Rodolfo Scacabarozzi Moreira

Rodolfo Scacabarozzi Moreira

Número da OAB: OAB/SP 231322

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodolfo Scacabarozzi Moreira possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP
Nome: RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2) APELAçãO CíVEL (2) EMBARGOS à EXECUçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leonardo Fogaca Pantaleao (OAB 146438/SP), Juliana Fogaça Pantaleão (OAB 209205/SP), Rodolfo Scacabarozzi Moreira (OAB 231322/SP) Processo 0006624-12.2025.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Venue Imóveis Ltda - Exectdo: Rodolfo Scacabarozzi Moreira, Rodolfo Scacabarozzi Moreira, Rodolfo Scacabarozzi Moreira, Cristiana Batista de Souza Moreira - Vistos. Fl. 10 - Deverá o exequente comprovar o recolhimento das custas nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodolfo Scacabarozzi Moreira (OAB 231322/SP), Fabio Pereira do Nascimento (OAB 247665/SP), Ulysses Pinto Nogueira (OAB 58473/SP), Marcos Valerio Marques (OAB 99716/SP), Italo Giovani Garbi (OAB 332637/SP) Processo 1009894-08.2017.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Flávio Alexandre Claro Santos, Alessandro de Lima - Vistos Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB 209941/SP), Rodolfo Scacabarozzi Moreira (OAB 231322/SP), Camila Felício Zuccari (OAB 325243/SP) Processo 1012883-62.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erico Bucciotti Pellegrini - Reqda: Josiane Antunes, Sorocaba Distribuidora de Alumínio e Acessorios Ltda - Vistos, Considerando o disposto no art. 98, §6º, do CPC, bem como os princípios da boa-fé, cooperação processual e proporcionalidade, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais inciais em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas. A primeira parcela deverá ser paga no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação. As demais deverão ser quitadas a cada 30 (trinta) dias. Considerando que ambas as partes já se manifestaram quanto às provas que pretendem produzir, determino o encaminhamento dos autos para decisão saneadora. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB 209941/SP), Rodolfo Scacabarozzi Moreira (OAB 231322/SP) Processo 1000012-02.2023.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Erico Bucciotti Pellegrini - Reqda: Josiane Antunes, Sorocaba Distribuidora de Alumínio e Acessorios - Manifeste-se o(s) requerente(s) quanto ao AR assinado por terceiro juntado às fls. 379. Prazo: 5 (cinco) dias. Se o caso de nova remessa postal e/ou via mandado, para tanto, recolher as custas devidas. O valor das diligências sofreram alterações, de acordo com o Provimento CSM 2.739/2024 (link valores).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Rodolfo Scacabarozzi Moreira (OAB 231322/SP) Processo 1158501-26.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Ferrazóxido Indústria e Comércio de Produtos Quimicos e Recuperação de Metais Ltda. - Embargda: Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Vistos. Aguarde-se, por mais trinta dias, eventual notícia de julgamento definitivo do recurso. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), Rodolfo Scacabarozzi Moreira (OAB 231322/SP) Processo 1034144-95.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Bruno Martins de Paula, Vinicius de Sousa Correa - Reconvindo: VINICIUS DE SOUSA CORREA, Bruno Martins de Paula - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA C/C APURAÇÃO DE HAVERES, RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA distribuída por VINICIUS DE SOUSA CORREA contra BRUNO MARTINS DE PAULA e CMP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Em síntese, alega o autor que passou a integrar o quadro social da ré CMP em 11 de julho de 2022, mediante aquisição de 50% do capital social, no valor de R$ 150.000,00. Afirma que desde sua entrada na sociedade enfrentou reiteradas dificuldades de relacionamento e gestão, com descumprimento de obrigações contratuais por parte do sócio requerido, Bruno, notadamente quanto ao pagamento de despesas básicas da empresa, inadimplemento de dívidas fiscais anteriores à sua entrada no quadro social e contratação de empréstimos sem a devida destinação empresarial. Alega quebra do affectio societatis, má gestão por parte do réu e desequilíbrio nos aportes societários, pleiteando sua retirada da sociedade e a apuração de haveres. Requer tutela de urgência para sua exclusão imediata do quadro societário, a declaração da dissolução parcial da sociedade, com apuração e pagamento dos haveres correspondentes às suas quotas sociais, bem como o ressarcimento de valores que afirma ter adiantado em favor da empresa e quitação de empréstimos contraídos pelo requerido. No mérito, requer a procedência da ação declarando-se a dissolução parcial da sociedade, com a respectiva apuração de haveres. Decisão de fls. 165/166 indeferiu a tutela de urgência pleiteada. Citados, os réu apresentaram contestação acompanhada de reconvenção. Em preliminar, sustentam a ausência de interesse processual, uma vez que o autor manifestou seu intento de se retirar da sociedade em 6 de outubro de 2023, por meio de notificação extrajudicial enviada via e-mail e WhatsApp, e que, no prazo legal de 30 dias, o réu exerceu seu direito potestativo de requerer a dissolução total da sociedade, nos termos do parágrafo único do artigo 1.029 do Código Civil, comunicando tal decisão à contabilidade e dando início ao procedimento de liquidação, antes mesmo do ajuizamento da demanda, ocorrido em 31 de outubro de 2023. Aduzem, ainda, que o valor da causa foi atribuído em desconformidade com o artigo 292, II, do CPC, por não refletir o real proveito econômico pretendido, que corresponderia ao valor das quotas sociais do autor (R$ 150.000,00), e não o valor simbólico de R$ 10.000,00 indicado na inicial. No mérito, impugnam as alegações do autor, afirmando que este, desde sua entrada na sociedade, tinha ciência das pendências fiscais e bancárias e que teve ampla oportunidade de diligenciar sobre a situação contábil da empresa. Ressaltou que o autor também atuou na administração da sociedade, inclusive tendo se valido das instalações da empresa CMP em benefício próprio, direcionando clientela e recursos para outra sociedade empresária de que é sócio. Formularam pedido reconvencional, requerendo a declaração de dissolução total da sociedade, com apuração de haveres de ambos os sócios, e o reconhecimento de prejuízos causados pelo autor à sociedade, em razão da suposta concorrência desleal e desvio de ativos. Réplica à contestação e contestação à reconvenção apresentada às fls. 395/407. Especificação de provas apresentada pelo autor às fls. 443/444. Especificação de provas apresentado pelo réu às fls. 445. A tentativa de conciliação restou infrutífera. É o relatório. Decido. Acolho a preliminar de impugnação ao valor da causa. De acordo com o artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, o valor da causa, nas ações que tiverem por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação, resolução, resilição ou rescisão de ato jurídico, corresponderá ao valor do ato ou da parte controvertida. No presente caso, trata-se de dissolução parcial de sociedade limitada, com apuração de haveres do sócio retirante. Conforme se verifica do contrato social da CMP Serviços Médicos Ltda. (fls. 12/22) , o capital social da sociedade é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo 50% das quotas (R$ 150.000,00) de titularidade do autor, ora sócio retirante. Assim, o valor da causa deve corresponder ao montante das quotas a serem apuradas, razão pela qual determino a retificação do valor da causa para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Providencie a z. Serventia as anotações necessárias. Intime-se o autor para providenciar o recolhimento das custas inicias complementares, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB 209941/SP), Rodolfo Scacabarozzi Moreira (OAB 231322/SP) Processo 1000301-95.2024.8.26.0354 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evandro Gonçalves - Reqdo: Sorocaba Distribuidora de Alumínio e Acessórios Ltda., Josiane Antunes - Vistos, Fls. 276/283: Para validar a citação de pessoa física, cujo aviso de recebimento foi assinado por terceiro, defiro a citação via Oficial de Justiça no endereço constante nas fls. 272, mesmo que se trate de condomínio com controle de acesso por portaria. Para tanto, o requerente deverá recolher as diligências no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
Anterior Página 3 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou