Antonio Miguel Navarro
Antonio Miguel Navarro
Número da OAB:
OAB/SP 230710
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
ANTONIO MIGUEL NAVARRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008682-66.2020.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.G.G. - V.M.R.G. - - T.M.G. - Vistos. 1) O requerimento da ré de concessão do benefício da justiça gratuita merece acolhimento, porquanto sua afirmação de hipossuficiência não é infirmada pelos elementos de prova acostados aos autos. Ao contrário, os demonstrativos de pagamento de fls. 659/660 demonstram que aufere renda inferior a três salários-mínimos por mês e ainda que se vislumbra a possibilidade de possuir outra fonte de renda, por ser professora, não há como ignorar que exerce a guarda do filho menor e possui gastos consideráveis, já considerando a pensão alimentícia recebida pelo menor, concluindo-se que não reúne condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Desse modo, concedo à ré o benefício da justiça gratuita, rejeitando a impugnação do autor. Anote-se. 2) Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para que entregue à ré carteirinha válida do convênio do filho menor T.M.G. 3) Tendo em vista o disposto no artigo 694, caput, primeira parte, do Código de Processo Civil, segundo o qual Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia (...), assim como por vislumbrar a possibilidade de obtenção de autocomposição, designo audiência de conciliação presencial para o dia 06 de agosto de 2025, às 14h, a ser realizada na sala de audiências deste juízo. Consigno que na hipótese de não ser obtida conciliação entre as partes haverá a retomada da marcha processual. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP), RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP), ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB 230710/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025546-53.2018.8.26.0602/04 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Ely Rolim Nascimento - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório (precatório). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB 230710/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046034-19.2024.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.R. - - H.P.G. - A parte Requerente postulou a desistência do feito (fls. 47/48). O Requerido, apesar de citado (fls. 50), não ofereceu contestação. O MP não se opôs ao pedido (fls. 53). Assim HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o pedido de desistência. Em decorrência julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, ficando revogados a guarda provisória e os alimentos provisórios fixados a fls. 39. Pela própria natureza do pedido, presume-se a desistência quanto ao prazo recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se. Sem custas ante a gratuidade concedida. P.I. Ciência ao MP. - ADV: ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB 230710/SP), ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB 230710/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012337-24.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada - EVANDRO ANTONIO DE MEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 11.366,66, com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada, rejeitando-se o pedido de indenização por danos morais. Sem custas, despesas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como pedido de expedição de mandado de levantamento, para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou, ainda, pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. - ADV: ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB 230710/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001477-89.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.A.G.R. - A.J.M.R. - - D.H.M.R. - Fls.208/228: Ciência à Requerida para manifestação em 5 dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: JÉSSICA CRISTINA DEPICOLI (OAB 431669/SP), ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB 230710/SP), ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB 230710/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000608-41.2021.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Eva Agência de Viagens e Turismo Ltda-me - - Eva Terezinha Conceca Zanette - - Jean Francisco Sanchez - Lucas Rodrigues Schmidt - Vistos. Tratando-se de prazo dilatório, não havendo nada que justifique a impossibilidade, fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias, solicitado às fls. 517, improrrogáveis, ficando a parte ciente de que ele não será prorrogado e não será concedido novo prazo sem a devida justificativa e comprovação do quanto alegado. Fica desde já a parte intimada para que, antes do decurso do prazo acima mencionado, se manifeste em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB 230710/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP), ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP), ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019765-06.2025.8.26.0602 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.N.N. - "Vistos. 1)Não vislumbro dos autos, em juízo de cognição sumária, elementos aptos a autorizar o deferimento da antecipação da tutela, sendo necessário, em casos dessa natureza, primeiramente, a manifestação da parte contrária, sem prejuízo de nova análise do pedido posteriormente. Em consequência, retire-se a tarja indicativa de urgente. 2) Tendo em vista a afirmação de hipossuficiência da parte autora, não infirmada pelos elementos de prova acostados aos autos, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita. Tarje-se. 3) Informe a parte autora e Advogado(a) seus números de telefone, endereços eletrônicos e se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência. 4) Cite-se o (a) requerido (a) dos termos da ação, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias e que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 5) Com apresentação de defesa pela parte requerida, havendo concordância de ambas as partes e informados os respectivos endereços eletrônicos, observando a pauta disponibilizada pelo CEJUSC, será designada data para sessão de conciliação e mediação, da qual as partes deverão ser intimadas através dos respectivos Advogados, via imprensa oficial e, pessoalmente, aqueles representados pela Defensoria Pública. 6) Quando da citação, deverá ser obtido pelo Oficial de Justiça, para os fins de aplicação do item anterior, o número de telefone e endereço eletrônico da parte demandada, indagando-se sobre o interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação por meio de videoconferência. 7) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com os benefícios do artigo 212 do CPC. Dil e int - ADV: ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB 230710/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042606-29.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - L.O.F. - F.S.O.B. - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, querendo, manifeste-se o interessado acerca dos embargos declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB 230710/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2092117-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: D. R. F. (Menor(es) representado(s)) e outros - Agravado: D. R. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL DAS EMPRESAS REDE D LIMPA SOROCABA LTDA ME E RICCI E RICCI COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA, DAS QUAIS É SÓCIO, EM AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. OS AGRAVANTES ALEGAM QUE A QUEBRA DE SIGILO É ESSENCIAL PARA DEMONSTRAR A REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL DAS EMPRESAS É JUSTIFICÁVEL PARA APURAR A REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DO SÓCIO REQUERIDO, EM AÇÃO DE ALIMENTOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL PODE SER ADMITIDA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, COMO CONFUSÃO PATRIMONIAL E DISCREPÂNCIA ENTRE RENDA DECLARADA E REALIDADE FÁTICA, ESPECIALMENTE QUANDO CONFRONTADA COM DIREITOS FUNDAMENTAIS.4. A ALEGAÇÃO DE QUE A RENDA DECLARADA PELO AGRAVADO É INCOMPATÍVEL COM SEU NÍVEL DE VIDA JUSTIFICA A QUEBRA DE SIGILO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL DESVIO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZOS A TERCEIROS, POIS A PRIMEIRA EMPRESA CONTA COMO SÓCIOS APENAS OS GENITORES DOS AUTORES E A SEGUNDA TRATA-SE DE SOCIEDADE UNIPESSOAL. IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR A QUEBRA DO SIGILO FISCAL E BANCÁRIO DAS EMPRESAS REDE D LIMPA SOROCABA LTDA ME E RICCI E RICCI COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA, EM TERMOS SEMELHANTES À QUEBRA DETERMINADA EM RELAÇÃO À PESSOA NATURAL.TESE DE JULGAMENTO: 1. A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL É ADMISSÍVEL EM CASOS DE SUSPEITA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL E DISCREPÂNCIA ENTRE RENDA DECLARADA E REALIDADE. 2. A PROTEÇÃO DOS INTERESSES DOS MENORES E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PODEM JUSTIFICAR A MITIGAÇÃO DE SIGILOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF, ART. 5º, X E XII.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2005190-41.2022.8.26.0000, REL. CLAUDIO GODOY, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 10/03/2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hocimara Aparecida Costa Pereira (OAB: 310697/SP) - Ana Flavia Gonzales Bittar (OAB: 338807/SP) - Antonio Miguel Navarro (OAB: 230710/SP) - Isadora Cristina da Fonseca Navarro (OAB: 484511/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005411-90.2025.8.26.0602 (processo principal 1026076-81.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Daniella Maria Sagges Pensa - Vitor Leao Participacao Eireli - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,I do Código de Processo Civil, intime-se Vitor Leao Participacao Eireli, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. Caso a parte executada efetue o depósito judicial a título de pagamento voluntário, e, decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação providencie a Serventia a intimação da parte exequente, para que se manifeste no prazo de 10 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB 230710/SP), MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP)