Laura Moreira Tutino Pinto Santos
Laura Moreira Tutino Pinto Santos
Número da OAB:
OAB/SP 231619
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJPR
Nome:
LAURA MOREIRA TUTINO PINTO SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000886-59.2017.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Danilo Yamamuro - C O Wetzel Auto Sistemas - Intimação da parte exequente para complementação da taxa de pesquisa no valor de R$ 296,16 , sendo : Pesquisa Infojud ECF (por ano): 2 UFESPs = R$ 74,04 5 períodos - R$ 370,20 Depositado fls. 762/763 e fls. 768/769 - R$ 74,04 - ADV: LAURA MOREIRA TUTINO PINTO SANTOS (OAB 231619/SP), JOSE DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 88854/SP), CHRISTIAN LAUFER (OAB 41296/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000025-38.2022.8.26.0294 (processo principal 0001802-05.2015.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Adriano Jose Antunes - EDILENE DE LIMA MOSTAFA e outro - Vistos. A planilha de cálculo apresentada pelo exequente às fls. 824 detalha o débito que entende devido. Devidamente intimada, a parte executada, por meio de seus procuradores constituídos, protocolou a petição de fls. 834, na qual anuiu expressamente com o valor ali apontado. A concordância expressa dos devedores com o montante calculado pelo credor tem o condão de encerrar a controvérsia a respeito do valor da execução, tornando-o incontroverso, líquido e certo. Tal ato processual, praticado por parte capaz e devidamente representada, é válido e eficaz, devendo ser homologado por este Juízo para que produza seus plenos efeitos jurídicos. Com a definição do valor exato da dívida, e diante do pedido formulado pelo exequente às fls. 823 e da penhora no rosto dos autos do processo nº 0001463-07.2019.8.26.0294 já determinada (fls. 510, 661), cumpre a este Juízo determinar as medidas necessárias para a satisfação do crédito. Ante o exposto HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo do débito consolidado na planilha de fls. 824, no montante de R$ 1.100.809,09 (um milhão, cem mil, oitocentos e nove reais e nove centavos), com o qual a parte executada concordou expressamente a fl. 834. Comunique-se nos autos do processo nº 0001463-07.2019.8.26.0294, para que proceda-se a transferência, para uma conta judicial vinculada a este feito (processo nº 0000025-38.2022.8.26.0294), do valor ora homologado, a ser descontado do crédito pertencente aos executados EDILENE DE LIMA MOSTAFÁ e JONAS MOSTAFÁ naqueles autos, reforçando-se a penhora no rosto dos autos já determinada. Serve a presente decisão como OFÍCIO, devendo ser encaminhada pelo exequente, se necessário, para celeridade processual. Comprovada a transferência e a satisfação integral do débito, tornem os autos conclusos para a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 270731/SP), CARINE XAVIER MOSTAFÁ (OAB 433951/SP), THIAGO FOETSCH DIAS DE CARVALHO (OAB 374852/SP), JOSÉ MILTON GALINDO JUNIOR (OAB 302381/SP), WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP), JOSE DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 88854/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), LAURA MOREIRA TUTINO PINTO SANTOS (OAB 231619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003769-98.2014.8.26.0495 - Despejo por Falta de Pagamento - Liminar - ALCEU JOSÉ ZATTI - Nidia Mara de Aguiar Souza - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, se ainda possui interesse no petitório de fl. 406, devendo acostar ao feito a guia respectiva, a fim de viabilizar a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: VINICIUS RODRIGUES VELOSO (OAB 405136/SP), LAURA MOREIRA TUTINO PINTO SANTOS (OAB 231619/SP), JOSE DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 88854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003392-66.2021.8.26.0495 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.M.P.B. - Intimação da parte autora para pagamento dascustaspendentes de recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilha de conferência de custas, despesas e taxas às fls. 142, que deverão ser pagas separadamente, observando as respectivas guias de arrecadação, comprovando nos autos, no mesmo prazo supra: TAXA JUDICIÁRIA DARE - TOTAL: R$ 185,10 DEMAIS /CUSTAS E DESPESAS- FEDTJ - TOTAL: R$ 21,40 - ADV: JOSE DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 88854/SP), LAURA MOREIRA TUTINO PINTO SANTOS (OAB 231619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000224-53.2025.8.26.0424 (processo principal 0000054-29.1998.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ana Maria Neves Leturia - José Alves da Silva - - Maria Pereira de Jesus Vicente - - Zilda de Lima Urbano - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal , e de eventual cônjuge (3 ultimas); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. Pariquera-Açu, 27/05/2025 - ADV: ANA MARIA NEVES LETURIA (OAB 101636/SP), LAURA MOREIRA TUTINO PINTO SANTOS (OAB 231619/SP), ISABELLA VIEIRA CAMPOS FERNANDES (OAB 468313/SP), LAURA MOREIRA TUTINO PINTO SANTOS (OAB 231619/SP), JOSE DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 88854/SP), JOSE DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 88854/SP), JOSE DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 88854/SP), LAURA MOREIRA TUTINO PINTO SANTOS (OAB 231619/SP), EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB 14882/SC), EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB 14882/SC), EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB 14882/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001134-55.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elen Fragoso Pacca - - Nilma Elena Trigo Fragoso - Maria Angélica Gonçalves Gallo - Vistos. 1. Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na contestação, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora não se exija o estado de miséria absoluta para a concessão da gratuidade, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Nesse sentido: "Para conciliar o alcance da legislação em torno do tema, entendo que prevalece a exigência da norma fundamental, atenuado, porém, o âmbito de demonstração, em função das finalidades práticas do benefício e para que se assegure mais adequado acesso à jurisdição.Para tanto, é de rigor verificação de circunstâncias pessoais do requerente, profissão, título de moradia, perfil patrimonial e outros elementos que possam atender aos aspectos fáticos inerentes ao benefício." (Apelação nº 1002991-20.2014.8.26.0590, Rel. Des. Luiz Eurico, j. 11/04/2016) Antes de indeferir o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, além de outros que entender necessários à concessão do benefício pleiteado: a) cópia dos últimos 6 comprovantes de renda mensal e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2. Fls. 209/210: Mantenho a decisão que concedeu a tutela antecipada pelos seus próprios fundamentos, inalterados pelos argumentos trazidos pela requerida. 3. Decorrido o prazo previsto no item 1 supra, tornem os autos conclusos para saneamento ou sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), LAURA MOREIRA TUTINO PINTO SANTOS (OAB 231619/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), LAURA MOREIRA TUTINO PINTO SANTOS (OAB 231619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003624-10.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Eliane Gilda Ferreira Ribeiro França - - Oscar França Neto - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP), LAURA MOREIRA TUTINO PINTO SANTOS (OAB 231619/SP), LAURA MOREIRA TUTINO PINTO SANTOS (OAB 231619/SP)