Rodolfo Scacabarozzi Moreira
Rodolfo Scacabarozzi Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 231322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodolfo Scacabarozzi Moreira possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
APELAçãO CíVEL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Fogaca Pantaleao (OAB 146438/SP), Juliana Fogaça Pantaleão (OAB 209205/SP), Rodolfo Scacabarozzi Moreira (OAB 231322/SP) Processo 0006624-12.2025.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Venue Imóveis Ltda - Exectdo: Rodolfo Scacabarozzi Moreira, Rodolfo Scacabarozzi Moreira, Rodolfo Scacabarozzi Moreira, Cristiana Batista de Souza Moreira - Vistos. Fl. 10 - Deverá o exequente comprovar o recolhimento das custas nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodolfo Scacabarozzi Moreira (OAB 231322/SP), Fabio Pereira do Nascimento (OAB 247665/SP), Ulysses Pinto Nogueira (OAB 58473/SP), Marcos Valerio Marques (OAB 99716/SP), Italo Giovani Garbi (OAB 332637/SP) Processo 1009894-08.2017.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Flávio Alexandre Claro Santos, Alessandro de Lima - Vistos Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB 209941/SP), Rodolfo Scacabarozzi Moreira (OAB 231322/SP), Camila Felício Zuccari (OAB 325243/SP) Processo 1012883-62.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erico Bucciotti Pellegrini - Reqda: Josiane Antunes, Sorocaba Distribuidora de Alumínio e Acessorios Ltda - Vistos, Considerando o disposto no art. 98, §6º, do CPC, bem como os princípios da boa-fé, cooperação processual e proporcionalidade, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais inciais em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas. A primeira parcela deverá ser paga no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação. As demais deverão ser quitadas a cada 30 (trinta) dias. Considerando que ambas as partes já se manifestaram quanto às provas que pretendem produzir, determino o encaminhamento dos autos para decisão saneadora. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB 209941/SP), Rodolfo Scacabarozzi Moreira (OAB 231322/SP) Processo 1000012-02.2023.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Erico Bucciotti Pellegrini - Reqda: Josiane Antunes, Sorocaba Distribuidora de Alumínio e Acessorios - Manifeste-se o(s) requerente(s) quanto ao AR assinado por terceiro juntado às fls. 379. Prazo: 5 (cinco) dias. Se o caso de nova remessa postal e/ou via mandado, para tanto, recolher as custas devidas. O valor das diligências sofreram alterações, de acordo com o Provimento CSM 2.739/2024 (link valores).
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Rodolfo Scacabarozzi Moreira (OAB 231322/SP) Processo 1158501-26.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Ferrazóxido Indústria e Comércio de Produtos Quimicos e Recuperação de Metais Ltda. - Embargda: Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Vistos. Aguarde-se, por mais trinta dias, eventual notícia de julgamento definitivo do recurso. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andréa Fernandes Fortes (OAB 181615/SP), Rodolfo Scacabarozzi Moreira (OAB 231322/SP) Processo 1034144-95.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Bruno Martins de Paula, Vinicius de Sousa Correa - Reconvindo: VINICIUS DE SOUSA CORREA, Bruno Martins de Paula - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA C/C APURAÇÃO DE HAVERES, RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA distribuída por VINICIUS DE SOUSA CORREA contra BRUNO MARTINS DE PAULA e CMP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Em síntese, alega o autor que passou a integrar o quadro social da ré CMP em 11 de julho de 2022, mediante aquisição de 50% do capital social, no valor de R$ 150.000,00. Afirma que desde sua entrada na sociedade enfrentou reiteradas dificuldades de relacionamento e gestão, com descumprimento de obrigações contratuais por parte do sócio requerido, Bruno, notadamente quanto ao pagamento de despesas básicas da empresa, inadimplemento de dívidas fiscais anteriores à sua entrada no quadro social e contratação de empréstimos sem a devida destinação empresarial. Alega quebra do affectio societatis, má gestão por parte do réu e desequilíbrio nos aportes societários, pleiteando sua retirada da sociedade e a apuração de haveres. Requer tutela de urgência para sua exclusão imediata do quadro societário, a declaração da dissolução parcial da sociedade, com apuração e pagamento dos haveres correspondentes às suas quotas sociais, bem como o ressarcimento de valores que afirma ter adiantado em favor da empresa e quitação de empréstimos contraídos pelo requerido. No mérito, requer a procedência da ação declarando-se a dissolução parcial da sociedade, com a respectiva apuração de haveres. Decisão de fls. 165/166 indeferiu a tutela de urgência pleiteada. Citados, os réu apresentaram contestação acompanhada de reconvenção. Em preliminar, sustentam a ausência de interesse processual, uma vez que o autor manifestou seu intento de se retirar da sociedade em 6 de outubro de 2023, por meio de notificação extrajudicial enviada via e-mail e WhatsApp, e que, no prazo legal de 30 dias, o réu exerceu seu direito potestativo de requerer a dissolução total da sociedade, nos termos do parágrafo único do artigo 1.029 do Código Civil, comunicando tal decisão à contabilidade e dando início ao procedimento de liquidação, antes mesmo do ajuizamento da demanda, ocorrido em 31 de outubro de 2023. Aduzem, ainda, que o valor da causa foi atribuído em desconformidade com o artigo 292, II, do CPC, por não refletir o real proveito econômico pretendido, que corresponderia ao valor das quotas sociais do autor (R$ 150.000,00), e não o valor simbólico de R$ 10.000,00 indicado na inicial. No mérito, impugnam as alegações do autor, afirmando que este, desde sua entrada na sociedade, tinha ciência das pendências fiscais e bancárias e que teve ampla oportunidade de diligenciar sobre a situação contábil da empresa. Ressaltou que o autor também atuou na administração da sociedade, inclusive tendo se valido das instalações da empresa CMP em benefício próprio, direcionando clientela e recursos para outra sociedade empresária de que é sócio. Formularam pedido reconvencional, requerendo a declaração de dissolução total da sociedade, com apuração de haveres de ambos os sócios, e o reconhecimento de prejuízos causados pelo autor à sociedade, em razão da suposta concorrência desleal e desvio de ativos. Réplica à contestação e contestação à reconvenção apresentada às fls. 395/407. Especificação de provas apresentada pelo autor às fls. 443/444. Especificação de provas apresentado pelo réu às fls. 445. A tentativa de conciliação restou infrutífera. É o relatório. Decido. Acolho a preliminar de impugnação ao valor da causa. De acordo com o artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil, o valor da causa, nas ações que tiverem por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação, resolução, resilição ou rescisão de ato jurídico, corresponderá ao valor do ato ou da parte controvertida. No presente caso, trata-se de dissolução parcial de sociedade limitada, com apuração de haveres do sócio retirante. Conforme se verifica do contrato social da CMP Serviços Médicos Ltda. (fls. 12/22) , o capital social da sociedade é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo 50% das quotas (R$ 150.000,00) de titularidade do autor, ora sócio retirante. Assim, o valor da causa deve corresponder ao montante das quotas a serem apuradas, razão pela qual determino a retificação do valor da causa para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Providencie a z. Serventia as anotações necessárias. Intime-se o autor para providenciar o recolhimento das custas inicias complementares, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB 209941/SP), Rodolfo Scacabarozzi Moreira (OAB 231322/SP) Processo 1000301-95.2024.8.26.0354 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evandro Gonçalves - Reqdo: Sorocaba Distribuidora de Alumínio e Acessórios Ltda., Josiane Antunes - Vistos, Fls. 276/283: Para validar a citação de pessoa física, cujo aviso de recebimento foi assinado por terceiro, defiro a citação via Oficial de Justiça no endereço constante nas fls. 272, mesmo que se trate de condomínio com controle de acesso por portaria. Para tanto, o requerente deverá recolher as diligências no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.