Clayton Luis Novaes Canatelli

Clayton Luis Novaes Canatelli

Número da OAB: OAB/SP 231887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clayton Luis Novaes Canatelli possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJMG, TJMS, TRT15, TJSP
Nome: CLAYTON LUIS NOVAES CANATELLI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2203767-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Tietê; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001173-30.2014.8.26.0629; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Agravada: Zilda Montanhese; Advogado: Jose Jorge Themer (OAB: 94253/SP); Advogada: Eliane Emilia Colodeto Záia (OAB: 274038/SP); Agravada: Maria Angela Montanhese Lima e outros; Advogado: Jose Jorge Themer (OAB: 94253/SP); Advogada: Eliane Emilia Colodeto Záia (OAB: 274038/SP); Advogado: Clayton Luis Novaes Canatelli (OAB: 231887/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000213-76.2022.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Olga Sarnadskaya - José Moacir Módolo - - Luiz Carlos Nocheli - Vistos. Fls. 361/367: Ante a notícia de que o advogado constituído pelo requerido José Moacir Módolo renunciou aos poderes outorgados, suspendo o feito nos termos do artigo 76, do Código de Processo Civil, e, a fim de sanar eventuais nulidades, determino que se intime pessoalmente o requerido para constituir novo mandatário, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de decretação da revelia (artigo 76, inciso II do CPC). Int. - ADV: CLAYTON LUIS NOVAES CANATELLI (OAB 231887/SP), JULLY ELLEN MOTA RODRIGUES (OAB 443558/SP), MARCELO SCOMPARIM (OAB 276327/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2203767-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Tietê; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001173-30.2014.8.26.0629; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Agravada: Zilda Montanhese; Advogado: Jose Jorge Themer (OAB: 94253/SP); Advogada: Eliane Emilia Colodeto Záia (OAB: 274038/SP); Agravada: Maria Angela Montanhese Lima; Advogado: Jose Jorge Themer (OAB: 94253/SP); Advogada: Eliane Emilia Colodeto Záia (OAB: 274038/SP); Advogado: Clayton Luis Novaes Canatelli (OAB: 231887/SP); Agravado: Genesio Montanhesi; Advogado: Jose Jorge Themer (OAB: 94253/SP); Advogada: Eliane Emilia Colodeto Záia (OAB: 274038/SP); Advogado: Clayton Luis Novaes Canatelli (OAB: 231887/SP); Agravado: Luiz Eugenio Montagnese; Advogado: Jose Jorge Themer (OAB: 94253/SP); Advogada: Eliane Emilia Colodeto Záia (OAB: 274038/SP); Advogado: Clayton Luis Novaes Canatelli (OAB: 231887/SP); Agravada: Terezinha Montanhesi Demarqui; Advogado: Jose Jorge Themer (OAB: 94253/SP); Advogada: Eliane Emilia Colodeto Záia (OAB: 274038/SP); Advogado: Clayton Luis Novaes Canatelli (OAB: 231887/SP); Agravado: Clarisse Montanhese de Carvalho; Advogado: Jose Jorge Themer (OAB: 94253/SP); Advogada: Eliane Emilia Colodeto Záia (OAB: 274038/SP); Advogado: Clayton Luis Novaes Canatelli (OAB: 231887/SP); Agravado: Maria Leci Del Bon Espirito Santos; Advogado: Jose Jorge Themer (OAB: 94253/SP); Advogada: Eliane Emilia Colodeto Záia (OAB: 274038/SP); Advogado: Clayton Luis Novaes Canatelli (OAB: 231887/SP); Agravado: Francisco Guido Del Bon; Advogado: Jose Jorge Themer (OAB: 94253/SP); Advogada: Eliane Emilia Colodeto Záia (OAB: 274038/SP); Advogado: Clayton Luis Novaes Canatelli (OAB: 231887/SP); Agravado: Luiz Antonio Montanhese Del Bon; Advogado: Jose Jorge Themer (OAB: 94253/SP); Advogada: Eliane Emilia Colodeto Záia (OAB: 274038/SP); Advogado: Clayton Luis Novaes Canatelli (OAB: 231887/SP); Agravado: Maria Aparecida Montanhesi Del Bon; Advogado: Jose Jorge Themer (OAB: 94253/SP); Advogada: Eliane Emilia Colodeto Záia (OAB: 274038/SP); Advogado: Clayton Luis Novaes Canatelli (OAB: 231887/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000335-84.2025.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcio Celio Campos Leite - ITAU SEGUROS S/A - - Banco Itaucard S/A - - Robson Gomes da Fonseca e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor às fls. 397/398. Alega que a sentença de fls. 387/390 foi omissa ao não determinar o cancelamento de protestos e nem a retirada do nome do autor do CADIN estadual. Recebo os aclaratórios, porque tempestivos. Porém, no mérito, é o caso de rejeição, pois não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A sentença reconheceu que o autor não é mais proprietário do veículo e determinou a alteração do respectivo cadastro junto ao DETRAN/SP, para que passe a constar como proprietário o réu Robson Gomes da Fonseca, além de ordenar a transferência, para o nome do referido réu, dos débitos fiscais incidentes sobre o automóvel e lançados em nome do autor após a alienação. Assim, o cancelamento de eventuais protestos indevidamente lavrados, bem como a exclusão do nome do autor do CADIN Estadual e dos cadastros de inadimplentes, são consequências naturais das determinações já contidas na sentença e devem ser providenciadas pelas partes rés, inexistindo omissão a ser suprida. De igual modo, o pedido de expedição de ofícios não comporta acolhimento. Em primeiro lugar, porque os embargos de declaração não são o meio adequado para a formulação de pedidos que não foram apresentados nos autos anteriormente. Em segundo lugar, porque se trata de diligência que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, mediante apresentação da sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, às repartições competentes. Também não se justifica, neste momento, a fixação de multa diária para cumprimento das determinações judiciais, especialmente diante da ausência de trânsito em julgado. Eventual requerimento nesse sentido deverá ser formulado, se for o caso, em sede de cumprimento de sentença. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho na íntegra a sentença proferida. Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLAYTON LUIS NOVAES CANATELLI (OAB 231887/SP), THABATA MARIE DE QUEIROZ (OAB 178633/MG), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0011306-10.2014.5.15.0041 AUTOR: VEDS RÉU: CALHAS DOIS IRMAOS ITAPETININGA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6332a proferido nos autos. DESPACHO Renovo ao(à) autor o prazo de cinco dias para que cumpra o quanto determinado no despacho id 09315f6. Intime-se. ITAPETININGA/SP, 02 de julho de 2025 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - V.E.D.S.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0011306-10.2014.5.15.0041 AUTOR: VEDS RÉU: CALHAS DOIS IRMAOS ITAPETININGA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6332a proferido nos autos. DESPACHO Renovo ao(à) autor o prazo de cinco dias para que cumpra o quanto determinado no despacho id 09315f6. Intime-se. ITAPETININGA/SP, 02 de julho de 2025 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CALHAS DOIS IRMAOS ITAPETININGA LTDA - ME - COMPANHIA SUL PAULISTA DE ENERGIA - CONSTRUTORA W CURI LTDA - SIQUELERO E SIQUELERO AUTO POSTO LTDA. - ERC MEDICI ESTRUTURAS METALICAS LTDA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000335-84.2025.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcio Celio Campos Leite - ITAU SEGUROS S/A - - Banco Itaucard S/A - - Robson Gomes da Fonseca e outros - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo, com resolução do mérito, para: I) DECLARAR que o autor não é mais proprietário do veículo em questão desde o mês de outubro do ano de 2013; II) DETERMINAR que o cadastro do veículo junto ao DETRAN/SP seja alterado, para que passe a constar como proprietário o réu Robson Gomes da Fonseca, bem como que os débitos fiscais vinculados ao automóvel, lançados em nome do autor após a alienação, sejam transferidos para o nome do referido réu. Tal providência deverá ser realizada pelos órgãos públicos competentes, devendo o réu Robson Gomes da Fonseca e as instituições financeiras (Itaú Seguros S.A. e Banco Itaucard S.A.) fornecer todos os documentos necessários; III) CONDENAR solidariamente todos os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ); Sem custas e honorários, na forma da Lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: CLAYTON LUIS NOVAES CANATELLI (OAB 231887/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THABATA MARIE DE QUEIROZ (OAB 178633/MG)
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