Katia Maria De Abreu Vettore
Katia Maria De Abreu Vettore
Número da OAB:
OAB/SP 230946
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT2
Nome:
KATIA MARIA DE ABREU VETTORE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1157176-16.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Leandro Volcof - Providencie o autor/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas para publicação do Edital no DJE, no valor de R$ 465,60 (1552 caracteres) - (Provimento 2.516 de 02/08/2019; R$ 0,30 por caractere; Guia F.E.D.T.J, código 435-9) (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais) - ADV: ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009960-56.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.S.B. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora não exigível a comprovação de estado de miséria absoluta para a concessão da gratuidade, há a necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Tal comprovação se não se faz por mera alegação de pobreza, que estabelece presunção relativa da hipossuficiência. Assim, antes de indeferir o pedido, faculto à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, em prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação de documentos atuais: cópias das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos, não bastando a declaração de situação de regular emitida no site da Receita Federal; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; Extrato do REGISTRATO https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato Desde logo, informo que este Juízo adota como parâmetro para reconhecer a hipossuficiência econômica a renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, critério utilizado para o atendimento dos hipossuficientes pela Defensoria Pública. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Deferimento - Cabimento - Previsão do art. 5º, LXXIV, da CF que depende de prova - Subjetivismo da norma constitucional - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Agravante que percebe em torno de três salários mínimos líquidos, não podendo arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família - Recurso provido. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. Demanda onde se busca o recebimento de indenização pela falta de revisão geral anual de vencimentos prevista no art. 37, X, da CF/88. Decisão que indefere o pedido de justiça gratuita. Benefício que deve ser concedido àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Arts. 5º, LXXIV, e 134 da CF/88. Agravantes que possuem rendimentos mensais superiores a 3 salários mínimos, critério adotado pela Defensoria Pública para proceder à triagem dos hipossuficientes. Precedentes. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. Destaquei. AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Para concessão da gratuidade da justiça a singela declaração de pobreza deve ser confrontada com outros elementos dos autos, para se verificar a real situação financeira da parte requerente Presunção de veracidade da declaração que cede diante de elementos objetivos contrários Rendimentos auferidos pelo requerente que se mostram incompatíveis com a alegada situação de pobreza Benefício indeferido Recurso desprovido. JUSTIÇA GRATUITA Pessoa física Autora afirma ser cabeleireira e diz auferir renda mensal de R$ 2.500,00 Declaração unilateral de pobreza Ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito c. c. indenização por danos morais - Decisão de primeiro grau que indeferiu o benefício pleiteado - Pobreza declarada que não encontra amparo em dados objetivos - Ação que versa sobre relação de consumo - Aurora reside em Poá e optou por contratar advogada particular em São Paulo, ajuizando ação em foro distante do seu domicílio Poderia propor ação no foro de seu domicílio e até se socorrer da Defensoria Pública - Gratuidade processual traz benefícios somente à parte necessitada, não podendo servir indiretamente a quem lhe prestará os serviços - Existência de fundadas razões para o indeferimento do pleito - Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais Manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade processual à autora - Recurso desprovido. JUSTIÇA GRATUITA Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade processual Recorrente que não comprovou a alegada dificuldade financeira para arcar com as custas e despesas processuais - Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando especialmente a exposição dos fatos conforme a verdade (art. 77, I, c.c. art. 139, CPC/2015) - Nesse sentido, cabe-lhe indeferir o pedido de gratuidade da justiça quando a parte não comprova a presença dos respectivos pressupostos legais (art. 98, "caput", c.c. art. 99, § 2º, CPC/2015) - RECURSO DESPROVIDO. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 8431 - Emenda à Inicial. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001694-97.2022.8.26.0045 (processo principal 1002308-22.2021.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Vale Verde - Adilson Ferreira Reche - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados nos autos. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003713-60.2022.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Lider Comércio de Baterias Ltda Me - Rede Central Baterias Ltda - Ciência às partes acerca dos desbloqueios dos veículos de placas: FCG 8366 e FON 3759, objetos destes autos, realizado através do sistema RENAJUD (fl.159) em cumprimento à r decisão supra. - ADV: JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2188288-24.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0054460-88.2024.8.26.0100; Assunto: Fixação; Impetrante: D. F. G.; Advogada: Andrea Cristina Tegão (OAB: 176603/SP); Impetrado: M. M. J. de D. da 3 V. da F. e S. do F. C. de S. P.; Interessado: A. A.; Advogada: Katia Maria de Abreu Vettore (OAB: 230946/SP); Advogada: Adriana Carvalho Gaeta (OAB: 118243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188288-24.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; CLAUDIO GODOY; Foro Central Cível; 3ª Vara da Família e Sucessões; Cumprimento de sentença; 0054460-88.2024.8.26.0100; Fixação; Impetrante: D. F. G.; Advogada: Andrea Cristina Tegão (OAB: 176603/SP); Impetrado: M. M. J. de D. da 3 V. da F. e S. do F. C. de S. P.; Interessado: A. A.; Advogada: Katia Maria de Abreu Vettore (OAB: 230946/SP); Advogada: Adriana Carvalho Gaeta (OAB: 118243/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033699-74.2024.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cteep Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Silvia Regina Paulino da Silva - - Instituto Lapin - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 373958/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), RODRIGO MARTINS DA CUNHA KONAI (OAB 195275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007357-61.2024.8.26.0011 (processo principal 1017164-59.2022.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Marianne Coelho Toigo - - Ricardo Toigo - Vistos. Fls. 77/79: Observo à parte requerente que não houve pesquisa on-line de bens imóveis. Promova a parte requerente o quanto necessário à referida pesquisa nos autos principais, no prazo legal. Arquivem-se estes autos. Int. - ADV: KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0054655-15.2020.8.26.0100 (processo principal 1040563-88.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vaz Teixeira & Cia Ltda - Epp - Apofácil Serviços de Escritório Ltda. - Fls. 237 e ss.: providencie o credor o correto peticionamento eletrônico do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, na forma de INCIDENTE (em apartado - cód. classe 12119), nos termos do Comunicado CG nº 988/2017, instruindo-o com as peças necessárias. Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005726-13.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1003285-59.2021.8.26.0127) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marizete Bastos de Souza Oliveira - José Salatiel dos Santos - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos, após observados os termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das NSCGJ. - A petição de inicio do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1" Grau"; b) Preencher o número do processo principal: c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo": d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença": e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso ; - Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017, como código de movimentação "61615" ou "61614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena destruição. 4) Verifique o oficio judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos ternos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2° daquele artigo ("os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada"), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4°, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. - ADV: KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), DENISE APARECIDA CAROPRESSO (OAB 136372/SP)