Ruberlei Borges Vilarinho
Ruberlei Borges Vilarinho
Número da OAB:
OAB/SP 231010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruberlei Borges Vilarinho possui 147 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
RUBERLEI BORGES VILARINHO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (91)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
USUCAPIãO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006487-34.2023.8.26.0566 (processo principal 1000980-46.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Nosso Teto Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Maria Cícera Borges da Silva - - Nosso Lar de Sao Carlos Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Banco do Brasil S/A - Ciência a todos os interessados sobre fls. 184/190 e 193, devendo esclarecer se o imbróglio já foi resolvido. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS ROGÉRIO FELIX DE OLIVEIRA (OAB 243976/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), GUSTAVO DE JESUS FARIA PEDRO (OAB 312845/SP), PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003012-82.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Soleteto São Carlos Empreendimentos Ltda - r.Despacho - Defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 170.983 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos/SP (fls. 144/145). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Alternativamente, poderá requerer a avaliação por perito judicial. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Antes, porém, intime-se a exequente para, em 10 dias, comprovar o recolhimento da taxa destinada à pesquisa, no valor de 01 UFESPs, por meio da Guia FEDTJ, no código 434-1, bem como da taxa postal destinada à intimação da executada. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e copropr ietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505680-81.2016.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - A.M. EMPREEND. IMOBILIARIOS E ADM. DE BENS PR. CI. ARACY - Vistos. Proceda-se à pesquisa de certidão de óbito de "José Pereira de Souza" pelo sistema CRC-JUD. Caso o documento seja localizado, proceda-se à sua juntada nestes autos, bem como em outros feitos distribuídos em face da mesma pessoa. Em seguida, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505886-95.2016.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AGRO PECUARIA E ADMINISTRADORA DE BENS CIDADE ARACY - Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. - ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), FABIO LUIS CHAGAS (OAB 362147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507988-85.2019.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - A M Empreend Imobiliarios e Adm de Bens Pr Ci Aracy Ltda - Vistos. Fl.156: A exequente comunicou o parcelamento do débito fiscal pelo executado e solicitou a suspensão do feito por 180 dias, sem prejuízo da manutenção de eventuais bens restritos ou penhorados, os quais deverão assim permanecer para garantia da dívida até a quitação total do parcelamento. Nos termos do que dispõe o inciso VI, do artigo 151 do Código Tributário Nacional, o parcelamento da dívida tributária acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) IV- o parcelamento. Ante o exposto, diante do parcelamento informado, suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 180 dias e, por consequência, suspendo o cumprimento do determinado às fls.118/120, cancelando-se as praças designadas às fls. 127/129. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. Decorrido o prazo, intimem-se as partes. Não havendo notícia de descumprimento, voltem-me conclusos, para extinção. Intimem-se, com urgência. - ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009639-89.2008.8.26.0510 (510.01.2008.009639) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - R. J. Indústria e Comércio, Importação e Exportaçao de Biscoitos Ltda. - Camargo Companhia de Embalagens Limitada - - FLOPSY FOMENTO MERCANTIL S.A. - - BANCO DO BRASIL S/A - - Silvia Helena Vale - - Ivilene Rodrigues Cordeiro - - Credores Trabalhistas - Diversos e outros - Simone Raquel Neves - - Indústria de Embalagens Tocantins Ltda. e outro - Barbo Rio Claro Empreendimentos Ltda e outros - Jurandir da Silva e outro - Reinaldo Ansanello - - Jairo Ansanello - Fahrion & Advogados - - Regiane Márcia de Oliveira - - Juner Antonio Bertalia - - Edina Cantamessa e outro - Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional Em Piracicaba e outros - Eduardo Monteiro Camargo e outro - Ceramica Villagres Ltda - - Administrador Judicial e outros - Sonia Vieira - - Pedro Sergio Barbi - - BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social e outro - R4C Empresarial Administração Judicial - Banco Santander (Brasil) S/A - - Carlos José de Jesus - - Supermercado do Vale Ltda - - Jocimar Dias Ribeiro - - Gringomar Comercial, Importadora, Exportadora e Representações Ltda - - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - - Antonio Jurandir Tomazella - - CARLOS JOSE DE JESUS - - Esper Embalagens Ltda - - Lucas Augusto Barboza Mariano - - Omnilink Tecnologia Sa - - Joana Gomes de Souza - - Otávio Rocha de Carvalho - - Dayane Cristine Raphael Leite Borges - - Tatiani dos Reis Pereira - - JULIANA DE LUCCA DOS SANTOS - - Joel Ribeiro Vieira - - Raudi Industria e Comercio Ltda - - Silvia da Silveira - - Aderbal Jose Carlos da Silva - - Janaina Cristina Guimaraes - - Espólio de Elaine Valilo - - Silvana Lima da Silva e outro - Oswaldo Casella Netto - Auto Posto Paraqueda Ltda e outro - Vistos. 1. Fls.6.452: esclareça a Administradora Judicial a inclusão em duplicidade no anexo de pagamento de fls. 6.453 dos credores: Edna Ribeiro da Silva de Oliveira (linhas 1 e 27 da planilha), Antonio Francisco (linhas 2 e 30), Nilva Izolina Casemiro Butura (linhas 4 e 31), Edméia Lopes de Oliveira (linhas 7 e 33) e Ana Maria Correa (linhas 12 e 32), os quais constam com a classe do créditos, CPF e valores iguais. Prazo: 10 dias. 2. Fls. 6.403: oficie-se em resposta ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca (fls. 6.372/6.373) comunicando que a credora Fabiane Agenciano Miguel Luiz já recebeu o crédito proveniente desta falência, conforme despacho-ofício de fls. 6.044/6.045, enviado aos 16/04/2025 para cumprimento bancário, anexo de pagamento de fls. 6.012 e comprovante de transferência de fls. 6.209. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser instruído com cópias de fls. 6.044/6.045, 6.012 e 6.209. 3. Fls. 6.377/6.378: nada a prover, reporto-me à decisão de fls. 5.667. Os credores que não serão contemplados com o rateio (fls.5658/5666), em razão da insuficiência de valores, devem se abster de realizar novo peticionamento impertinente nos autos, a fim de prevenir tumulto processual. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. Intimem-se. - ADV: ELIETE RITA PENNA (OAB 60334/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LUANA DE MATTOS TAVEIRA (OAB 251062/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), JULIANA FERNANDES ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 255760/SP), ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP), JOSE JONASSON FILHO (OAB 36295/SP), VALDIR SERAFIM (OAB 48185/SP), OSVINO MARCUS SCAGLIA (OAB 244768/SP), PAULO MARCELO KULAIF (OAB 66435/SP), SOLANDIR ESPINDOLA DE SANTANA (OAB 66560/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LUIZ CARLOS CERRI (OAB 75888/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP), LEANDRA RIBEIRO DA SILVA CARVALHO (OAB 226663/SP), ELIANA DA SILVA DOMINGOS (OAB 229076/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), ANA ISABEL NOGUEIRA (OAB 234155/SP), EDUARDO PONTIERI (OAB 234635/SP), EDUARDO PONTIERI (OAB 234635/SP), OSVINO MARCUS 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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505393-21.2016.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AGRO PECUARIA E ADMINISTRADORA DE BENS CIDADE ARACY - Diante do exposto, entendendo necessária, determino a reavaliação do imóvel penhorado, expedindo-se novo mandado de avaliação, independentemente do recolhimento de nova diligência do oficial de justiça (diligência do juízo), devendo o oficial de justiça encarregado descrever as condições do imóvel. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP)