Shiliam Silva Souto
Shiliam Silva Souto
Número da OAB:
OAB/SP 232454
📋 Resumo Completo
Dr(a). Shiliam Silva Souto possui 80 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
SHILIAM SILVA SOUTO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000679-90.2025.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine Cristina Rodrigues - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autora(s)/requerente(s): (x) manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias úteis, esclarecendo os dados bancários mencionados no formulário de fl. 46, em especial os dados da agência, para posterior expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, visto que os dados devem estar de acordo. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000679-90.2025.8.26.0400/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Shiliam Silva Souto - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autora(s)/requerente(s): (x) manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias úteis, esclarecendo os dados bancários mencionados no formulário de fl. 49, em especial os dados da agência, para posterior expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, visto que os dados devem estar de acordo. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000436-03.2023.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - P.R.M.S. - I.L.M.S. - - A.C.S. - Vistos. O documento coligido à fl. 622 não comprova a entrega da decisão-ofício ao Banco Itaú, porquanto só contém endereço eletrônico do Banco Pan no campo de destinatários. Ainda que assim não fosse, não contempla informações de leitura e/ou recebimento da mensagem. Assim, concedo ao inventariante novo prazo de 10 dias para comprovação do encaminhamento. No mesmo prazo, faculto-lhe manifestação acerca do ofício de fl. 623. Int. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP), DANIEL PAULON DE LEMOS (OAB 417069/SP), SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001770-21.2025.8.26.0400 (processo principal 1004010-73.2019.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Restabelecimento da sociedade conjugal - A.E.M. - Vistos. 1. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. 2. Cite-se o alimentante para, no prazo de 03 (três) dias úteis (vide enunciado nº146 da II Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal), efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.377,19, apurada à fl.34 (além das prestações alimentícias vencidas no curso do processo), justificar a impossibilidade de fazê-lo ou comprovar com documentos que pagou a pensão, sob pena de ser decretada a sua prisão civil, nos termos do Art.528 do Código de Processo Civil. 3. Caso apresentada justificativa ou realizado o pagamento, abra-se vista à parte exequente para que: (a) apresente manifestação sobre o pagamento, sob pena de presunção de satisfação do crédito e extinção da execução ou de arquivamento da execução (convertendo-se para o rito do Art.523 do CPC para as parcelas até o mês da decisão de arquivamento); (b) se não for feito o pagamento ou se foi feito pagamento parcial, deverá apresentar planilha atualizada (incluindo as prestações vencidas durante o curso do processo e descontados eventuais pagamentos). Após, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência. 4. Cópia do(a) presente servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003276-15.2025.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.R.G. - Com fundamento na alínea b do inciso III do Art.487 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado (fls.01/05). Considerando o disposto no art. 1.000 do Código de Processo Civil, bem como que houve transação entre as partes, DECLARO o trânsito em julgado desta sentença nesta data, tendo em vista que a celebração do acordo e a concordância com a homologação são incompatíveis com o ato de recorrer. Sem honorários de sucumbência. Defiro os benefícios da justiça gratuita para os autores. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP), SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000679-90.2025.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine Cristina Rodrigues - 1. Devidamente comprovado o(s) depósito(s) judicial de fls. 38, tendo em vista que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza, ficando à disposição da parte exequente, fica(m) tal(is) parte(s) desde já intimada(s) para, assim que tomar ciência desta decisão, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (disponível em: ). Assim que a parte interessada apresentar nos autos o formulário, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$66.192,77 (com os acréscimos legais). 2. Considerando que o valor depositado corresponde à quantia cobrada, o que faz presumir que o(s) crédito(s) foi(ram) integralmente satisfeito(s), determino a baixa definitiva deste incidente. Fica, também, determinado o arquivamento do processo de execução/cumprimento de sentença, que originou o presente incidente, com lançamento da movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente - naqueles autos. 3. O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) emissão do(s) Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado no item "1" desta sentença; (b) P.I.C. Arquivem-se estes autos, logo após o recebimento de informação do Banco sobre cumprimento do referido mandado de levantamento, devendo, para tanto, ser lançada neste incidente a movimentação "baixa de processo cod. 22", encaminhando-o, em seguida, para a pasta "processos arquivados". Os autos também deverão ser arquivados nos casos de cancelamento de mandado de levantamento por inércia da parte interessada; (c) Em se tratando de Requisição de Pequeno Valor, desnecessária a comunicação à DEPRE, nos termos da na Portaria nº 10.213/2023 (DJE 23/02/2023 - pág.01). P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000679-90.2025.8.26.0400/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Shiliam Silva Souto - 1. Devidamente comprovado o(s) depósito(s) judicial de fls. 41, tendo em vista que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza, ficando à disposição da parte exequente, fica(m) tal(is) parte(s) desde já intimada(s) para, assim que tomar ciência desta decisão, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (disponível em: ). Assim que a parte interessada apresentar nos autos o formulário, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$6.624,63 (com os acréscimos legais). 2. Considerando que o valor depositado corresponde à quantia cobrada, o que faz presumir que o(s) crédito(s) foi(ram) integralmente satisfeito(s), determino a baixa definitiva deste incidente. Fica, também, determinado o arquivamento do processo de execução/cumprimento de sentença, que originou o presente incidente, com lançamento da movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente - naqueles autos. 3. O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) emissão do(s) Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado no item "1" desta sentença; (b) P.I.C. Arquivem-se estes autos, logo após o recebimento de informação do Banco sobre cumprimento do referido mandado de levantamento, devendo, para tanto, ser lançada neste incidente a movimentação "baixa de processo cod. 22", encaminhando-o, em seguida, para a pasta "processos arquivados". Os autos também deverão ser arquivados nos casos de cancelamento de mandado de levantamento por inércia da parte interessada; (c) Em se tratando de Requisição de Pequeno Valor, desnecessária a comunicação à DEPRE, nos termos da na Portaria nº 10.213/2023 (DJE 23/02/2023 - pág.01). P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)