Jose Eduardo Vieira Da Silva
Jose Eduardo Vieira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 231771
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJPR
Nome:
JOSE EDUARDO VIEIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2326190-53.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: B. M. A. S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: M. A. dos S. A. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA A MENOR, ENQUANTO O ALIMENTANTE NÃO ESTIVER FORMALMENTE EMPREGADO, OU 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS EM CASO DE EMPREGO FORMAL. A AGRAVANTE PLEITEIA A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO, ALEGANDO QUE OS VALORES FIXADOS NÃO CONDIZEM COM O PADRÃO DE VIDA ANTERIOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS SÃO ADEQUADOS ÀS NECESSIDADES DA MENOR E ÀS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE, CONSIDERANDO O PADRÃO DE VIDA ANTERIOR E AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO GENITOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA REQUER ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO, O QUE NÃO SE VERIFICA NO PRESENTE CASO.4. A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVE EQUILIBRAR AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE, UTILIZANDO O CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DAS NECESSIDADES E POSSIBILIDADES DAS PARTES PARA JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVE OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. 2. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS NECESSIDADES E POSSIBILIDADES IMPEDE A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC/2015, ART. 300, ART. 301. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Eduardo Vieira da Silva (OAB: 231771/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1020388-34.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; LUIS CARLOS DE BARROS; Foro Regional de Pinheiros; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1020388-34.2024.8.26.0011; Bancários; Apelante: Karicia Nascimento Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Mariah Souza Aguiar (OAB: 492309/SP); Apelado: Banqi Instituição de Pagamento Ltda; Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 231771/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1522627-50.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - D.C.S. - Vistos. Proceda-se a nova tentativa de INTIMAÇÃO da vítima acima indicada, para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 07/10/2025, às 15h15min. Alternativamente, a vítima poderá participar da referida audiência mediante videoconferência, a qual deverá ser acessada com utilização do link e QR Code abaixo informados: URL para acesso à sala de reunião virtual do Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDQyNzFhYzUtNDE3MS00Y2VhLWE2YjMtODc5MWU4NzBiZjg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%221664a621-e41c-4d40-b1a7-d7f97bedcfa2%22%7d Representação em QR Code do URL acima, nos termos do Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 666/2020: Servirá o presente, por cópia digitada e precedida de Folha de Rosto Com Audiência (código de modelo 502957) - devendo ser expedidas tantas quantas necessárias forem para que todos os endereços constantes do cabeçalho desta decisão judicial sejam diligenciados concomitantemente, a bem do interesse público e da celeridade processual, conforme autorizado pelo § 3º do artigo 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo - , como Mandado de Intimação para a vítima acima qualificada, a ser cumprido com prioridade Normal em dias e horários alternados, inclusive após as 19h e aos finais de semana, devendo o Oficial de Justiça: 1) na hipótese de ausência, indagar sobre horários nos quais poderia ser encontrada, endereços residenciais e comerciais, e números de telefone em que poderia ser contatada; 2) solicitar à vítima que informe seus números de telefone e endereços eletrônicos, consignando-os em sua Certidão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 231771/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001293-25.2025.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Magazine Luiza S/A - - LUIZASEG SEGUROS S.A - - Whirlpool S.A - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 3º da Lei 9.099/95. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, devendo vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo. Em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, consoante o item 12 do COMUNICADO CG n.º 1530/2021, com as alterações do CG n.º 489/2022 e n.º 373 e 374/2023: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12(https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no ComunicadoCG1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT, tudo em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação", compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (GUIA DARE - cod n.º230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (GUIA DARE - cod n.º 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para bloqueio e pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc - GUIA FEDTJ cod n.º120-1); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, se for o caso. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95. Para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, poderá ser utilizada a planilha disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD), tudo em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95. Ressalta-se que as dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. P.I. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 231771/RJ), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001730-46.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Maria Jose de Santana - Banqi Instituição de Pagamento Ltda. - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto, à parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões. Após, com ou sem resposta da parte ré, caso seja interveniente, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Por fim, subam os autos - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 231771/RJ), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018125-50.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1092754-95.2024.8.26.0100) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - S.A.O. - José Henrique Vieira da Silva - José Henrique Vieira da Silva - Shirley Araújo Olivieri - Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação de sobrepartilha e JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, extinguindo-os com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa que, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Condeno o requerido reconvinte no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC. Determino prazo de 15 dias, para que o réu/reconvinte recolha as custas iniciais da reconvenção, por não ser beneficiário da Justiça Gratuita, conforme acórdão de fls. 361/368, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DALIZIO PORTO BARROS (OAB 190398/SP), JOSE EDUARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 231771/SP), JOSE EDUARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 231771/SP), DALIZIO PORTO BARROS (OAB 190398/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1020388-34.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1020388-34.2024.8.26.0011; Assunto: Bancários; Apelante: Karicia Nascimento Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Mariah Souza Aguiar (OAB: 492309/SP); Apelado: Banqi Instituição de Pagamento Ltda; Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 231771/RJ); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.