Daniela Volpiani Brasilino De Sousa

Daniela Volpiani Brasilino De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 230859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Volpiani Brasilino De Sousa possui 60 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023981-08.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Roberta Andreza da Silva Tassaka - Com a defesa apresentada pelo réu, manifeste-se a parte autora. Caso não concorde, apresente a réplica. - ADV: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA (OAB 230859/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023981-08.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Roberta Andreza da Silva Tassaka - Com a defesa apresentada pelo réu, manifeste-se a parte autora. Caso não concorde, apresente a réplica. - ADV: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA (OAB 230859/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001949-15.2021.4.03.6144 EXEQUENTE: SILVIO GOMA, DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA - SP230859 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO FORTUNATO BIM - SP184326 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria BARU-02V n. 1123171, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09.06.2015, INTIMO AS PARTES do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) transmitido(s) (requisição de pequeno valor ou precatório). Cientes que os autos serão mantidos sobrestados, se for o caso, até ulterior comunicação de pagamento pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tudo conforme a Resolução CJF n. 822/2023. Barueri, data lançada eletronicamente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006149-17.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos Antonio Gomes de Sousa - Digam as Partes sobre o(s) esclarecimento(s) prestados pelo(a) Perito(a), no prazo de 10 dias. - ADV: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA (OAB 230859/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004439-51.2022.8.26.0271 (processo principal 0002586-56.2012.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Benedita dos Santos Coelho - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública que Benedita dos Santos Coelho move em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Diante da intimação de fls. 136 e certidão de fls. 137 julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: REINALDO ANTONIO VOLPIANI (OAB 104632/SP), DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA (OAB 230859/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013758-30.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilmar dos Santos - Vistos. Tendo em vista que a autoria providenciou a instauração do competente incidente de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a fim de evitar tumulto processual, prossiga-se com a execução naqueles autos, arquivando-se estes. Int. - ADV: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA (OAB 230859/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000424-41.2022.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo APELANTE: JOSE JOBECI DE LIMA Advogado do(a) APELANTE: DANIELA VOLPIANI BRASILINO DE SOUSA - SP230859 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes do trânsito em julgado. Providencie a Secretaria a conversão destes autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”, por meio da rotina própria do sistema da Justiça Federal. Intime-se o órgão de representação judicial do INSS, para que, em querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação, indicando separadamente os montantes devidos a título de Principal, atualização monetária, juros de mora, e Selic a partir de 09/12/2021, relativos à obrigação de pagar, apontando os índices usados para correção monetária, juros e RMI adotada, compensando-se os valores pagos a título de benefício inacumulável e/ou no curso da presente ação e observando-se o que segue: a) Correção monetária: Conforme julgado – ID. 371494682. b) Juros de mora: consoante o Manual de Cálculos vigente (juros variáveis de poupança até 08.12.2021 e SELIC a partir de 09.12.2021). c) Término dos efeitos financeiros: data imediatamente anterior ao início do pagamento do benefício na esfera administrativa a título de antecipação de tutela ou de cumprimento de sentença, o que ocorrer antes. d) Base de cálculo dos honorários: O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos (Tema 1050 do STJ). Acrescenta-se ainda que, nos termos do julgado acerca do Tema 1105 do STJ: “Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios”, regra essa que deverá ser observada, exceto estipulação diversa no título transitado em julgado; e) Fixados os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, devendo incidir sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111/STJ, observados também os percentuais mínimos (8%, 5%, 3% e 1%) naquilo que sobejar 200 salários mínimos (incisos I a V do § 3º do artigo 85 do CPC/2015). f) Descontos: compensação dos valores pagos a título de benefício inacumulável e/ou no curso da presente ação. Apresentados os cálculos pelo INSS, intime-se o representante judicial da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS OU esclarecer em qual ponto discorda (ex. índice da correção monetária em determinado período) e apresentar seus próprios cálculos, indicando separadamente os montantes devidos a título de Principal, atualização monetária, juros de mora, e Selic a partir de 09/12/2021, para intimação da parte executada nos termos do artigo 535 do CPC. Descumprida a determinação supra quanto ao desmembramento da conta Principal, atualização monetária, juros de mora, e Selic a partir de 09/12/2021, reitere-se a intimação. Registro que, de acordo com o Comunicado 12/2025 – Pje – Módulo de RPV e Precatórios, não será mais possível a expedição de ofícios requisitórios sem a separação entre juros simples e juros SELIC. No caso de concordância com os cálculos, a fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte exequente deverá: a) informar, conforme o art. 34, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o valor total das deduções a ser abatido da base de cálculo do imposto de renda, haja vista eventual tributação incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação homologada; b) esclarecer, na hipótese de haver mais de 1 (um) advogado constituído, em favor de qual deles deverá(ão) ser expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), informando o número do CPF de seu patrono, para futura expedição dos ofícios requisitórios; c) comprovar a regularidade do seu CPF e do seu patrono, que deverá constar como beneficiário da verba sucumbencial; e Caso o representante judicial da parte exequente pretenda destacar os honorários contratuais a que tem direito, deverá, também no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94, sob pena de preclusão. Caso pretenda a verba honorária, sucumbencial ou contratual, em favor da Sociedade de Advogados, além do contrato de honorários pactuado em favor da Sociedade, deverá providenciar cópia do contrato social, do registro societário perante a Ordem dos Advogados do Brasil e cópia da situação cadastral do CNPJ perante a Receita Federal. No caso de DISCORDÂNCIA do exequente com os cálculos do INSS, Intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, DESCREVER DETALHADAMENTE quais são os pontos controvertidos. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
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