Luiz Wagner Lourenco Medeiros Fernandes
Luiz Wagner Lourenco Medeiros Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 232421
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TRT15, TRF3, TRT2, TJSP, TJBA
Nome:
LUIZ WAGNER LOURENCO MEDEIROS FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-32.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: ROSANA APARECIDA MINAS RECLAMADO: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVACAO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 798a204 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Walter Apolinário da Fonseca Vistos, Primeiramente, impende destacar que o título executivo judicial (Sentença ID. f5c1391) é liquida, podendo ser realizado mediante cálculo aritmético. Nesta perspectiva, observa-se que a RECLAMANTE foi condenada ao pagamento de R$ 954,13 (5%) em honorários sucumbenciais. Com efeito, HOMOLOGO os valores supramencionados para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, eis que consentâneos com a Sentença liquidada (ID. f5c1391), e fixo o Crédito Bruto exequendo em desfavor da reclamante (executada) no valor de R$ 954,13, atualizado até 01/07/2025, sendo: R$ 954,13 a título de honorários sucumbenciais ao advogado da reclamada(deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade); Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Intime-se, a reclamante, ROSANA APARECIDA MINAS (executada). A teor da Recomendação Nº 3º/GCGJT de 24/09/2024 na qual dispõe que nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, arquive-se. Para tanto, registre-se o movimento processual adequado para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Consigne-se que havendo comprovação da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao E.TRT2 para pagamento dos honorários periciais do perito MURILO SCHMIDT OLIVEIRA SOTO no limite do Normativo do E. Regional. Decorrido prazo, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVACAO S.A
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001982-32.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: ROSANA APARECIDA MINAS RECLAMADO: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVACAO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 798a204 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Walter Apolinário da Fonseca Vistos, Primeiramente, impende destacar que o título executivo judicial (Sentença ID. f5c1391) é liquida, podendo ser realizado mediante cálculo aritmético. Nesta perspectiva, observa-se que a RECLAMANTE foi condenada ao pagamento de R$ 954,13 (5%) em honorários sucumbenciais. Com efeito, HOMOLOGO os valores supramencionados para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, eis que consentâneos com a Sentença liquidada (ID. f5c1391), e fixo o Crédito Bruto exequendo em desfavor da reclamante (executada) no valor de R$ 954,13, atualizado até 01/07/2025, sendo: R$ 954,13 a título de honorários sucumbenciais ao advogado da reclamada(deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade); Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Intime-se, a reclamante, ROSANA APARECIDA MINAS (executada). A teor da Recomendação Nº 3º/GCGJT de 24/09/2024 na qual dispõe que nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, arquive-se. Para tanto, registre-se o movimento processual adequado para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Consigne-se que havendo comprovação da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao E.TRT2 para pagamento dos honorários periciais do perito MURILO SCHMIDT OLIVEIRA SOTO no limite do Normativo do E. Regional. Decorrido prazo, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA APARECIDA MINAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002118-52.2024.5.02.0084 RECLAMANTE: AMERICO CESAR MISURELLI RECLAMADO: BELFORT SERVICOS GERAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec66667 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO SHIMIZU GOMES DA COSTA Decisão Vistos. Diante do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 8 dias. Após, arquivem-se os autos definitivamente. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BELFORT SERVICOS GERAIS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002118-52.2024.5.02.0084 RECLAMANTE: AMERICO CESAR MISURELLI RECLAMADO: BELFORT SERVICOS GERAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec66667 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO SHIMIZU GOMES DA COSTA Decisão Vistos. Diante do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 8 dias. Após, arquivem-se os autos definitivamente. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMERICO CESAR MISURELLI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000926-15.2023.5.02.0086 RECLAMANTE: MARCOS VAZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: FCMA ARABE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4960b11 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PAULA REZENDE MARQUES. Vistos e etc… Devidamente citada(s), a(s) reclamada(s) deixou (aram) de efetuar o pagamento do valor executado. Assim, expeça-se mandado para busca de bens por meio dos convênios mantidos pelo E.TRT em nome da(s) executadas(s), FCMA ARABE LTDA, CNPJ: 42.887.667/0001-06. O mandado de busca de bens pelos convênios mantidos pelo E.TRT deve ser cumprido da seguinte maneira. O Senhor oficial de justiça deverá utilizar todos os convênios disponíveis no sistema Argos. O convênio SISBAJUD será utilizado para localização e bloqueio de bens passíveis de penhora, até o limite do crédito exequendo. Positiva a medida, com a penhora da integralidade do valor exequendo, o Oficial de Justiça deverá proceder à correspondente transferência de valores, bem como ao desbloqueio de eventuais valores excedentes (tanto pessoa jurídica quanto física). Nesse caso, o mandado deverá ser devolvido. Com o envio do aviso de crédito pelo banco depositário, dar-se-á ciência à executada (art. 884 da CLT). Havendo valores bloqueados via Sisbajud em conta de pessoa física, independente de orientação adversa do GAEPP, este juízo determina que tais valores também sejam transferidos para a conta bancária padrão da vara/juízo, Em caso de vários bloqueios, deverá ser dada preferência aos penhorados no Banco do Brasil ou ao banco em que fora realizado o bloqueio total do valor executado, devendo ser liberado o valor excedente. As telas de transferência de valores deverão ser anexadas aos autos, quando da devolução do(s) mandado(s). Valores inferiores a R$ 50,00 deverão ser desbloqueados. Os valores deverão ser transferidos ao Banco do Brasil, à disposição do processo. Caso a(s) reclamada(s) detenha(m) conta única indicada pelo Sistema Sisbajud (Bacenjud), esta deverá ser selecionada para a penhora quando da confecção da minuta. Infrutífera a medida, ou realizada a penhora parcial de valores, deverá a Secretaria da Vara, assim que devolvido o mandado, proceder à inclusão da(s) devedora(s) no BNDT. A pesquisa no convênio RENAJUD deve ser sucedido pela restrição de transferência dos veículos localizados. A pesquisa na ARISP deverá abranger inclusive eventuais imóveis já transferidos, considerando-se a data de distribuição da ação. Ressalte-se que a pesquisa deverá ser efetuada independente de recolhimento de emolumentos. A pesquisa DRF (Infojud) deve ser realizada em todas as suas modalidades. DIRPF, três últimos anos, ECF, DECRED, DIMOB, DOI, E-FINANCEIRA. Ao devolver o mandado, o Sr. oficial de justiça deverá, independentemente do resultado de suas diligências, juntar aos autos os resultados positivos e negativos das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e ARISP (tela de restrição do RENAJUD e cópia da matrícula obtida na ARISP). Com a devolução, intime-se exequente para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução, em 20 dias, sob pena sobrestamento dos autos por 2 anos, independente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art. 11-A, “caput” e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VAZ DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003784-31.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - WALDIR RODRIGUES MOREIRA - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005639-34.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João da Silva Neves - Vistos. Não se olvida a praticidade do aplicativo de mensagens ("whatsapp"), entretanto, a citação/intimação pessoal do autor por tal meio resta indeferida, pois vedada pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do Comunicado CG n. 2265/2017. Intime-se. - ADV: LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000853-19.2020.8.26.0219 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararema - Apelante: Danielle Aparecida Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Juízo da Comarca - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM JULGAMENTO ANTECIPADO, COM EXAME APENAS DA PROVA DOCUMENTAL ATÉ ENTÃO EXISTENTE NOS AUTOS AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE POSSE, QUE NO CASO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL SERIA “ESSENCIALMENTE DOCUMENTAL”, SEM VIABILIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. EXIGÊNCIA DE PROVA “ESSENCIALMENTE” DOCUMENTAL QUE NÃO SE COMPADECE COM A NATUREZA DO FATO A SER DEMONSTRADO (POSSE) NEM COM O DISPOSTO NO ART. 369 DO CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CABIMENTO. PODER DE VALORAÇÃO DAS PROVAS QUE NÃO SE CONFUNDE COM A LIMITAÇÃO DELAS. SENDO PERTINENTE A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, NÃO SE JUSTIFICA O JULGAMENTO ANTECIPADO, MUITO MENOS DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA VIABILIZAR A PRODUÇÃO DE PROVA NÃO DOCUMENTAL. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Luiz Manica (OAB: 374124/SP) - Júlio Cesar de Souza Galdino (OAB: 222002/SP) - Luiz Wagner Lourenço Medeiros Fernandes (OAB: 232421/SP) - Rafael Josué Caravieri (OAB: 373884/SP) - Natasha Santos da Silva (OAB: 365095/SP) (Procurador) - Benedito Rodrigues de Souza (OAB: 49423/SP) - Luiz Fernando Faria de Souza (OAB: 160818/SP) - Pedro Magalhães Rodrigues (OAB: 430617/SP) - Valeria Vieira Muller (OAB: 388239/SP) - Gabriella Vaz de Azevedo Cunha (OAB: 419103/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005713-72.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Joana Maria Martins - BANCO DAYCOVAL S.A. - Fica o(a) réu(ré), intimado(a) para que comprove o recolhimento de todas as custas e despesas (DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD) que o(a) autor(a) deixou de recolher na fase de conhecimento em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (cf. Prov. CG 29/2021), observada, se o caso, eventual proporção da sucumbência fixada na sentença ou no v. Acórdão. No silêncio e após o decurso do prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, será expedida certidão para a inscrição da dívida. - ADV: JOÃO LUIZ MANICA (OAB 374124/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0169588-86.2025.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - PAULO MARCELO MARQUES ARANTES - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002697-97.2021.8.26.0053/0006 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0002697-97.2021.8.26.0053/0006 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0002697-97.2021.8.26.0053/0006 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, a situação do CPF do credor constante do anexo II, não está regularizada junto à Receita Federal. Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º § 3, da Resolução CNJ 303/2019. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)