Daniela Volpiani Brasilino De Sousa

Daniela Volpiani Brasilino De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 230859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Volpiani Brasilino De Sousa possui 65 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    1 PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002222-31.2024.4.03.6130 AUTOR: MARIA LEILA CORREA CAPRIOTTI ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA - SP230859 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, alínea 1.6, da Portaria nº 104/2023 desta 1ª Vara Federal de Osasco, publicada no Diário Eletrônico em 21/09/2023, com a redação dada pela Portaria nº 128, de 11/11/2024, procedo à intimação da autora / ré para se manifestar(em) sobre o(s) o laudo pericial e manifestação dos assistentes das partes, impugnações e esclarecimentos ou laudos complementares do perito, no prazo de 15 dias.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001127-69.2022.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: FERNANDO LUIZ DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA - SP230859 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a manifestação apresentada pela parte autora com relação aos laudos, defiro ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para indicação, de forma objetiva, dos quesitos suplementares específicos que pretende sejam respondidos em complementação aos laudos apresentados. Com a juntada dos quesitos suplementares, providencie a Secretaria, a intimação dos peritos, Dr. Antônio Carlos de Pádua Milagres e Dra. Thuany Braz Lucena, via e-mail, para que complementem os laudos, no prazo de 15 (quinze) dias, respondendo aos novos quesitos apresentados pela parte autora. Compulsando os autos, verifico que já houve complementação do estudo social, após impugnação parcial da parte autora apresentada no Juízo Deprecado. Decorrido o prazo e na inércia, venham os autos conclusos para sentença. Int. SãO PAULO, 12 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001613-57.2025.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: K. M. G. REPRESENTANTE: NEIJANE BATISTA MEIRA Advogados do(a) AUTOR: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA - SP230859, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de ação proposta contra o INSS com pedido de concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada previsto na Lei nº 8.742/93. A tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC). Na análise que este momento processual comporta, não verifico a presença desses requisitos sem a oitiva da parte contrária e desenvolvimento do contraditório. Os documentos juntados com a inicial não permitem, em cognição superficial, concluir que o INSS não analisou adequadamente o pedido de benefício formulado no âmbito administrativo e desconstituir a legitimidade de sua decisão de indeferimento. Tampouco que a cessação administrativa tenha sido indevida, diante da possibilidade de revisão periódica do benefício. Há necessidade de produção de provas para averiguar adequadamente o requisito da miserabilidade e da deficiência. Por estes fundamentos, indefiro a medida antecipatória postulada. Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias, sane as irregularidades abaixo indicadas, sob pena de extinção do feito: - Não consta cópia legível de CTPS ou documento comprovando o(s) vínculo(s) empregatícios dos genitores da autora; - RG da autora e genitora legíveis; - Ausência de termo/declaração de renúncia, assinado pela parte autora ou pelo advogado, quando este tiver poderes especiais para renunciar na procuração, dos valores excedentes a 60 salários mínimos na data do ajuizamento em razão da competência do JEF (art. 3º da Lei nº 10.259/2001, considerando a soma de doze parcelas); - Não constam os nomes, os documentos (RG e CPF) de todos os membros da família (que vivem no mesmo local), comprovante ou informação da renda mensal de cada integrante e cópia atualizada do CadÚnico (Cadastro Único), se houver alguém cadastrado; - A procuração outorgada nos autos não confere poderes especiais para renunciar direitos. Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida integralmente a determinação, tornem os autos conclusos para análise da prevenção. Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu. Intimem-se, inclusive o MPF. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036863-02.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leia Davi da Silva - Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de emenda à inicial no prazo fixado pelo Juízo, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, julgo o processo EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. A autoria é isenta do recolhimento de custas e despesas processuais por força do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, oportunamente. - ADV: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA (OAB 230859/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023981-08.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Roberta Andreza da Silva Tassaka - Vistos. 1. O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais. Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito. Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido. Não havendo o depósito, cobre-se. 2. Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC. Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo. Int. - ADV: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA (OAB 230859/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002883-30.2025.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: MARGARETH SANTOS PALAFOZ Advogado do(a) AUTOR: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA - SP230859 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a comparecer à perícia médica abaixo designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal, na Rua Avelino Lopes, nº 281, Centro, Osasco/SP: 25/06/2025 às 15h30min - BECHARA MATTAR NETO A parte autora deverá: 1) juntar aos autos, em até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia médica, toda a documentação médica bem como sua CTPS, caso ainda não tenham sido juntados, sob pena de preclusão da prova; 2) chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado; 3) comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, CNH, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte); 4) comparecer sozinha à perícia, sendo permitido, porém, caso haja necessidade, apenas 01 (um) acompanhante; 5) sem prejuízo do cumprimento do item um, apresentar na data da perícia todos os documentos médicos (atestados e exames, inclusive os de imagem, isto é, radiografias, tomografias computadorizadas, ressonâncias magnéticas, dentre outros) que possua, relacionados à incapacidade/deficiência alegada, sob pena de preclusão da prova; Concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados desta decisão, para que as partes, querendo, formulem quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e para indicarem médico como assistente técnico, mediante apresentação da carteira profissional do órgão de classe (Conselho Regional de Medicina). A parte autora que não comparecer à perícia médica deverá justificar sua ausência, DE FORMA COMPROVADA, no prazo improrrogável de 2 dias contados da data da perícia, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Os honorários médicos periciais serão fixados nos termos do art. 4º, I e da Tabela V anexa à Resolução CJF nº 937, de 22/01/2025, no valor máximo da respectiva tabela (R$ 362,00). Intime-se. OSASCO, 10 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000268-13.2025.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: PAULO PIMENTEL Advogado do(a) AUTOR: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA - SP230859 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Determino a realização da perícia médica para o dia 15/09/2025 às 13h30, que será realizada na Av. Pedroso de Morais, 517, conj. 31, Pinheiros (Próximo ao Metrô Faria Lima, linha amarela), CEP: 05419-000, São Paulo - SP. Nomeio para o encargo o Dr. Paulo Cesar Pinto. DESIGNO, ainda, perícia socioeconômica a ser realizada na residência da parte autora com prévio aviso da perita. Nomeio para o encargo a Sra. Sonia Regina Paschoal, Assistente Social. Saliento, que cabe ao advogado do autor contatar ao seu cliente, acerca da realização da perícia, informando, inclusive a data, endereço e horário do ato pericial. Saliento, ainda, que o não comparecimento INJUSTIFICADO ao ato pericial acima designado, ensejará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485 do CPC/2015. Arbitro os honorários dos peritos no valor máximo da tabela II prevista na resolução 305 de 07.10.2014 do Conselho da Justiça Federal. Faculto às partes a indicação de assistente técnico, assim como de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Os peritos deverão elaborar os laudos médicos, respondendo aos quesitos eventualmente formulados pelas partes, assim como, aos quesitos contidos na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP de Nº 1 DE 27/01/2014, a serem respondidos tanto pela perícia médica quanto pela perícia social, que seguem abaixo descritos. QUESITOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA: Queira o Sr. Perito informar a idade do periciado: _______ anos. 1. Dentro do domínio sensorial do periciado, como se pontua a sua capacidade de enxergar, de reconhecer e de interpretar o que enxerga? ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 2. Dentro do domínio sensorial do periciado, como se pontua a sua capacidade de ouvir, de perceber, discriminar, reconhecer e interpretar sons? ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 3. Dentro do domínio comunicação do periciado, como se pontua a sua capacidade de compreender mensagens, incluindo significados literais e implícitos? Neste quesito, a criança de até 3 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 4. Dentro do domínio comunicação do periciado, como se pontua a sua capacidade de produzir mensagens? Neste quesito, a criança de até 3 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 5. Dentro do domínio comunicação do periciado, como se pontua a sua capacidade de conversar – iniciar, manter e finalizar uma troca de pensamentos e ideias realizada através da linguagem oral e ou de sinais? Neste quesito, a criança de até 3 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 6. Dentro do domínio comunicação do periciado, como se pontua a sua capacidade de discutir – iniciar, manter e terminar a análise de um assunto, com argumentos a favor ou contra, ou um debate através de linguagem oral e ou de sinais? Neste quesito, a criança de até 5 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, esta pergunta só é aplicável a partir dos 6 anos de idade. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 7. Dentro do domínio comunicação do periciado, como se pontua a sua capacidade de utilizar dispositivos de comunicação à distância habituais? Neste quesito, a criança de até 5 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 8. Dentro do domínio mobilidade do periciado, como se pontua a sua capacidade de mudar e manter a posição do corpo? ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 9. Dentro do domínio mobilidade do periciado, como se pontua a sua capacidade de transportar e mover o objeto de posição e alcançar acima da cabeça, à frente, ao lado e abaixo? ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 10. Dentro do domínio mobilidade do periciado, como se pontua a sua capacidade de manusear objetos, manipulá-los e soltá-los utilizando as mãos, dedos e polegar? ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 11. Dentro do domínio mobilidade do periciado, como se pontua a sua capacidade de andar e de se deslocar dentro da própria casa, em um ambiente, incluindo áreas anexas quando aplicável? ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 12. Dentro do domínio mobilidade do periciado, como se pontua a sua capacidade de andar ou de se deslocar dentro de edifícios que não a própria residência, incluindo áreas anexas quando aplicável? Neste quesito, a criança de até 6 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 13. Dentro do domínio mobilidade do periciado, como se pontua a sua capacidade de andar e de se deslocar perto ou longe da própria casa e de outros edifícios, sem a utilização de transporte público ou privado? Neste quesito, a criança de até 7 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 14. Dentro do domínio mobilidade do periciado, como se pontua a sua capacidade de utilizar transporte coletivo para se deslocar, como passageiro, por meio terrestre, aquaviário ou aéreo? Neste quesito, a criança de até 7 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 15. Dentro do domínio mobilidade do periciado, como se pontua a sua capacidade de utilizar transporte individual para se deslocar, como passageiro, por meio terrestre, aquaviário ou aéreo? Neste quesito, a criança de até 6 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 16. Dentro do domínio cuidados pessoais do periciado, como se pontua a sua capacidade de tomar banho e limpar o corpo de forma completa, incluindo lavar e secar todas as partes do corpo de forma habitual? Neste quesito, a criança de até 5 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 17. Dentro do domínio cuidados pessoais do periciado, como se pontua a sua capacidade de realizar cuidados pessoais (como escovar os dentes, pentear os cabelos, limpar a própria saliva...)? Neste quesito, a criança de até 6 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 18. Dentro do domínio cuidados pessoais do periciado, como se pontua a sua capacidade de reconhecer a necessidade de urinar, escolher a forma e o local apropriado, manipular a roupa, urinar e se secar? Neste quesito, a criança de até 3 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 19. Dentro do domínio cuidados pessoais do periciado, como se pontua a sua capacidade de reconhecer a necessidade de evacuar, escolher forma e local apropriado, manipular a roupa, evacuar e se limpar? Neste quesito, a criança de até 5 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 20. Dentro do domínio cuidados pessoais do periciado, como se pontua a sua capacidade de se vestir e de retirar peças habituais, incluindo calçados? Neste quesito, a criança de até 6 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 21. Dentro do domínio cuidados pessoais do periciado, como se pontua a sua capacidade de levar à boca e comer alimento preparado e servido, de forma habitual? Neste quesito, a criança de até 6 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 22. Dentro do domínio cuidados pessoais do periciado, como se pontua a sua capacidade de levar à boca e beber bebida preparada e servida, de forma habitual e com deglutição segura? ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 23. Dentro do domínio cuidados pessoais do periciado, como se pontua a sua capacidade de identificar sinais e sintomas que possam potencialmente comprometer a saúde e a integridade física, reconhecer abusos e violência? Neste quesito, a criança de até 6 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 24. Dentro do domínio vida doméstica do periciado, como se pontua a sua capacidade de preparar e escolher alimentos simples (frutas, biscoitos ou preparar sanduíches) para lanches? Neste quesito, a criança de até 5 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 25. Dentro do domínio vida doméstica do periciado, como se pontua a sua capacidade de planejar, organizar e executar o preparo de refeições que exijam vários ingredientes ou utensílios ou uma sequência de ações (cozinhar)? Neste quesito, a criança de até 8 anos de idade tem restrições naturais. Então esse quesito só é aplicável a partir dos 9 anos de idade. E, mesmo assim, crianças entre 9 e 12 anos possuem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima neste segundo caso é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 26. Dentro do domínio vida doméstica do periciado, como se pontua a sua capacidade de realizar tarefas domésticas (limpar e arrumar a casa, lavar a roupa, lavar a louça...)? Neste quesito, a criança de até 8 anos de idade tem restrições naturais. Então esse quesito só é aplicável a partir dos 9 anos de idade. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 27. Dentro do domínio vida doméstica do periciado, como se pontua a sua capacidade de utilizar, guardar e conservar objetos pessoais, cuidar da casa e dos utensílios domésticos? Neste quesito, a criança de até 6 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 28. Dentro do domínio vida doméstica do periciado, como se pontua a sua capacidade de cuidar dos outros? Neste quesito, a criança de até 8 anos de idade tem restrições naturais. Então esse quesito só é aplicável a partir dos 9 anos de idade. E, mesmo assim, crianças entre 9 e 12 anos possuem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima neste segundo caso é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 29. Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica do periciado, como se pontua a sua capacidade de adquirir habilidades e conhecimentos educacionais, dentro e fora da escola, considerando acessibilidade e disponibilidade de recursos educacionais adequados? ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 30. Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica do periciado, como se pontua a sua capacidade de adquirir habilidades e conhecimentos específicos para atividade profissional, considerando acessibilidade e disponibilidade de recursos educacionais adequados? Neste quesito, a criança e o adolescente de até 15 anos de idade tem restrições legais. Então esse quesito só é aplicável a partir dos 16 anos de idade. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 31. Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica do periciado, como se pontua a sua capacidade de exercer trabalho remunerado, considerando localizar, escolher, permanecer, progredir e sair de forma adequada (considerando a acessibilidade)? Neste quesito, a criança e o adolescente de até 15 anos de idade tem restrições legais. Então esse quesito só é aplicável a partir dos 16 anos de idade. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 32. Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica do periciado, como se pontua a sua capacidade de obter, em troca de dinheiro, bens e serviços necessários para a vida diária (considerar acessibilidade)? Neste quesito, a criança de até 6 anos de idade tem restrições naturais. Então esse quesito só é aplicável a partir dos 7 anos de idade. E, mesmo assim, crianças entre 7 e 8 anos possuem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima neste segundo caso é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 33. Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica do periciado, como se pontua a sua capacidade de administrar recursos econômicos pessoais (considerar acessibilidade)? Neste quesito, a criança de até 6 anos de idade tem restrições naturais. Então esse quesito só é aplicável a partir dos 7 anos de idade. E, mesmo assim, crianças e adolescentes entre 7 e 15 anos possuem restrições naturais e legais. Por essa razão, a pontuação máxima neste segundo caso é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 34. Dentro do domínio socialização e vida comunitária do periciado, como se pontua a sua capacidade de controlar o próprio comportamento, emoções e impulsos, de maneira contextual e socialmente apropriada? Neste quesito, a criança de até 3 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 35. Dentro do domínio socialização e vida comunitária do periciado, como se pontua a sua capacidade de agir independentemente nas interações sociais e se adaptar às convenções sociais que regem o papel, posição ou status social da pessoa nas interações com os outros? Neste quesito, a criança de até 4 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 36. Dentro do domínio socialização e vida comunitária do periciado, como se pontua a sua capacidade de estabelecer contatos e ligações temporárias com estranhos para fins específicos quando aplicável? Neste quesito, a criança de até 6 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 37. Dentro do domínio socialização e vida comunitária do periciado, como se pontua a sua capacidade de criar e manter relações de parentesco com membros do núcleo familiar ou pessoas próximas (participar da rotina familiar)? ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 38. Dentro do domínio socialização e vida comunitária do periciado, como se pontua a sua capacidade de criar e manter relações românticas ou íntimas? Neste quesito, a criança de até 12 anos de idade tem restrições naturais legais. Por essa razão, o presente quesito só é aplicável a partir dos 13 anos de idade. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 39. Dentro do domínio socialização e vida comunitária do periciado, como se pontua a sua capacidade de participar de eventos sociais? Neste quesito, a criança de até 8 anos de idade tem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima para ela é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 40. Dentro do domínio socialização e vida comunitária do periciado, como se pontua a sua capacidade de tomar decisões sobre a sua própria vida? Neste quesito, a criança de até 6 anos de idade tem restrições naturais. Então esse quesito só é aplicável a partir dos 8 anos de idade. E, mesmo assim, crianças e adolescentes entre 9 e 15 anos possuem restrições naturais e legais. Por essa razão, a pontuação máxima neste segundo caso é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 41. Dentro do domínio socialização e vida comunitária do periciado, como se pontua a sua capacidade de exercer a cidadania (considerar acessibilidade)? Neste quesito, a criança de até 5 anos de idade tem restrições naturais. Então esse quesito só é aplicável a partir dos 6 anos de idade. E, mesmo assim, crianças entre 6 e 8 anos possuem restrições naturais. Por essa razão, a pontuação máxima neste segundo caso é de 50 pontos, sendo inaplicáveis as opções 75 e 100 pontos. ( ) 25 pontos ( ) 50 pontos ( ) 75 pontos ( ) 100 pontos 42. Qual foi a pontuação total do periciado, somando todas as respostas dadas? 43. Queira o senhor perito informar se o eventual impedimento produz efeitos em prazo superior a dois anos. ( ) sim ( ) não QUESITOS PARA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA: A. Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar? B. A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento. C. Qual a idade dessas pessoas? D. Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas? E. Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal? F. Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal? G. O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)? H. Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (LOAS) idoso ou deficiente. I. Os membros do grupo familiar do(a) autor(a), incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima e etc)? Se positivo, informe o assistente Social de forma discriminada cada uma dessas rendas. J. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição. K. Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) perito(a) social se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor. L. Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informe o(a) perito(a) social se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores. M. A parte autora possui filhos que não residam consigo? Favor detalhar o nome, data de nascimento e o CPF, bem como o lugar onde vivem. Qual é a condição financeira dos filhos que não residem com a parte autora? Algum desses filhos exerce atividade remunerada? Qual? Com qual remuneração? Os mesmos ajudam financeiramente? Como? Caso tais filhos não ajudem financeiramente, e considerando que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice, é possível afirmar se os mesmos têm possibilidade de prestar algum auxílio? Em que medida? N. Quais a despesas ordinárias do grupo familiar? Favor indicar a fonte e o valor das despesas. O. Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais? P. Favor descrever a residência da autora, bem como os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem. Encaminhar fotos. Q. A parte autora depende de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária? Favor explicar. R. Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo SUAS? Favor descrever. No mais, manifestem-se as partes em réplica à contestação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, deverão as partes especificarem de forma clara e precisa se existem outras provas a serem produzidas, justificando a necessidade das mesmas. Intimem-se as partes e os peritos. Osasco, data inserida pelo sistema PJe.
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