Vinicius Corrêa Foglia

Vinicius Corrêa Foglia

Número da OAB: OAB/SP 231325

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Corrêa Foglia possui 549 comunicações processuais, em 382 processos únicos, com 99 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 382
Total de Intimações: 549
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: VINICIUS CORRÊA FOGLIA

📅 Atividade Recente

99
Últimos 7 dias
402
Últimos 30 dias
549
Últimos 90 dias
549
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (164) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (162) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (85) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (50) RECURSO INOMINADO CíVEL (22)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 549 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000136-92.2025.8.26.0172 (apensado ao processo 1000633-26.2024.8.26.0172) (processo principal 1000633-26.2024.8.26.0172) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Dalva Nunes da Silva Rodrigues - Vistos. Superado o cumprimento de sentença em relação à obrigação de fazer imposta, deve seguir em relação à obrigação de pagar. Intime-se a Fazenda Pública Estadual para que, querendo, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, apresente impugnação ao cumprimento de sentença e cálculos apresentados pela exequente. No silêncio, tornem os autos conclusos para homologação. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000528-33.2025.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Rogeston de Ramos - Fls. 23/25: manifeste-se a parte exequente, bem como, junte o formulário para expedição do MLE. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007371-36.2024.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Evelyn Paula Vieira da Silva - Vistos. Inicialmente, destaco que, na órbita do Juizado Especial da Fazenda Pública, os entes públicos possuem isenção legal (artigo 6º, Lei estadual 11.608/03). Além disso, as demais partes são isentas do pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, por força do disposto no artigo 54, caput, da Lei 9.099/05. Assim, o requerimento de gratuidade processual deverá ser deduzido ou reiterado em caso de interposição de recurso, acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. Fica ainda consignado que eventualmente poderá haver conferência das informações prestadas com os dados constantes dos sistemas judiciais à disposição deste juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, etc.). Recebo a emenda de fls. 124-126, mantendo-se o valor da causa conforme consta na planilha de fl.112. Anote-se. No mais, as demais questões serão observadas na análise do mérito. Dito isto, CITE-SE a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de 15 dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão. Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica no prazo de 15 dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Considerando-se que os Entes Público somente podem transacionar com autorização legislativa, e à luz do Comunicado CSM 146/2011, que visa contribuir para a manutenção das pautas de audiência em prazo inferior a 100 dias, dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011. Contudo, fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão; e Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)". Int. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000652-49.2024.8.26.0172/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Sidnei Tavares de Lima - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/98. Conforme documentos juntados pela Fazenda Publica às fls.26/28 houve o pagamento integral da dívida. Ante o exposto, JULGO EXTINTO, o presente feito, bem como o processo de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Autorizo a favor do exequente o levantamento da importância depositada, expedindo-se para tanto a respectiva minuta através do sistema MLE. P.I.C. Efetuadas as anotações de praxe, arquive-se. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000839-58.2024.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Sandra Regina dos Reis Martins - Vistos. Em vista do pagamento do ofício requisitório conforme comprovante de fls. 53/55, determino o arquivamento deste incidente. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença, se necessário. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, nos termos em que solicitado às fls.35. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000972-66.2025.8.26.0495 (processo principal 1000173-06.2025.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Jose Donizetti Celestino - Vistos. 1 - Diante do cálculo apresentado à(s) fl(s). 46/47 e da concordância da parte ré manifestada à(s) fl(s).53/54, HOMOLOGO o valor de R$ 24.690,15 em favor da parte autora. 2 - Considerando não subsistir interesse recursal em face da presente decisão, uma vez acolhidas as pretensões das partes, dou por transitada em julgado na data de sua liberação nos autos digitais. Certifique-se. 3 - Tendo em vista o Comunicado DEPRE nº 394/2015 (DJE de 02, 03 e 13/07/2015) e a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, tanto para processos físicos quanto digitais, providencie a parte autora, em 10 dias, a adequação da solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora ou de precatório, conforme o caso, observadas as orientações contidas no referido Comunicado, tendo em vista que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. 4 - No cadastramento do incidente a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações, assim como a data-base do cálculo(12/2024), uma vez que os valores deverão ser corrigidos pela Fazenda Pública quando da efetivação do pagamento do ofício requisitório. 5 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar em cartório pelo prazo de até 100 (cem) dias úteis, caso cadastrado como requisitório de pequeno valor, ou de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias úteis, em caso de cadastramento de precatório, considerados suficientes, a priori, para o encerramento do incidente instaurado. 6 - As petições referentes à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Secretaria do Juizado. Intime-se. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002188-50.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Daniel Aparecido Sanches - Vistos. Recebo a emenda de fls.86/89. Anote-se. CITE-SE a parte demandada para contestar o pedido, no prazo de 15 dias, devendo alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando a pertinência (artigo 336 do CPC), sob pena de preclusão. Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora para réplica no prazo de 15 dias úteis, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (arts. 350 e 351, CPC), justificando a pertinência. Considerando-se que os Entes Público somente podem transacionar com autorização legislativa, e à luz do Comunicado CSM 146/2011, que visa contribuir para a manutenção das pautas de audiência em prazo inferior a 100 dias, dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011. Contudo, fica a parte requerida cientificada de que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, o que não levará à confissão; e Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)". Int. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP)
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