Rafael Loureiro De Almeida
Rafael Loureiro De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 232003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Loureiro De Almeida possui 81 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRT15, TJPR, TJSP, TRT3
Nome:
RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
Guarda de Família (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000443-16.2024.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Marliy Setuco Matsuura - - Elizabeth Misae Matsuura - Leomir Francisco Baldissera e outro - Anoto manifestação da parte requerente (fls.213/215), impugnação da parte devedora (fls.229/233) e manifestação das autoras (fls.237/240). Em análise a planilha de cálculo, vislumbro que a parte autora está repetindo valores que já deveriam ter sido abatidos, razão pela qual a memória de cálculo é incorreta. O valor global apontado na planilha deixado pela de cujus era de R$ 242.778,14. Deste valor, já foram levantados: R$ 22.531,88 em favor de Marliy, a título de restituição de plano de saúde; R$ 60.000,00 em favor da ex-empregada; R$ 120.000,00 em favor dos herdeiros, sendo R$ 20.000,00 de cada. Assim, todos esses valores deverão ser abatidos do valor principal. O remanescente em conta, deverá ser dividido entre cinco herdeiros. Observo que no plano de cálculo apresentado as fls. 213/215, a parte abateu apenas R$ 40.000,00 do montante referente as suas cotas-partes. Contudo, os demais herdeiros também levantaram de forma igual R$ 20.000,00. Sendo assim, a planilha não pode desprezar os outros R$ 60.000,00 levantados pelos demais herdeiros e realizar uma divisão a maior em seu favor. Merece retificação nesse ponto onde consta; "valores já levantados por cada herdeira: R$ 40.000,00", deverá em verdade constar R$ 120.000,00, pois trata-se de valores levantados por todos os herdeiros na proporção de R$ 20.000,00. Outro ponto que observo incorreção é no ponto 3 - "Da atualização dos valores". Eis que a planilha de cálculo apresentada coloca o Plano de Saúde como débito devido, atualizado monetária e com juros compensatórios e de mora. Contudo, a parte a coloca como valor a ser abatido da memória de cálculo, dando entendimento contraditório se o valor foi ou não pago para a herdeira Marily, como parte do pagamento do plano de saúde. Assim, deverá a parte esclarecer esse ponto, se houve ou não ou pagamento das verbas atinentes ao plano de saúde devidas a herdeira Marily. Por fim, quanto a atualização monetária, juros compensatórios e juros moratórios, faço as seguintes observações. A atualização monetária, conforme entendimento jurisprudencial, deve ser aplicado apenas após o trânsito em julgado da 2ª fase da prestação de contas, não cabendo a sua incidência neste momento. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. INÉRCIA DO RÉU EM PRESTAR CONTAS NO PRAZO LEGAL . CÁLCULO DA AUTORA, SUBMETIDO À ANÁLISE DA CONTADORIA, HOMOLOGADO PELO JUÍZO. ADEQUAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 550, § 5 º, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA . TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA 2ª FASE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO QUE NÃO IMPLICA EM "REFORMATIO IN PEJUS". HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . FIXAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1 . Na segunda fase da ação de prestação de contas, o réu deverá prestar as contas devidamente no prazo legal, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. 2. Tratando-se de ação de exigir contas, a correção monetária deverá incidir a partir da data do trânsito em julgado da 2ª fase da prestação de contas. Precedente do C . STJ. 3. A alteração do termo inicial da correção monetária, por ser matéria de ordem pública, não configura "reformatio in pejus". 4 . Sendo a parte ré sucumbente, de rigor o arbitramento de honorários advocatícios pelo Magistrado "a quo". (TJ-SP - AC: 10012551920188260010 SP 1001255-19.2018.8 .26.0010, Relator.: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 22/06/2021, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/06/2021, grifos meus) O juros de mora por sua vez, conta-se a partir da citação dos requeridos no presente feito, a qual deverá se dar a partir de 28 de março de 2024, consoante certidão de fls. 77. Neste sentido, vem entendimento a jurisprudência brasileira: APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - Segunda fase do procedimento - Insurgência em face da sentença que desaprovou as contas apresentadas pelo réu e reconheceu o valor de R$ 53.569,01, atualizada a partir de setembro de 2003, com juros de mora de 1% (um por cento) a partir do trânsito em julgado - Não conhecimento da alegação de prescrição, porque já apreciada a matéria na sentença da primeira fase do procedimento especial da ação de prestação de contas - Não conhecimento da pretensão de incidência de juros compensatórios, deduzida somente nas razões de apelação da associação autora, que não constou expressamente do pedido, sendo que somente os juros de mora devem ser interpretados como pedido implícito (artigo 322, § 1º do CPC)- Prevalência da conclusão do laudo pericial quanto ao saldo devedor pela má gestão financeira do réu quando diretor da associação autora - Termo inicial dos juros de mora que, no entanto, se contam da data da citação do réu, na primeira fase do procedimento, quando constituído em mora e não a data do trânsito em julgado, ante a natureza contratual da obrigação de prestação de contas - Recurso do réu improvido na parte que dele se conhece e recurso da associação autora provido em parte, na parte que dele se conhece.(TJ-SP - AC: 01669594820068260002 SP 0166959-48.2006 .8.26.0002, Relator.: Rezende Silveira, Data de Julgamento: 30/11/2020, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/11/2020) Por último, quanto aos juros compensatórios, entendo ser inaplicável ao caso em questão. Eis que a prestação de contas se objetiva a discutir a partilha de valores em conta, os quais possuem rendimento mensal, conforme pode inclusive se observar dos extratos juntados as fls. 121/123. Assim, entendo que não houve um prejuízo financeiro comprovado pelas autoras, a fim de ensejar a cobrança dos juros compensatórios, razão pela qual merece tais valores serem retirados da planilha de cálculo. Portanto, concedo o prazo de 15(quinze) dias para que a parte autora proceda com as seguintes retificações: A) Esclarecimento sobre os valores a título de plano de saúde, informando se houve ou não a restituição dos pagamentos; Caso positivo, os valores deverão ser retirados do cálculo. B) Abater a cota-parte levantados por todos os herdeiros no valor de R$ 120.000,00 e não R$ 40.000,00 como pontuado na planilha; C) Atualizar o calculo apenas com juros de mora a partir de março de 2024, devendo ser retirado do calculo a atualização monetária, pois incidirá apenas depois do trânsito em julgado na 2ª fase do procedimento, bem como a retirada dos juros compensatórios. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP), RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP), RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP), JEAN CARLOS NUNES OLIVEIRA (OAB 385987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000177-46.2024.8.26.0123 (processo principal 1001408-96.2021.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Eduardo Menin Proença - João Álvaro Magagnin e outros - Vistos. Fls. 88: Ciente. Aguarde-se o julgamento da carta precatória. Int. - ADV: RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP), ANA PAULA BRISOLLA (OAB 459745/SP), ROBISON JOSE CHAPOVAL CACCIACARRO (OAB 275782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000386-98.2020.8.26.0270 (processo principal 1001295-94.2018.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Duplicata - C.C.A. - Aero Comércio de Portas e Batentes Ltda - Intimação do(a) interessado(a) a recolher a taxa de desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESPs. Para recolhimento, será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o "código 206-2". - ADV: RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP), CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO (OAB 23404/PR), CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI (OAB 92224/SP), GETULIO MIGUEL FERREIRA RODOLFO NETO (OAB 260829/SP), JOSÉ LUIZ GALVÃO FERREIRA (OAB 219358/SP), MARCELO DE BORTOLO (OAB 31214/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002604-96.2024.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Célia Alves da Rocha Moura - Vistos. Cientifiquem-se do retorno dos autos do Colégio Recursal. Eventual cumprimento de sentença, será na forma digital. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000325-06.2025.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Lucas Vinícius Neres de Oliveira - Me - Andreo Luiz Bloes - Concedo o prazo comum de 15 dias para as partes apresentarem alegações finais". - ADV: JULIANO FREITAS FERREIRA (OAB 423559/SP), RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000490-70.2025.8.26.0123 (processo principal 1002768-61.2024.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - Silvia Luana dos Reis Romanoff - Vistos. Considerando que a parte exequente concordou parcialmente com a impugnação e apresentou novos cálculos, intime-se a parte executada para nova manifestação, no prazo 10 (dez) dias. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000341-57.2025.8.26.0123 - Guarda de Família - Guarda - A.M.O.B. - K.C.O.B. e outros - A pesquisa de endereços do requerido B.B.D.S., via sistema PETRUS, já foi realizada à fl. 53. Assim, providencie a serventia a pesquisa de endereço via sistema SIEL, e INFOSEG. Em relação ao requerido L.A.d.S.S., providencie-se as pesquisas de endereço via sistemas PETRUS (sisbajud, renajud e infojud), SIEL e INFOSEG. Com as respostas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Int - ADV: RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP), HAMILTON SOUZA LOPES (OAB 268066/SP)