Thiago De Souza Rino
Thiago De Souza Rino
Número da OAB:
OAB/SP 230129
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRT18, TJSP, TRT10, TJPR, TRT16, TJMG, TJPE, TRT20, TRT2, TRT11, TJRJ, TRT15, TJSC, TRT13, TRT7, TRT21, TRT3, TRT1, TRT12, TRT4
Nome:
THIAGO DE SOUZA RINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0010126-49.2020.5.15.0137 AUTOR: ANDRE GUSTAVO CUNHA RÉU: ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1f31b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO No momento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca do que consta da petição Id 33a5da7. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0010126-49.2020.5.15.0137 AUTOR: ANDRE GUSTAVO CUNHA RÉU: ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1f31b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO No momento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca do que consta da petição Id 33a5da7. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE GUSTAVO CUNHA
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Tribunal: TRT20 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000420-48.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE CORTES OLIVEIRA GOIS RECLAMADO: CLUB SPORTIVO SERGIPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac837f9 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc Ante a manifestação da reclamada, aguarde-se a realização da audiência de instrução. ARACAJU/SE, 03 de julho de 2025. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE CORTES OLIVEIRA GOIS
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Tribunal: TRT20 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000420-48.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE CORTES OLIVEIRA GOIS RECLAMADO: CLUB SPORTIVO SERGIPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac837f9 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc Ante a manifestação da reclamada, aguarde-se a realização da audiência de instrução. ARACAJU/SE, 03 de julho de 2025. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLUB SPORTIVO SERGIPE
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001619-85.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: MATHEUS DOS SANTOS MIRANDA RECLAMADO: AMAZONAS FC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e360f61 proferido nos autos. DESPACHO -Considerando a inércia da parte reclamada quanto à apresentação dos cálculos de liquidação relativos às parcelas de FGTS e indenização de 40% referentes aos períodos de 15.02.2024 a 31.07.2024 e de 01.08.2024 a 15.12.2024, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas (Id. 6aa826d), DECIDO: I – Notifique-se a parte reclamante, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente cálculos de liquidação, nos termos do §1º do art. 879 da CLT, abrangendo integralmente as parcelas mencionadas, inclusive as referentes aos depósitos de FGTS com a indenização de 40% sobre as verbas rescisórias devidas nos períodos indicados, bem como eventuais multas decorrentes do não cumprimento das obrigações de fazer, se for o caso. II – Cientifique-se ainda que, caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje-Calc, deverá ser enviado o respectivo arquivo .PJC ao sistema PJe, sob pena de preclusão. Cumpra-se. MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOS SANTOS MIRANDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0002537-76.2016.5.11.0001 RECLAMANTE: RODRIGO FERNANDES DE CASTRO MACIEL RECLAMADO: NACIONAL FUTEBOL CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748b38d proferido nos autos. DESPACHO Ficam a parte autora notificada, por seu patrono, para,no prazo de 5 dias, informarem o cumprimento do acordo, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação. Após, voltem-me conclusos./meqb MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERNANDES DE CASTRO MACIEL
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0002537-76.2016.5.11.0001 RECLAMANTE: RODRIGO FERNANDES DE CASTRO MACIEL RECLAMADO: NACIONAL FUTEBOL CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748b38d proferido nos autos. DESPACHO Ficam a parte autora notificada, por seu patrono, para,no prazo de 5 dias, informarem o cumprimento do acordo, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação. Após, voltem-me conclusos./meqb MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NACIONAL FUTEBOL CLUBE
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BRUSQUE ATOrd 0000665-54.2025.5.12.0010 RECLAMANTE: AIRTON SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRUSQUE FUTEBOL CLUBE E OUTROS (1) CEJUSC-JT/Brusque AVENIDA MONTE CASTELO, 5, ESQUINA COM A RUA PADRE GATONE, CENTRO, BRUSQUE/SC - CEP: 88350-340 cejuscbqe@trt12.jus.br "CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU PROCESSO" Destinatário: AIRTON SANTOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL CONCILIATÓRIA - Processo PJe-JT Audiência: 05/08/2025 13:56 Fica V. Sª intimado(a) da designação de Audiência Inicial de Conciliação para a data e horário acima indicados. A audiência inicial conciliatória será realizada por meio telepresencial, conforme determinado pelo § 3º do art. 3º da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 13, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. A Parte Autora deverá comparecer pessoalmente, acessando a sala virtual de espera através do link abaixo: Link de acesso à sala de espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/84419523613 De acordo com o determinado pelo CSJT a ferramenta a ser utilizada nas audiências será o Zoom. As partes e procuradores, ao acessar a sala virtual de espera, deverão permanecer em silêncio, com os microfones desabilitados, até serem direcionados para a sala virtual de audiências, o que será feito pelo administrador da sala no momento oportuno. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar, a fim de cumprir o parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018. Recomenda-se que antes do acesso, as partes e procuradores testem seus dispositivos de áudio e vídeo, a fim de evitar contratempos durante a audiência. Havendo dúvidas quanto ao acesso à sala virtual e participação nas audiências, a parte ou procurador(a) poderá solicitar suporte, com a devida antecedência, pelo e-mail cejuscbqe@trt12.jus.br. No caso de não se obter êxito na conciliação, serão feitas as deliberações sobre o prosseguimento da ação. A ausência injustificada poderá importar no arquivamento da ação (art. 844 da CLT). Independentemente do Rito da Ação, nesta audiência não se faz necessário o comparecimento de testemunhas. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado. BRUSQUE/SC, 03 de julho de 2025. MARINA BARROS CAIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AIRTON SANTOS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010413-68.2024.5.15.0073 AUTOR: DOUGLAS FARIA MARQUES RÉU: BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f04c763 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Não tendo havido qualquer impugnação e por estar consentâneo com a r. sentença e o v. acórdão transitados em julgado, HOMOLOGO o laudo contábil ofertado no Id. nº 9f7367f para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Honorários periciais contábeis, pela executada, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (atualizado até 15/05/2025). Fixo o TOTAL GERAL DA CONDENAÇÃO no importe de R$ 58.891,90 (atualizado até 10/07/2025), conforme valores discriminados no demonstrativo de atualização do sistema PJe-Calc de Id nº 86bac22. Para possibilitar a oportuna expedição de Alvará Judicial de transferência eletrônica, o exequente deverá desde já informar os seus dados bancários, indicando conta apta ao recebimento de seu crédito. O executado poderá requerer a atualização do débito pela Secretaria da Vara. Para o pagamento ou a garantia do juízo do crédito trabalhista e das despesas processuais, o executado deverá realizar o depósito judicial da quantia devida no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal desta cidade, em conta judicial à disposição deste juízo. Dê-se ciência ao exequente desta sentença de liquidação. Intime-se o executado para que comprove o pagamento da importância ora fixada, realize a garantia do juízo ou indique bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. O Juízo esclarece que, de acordo com o Comunicado CR Nº 08/2023, editado em cumprimento ao disposto no art. 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, que estabeleceu o cronograma de implantação da obrigatoriedade do uso da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir de 01/10/2023 os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, devem ser recolhidos em guia DARF, no código 6092. O documento deve ser preenchido por meio da CDTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Instruções para o recolhimento podem ser obtidas consultando o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs. 283 e seguintes). Os recolhimentos de imposto de renda devem ser feitos mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, conforme o caso, no código 1889 (IRRF - Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei n.7.713/1988) ou no código 5936 (IRRF – Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho, exceto art. 12-A da Lei n. 7.713/1988). Transcorrido "in albis" o prazo do(a) executado(a), independentemente de nova intimação, e considerando o disposto no art. 878 da CLT, o(a) exequente deverá requerer o quê de direito no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive, se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como na expropriação de bens e a instauração do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. O exequente deverá, ainda, em caso de discordância, apresentar impugnação a esta sentença de liquidação no prazo legal. Em caso de inércia do(a) exequente, considerando os termos do Comunicado CR nº 05/2019 do E. TRT da 15ª Região, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, após o que, não sendo localizados ativos que garantam a execução, serão os autos remetidos ao sobrestamento, dando-se início ao prazo de dois anos previsto no art. 11-A, da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Em caso de sobrestamento, intime-se o exequente diretamente. BIRIGUI/SP, 02 de julho de 2025. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto VSO Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS FARIA MARQUES
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010413-68.2024.5.15.0073 AUTOR: DOUGLAS FARIA MARQUES RÉU: BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f04c763 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Não tendo havido qualquer impugnação e por estar consentâneo com a r. sentença e o v. acórdão transitados em julgado, HOMOLOGO o laudo contábil ofertado no Id. nº 9f7367f para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Honorários periciais contábeis, pela executada, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (atualizado até 15/05/2025). Fixo o TOTAL GERAL DA CONDENAÇÃO no importe de R$ 58.891,90 (atualizado até 10/07/2025), conforme valores discriminados no demonstrativo de atualização do sistema PJe-Calc de Id nº 86bac22. Para possibilitar a oportuna expedição de Alvará Judicial de transferência eletrônica, o exequente deverá desde já informar os seus dados bancários, indicando conta apta ao recebimento de seu crédito. O executado poderá requerer a atualização do débito pela Secretaria da Vara. Para o pagamento ou a garantia do juízo do crédito trabalhista e das despesas processuais, o executado deverá realizar o depósito judicial da quantia devida no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal desta cidade, em conta judicial à disposição deste juízo. Dê-se ciência ao exequente desta sentença de liquidação. Intime-se o executado para que comprove o pagamento da importância ora fixada, realize a garantia do juízo ou indique bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. O Juízo esclarece que, de acordo com o Comunicado CR Nº 08/2023, editado em cumprimento ao disposto no art. 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, que estabeleceu o cronograma de implantação da obrigatoriedade do uso da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir de 01/10/2023 os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, devem ser recolhidos em guia DARF, no código 6092. O documento deve ser preenchido por meio da CDTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Instruções para o recolhimento podem ser obtidas consultando o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs. 283 e seguintes). Os recolhimentos de imposto de renda devem ser feitos mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, conforme o caso, no código 1889 (IRRF - Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei n.7.713/1988) ou no código 5936 (IRRF – Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho, exceto art. 12-A da Lei n. 7.713/1988). Transcorrido "in albis" o prazo do(a) executado(a), independentemente de nova intimação, e considerando o disposto no art. 878 da CLT, o(a) exequente deverá requerer o quê de direito no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive, se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como na expropriação de bens e a instauração do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. O exequente deverá, ainda, em caso de discordância, apresentar impugnação a esta sentença de liquidação no prazo legal. Em caso de inércia do(a) exequente, considerando os termos do Comunicado CR nº 05/2019 do E. TRT da 15ª Região, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, após o que, não sendo localizados ativos que garantam a execução, serão os autos remetidos ao sobrestamento, dando-se início ao prazo de dois anos previsto no art. 11-A, da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Em caso de sobrestamento, intime-se o exequente diretamente. BIRIGUI/SP, 02 de julho de 2025. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto VSO Intimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE
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