZAN FILHO (OAB 230078/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050482-96.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - CAMILA PIRES BARBOSA - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 0019514-37.2024.8.26.0053, que tramita na 10ª Vara de Fazenda Pública. Portanto, redistribua-se por dependência, independentemente de publicação, conforme requerido na inicial. Int. - ADV: ERNESTO BOLZAN FILHO (OAB 230078/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sandra Regina Costa de Mesquita (OAB 182668/SP), Ernesto Bolzan Filho (OAB 230078/SP) Processo 1064851-85.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Edmerval Carlos Truffi Junior, Patricia Aparecida Domingues dos Santos Truffi - Reqdo: Marcos Dias Domingues - Vistos, A obrigação de prestar contas pelo réu foi reconhecida pela sentença de fls. 95/98, no tocante aos percentuais devidos a cada legatário. O réu juntou documentação e apresentou as contas e planilhas, especificando os percentuais de cada legatário (fls. 118/763). Entretanto, os autores impugnaram as contas, alegando que o réu não trouxe os saldos existentes e percentuais, tampouco fez os aditamentos necessários. Para análise e conferência das contas prestadas (fls. 118/763), nomeio o Perito Arles Denapoli, sob compromisso de seu grau. Faculto a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo legal. Registre-se que os honorários periciais deverão ser arcados pelo Espólio. Intime-se o Perito para que tome ciência da nomeação, estimando seus honorários. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Felipe Soares Macedo (OAB 385716/SP), Ernesto Bolzan Filho (OAB 230078/SP) Processo 0004615-50.2025.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvio Cezar - Exectda: Silvana Cezar - Vistos. Fls. 17: O art. 4º da Lei n. 11.608/03 dispõe que (...) o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (Inciso IV acrescentado pela Lei n. 17.785, de 03/10/2023). Por sua vez, o Comunicado 951/2023 - CPA nº 2023/113460, prevê que as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024 e, no item 6 das Disposições Gerais, que o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2). E, considerando que o presente cumprimento se sentença foi instaurado em 12/05/2025, cabe ao exequente o recolhimento da respectiva taxa judiciária. Importa acrescentar que o pedido de diferimento do recolhimento da taxa judiciária depende de prova, por meio idôneo, da impossibilidade momentânea de pagamento, nos termos do art. 5º da Lei n. 11.608/03. Além disso, o diferimento só pode ser concedido nas ações referidas pelo mesmo dispositivo legal, dentre as quais não está a promovida pelo exequente, de modo que o pedido não pode ser deferido. Concedo, pois, o prazo suplementar de quinze dias para o cumprimento do ato de fls. 15, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.
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