Gustavo De Lima Cambauva
Gustavo De Lima Cambauva
Número da OAB:
OAB/SP 231383
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002687-43.2025.8.26.0302 (apensado ao processo 1003241-92.2024.8.26.0302) (processo principal 1003241-92.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.F. - G.S.C. - - G.L.C. - - K.H. - Comunicada a E. 5ª Vara Cível de Presidente Prudente-SP acerca da penhora (cf. mensagem eletrônica de fls. 136/137), aguarda manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014992-89.2007.8.26.0302 (302.01.2007.014992) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Josefina Travaim - Maria José Magosso Kawasaki - Vista dos autos ao autor/exequente: Aguarda manifestação em prosseguimento no prazo de cinco dias. - ADV: GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP), EVERTON CARLOS RICCI (OAB 284138/SP), FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 128183/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP), EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 165913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007186-07.2024.8.26.0302 (processo principal 1004189-68.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Thiago Araújo de Souza - Imobiliária Capobianco Ltda - Fls. 33/43-Fica o executado devidamente intimadoda averbação da penhora constante da fl. 43. Adverte-se que, no prazo de10 (dez) dias, contados da referida intimação, poderá requerer asubstituição do bem penhorado, desde que demonstre que a medida lhe serámenos gravosaenão implicará prejuízo ao exequente, nos termos doartigo 847 do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO EMPKE VIANNA (OAB 150396/SP), FERNANDA MARCONI GONÇALVES VIANNA (OAB 157239/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002561-10.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Carmem da Conceição dos Santos - - Josue Hermenegildo dos Santos - Imobiliaria Capo Bianco Ltda e outro - Vistos. Trata-se de pedido homologação de desistência da ação em relação a um dos requeridos, sr. Sérgio Graciano dos Santos, ainda não citado (fls. 72). É o relatório. Fundamento e decido. De saída é importante destacar que estamos diante de litisconsórcio passivo facultativo, sendo que cumpre à parte autora formá-lo ou não, haja vista ser ela quem apresenta a lide, nos termos do art. 113, do Código de Processo Civil. É dizer que tal decisão independe da aceitação dos codemandados, porquanto não se tratar de litisconsórcio passivo necessário. Note-se que o requerido em questão não foi citado, sendo lícito ao autor postular a desistência da ação em relação ao réu nessas condições. Nesse sentido é o entendimento do E. TJSP APELAÇÃO - Ação Indenizatória - Compra e Venda de Imóvel - Alegação de não entrega da unidade no prazo previsto - Pedido de indenização por lucros cessantes pelo tempo de mora das rés - Homologada a desistência da ação com relação a ré URBPLAN - Sentença procedência com relação a ré PENTEADO - Inconformismo da ré PENTEADO, suscitando preliminar de nulidade em razão da exclusão da empresa URBPLAN do polo passivo da ação sem o seu expresso consentimento. No mérito, alega a ocorrência de prescrição trienal, a ausência de atraso e não cabimento dos lucros cessantes - Descabimento - Preliminar afastada- Litisconsórcio facultativo que dispensa a ciência da ré apelante - Não ocorrência de prescrição - Atraso na entrega do loteamento que restou incontroverso - Lucros cessantes devido - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1006858-03.2018.8.26.0292; Relator (a):José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2020; Data de Registro: 06/05/2020) Portanto, nos termos do art. 485, § 5ª, do CPC, homologo a desistência da ação em relação ao réu Sérgio Graciano dos Santos. Dê-se baixa no cadastro de partes e representantes, após o decurso de prazo de recurso desta decisão. No mais, para análise do pedido de inclusão no polo passivo do Sr. Luiz Carlos Pontes, a fim de conferir a legitimidade passiva, deverá a autora juntar aos autos o contrato de locação, posto que, s.m.j, não instruiu a inicial. Prazo: 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JESSYCA PRISCILA GONÇALVES (OAB 385418/SP), JESSYCA PRISCILA GONÇALVES (OAB 385418/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007099-61.2018.8.26.0302 (processo principal 1009825-25.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Imobiliária Capobianco Ltda - Claudemir Freitas e outros - Milton de Oliveira Alonso e outro - Jose Aparecido Capobianco - Adriano Ferraz da Silva - Ciência as partes da penhora no rosto dos autos, a saber: procedi a averbação da penhora no rosto dos presentes autos para garantia da importância de R$ 6.553,17 (seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos), atualizado até 20/01/2025, conforme determinação nos autos do processo nº 0007186-07.2024.8.26.0302 em trâmite na 1ª Vara Cível de Jaú - SP movida por Thiago Araújo de Souza em face de Imobiliária Capobianco Ltda, conforme cópia do Ofício juntado à fl. 573 do presente. - ADV: RENE TADEU MOMESSO (OAB 403530/SP), RENE TADEU MOMESSO (OAB 403530/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), FABIO EMPKE VIANNA (OAB 150396/SP), RENE TADEU MOMESSO (OAB 403530/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), FERNANDA MARCONI GONÇALVES VIANNA (OAB 157239/SP), PALOMA DE OLIVEIRA ALONSO (OAB 249469/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007099-61.2018.8.26.0302 (processo principal 1009825-25.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Imobiliária Capobianco Ltda - Claudemir Freitas e outros - Milton de Oliveira Alonso e outro - Jose Aparecido Capobianco - Adriano Ferraz da Silva - Ciência as partes da penhora no rosto dos autos, a saber: procedi a averbação da penhora no rosto dos presentes autos para garantia da importância de R$ 6.553,17 (seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos), atualizado até 20/01/2025, conforme determinação nos autos do processo nº 0007186-07.2024.8.26.0302 em trâmite na 1ª Vara Cível de Jaú - SP movida por Thiago Araújo de Souza em face de Imobiliária Capobianco Ltda, conforme cópia do Ofício juntado à fl. 573 do presente. - ADV: RENE TADEU MOMESSO (OAB 403530/SP), RENE TADEU MOMESSO (OAB 403530/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), FABIO EMPKE VIANNA (OAB 150396/SP), RENE TADEU MOMESSO (OAB 403530/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), FERNANDA MARCONI GONÇALVES VIANNA (OAB 157239/SP), PALOMA DE OLIVEIRA ALONSO (OAB 249469/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000412-29.2022.8.26.0302 (processo principal 1002852-15.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Imobiliária Capobianco Ltda e outro - Antonia de Paula de Sousa do Nascimento - - Antonio de Padua Ribeiro do Nascimento - - Daniel Silva Melo - - Gisele de Souza Nascimento Melo - Vistos. Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença, na qual, intimada a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação em face do decurso de prazo para cumprimento do acordo , nada disse, ciente de que seu silêncio seria interpretado como quitação. Do silêncio da parte credora se presume o integral cumprimento do acordo e a consequente quitação do débito, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente ação Cumprimento de sentença que Imobiliária Capobianco Ltda move em face de Antonia de Paula de Sousa do Nascimento e outros, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Transitada em julgado , anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). PRI. Jaú, 27 de junho de 2025. - ADV: RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)