Joao Marcelo Morais
Joao Marcelo Morais
Número da OAB:
OAB/SP 231508
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Marcelo Morais possui 55 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF1, TRT2, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
JOAO MARCELO MORAIS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joao Marcelo Morais (OAB 231508/SP), Rui Medeiros Tavares de Lima (OAB 301551/SP), Ricardo Celso Barbosa Tomé (OAB 408118/SP) Processo 1002871-64.2024.8.26.0577 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Bcs11 Participações S.a - Reqdo: Alvaro Gambarine Manzione - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 483/496, opostos contra a decisão de fls. 476/480, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não havendo contradição, omissão, obscuridade ou necessidade de integração da decisão atacada. De sorte que o inconformismo dos embargantes visam tão somente a reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada. Aguarde-se o decurso do trânsito em julgado. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004180-70.2023.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: SONACA BRASIL LTDA Advogados do(a) AUTOR: JOAO MARCELO MORAIS - SP231508, RICARDO CELSO BARBOSA TOME - SP408118 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Petição ID 334881302: Trata-se de impugnação apresentada pela União Federal quanto a estimativa dos honorários periciais apresentados sob ID 321875037. Instada a manifestar-se, a Perita nomeada manteve o valor dos honorários anteriormente apresentados (ID 344167165). Pois bem. Em que pesem os argumentos da União Federal, reputo deve ser mantido o valor de honorários periciais indicado. Isto porque, a indicação dos honorários pela Sra. Perita considerou a complexidade e a extensão do trabalho, o tempo estimado, a relevância da perícia para o deslinde da causa, além da indicação de outros pontos, merecendo destaque a “disponibilidade para reuniões com assistentes indicados pelas partes” (ID 321875037 – pág.3). E, ainda, deve ser observado que o valor da hora técnica da Sra. Perita sequer atinge 30% do salário-mínimo. Em contrapartida, a indicação de que honorários não remuneram o perito para responder aos quesitos suplementares, e, se o caso, garantiria ao profissional oferecer nova proposta de honorários, o que, inclusive, encontra previsão nas Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC PP 01 (item 63), tenho que este ponto, gera incerteza e insegurança para a parte que vai arcar com os custos da perícia, uma vez que não há como dimensionar os gastos totais com o exame pericial em questão. Desta forma, a fim de equacionar os interesses acima delineados, reputo que os honorários periciais devem abarcar a totalidade daquilo que possivelmente será gasto com a realização da perícia, ainda, que posteriormente, haja necessidade de resposta a quesitos complementares a serem formulados pelas partes. Por tais razões, rejeito a impugnação apresentada pela União Federal sob ID 334881302, e arbitro os honorários periciais em R$30.690,00, conforme indicado sob ID 321875037, com a ressalva de que este valor deve abarcar a totalidade da perícia, inclusive a eventual necessidade de resposta a quesitos complementares. Assim, intime-se a Perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe eventual impossibilidade de aceitar o encargo que lhe foi atribuído nestes autos, nos termos acima especificados Havendo concordância da Sra. Perita, e decorrido o prazo para eventuais recursos desta decisão, assim como, considerando-se que a parte autora já efetuou o depósito dos honorários periciais (ID 331080434), intime-se a Sra. Perita Judicial para o início de seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
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