Shiliam Silva Souto
Shiliam Silva Souto
Número da OAB:
OAB/SP 232454
📋 Resumo Completo
Dr(a). Shiliam Silva Souto possui 80 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
SHILIAM SILVA SOUTO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003104-27.2024.8.26.0400 (processo principal 1004713-33.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - G.F.S. - - J.B.S. - L.D.W. - Vistos. Considerando que o cumprimento de sentença foi promovido exclusivamente em face do menor, sem inclusão formal de seus representantes legais no polo passivo, determino a intimação de T. W. e P. D. W., através de seus advogados para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a execução e efetuarem o pagamento do valor devido, ou, querendo, apresentarem impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Determino à inclusão no polo passivo de T. W. e P. D. W., bem como de seus respectivos advogados. Anote-se. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação Int. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP), SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP), GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR (OAB 231922/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010931-19.2025.5.15.0107 distribuído para Vara do Trabalho de Olímpia na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATOrd 0010096-31.2025.5.15.0107 AUTOR: GLAUCIA CRISTINA MACENO STOQUI RÉU: PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1ad9d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Reputa-se concluída a fase pericial. Aguarde-se a audiência virtual já designada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. OLIMPIA/SP, 01 de julho de 2025 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA CRISTINA MACENO STOQUI
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATOrd 0010096-31.2025.5.15.0107 AUTOR: GLAUCIA CRISTINA MACENO STOQUI RÉU: PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1ad9d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Reputa-se concluída a fase pericial. Aguarde-se a audiência virtual já designada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. OLIMPIA/SP, 01 de julho de 2025 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502627-61.2023.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.C.S.P. - Vistos. Trata-se de "ação penal" instaurada para apurar a prática do delito previsto no artigos 147, caput, do CP, ameaça; art. 150, §1º, do CP, violação de domicílio, no período noturno, no contexto de violência doméstica (art. 5º, inc. III da L. 11.340/06), na formado artigo 69 do Código Penal. Em análise da resposta à acusação apresentada, verifico que não é o caso de absolvição sumária (art. 397, CPP), salientando-se que a preliminar se confunde com o mérito e como tal será analisada. Com efeito, os elementos até então coligidos não permitem concluir pela existência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos agentes. Da mesma forma, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crimes. Assim, a hipótese dos autos não comporta absolvição sumária, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia. Em seguimento, defiro os róis de testemunhas apresentados pelas partes, providenciando-se as intimações e requisições necessárias. A fim de não sobrecarregar a pauta de audiência, faculto à Defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência que será oportunamente designada. Diante do documento anexado à fl. 81, a evidenciar a hipossuficiência econômica do(a)(s) ré(u)(s), a ele(s) defiro a gratuidade processual. Anote-se. Em seguimento, considerando a resolução CNJ 354/2020 e seus ditames, quais sejam: a urgência ínsita aos procedimentos de cunho criminal (art. 3º, § 1º, I); a distinta localização dos usuais atores do processo (vítimas, testemunhas e réus), distribuídos pelas variadas cidades componentes da comarca de Olímpia (art. 4º); a diminuta condição financeira das pessoas que são intimadas a participar dos atos processuais, o que gera dificuldade para locomoção e dispensa de atividades de subsistência; bem como a possibilidade de que os profissionais jurídicos requeiram a participação por videoconferência (art. 5º), a audiência será realizada em formato telepresencial, obedecidos os ditames do art. 7º e ss da mesma resolução, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. Nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 4º, todos da Resolução CNJ 354/20, a eventual oposição à realização da audiência em seu formato virtual deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a intimação desta decisão, e de forma justificada (sob pena de indeferimento sumário). Por último, caso quaisquer das partes queiram comparecer presencialmente ao Fórum, inexiste óbice. Assim, para realização de audiência de instrução debates e julgamento, por meio de videoconferência, designo o dia 30 de junho de 2026, às 14h30min. Expeça(m)-se mandado(s) de intimação à(s) testemunha(s), vítima(s) e réu(s), devendo o senhor oficial de justiça cientificá-los: a) Da data e horário da audiência; b) De que deverá estar portando documento pessoal com fotografia (RG., CNH., carteira profissional ou qualquer outro documento oficial com fotografia; c) De que deverá dispor de equipamentos eletrônicos computador, notebook ou smartphone (neste último deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams), com câmera e acesso à internet, acessando o convite ("link" de acesso) que lhes será encaminhado oportunamente, a fim de possibilitar o acesso e ingresso na audiência, por meio da ferramenta Microsoft Teams; d) Informar seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) ativo e número de celular. Caso as testemunhas sejam policiais militares, requisitem-se aos superiores hierárquicos e, caso sejam policiais civis, intime-os e comunique aos superiores hierárquicos. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, visando à celeridade processual com o fim de evitar demasiada demora no cumprimento dos procedimentos de citação e demais intimações, autorizo, se necessário, nos termos do inciso I, §3º do artigo 1.012 das Normas da Corregedoria, alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, a emissão de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço. Desde já, como já dito, por ocasião do cumprimento do mandado, caso a testemunha/vítima relate qualquer dificuldade com o acesso a ferramenta Microsoft Teams, deve o z. Oficial de Justiça orientá-la a comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data e horário designados. Se o caso (pessoa residente em outra Comarca), providencie-se o agendamento de "estação passiva". Deverá o(a) senhor(a) advogado(a) comunicar nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seu endereço de e-mail para envio do link (convite) para participar da audiência, informando ainda telefone celular para contato, se necessário. Caso ainda não estejam anexadas aos autos, providencie a serventia a vinda da(s) folha(s) de antecedentes e e certidões estadual de distribuição criminal do(s) ré(u)(s). Alerta-se que a modalidade eletrônica de videoconferência não obsta o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois o(s) ré(u)(s) será(ão) assistido(s) no momento da transmissão por seu(s) advogado(s) que terá(ão) amplo contato com o(s) ré(u)(s). Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. Int. Dilig. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500770-57.2024.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - YLSOMERSSON DOS SANTOS RODRIGUES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, o que faço para CONDENAR o réu YLSOMERSSON DOS SANTOS RODRIGUES, já qualificado nos autos, como incurso no art. 33, caput, da lei n. 11.343/06 Lei de Drogas, à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de RECLUSÃO e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no seu valor mínimo legal, em regime inicial FECHADO; e como incurso no art. 12 da lei n. 10.826/03, na forma do art. 69, do CP, à pena de 01 (um) ano de DETENÇÃO e 10 (dez) dias multa, no seu valor mínimo legal, a ser cumprida inicialmente em regime ABERTO. Ainda, o Ministério Público pediu a prisão preventiva do acusado. Entretanto, respeitados os entendimentos diversos, é o caso de indeferimento. Com efeito, o acusado, após ter sua prisão em flagrante convertida em preventiva, foi beneficiado por v. acórdão do E. Tribunal de Justiça, em sede de Habeas Corpus, que lhe concedeu a liberdade provisória c.c cautelares diversas da prisão (fls. 150/159), permanecendo solto durante o curso da ação penal. O art. 312 do CPP exige demonstração do perigo gerado pelo estado de liberdade do agente, o que deve ser fundamentado em fatos novos e contemporâneos (art. 312, §1º, CPP). Em consequência disso, a imposição da extremada medida cautelar de privação de liberdade pressupõe indicativos fáticos que autorizem a conclusão de que o acusado, em liberdade, criará riscos para os meios ou o resultado do processo; do contrário, estar-se-ia incorrendo em verdadeira antecipação de pena, o que não é admitido. Além disso, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, verificou-se que o réu foi preso recentemente por envolvimento com o tráfico (autos nº 1500723-35.2025.8.26.0400), o que, ao menos por ora, impede a reiteração da conduta ou a prática de novos atos delitivos. Portanto, indefiro o pedido de prisão preventiva do acusado. Assim, por estar em liberdade neste processo e não haver causa superveniente para decretação de prisão (art. 312, CPP), DEFIRO ao réu o direito de recorrer e aguardar o julgamento em liberdade em relação a estes autos, ficando mantidas as cautelares já fixadas. Em tempo, já tendo sido juntado o laudo definitivo, determino a destruição das drogas apreendidas (art. 72, lei n. 11.343/06). Não comprovada a origem lícita, DECRETO a perda em favor da União dos valores apreendidos em poder do acusado, com fundamento no art. 91, inciso II, alínea "b", do CP, e no art. 63 da Lei n. 11.343/06. Reverta-se ao FUNAD os valores declarados perdidos - art. 63, § 1º, da Lei n. 11.343/06. Entretanto, em relação aos aparelhos celulares apreendidos (fls. 13/14), não há demonstrativo suficiente de que foram utilizados na prática do delito (exames periciais nada comprovaram), tampouco que foram adquiridos com os proveitos da infração (não há informações sobre quando e como se deu a aquisição). Nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado, para que as partes e/ou interessados reclamem a propriedade/restituição de tais materiais, sendo que, caso permaneçam silentes, o(s) objeto(s) serão encaminhados à destruição, pois não mais interessam à instrução. Oportunamente, comunique-se o Setor de Guarda de Armas e Objetos para providências cabíveis. Ainda, nos termos dos arts. 62 e 63 da LD e art. 91, II, a, do CP, RECONHEÇO A PERDA, em favor da União, dos instrumentos do crime apreendidos com a parte ré (saquinhos plásticos e rolo de plástico filme - AEA), uma vez que, pelos fundamentos desta sentença (contexto delituoso processado e julgado), consistem em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitui fato ilícito; consequentemente (art. 119 do CPP), determino, nos termos do art. 124 do CPP, a inutilização desses instrumentos (destruição). Com o trânsito em julgado, encaminhe-se à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos desta Comarca cópia do auto de exibição e apreensão (AEA) e do termo de registro de objeto (TRD). Nos termos do art. 91, inciso II, alínea a, do Código Penal, bem como do disposto no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, declaro a perda em favor da União das munições apreendidas nestes autos, as quais deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército. No mais, condeno o réu, ainda, a pagar as custas do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, "a", da Lei Estadual nº 11.608/2003), observada eventual gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão e guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios no máximo da tabela do convênio OAB Defensoria/SP à Defesa Dativa nomeada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000679-90.2025.8.26.0400/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Shiliam Silva Souto - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Fica(m) a(s) parte(s) interessado(a/s) ciente(s) de que: (x) foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme "print" acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo necessidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial (Só haverá necessidade de comparecimento no Banco e não no cartório judicial na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00). Acrescente-se, ainda, que a praxe nesta 2ª Vara Cível de Olímpia é a assinatura dos MLE diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)