Thiago De Souza Rino

Thiago De Souza Rino

Número da OAB: OAB/SP 230129

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 111
Tribunais: TJPE, TRT3, TRT2, TRT20, TRT1, TRT4, TRT13, TRT18, TRT16, TJMG, TJRJ, TRT15, TJPR, TRT12, TJSP, TJSC, TRT11, TRT10
Nome: THIAGO DE SOUZA RINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010414-53.2024.5.15.0073 AUTOR: EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA MORAES TARDIN RÉU: BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11fcb21 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Não tendo havido qualquer impugnação e por estar consentâneo com a r. sentença e o v. acórdão transitados em julgado, HOMOLOGO o laudo contábil ofertado no Id. nº 94c34ff para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Honorários periciais contábeis, pela executada, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (atualizado até 15/05/2025). Fixo o TOTAL GERAL DA CONDENAÇÃO no importe de R$ 29.482,09 (atualizado até 10/07/2025), conforme valores discriminados no demonstrativo de atualização do sistema PJe-Calc de Id nº eef19d7. Para possibilitar a oportuna expedição de Alvará Judicial de transferência eletrônica, o exequente deverá desde já informar os seus dados bancários, indicando conta apta ao recebimento de seu crédito. O executado poderá requerer a atualização do débito pela Secretaria da Vara. Para o pagamento ou a garantia do juízo do crédito trabalhista e das despesas processuais, o executado deverá realizar o depósito judicial da quantia devida no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal desta cidade, em conta judicial à disposição deste juízo. Dê-se ciência ao exequente desta sentença de liquidação. Intime-se o executado para que comprove o pagamento da importância ora fixada, realize a garantia do juízo ou indique bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. O Juízo esclarece que, de acordo com o Comunicado CR Nº 08/2023, editado em cumprimento ao disposto no art. 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, que estabeleceu o cronograma de implantação da obrigatoriedade do uso da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir de 01/10/2023 os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, devem ser recolhidos em guia DARF, no código 6092. O documento deve ser preenchido por meio da CDTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Instruções para o recolhimento podem ser obtidas consultando o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs. 283 e seguintes). Transcorrido "in albis" o prazo do(a) executado(a), independentemente de nova intimação, e considerando o disposto no art. 878 da CLT, o(a) exequente deverá requerer o quê de direito no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive, se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como na expropriação de bens e a instauração do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. O exequente deverá, ainda, em caso de discordância, apresentar impugnação a esta sentença de liquidação no prazo legal. Em caso de inércia do(a) exequente, considerando os termos do Comunicado CR nº 05/2019 do E. TRT da 15ª Região, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, após o que, não sendo localizados ativos que garantam a execução, serão os autos remetidos ao sobrestamento, dando-se início ao prazo de dois anos previsto no art. 11-A, da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Em caso de sobrestamento, intime-se o exequente diretamente. BIRIGUI/SP, 02 de julho de 2025. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto VSO Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA MORAES TARDIN
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010414-53.2024.5.15.0073 AUTOR: EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA MORAES TARDIN RÉU: BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11fcb21 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Não tendo havido qualquer impugnação e por estar consentâneo com a r. sentença e o v. acórdão transitados em julgado, HOMOLOGO o laudo contábil ofertado no Id. nº 94c34ff para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Honorários periciais contábeis, pela executada, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (atualizado até 15/05/2025). Fixo o TOTAL GERAL DA CONDENAÇÃO no importe de R$ 29.482,09 (atualizado até 10/07/2025), conforme valores discriminados no demonstrativo de atualização do sistema PJe-Calc de Id nº eef19d7. Para possibilitar a oportuna expedição de Alvará Judicial de transferência eletrônica, o exequente deverá desde já informar os seus dados bancários, indicando conta apta ao recebimento de seu crédito. O executado poderá requerer a atualização do débito pela Secretaria da Vara. Para o pagamento ou a garantia do juízo do crédito trabalhista e das despesas processuais, o executado deverá realizar o depósito judicial da quantia devida no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal desta cidade, em conta judicial à disposição deste juízo. Dê-se ciência ao exequente desta sentença de liquidação. Intime-se o executado para que comprove o pagamento da importância ora fixada, realize a garantia do juízo ou indique bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. O Juízo esclarece que, de acordo com o Comunicado CR Nº 08/2023, editado em cumprimento ao disposto no art. 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, que estabeleceu o cronograma de implantação da obrigatoriedade do uso da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir de 01/10/2023 os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, devem ser recolhidos em guia DARF, no código 6092. O documento deve ser preenchido por meio da CDTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Instruções para o recolhimento podem ser obtidas consultando o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs. 283 e seguintes). Transcorrido "in albis" o prazo do(a) executado(a), independentemente de nova intimação, e considerando o disposto no art. 878 da CLT, o(a) exequente deverá requerer o quê de direito no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive, se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como na expropriação de bens e a instauração do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. O exequente deverá, ainda, em caso de discordância, apresentar impugnação a esta sentença de liquidação no prazo legal. Em caso de inércia do(a) exequente, considerando os termos do Comunicado CR nº 05/2019 do E. TRT da 15ª Região, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, após o que, não sendo localizados ativos que garantam a execução, serão os autos remetidos ao sobrestamento, dando-se início ao prazo de dois anos previsto no art. 11-A, da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Em caso de sobrestamento, intime-se o exequente diretamente. BIRIGUI/SP, 02 de julho de 2025. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto VSO Intimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010423-15.2024.5.15.0073 AUTOR: RAFAEL CARDOSO DE ALMEIDA RÉU: BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc011e1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Não tendo havido qualquer impugnação e por estar consentâneo com a r. sentença e o v. acórdão transitados em julgado, HOMOLOGO o laudo contábil ofertado no Id. nº 6597422 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Honorários periciais contábeis, pela executada, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (atualizado até 15/05/2025). Fixo o TOTAL GERAL DA CONDENAÇÃO no importe de R$ 49.287,54 (atualizado até 10/07/2025), conforme valores discriminados no demonstrativo de atualização do sistema PJe-Calc de Id nº 199c858. Para possibilitar a oportuna expedição de Alvará Judicial de transferência eletrônica, o exequente deverá desde já informar os seus dados bancários, indicando conta apta ao recebimento de seu crédito. O executado poderá requerer a atualização do débito pela Secretaria da Vara. Para o pagamento ou a garantia do juízo do crédito trabalhista e das despesas processuais, o executado deverá realizar o depósito judicial da quantia devida no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal desta cidade, em conta judicial à disposição deste juízo. Dê-se ciência ao exequente desta sentença de liquidação. Intime-se o executado para que comprove o pagamento da importância ora fixada, realize a garantia do juízo ou indique bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. O Juízo esclarece que, de acordo com o Comunicado CR Nº 08/2023, editado em cumprimento ao disposto no art. 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, que estabeleceu o cronograma de implantação da obrigatoriedade do uso da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir de 01/10/2023 os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, devem ser recolhidos em guia DARF, no código 6092. O documento deve ser preenchido por meio da CDTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Instruções para o recolhimento podem ser obtidas consultando o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs. 283 e seguintes). Os recolhimentos de imposto de renda devem ser feitos mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, conforme o caso, no código 1889 (IRRF - Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei n.7.713/1988) ou no código 5936 (IRRF – Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho, exceto art. 12-A da Lei n. 7.713/1988). Transcorrido "in albis" o prazo do(a) executado(a), independentemente de nova intimação, e considerando o disposto no art. 878 da CLT, o(a) exequente deverá requerer o quê de direito no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive, se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como na expropriação de bens e a instauração do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. O exequente deverá, ainda, em caso de discordância, apresentar impugnação a esta sentença de liquidação no prazo legal. Em caso de inércia do(a) exequente, considerando os termos do Comunicado CR nº 05/2019 do E. TRT da 15ª Região, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, após o que, não sendo localizados ativos que garantam a execução, serão os autos remetidos ao sobrestamento, dando-se início ao prazo de dois anos previsto no art. 11-A, da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Em caso de sobrestamento, intime-se o exequente diretamente. BIRIGUI/SP, 02 de julho de 2025. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto VSO Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CARDOSO DE ALMEIDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010423-15.2024.5.15.0073 AUTOR: RAFAEL CARDOSO DE ALMEIDA RÉU: BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc011e1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Não tendo havido qualquer impugnação e por estar consentâneo com a r. sentença e o v. acórdão transitados em julgado, HOMOLOGO o laudo contábil ofertado no Id. nº 6597422 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Honorários periciais contábeis, pela executada, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (atualizado até 15/05/2025). Fixo o TOTAL GERAL DA CONDENAÇÃO no importe de R$ 49.287,54 (atualizado até 10/07/2025), conforme valores discriminados no demonstrativo de atualização do sistema PJe-Calc de Id nº 199c858. Para possibilitar a oportuna expedição de Alvará Judicial de transferência eletrônica, o exequente deverá desde já informar os seus dados bancários, indicando conta apta ao recebimento de seu crédito. O executado poderá requerer a atualização do débito pela Secretaria da Vara. Para o pagamento ou a garantia do juízo do crédito trabalhista e das despesas processuais, o executado deverá realizar o depósito judicial da quantia devida no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal desta cidade, em conta judicial à disposição deste juízo. Dê-se ciência ao exequente desta sentença de liquidação. Intime-se o executado para que comprove o pagamento da importância ora fixada, realize a garantia do juízo ou indique bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. O Juízo esclarece que, de acordo com o Comunicado CR Nº 08/2023, editado em cumprimento ao disposto no art. 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, que estabeleceu o cronograma de implantação da obrigatoriedade do uso da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir de 01/10/2023 os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, devem ser recolhidos em guia DARF, no código 6092. O documento deve ser preenchido por meio da CDTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Instruções para o recolhimento podem ser obtidas consultando o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs. 283 e seguintes). Os recolhimentos de imposto de renda devem ser feitos mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, conforme o caso, no código 1889 (IRRF - Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei n.7.713/1988) ou no código 5936 (IRRF – Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho, exceto art. 12-A da Lei n. 7.713/1988). Transcorrido "in albis" o prazo do(a) executado(a), independentemente de nova intimação, e considerando o disposto no art. 878 da CLT, o(a) exequente deverá requerer o quê de direito no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive, se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como na expropriação de bens e a instauração do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. O exequente deverá, ainda, em caso de discordância, apresentar impugnação a esta sentença de liquidação no prazo legal. Em caso de inércia do(a) exequente, considerando os termos do Comunicado CR nº 05/2019 do E. TRT da 15ª Região, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, após o que, não sendo localizados ativos que garantam a execução, serão os autos remetidos ao sobrestamento, dando-se início ao prazo de dois anos previsto no art. 11-A, da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Em caso de sobrestamento, intime-se o exequente diretamente. BIRIGUI/SP, 02 de julho de 2025. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto VSO Intimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010428-37.2024.5.15.0073 AUTOR: DIOGO LIMA CALIXTO RÉU: BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5d306 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Não tendo havido qualquer impugnação e por estar consentâneo com a r. sentença e o v. acórdão transitados em julgado, HOMOLOGO o laudo contábil ofertado no Id. nº 5e6e0b0 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Honorários periciais contábeis, pela executada, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (atualizado até 15/05/2025). Fixo o TOTAL GERAL DA CONDENAÇÃO no importe de R$ 39.319,11 (atualizado até 10/07/2025), conforme valores discriminados no demonstrativo de atualização do sistema PJe-Calc de Id nº e450851. Para possibilitar a oportuna expedição de Alvará Judicial de transferência eletrônica, o exequente deverá desde já informar os seus dados bancários, indicando conta apta ao recebimento de seu crédito. O executado poderá requerer a atualização do débito pela Secretaria da Vara. Para o pagamento ou a garantia do juízo do crédito trabalhista e das despesas processuais, o executado deverá realizar o depósito judicial da quantia devida no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal desta cidade, em conta judicial à disposição deste juízo. Dê-se ciência ao exequente desta sentença de liquidação. Intime-se o executado para que comprove o pagamento da importância ora fixada, realize a garantia do juízo ou indique bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. O Juízo esclarece que, de acordo com o Comunicado CR Nº 08/2023, editado em cumprimento ao disposto no art. 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, que estabeleceu o cronograma de implantação da obrigatoriedade do uso da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir de 01/10/2023 os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, devem ser recolhidos em guia DARF, no código 6092. O documento deve ser preenchido por meio da CDTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Instruções para o recolhimento podem ser obtidas consultando o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs. 283 e seguintes). Transcorrido "in albis" o prazo do(a) executado(a), independentemente de nova intimação, e considerando o disposto no art. 878 da CLT, o(a) exequente deverá requerer o quê de direito no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive, se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como na expropriação de bens e a instauração do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. O exequente deverá, ainda, em caso de discordância, apresentar impugnação a esta sentença de liquidação no prazo legal. Em caso de inércia do(a) exequente, considerando os termos do Comunicado CR nº 05/2019 do E. TRT da 15ª Região, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, após o que, não sendo localizados ativos que garantam a execução, serão os autos remetidos ao sobrestamento, dando-se início ao prazo de dois anos previsto no art. 11-A, da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Em caso de sobrestamento, intime-se o exequente diretamente. BIRIGUI/SP, 02 de julho de 2025. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto VSO Intimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010428-37.2024.5.15.0073 AUTOR: DIOGO LIMA CALIXTO RÉU: BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5d306 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Não tendo havido qualquer impugnação e por estar consentâneo com a r. sentença e o v. acórdão transitados em julgado, HOMOLOGO o laudo contábil ofertado no Id. nº 5e6e0b0 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Honorários periciais contábeis, pela executada, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (atualizado até 15/05/2025). Fixo o TOTAL GERAL DA CONDENAÇÃO no importe de R$ 39.319,11 (atualizado até 10/07/2025), conforme valores discriminados no demonstrativo de atualização do sistema PJe-Calc de Id nº e450851. Para possibilitar a oportuna expedição de Alvará Judicial de transferência eletrônica, o exequente deverá desde já informar os seus dados bancários, indicando conta apta ao recebimento de seu crédito. O executado poderá requerer a atualização do débito pela Secretaria da Vara. Para o pagamento ou a garantia do juízo do crédito trabalhista e das despesas processuais, o executado deverá realizar o depósito judicial da quantia devida no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal desta cidade, em conta judicial à disposição deste juízo. Dê-se ciência ao exequente desta sentença de liquidação. Intime-se o executado para que comprove o pagamento da importância ora fixada, realize a garantia do juízo ou indique bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. O Juízo esclarece que, de acordo com o Comunicado CR Nº 08/2023, editado em cumprimento ao disposto no art. 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, que estabeleceu o cronograma de implantação da obrigatoriedade do uso da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir de 01/10/2023 os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, devem ser recolhidos em guia DARF, no código 6092. O documento deve ser preenchido por meio da CDTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Instruções para o recolhimento podem ser obtidas consultando o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs. 283 e seguintes). Transcorrido "in albis" o prazo do(a) executado(a), independentemente de nova intimação, e considerando o disposto no art. 878 da CLT, o(a) exequente deverá requerer o quê de direito no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive, se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como na expropriação de bens e a instauração do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. O exequente deverá, ainda, em caso de discordância, apresentar impugnação a esta sentença de liquidação no prazo legal. Em caso de inércia do(a) exequente, considerando os termos do Comunicado CR nº 05/2019 do E. TRT da 15ª Região, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, após o que, não sendo localizados ativos que garantam a execução, serão os autos remetidos ao sobrestamento, dando-se início ao prazo de dois anos previsto no art. 11-A, da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Em caso de sobrestamento, intime-se o exequente diretamente. BIRIGUI/SP, 02 de julho de 2025. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto VSO Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO LIMA CALIXTO
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16eb5ec proferido nos autos. Vistas ao autor. ARARUAMA/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITOR CORREIA DA SILVA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020107-27.2018.5.04.0122 RECLAMANTE: RICARDO KASCHENSKY VILAR RECLAMADO: SPORT CLUB SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e29b313 proferido nos autos. Concluso por: CARLOS AUGUSTO SOARES GRAEFF, em 03/07/2025   Vistos, etc. Dê-se ciência ao exequente do documento de Id e99a287 (resposta da FGF) para manifestação, no prazo de 10 dias. No prazo supra, o exequente deverá indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, com a indicação de bens livres e desimpedidos, aos efeitos do art. 11-A, da CLT, sob pena de dar início ao prazo prescricional. Atente o exequente para as diligências já adotadas pelo juízo, evitando-se a reiteração de medidas consabidamente infrutíferas. O deferimento de novas diligências estará condicionado à demonstração de meios efetivos e diversos dos já realizados nesta execução, pois não compete ao Juízo adoção de procedimentos investigatórios ou inquisitórios. No silêncio, mantenham-se os autos SUSPENSOS/SOBRESTADOS até o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, conforme novas regras determinadas no Ofício Circular TST.CGJT Nº 9/2023, com uso do movimento 276 - Execução frustrada. O requerimento de medidas genéricas desacompanhadas de indícios mínimos que justifiquem as diligências, e/ou pedido de reiteração injustificada das diligências já realizadas, serão prontamente indeferidos, sem prejuízo do regular computo do prazo prescricional. Alerta o Juízo, ainda, que, para a efetiva interrupção do prazo prescricional, é indispensável a demonstração da alteração da condição econômico-financeira do executado, devidamente comprovada pelo exequente, não bastando para tanto o mero requerimento de uso dos convênios institucionais. RIO GRANDE/RS, 03 de julho de 2025. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO KASCHENSKY VILAR
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000015-39.2023.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Marília Atlético Clube - Luis dos Reis Goncalves - - Luiz Antônio Francisco de Paula - - Carlos Cesar dos Santos - - João Leonardo de Paula Reginato - - Paulo Roberto Castanhassi - - Rafael Caldeira Pires - - Rafael Monteiro Alves Silva - - Thiago Gomes Antiqueira - - Alfredo Sampaio da Silva Neto - - Cleomara Cardoso de Siqueira - - Rosana Cardoso - - Matheus Medeiros Lima - - Felipe Barreto Adão e outro - Sheila Trinkel e outros - Luiz Henrique Santana - - Wanderson Soares de Souza - - Andre Luiz da Rocha Monteiro - - Julio Cesar Pinto Resende - - Noemi Peres Honorato - - William Kenny Yoshida - - Espólio de Nilton Alves Teixeira - - Claudio Fernandes Ribeiro - - Lucas Nei Teixeira Damasceno - - Gold Card Personalização Em Cartões de Pvc Ltda - Me - - Bruno Zaniboni Mendes - - Bruno Candido Farias - - Bruno Correia Sacomani - - Diego Teixeira Sales - - Douglas David Fernandes - - Douglas Burdino de Souza - - Eder Donizete Duarte de Oliveira - - Etelvino Bomfim dos Santos - - Evandro Eduardo do Nascimento - - Flávio dos Santos Silva - - Gilberto Kozar Junior - - Herick Samora da Silva - - Itamar Lisboa Pinto - - Julio Cesar da Cruz Coimbra - - Júlio Cesar Ferrari - - Lennon Bustamante Moreira - - Leonardo Franco e Silva - - Marcos Antonio Galletti - - Marcos Paulo Santos Nascimento - - MARLON HENRIQUE COLA - - Milton Ortega Rondon Junior - - RAFAEL JOSÉ LEITE AIDAR - - Robert William Inacio de Oliveira - - Rodrigo Pereira Calchi - - Roni Carlo Temporini - - Samuel Rosa Pereira - - Thiago Bonfim dos Santos - - Valmir Ribeiro Siqueira - - Werbeth Rodrigues Ferreira - - Welington Gonçalves de Amorim - - Willian César Kremer - - Cirlei Messias Costa - - Cristiane Pereira da Cruz - - Erika Rodrigues Morais - - Fausto Luis Momente Silva - - Julio Cesar dos Santos - - Lindberg Rabelo Alves - - Maria do Carmo Marrone de Rezende - - Cláudio Roberto Oliveira - - Maria Jose Jacinto - - Leila Maria de Araújo da Luz - - Jean Carlo Nicolau dos Santos - - Leandro de Andrade Fidelis - - José Luis Drey - - João Gabriel Campesato - - Vitor Diego Nardi - - Gerson Brejão Junior - - Edson José de Carvalho - - Marcos Aurélio Fernandes da Silva - - Gilberto Carlos Nascimento - - Marcos Muro de Aguiar - - Fabio Go Ozawa - - Cirúrgica Paulista Comércio de Material Hospitalar Ltda - - Vanderleia Meira de Souza - - Marcel Maciel de Paula - - Roseli Rodrigues de Sá - - Cirlei Messias Costa - - Pedro Henrique Ogeda Pontes - - Maria Isabel Alves dos Santos - - José Roberto Paulino - - Gesiel Pasiani - - Eliene Tavares dos Santos - - Valdeson da Silva Cruz Braga - - Lucas da Silva Pereira Surcin - - Marcus Vinícius Cesário - - Edison Aparecido Mainardi - - José Galli Neto - - Marcelo Vitor Ferreira da Costa - - Luis Quirino da Cruz - - Mario Cesar de Oliveira - - Fernando Guisini Neto - - Antonio Carlos Gomes de Melo Junior e outro - Ficam cientificadas as partes, credores e interessados dos demonstrativos contábeis e a relação de ações da Recuperanda referente aos meses de abril e maio de 2025, constantes no Incidente de Prestação de Contas nº 0000031-73.2024.8.26.0359. - ADV: FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), DEBORA TROMBETA DE MATTOS (OAB 313454/SP), DEBORA TROMBETA DE MATTOS (OAB 313454/SP), DEBORA TROMBETA DE MATTOS (OAB 313454/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), BRENO ZANONI CORTELLA (OAB 300601/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP), GUILHERME MARÇAL AUGUSTO PEREIRA (OAB 300330/SP), MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP), MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP), EDUARDO FERNANDO ALVES (OAB 256891/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), JOSE EUGENIO TOFFOLI FILHO (OAB 265670/SP), IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), TAMIRES ALVES LEITE (OAB 431789/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS DOS SANTOS BARBI (OAB 345642/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), JOACI SOARES DE LIMA (OAB 390624/SP), TAMIRES ALVES LEITE (OAB 431789/SP), TAMIRES ALVES LEITE (OAB 431789/SP), TAMIRES ALVES LEITE (OAB 431789/SP), KEVI CARLOS DE SOUZA (OAB 334771/SP), TAMIRES ALVES LEITE (OAB 431789/SP), RAFAEL ALVES DE LIMA COSMI (OAB 438477/SP), JULIO FERREIRA DA SILVA (OAB 440112/SP), JORGE LUIZ MENEZES (OAB 93751/RJ), ADÉRITO SEBASTIÃO DE ALMEIDA AGOSTINHO ANTONIO (OAB 74863/PR), ILIANE MARIA COURA (OAB 20320/PR), LETICIA CAROLINA FALEIRO SOARES (OAB 43655/GO), REINER BRUNO AMARO RESENDE (OAB 159295/MG), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP), JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP), JOÃO BATISTA CAPPUTTI (OAB 168921/SP), JOÃO BATISTA CAPPUTTI (OAB 168921/SP), JOÃO BATISTA CAPPUTTI (OAB 168921/SP), JOÃO BATISTA CAPPUTTI (OAB 168921/SP), JOÃO BATISTA CAPPUTTI (OAB 168921/SP), JOÃO BATISTA CAPPUTTI (OAB 168921/SP), JOÃO BATISTA CAPPUTTI (OAB 168921/SP), JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP), FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP), FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP), GUILHERME CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 202107/SP), GUILHERME CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 202107/SP), GUILHERME CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 202107/SP), GLAUCO FLORENTINO PEREIRA (OAB 202963/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), ADRIANA MARA FERRARI PETRUZZA DO PRADO (OAB 120028/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), ALESSANDRE FLAUSINO ALVES (OAB 138275/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), MARCELO SOARES MAGNANI (OAB 156460/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), ALESSANDRO GALLETTI (OAB 141611/SP), MARCELO SOARES MAGNANI (OAB 156460/SP), MARCELO SOARES MAGNANI (OAB 156460/SP), MARCELO SOARES MAGNANI (OAB 156460/SP), MARCELO SOARES MAGNANI (OAB 156460/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI (OAB 215312/SP), JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP), THIAGO BONATTO LONGO (OAB 220148/SP), JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP), JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP), JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP), JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP), JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069584-31.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luis Fernando Menezes Garcia - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCIO FELIPE BUZALAF (OAB 275186/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP)
Anterior Página 2 de 12 Próxima