Raphael Casaut Ferrazzo

Raphael Casaut Ferrazzo

Número da OAB: OAB/SP 231321

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: RAPHAEL CASAUT FERRAZZO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008466-72.2024.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.C.M.J. - Y.S.B. - Vistos. Em princípio, importante deixar consignado que já houve sentenças parciais (fls. 119 e 130/131) homologando os acordos de fls. 86/87 e de fls. 111/114 e aditamentos de fls. 123/124 e 125, fixando o regime de visitas do genitor à filha H., a partilha de bens e reconhecendo a união estável entre as partes, declarando-a dissolvida. Ainda, os alimentos à filha H. são objeto da ação nº 1008260-58.2024.8.26.0309, da 1ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, remanescendo o litígio, neste processo, quanto à guarda da menor, sobre a qual foi realizado e homologado acordo, na audiência de instrução e julgamento (fl. 205), estabelecendo-se o exercício da guarda compartilhada da menor H. entre os genitores, com residência fixa na casa materna, bem como os deveres, obrigações e responsabilidades a serem observados pelos mesmos em relação à filha. Assim, resta pendente apenas a fixação da sucumbência. Neste tocante, nos termos do art. 292, §3º, do CPC, retifico, de ofício o valor da causa para o correspondente a R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), diante do valor conferido pelas partes ao veículo ONIX, placa GHS2I40, único bem partilhado, no acordo de fls. 111/114, aditado às fls. 123/125, acima referido. E, quanto a impugnação aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, concedidos à requerida (fl. 119), suscitada em réplica (fls. 123/124), impõe-se o seu acolhimento. Inicialmente, mister lembrar que, legalmente necessitado, é todo aquele que não se encontre em situação econômica que lhe permita pagar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, as custas e despesas processuais, e os honorários de advogado (art. 98, caput, do CPC. E, ainda, o art. 99, caput, do mesmo diploma legal, determina que O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Entretanto, não estabelece o Novo Código de Processo Civil qual o limite da renda familiar para a concessão do benefício, cabendo a análise ao magistrado, no caso concreto. A declaração de pobreza de fl. 109 é revestida de presunção relativa, passível de desconstituição quando houver prova em contrário, o que decorre da exegese do parágrafo 3º, do art. 99, do CPC. No caso em epígrafe, as declarações de imposto de renda referentes aos ano-calendário/exercícios de 2022/2023 e 2023/2024 (fls. 172/190), consignam o recebimento de salário médio mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de participação anual nos lucros no valor médio de R$ 20.000,00, denotando a capacidade financeira da requerida para arcar com os custos e honorários advocatícios de sucumbência do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, principalmente considerando o valor da causa. Ademais, ao contrário do informado na manifestação de fls. 261/264 a requerida não exerce atividade autônoma, tendo como empregadores empresas do grupo Toyota do Brasil, condizendo a movimentação bancária registrada nos extratos de fls. 210/256 com a renda acima informada. Desta forma, diante do exposto, REVOGO os benefícios da Assistência Judiciária, anteriormente concedidos à impugnada, nos presentes autos, por terem desaparecidos os requisitos essenciais à sua concessão, nos termos do disposto no art. 99, § 2º, do CPC. Consequentemente, diante de todo o exposto, cada parte deverá arcar com metade das custas processuais iniciais, bem como com os honorários advocatícios dos respectivos advogados, restando dispensado, de outro lado, o recolhimento de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC; observando-se, ainda, que o requeiro é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, ficando isento, por ora, de qualquer encargo, ressalvado o disposto no art. 98, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, notifique-se a requerida, através de carta com AR, para o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP), ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012437-80.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO - Luiz Carlos Gonçalves Bassani e outro - Vistos. 1 - A priori, destaco que o executado não comprovou sua alegação de cobrança em duplicidade. Como se verifica às fls. 39 e 403/404, o processo 0003446-16.2014.8.26.0650 trata de débitos do aluno Luca Coser Bassani e de duas parcelas vencidas em 2014 referentes à aluna Laura Coser Bassani, ao passo que nestes autos as cobranças dizem respeito a quatro mensalidades inadimplidas do ano de 2015, referentes à aluna Laura Coser Bassani. Assim, não há coincidência. Assim, rejeito a exceção de pré-executividade. No mais, as execuções são autônomas, inexistindo razão para conexão ou apensamento. Por fim, não se verifica a interrupção da presente lide em período superior ao prazo prescricional, ficando afastada a alegada prescrição intercorrente. 2 - Após comprovada a complementação das custas judiciais vez que o exequente recolheu apenas 106,08, defiro a realização das pesquisas requeridas às fls. 395. Int. - ADV: RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012437-80.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO - Luiz Carlos Gonçalves Bassani e outro - Vistos. 1 - A priori, destaco que o executado não comprovou sua alegação de cobrança em duplicidade. Como se verifica às fls. 39 e 403/404, o processo 0003446-16.2014.8.26.0650 trata de débitos do aluno Luca Coser Bassani e de duas parcelas vencidas em 2014 referentes à aluna Laura Coser Bassani, ao passo que nestes autos as cobranças dizem respeito a quatro mensalidades inadimplidas do ano de 2015, referentes à aluna Laura Coser Bassani. Assim, não há coincidência. Assim, rejeito a exceção de pré-executividade. No mais, as execuções são autônomas, inexistindo razão para conexão ou apensamento. Por fim, não se verifica a interrupção da presente lide em período superior ao prazo prescricional, ficando afastada a alegada prescrição intercorrente. 2 - Após comprovada a complementação das custas judiciais vez que o exequente recolheu apenas 106,08, defiro a realização das pesquisas requeridas às fls. 395. Int. - ADV: RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1031099-32.2014.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1031099-32.2014.8.26.0114; Assunto: Duplicata; Apelante: Conduscamp Condutores Campinas Ltda; Advogado: Wagner Rizzo (OAB: 146545/SP); Apelado: Márcio Munari Manfredini e outro; Advogado: Raphael Casaut Ferrazzo (OAB: 231321/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002388-62.2024.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.B.P.B. - L.E.O.B. - Ciência/manifestação das partes quanto às informações juntadas às fls. 315/318. - ADV: ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP), RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP), ADRIANO HONÓRIO DA SILVA (OAB 373266/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008150-30.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.T.U. - - T.T.U. - R.A.U. - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. - ADV: RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP), RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 238707/SP), ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP), ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029717-86.2012.8.26.0309 (309.01.2012.029717) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Benedito Ferreira - cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Artigo 186 e parágrafo único das NSCGJ). - ADV: RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB 231321/SP)
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