Gustavo De Lima Cambauva
Gustavo De Lima Cambauva
Número da OAB:
OAB/SP 231383
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo De Lima Cambauva possui 157 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (57)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003208-27.2021.8.26.0302 (processo principal 1000413-02.2019.8.26.0302) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Cambauva & Contador Sociedade de Advogados - A(o) autor(a): aguarda manifestação sobre a pesquisa de endereços juntada aos autos, devendo indicar os endereços qu pretende diligenciar, informando, ainda, a ordem de preferência para a expedição das citações/intimações, procedendo o recolhimento das respectivas taxas/diligências. Para expedição de mandado, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; - ADV: GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005070-74.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Carlos Eduardo Marot Imobiliária Me - Vistos. Retro regularizado. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, contados da citação, sob pena de penhora e avaliação a serem cumpridas oportunamente por Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, nos termos do artigo 1.012, § 6, das NSCGJ. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 916 do CPC. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória (observando-se a Central de Mandados Compartilhada). Devolvido o mandado de citação e decorrido o prazo sem informação de pagamento/parcelamento, expeça-se mandado de penhora de bens livres. O Oficial de Justiça responsável deverá penhorar e avaliar de imediato os bens que venha a localizar, intimando-se a parte executada. Se não localizar bens penhoráveis, deverá proceder na forma do art. 836, §1º, do CPC, descrevendo os bens que guarnecem a residência. Na hipótese de não serem encontrados bens suficientes para garantir a execução, determino desde já a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) através do sistema SISBAJUD, efetivando o bloqueio, caso positivo. Se o valor for irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser prontamente desbloqueado. Na hipótese de não existirem dados para sua concretização, intime-se o(a) exequente a fornecê-los em 30 dias. Caso a providência se frustre, ou o valor seja irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser feita consulta pelo sistema RENAJUD sobre eventual existência de veículo em nome do executado. Se localizado, expeça-se mandado de penhora sobre esse veículo e proceda-se a restrição de alienação no caso de a penhora se concretizar. Resultando negativa todas as tentativas de penhora supramencionadas (penhora livre de bens, SISBAJUD e RENAJUD), havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. De outra sorte, resultando positiva a penhora, a serventia deverá designar audiência de conciliação e embargos, intimando-se as partes. Intime-se. Servirá de mandado a presente decisão assinada digitalmente, devendo o(a) Oficial de Justiça promover exclusivamente a citação, nos termos do art. 1.012 § 6º, das NSCGJ. - ADV: GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000175-36.2018.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú AUTOR: APARECIDA DE FATIMA QUEIROZ LOPES Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA - SP231383 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação declaratória cumulada com pedido de repetição/compensação de indébito tributário ajuizada por Aparecida de Fátima Queiroz Lopes em face da União (Fazenda Nacional), objetivando a declaração da ilegalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS e a restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos. Após contestação e regular processamento do feito, os pedidos foram julgados procedentes para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue a parte autora ao recolhimento do ICMS na base de cálculo a contribuição para o PIS e da COFINS e declarar o direito da parte autora à compensação e/ou restituição dos valores recolhidos a esse título, corrigidos monetariamente, observada a prescrição quinquenal, além de condenar a União ao ressarcimento das custas e em honorários advocatícios (Num. 10077905). A União interpôs apelação, enquanto a autora, embargos de declaração. Foi negado provimento aos embargos de declaração, mantida a sentença (Num. 11423282). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região não conheceu da remessa necessária e negou provimento à apelação da União (Num. 296520123). Negou provimento ao agravo interno da União (Num. 296520136 a Num. 296520141) e rejeitou os embargos de declaração interpostos pela União (Num. 296520702 a Num. 296520707). A União interpôs recurso especial e recurso extraordinário. O processo foi sobrestado e, depois do julgamento dos embargos de declaração no RE 574.706 pelo STF a respeito da modulação dos efeitos e do ponto de que o ICMS excluído das bases de cálculo das contribuições é aquele destacado nas notas fiscais, foi determinada a devolução à Turma Julgadora (Num. 296520722). A Turma Julgadora, em juízo de retratação, deu parcial provimento à apelação da União para que a compensação/restituição dos valores indevidamente pagos se dê apenas em relação aos pagamentos indevidos efetuados após 15/03/2017 (Num. 296520726 a Num. 296520731). A União interpôs embargos de declaração. A Turma Julgadora decidiu acolher parcialmente, com efeitos infringentes, para determinar que cada parte arque com a verba honorária em favor do contraposto, arbitradas em percentuais mínimos das faixas aplicáveis, na forma do artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º, CPC, incidindo sobre o respectivo proveito econômico, e manter os termos da sentença no tocante à restituição administrativa (Num. 296520742 a Num. 296520747). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos pela União (Num. 296520851). Com o trânsito em julgado (Num. 296520856), a parte autora desistiu do cumprimento, optando pela compensação administrativa; requereu, ainda, a expedição da certidão de inteiro teor (Num. 372095043). A parte autora não juntou comprovante de recolhimento das custas para expedição da certidão. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. É facultado ao exequente desistir da execução (art. 775, caput, do CPC), no entanto, oferecida impugnação ou embargos, o exequente não poderá desistir sem o consentimento do impugnante ou embargante (art. 775, parágrafo único, I e II, do CPC). Nesse caso, não houve impugnação ou embargos pela União (Fazenda Nacional). Na realidade, a fase de cumprimento de sentença sequer foi iniciada pela parte exequente. Ante o exposto, homologo a desistência e DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, inciso VIII, c.c. o art. 318, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Defiro o pedido de expedição de certidão de inteiro teor do processo condicionado à comprovação do recolhimento das custas, no valor fixo de R$8,00 (oito reais), mediante emissão da guia (https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/default-title-6) e respectivo pagamento. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para comprovação do pagamento nos autos. Decorrido prazo, e nada mais requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006444-16.2023.8.26.0302 (processo principal 1006065-29.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Imobiliária Capobianco Sc Ltda - Fls. 75: Ciência às partes. - ADV: RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016767-05.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - BSTTRAC Soluções Em Rastreamento LTDA - VFN Engenharia e Serviços LTDA - Manifestem-se as partes se desejam produzir provas, especificando-as. Peticionamento eficaz: As indicações de provas deverão ser corretamente identificadas quando do peticionamento eletrônicio, com a utilização do código 38022 - Indicação de Provas. - ADV: GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GLAUBER GUILHERME BELARMINO (OAB 256716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007275-23.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Osni Vilar Gonçalves - Irene de Lima Melo - Vistos. Considerando a informação de designação de leilão (fls. 188) nos autos nº 1002622-41.2019.8.26.0302, que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, oficie-se àquele Juízo para que informe o resultado do leilão judicial realizado. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), MURILO REA (OAB 126140/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003208-27.2021.8.26.0302 (processo principal 1000413-02.2019.8.26.0302) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Cambauva & Contador Sociedade de Advogados - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços da parte executada, como requerido, pelo sistema SIEL. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, deverá a exequente indicar os endereços , bem como providenciar o recolhimento das taxas respectivas para tentativa de citação. Int. - ADV: GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP)