Cristiane Branco Lombardi
Cristiane Branco Lombardi
Número da OAB:
OAB/SP 231889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Branco Lombardi possui 51 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
CRISTIANE BRANCO LOMBARDI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PETIçãO CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002663-78.2017.8.26.0075 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Alexandre de Freitas Cacciacarro - - Lena Castello Branco Ferreira de Freitas - - Floriano Freitas Filho - - Amaury Cacciacarro Filho - - Ana Paula de Freitas Cacciacarro - - Espolio de Clauer Trench de Freitas - - Amaury Cacciacarro - - Jandira Pereira de Oliveira Freitas - - Nois Antonia de Freitas Cacciacarro - - Bianor Edi Moscono Borges - - Espolio de Claus Floriano Trench de Freitas e outro - Rosangela da Silva - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença envolvendo imóvel situado no loteamento Jardim Paulista, também conhecido como Vila Tupi. Superadas as tratativas voltadas à obtenção de acordo entre as partes e conduzidas pela Comissão de Regularização Fundiária do Tribunal de Justiça, de rigor o prosseguimento das execuções com a adoção das medidas necessárias ao cumprimento do julgado. No caso concreto, vejo que já houve apreciação e acolhimento parcial de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 1198/1199), no entanto apesar de intimada a respeito das parcelas em aberto, a executada permaneceu silente, o que importa em prosseguimento da execução, tal como salientado às fls. 1415. Não há nos autos óbice à reintegração do imóvel. Desse modo, expeça-se mandado para intimação da parte executada ou de eventuais ocupantes do imóvel para que o desocupe no prazo de 30 dias, após o qual, constatado pelo(a) Oficial(a) de Justiça o descumprimento, fica autorizado o despejo forçado dos executados/ocupantes. Acrescento que diante das peculiaridades do caso concreto, fica dispensado(a) o(a) Oficial(a) de Justiça de formular o requerimento de prorrogação do prazo a que alude o artigo 1.001, §, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, desde que não permaneça mais de 90 (noventa) dias com o mandado. Considerando, ainda, a necessidade de atuação de outros órgãos da Administração para o regular e seguro cumprimento do mandado, servirá este despacho como ofício às instituições abaixo indicadas a fim de que o(a) Oficial(a) de Justiça possa solicitar o oportuno apoio no cumprimento das reintegrações. À parte exequente caberá o recolhimento das diligências necessárias à condução do(a) Oficial(a) de Justiça. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), CRISTIANE BRANCO LOMBARDI (OAB 231889/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000857-88.2018.8.26.0075 (processo principal 1000249-44.2016.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - P.S.C.S.G. - Luana da Silva Souza - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: CRISTIANE BRANCO LOMBARDI (OAB 231889/SP), KAREN DE MEDEIROS SOARES CALIXTO (OAB 326246/SP), DOMINGOS BEZERRA DA SILVA (OAB 422050/SP), ELIANE VIEIRA ARRABAL (OAB 297160/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), HEVELIN DE SOUZA MELO (OAB 156205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023416-68.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.T.B. - F.D.F. e outro - Vistos. Anoto que a presente demanda busca o reconhecimento e dissolução da união estável "post mortem", supostamente havida entre a requerente J.T.B. e o falecido J.L.F., representado pelos herdeiros necessários F.D.F. e E.D.F, menor, representado por sua genitora M.D., todos qualificados no feito em epígrafe. Na petição inicial de fls. 01/07 foi requerida a justiça gratuita e asseverado que a união estável teve início em Maio de 2019, perdurando até o óbito do companheiro em 26/06/2023. Determinada a fls. 92/93 a comprovação da efetiva condição de necessidade da autora para concessão da justiça gratuita. Não houve pedido de tutela de urgência. A autora não comprovou sua situação financeira e pediu prazo para pagamento das custas (fls. 96/97). Pagas a taxa de citação postal para apenas 01 destinatário e realizado o substabelecimento pela autora (fls 109). O herdeiro F.D.F., nomeado inventariante do espólio do falecido companheiro, ingressou voluntariamente nos autos e requereu sua habilitação, o que foi deferido a fls. 135. O corréu F.D.F. reiterou pedido à concessão da justiça gratuita, porém não documentou sua condição (fls. 142/147). Novo prazo para apresentação da documentação comprobatória deste corréu, a fls. 154, II. O corréu E.D.F. foi citado por hora certa, na pessoa de sua representante legal (fls. 164 - em 08/08/2024). Certidão da suposta intempestividade da contestação a fls. 172, tendo a decisão de fls. 173 ordenado fosse tornada sem efeito a contestação de fls. 160/162 do corréu F.D.F. A DPE, a fls. 181, na qualidade de curadora especial do co-réu citado por hora certa, contestou por negativa total. Réplica a fls. 185/186. A cota ministerial de fls. 192/193 requer a intimação das partes para informar sobre provas. As partes requereram a produção de prova testemunhal (fls. 197/198 e 203/204). A DPE não se opõe às oitivas (fls. 202) e o MP também apresentou parecer favorável (fls. 208/209). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Necessário chamar o feito a ordem. Compulsando os autos do inventário do falecido J., processo 1022086-36.2023 (fls. 132), extinto sem análise de mérito, por inércia dos interessados, localizei naqueles autos cópia do documento de identificação do co-réu Erik, que se chama Erick Dameluz Ferreira, nascido em 08/04/2006. Daí se depreende que o referido herdeiro completou a maioridade em 08/04/2024. A citação levada a efeito nestes autos, na pessoa de sua representante legal, em agosto de 2024, é portanto nula, vez que na ocasião o mesmo já tinha 18 anos, e precisava ser citado pessoalmente, e não mais na pessoa de sua mãe. Manifestamente equivocada, outrossim, a certidão de intempestividade da resposta do co-réu F. lançada a fls. 172, e que levou o juízo à igualmente incorreta decisão de fls. 173, ora reconsiderada. Com efeito, a petição de fls. 159 e tudo o que se seguiu nos autos não levou em consideração o disposto no artigo 231, parágrafo 2º. do CPC, quando da contagem do prazo de resposta. De fato, a fluência dos prazos para contestação, em se tratando de litisconsórcio passivo, só passa a fluir, para todos os corréus, quando da juntada aos autos do último mandado devidamente cumprido. Ou seja, no presente caso, ainda que válida fosse a citação do co-réu Erick, levada a efeito em 08/08, considerando que a resposta de F. já estava nos autos bem antes disso, jamais poderia ser tida ela como intempestiva, pois a fluência do prazo, quando de seu protocolo, sequer tivera início. Daí porque, para a correção das nulidades processuais agora verificadas, quando do saneamento do feito, determino: 1) que a Serventia traslade para estes autos cópia do documento de identificação do corréu E., constante de fls. 11 do processo 1022086-36.2023; 2) expedição de novo mandado de citação pessoal do corréu Erick, maior de idade; 3) abertura de novo prazo de resposta para ambos os réus, que passará a fluir da juntada aos autos do mandado expedido no item 2 supra, devidamente cumprido. Ciência à D.P.E. e ao M.P. Int. - ADV: CRISTIANE BRANCO LOMBARDI (OAB 231889/SP), FELIPE DE SOUSA ARAUJO (OAB 447162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008596-62.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1501065-91.2025.8.26.0385) (processo principal 1501065-91.2025.8.26.0385) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - Z.F.C. - Intimação da defesa para apresentar quesitos, no prazo de três dias. - ADV: CRISTIANE BRANCO LOMBARDI (OAB 231889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000971-34.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson Pereira Campos - Associação Seven dos Proprietários dos Veículos Automotores do Brasil - Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos, para negar-lhes provimento. Com efeito, a admissibilidade dos embargos de declaração, pressupõe obscuridade, omissão, contradição ou dúvidas contidas na sentença embargada, o que não se observa na decisão aqui hostilizada. A sentença já especifica que a indenização deve ser realizada "abatidos os valores previstos no regimento da associação". Não há necessidade de sua especificação, visto que implícito no dispositivo da sentença, sendo questão facilmente quantificável em cumprimento de sentença e a respeito do qual a parte autora não opõe discordâncias significativas, conforme fls. 306/370. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela embargante. Subsiste, pois, a sentença tal como lançada nos autos. Por fim, advirto as partes que a interposição de novos Embargos de Declaração descabidos sujeitará o responsável ao pagamento de multa prevista no Artigo 1.026, parágrafo segundo, do CPC. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BRANCO LOMBARDI (OAB 231889/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000971-34.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson Pereira Campos - Associação Seven dos Proprietários dos Veículos Automotores do Brasil - Vistos. Recebo os embargos, porquanto tempestivos, para negar-lhes provimento. Com efeito, a admissibilidade dos embargos de declaração, pressupõe obscuridade, omissão, contradição ou dúvidas contidas na sentença embargada, o que não se observa na decisão aqui hostilizada. A sentença já especifica que a indenização deve ser realizada "abatidos os valores previstos no regimento da associação". Não há necessidade de sua especificação, visto que implícito no dispositivo da sentença, sendo questão facilmente quantificável em cumprimento de sentença e a respeito do qual a parte autora não opõe discordâncias significativas, conforme fls. 306/370. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela embargante. Subsiste, pois, a sentença tal como lançada nos autos. Por fim, advirto as partes que a interposição de novos Embargos de Declaração descabidos sujeitará o responsável ao pagamento de multa prevista no Artigo 1.026, parágrafo segundo, do CPC. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BRANCO LOMBARDI (OAB 231889/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008628-26.2020.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marli da Silva Lopes - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. - Para o cumprimento da decisão de fls. 347, providencie a parte COSTA CRUZEIROS o competente formulário, disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ADRIANA DE LUCCA FRUGIUELE PASCOWITCH (OAB 206130/SP), CRISTIANE BRANCO LOMBARDI (OAB 231889/SP), JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO (OAB 70893/SP)