Luiz Wagner Lourenço Medeiros Fernandes
Luiz Wagner Lourenço Medeiros Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 232421
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJPR, TRT2, TJBA, TJRJ
Nome:
LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000381-66.2025.5.02.0314 RECLAMANTE: FELIPE ANTUNES DOS SANTOS RECLAMADO: CREPFEST COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PAPEIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb4ab4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUARA ESTER DE BARROS JATOBA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE ANTUNES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001017-93.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: JOSE MAGELA PIANCO BENIGNO RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS AMERICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 648d0be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS AMERICAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001017-93.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: JOSE MAGELA PIANCO BENIGNO RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PARQUE DAS AMERICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 648d0be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MAGELA PIANCO BENIGNO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002021-38.2005.8.26.0045 (045.01.2005.002021) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lourdes Yoshiko Hashebe - - IVETE SOUZA HENNA CORAZZA - - CARLOS ROBERTO FERREIRA CORAZZA - - JAIME DE SOUZA HENNA - - JANETE SOUZA HENNA - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Prefeitura Municipal de Arujá e outros - Vistos. Fls. 585-587: Providencie a Serventia a publicação do edital para citação de terceiros ausentes, incertos e desconhecidos. Para tanto, providencie o autor a juntada de nova minuta de edital, devidamente atualizada. Int. - ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), OSVALDO CRUZ SEBER (OAB 124203/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 0010949-70.2013.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0010949-70.2013.8.26.0053; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Apelante: Ismael Tadeu dos Santos; Advogado: Júlio Cesar de Souza Galdino (OAB: 222002/SP); Advogado: Luiz Wagner Lourenço Medeiros Fernandes (OAB: 232421/SP); Apelado: Município de São Paulo; Advogado: Bruno Willys Nascimento de Sousa (OAB: 26638/MT) (Procurador)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-32.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: ROSANA APARECIDA MINAS RECLAMADO: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVACAO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 798a204 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Walter Apolinário da Fonseca Vistos, Primeiramente, impende destacar que o título executivo judicial (Sentença ID. f5c1391) é liquida, podendo ser realizado mediante cálculo aritmético. Nesta perspectiva, observa-se que a RECLAMANTE foi condenada ao pagamento de R$ 954,13 (5%) em honorários sucumbenciais. Com efeito, HOMOLOGO os valores supramencionados para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, eis que consentâneos com a Sentença liquidada (ID. f5c1391), e fixo o Crédito Bruto exequendo em desfavor da reclamante (executada) no valor de R$ 954,13, atualizado até 01/07/2025, sendo: R$ 954,13 a título de honorários sucumbenciais ao advogado da reclamada(deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade); Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Intime-se, a reclamante, ROSANA APARECIDA MINAS (executada). A teor da Recomendação Nº 3º/GCGJT de 24/09/2024 na qual dispõe que nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, arquive-se. Para tanto, registre-se o movimento processual adequado para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Consigne-se que havendo comprovação da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao E.TRT2 para pagamento dos honorários periciais do perito MURILO SCHMIDT OLIVEIRA SOTO no limite do Normativo do E. Regional. Decorrido prazo, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVACAO S.A
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-32.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: ROSANA APARECIDA MINAS RECLAMADO: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVACAO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 798a204 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Walter Apolinário da Fonseca Vistos, Primeiramente, impende destacar que o título executivo judicial (Sentença ID. f5c1391) é liquida, podendo ser realizado mediante cálculo aritmético. Nesta perspectiva, observa-se que a RECLAMANTE foi condenada ao pagamento de R$ 954,13 (5%) em honorários sucumbenciais. Com efeito, HOMOLOGO os valores supramencionados para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, eis que consentâneos com a Sentença liquidada (ID. f5c1391), e fixo o Crédito Bruto exequendo em desfavor da reclamante (executada) no valor de R$ 954,13, atualizado até 01/07/2025, sendo: R$ 954,13 a título de honorários sucumbenciais ao advogado da reclamada(deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade); Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Intime-se, a reclamante, ROSANA APARECIDA MINAS (executada). A teor da Recomendação Nº 3º/GCGJT de 24/09/2024 na qual dispõe que nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, arquive-se. Para tanto, registre-se o movimento processual adequado para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Consigne-se que havendo comprovação da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao E.TRT2 para pagamento dos honorários periciais do perito MURILO SCHMIDT OLIVEIRA SOTO no limite do Normativo do E. Regional. Decorrido prazo, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA APARECIDA MINAS