Alfredo Cordeiro Viana Mascarenhas

Alfredo Cordeiro Viana Mascarenhas

Número da OAB: OAB/SP 232470

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alfredo Cordeiro Viana Mascarenhas possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: ALFREDO CORDEIRO VIANA MASCARENHAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alfredo Cordeiro Viana Mascarenhas (OAB 232470/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ademir Thome (OAB 48418/SP) Processo 0000596-24.2021.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaucard S/A - Exectdo: Joaquim da Franca Bantim - Vistos. Fls. 88 e 92: Para o prosseguimento do feito, apresente o exequente o cálculo atualizado do valor do débito e comprove o recolhimento da taxa necessária (Cód. 434-1), no prazo de cinco dias. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alfredo Cordeiro Viana Mascarenhas (OAB 232470/SP), Carlos Alberto do Prado Scatimburgo (OAB 453045/SP) Processo 1593004-58.2022.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Gisele de Morais Forte - Aos 21 de maio de 2025, à hora designada, conforme Provimento CSM 2549, Comunicado 284 e a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, foi aberta a presente teleaudiência. Presentes as partes, Dr. RODRIGO BELLINE LOPES, DD. Representante do Ministério Público, a acusada Gisele de Morais Forte e o Dr. RODRIGO AUGUSTO TADEU MARTINS LEAL DA SILVA, Defensor Público; Pelo Ministério Público foi dito que: MMª Juíza, a Lei 13.964/2019 previu, no artigo 28 A, possibilidade de proposta de não persecução penal para crimes praticados sem violência e grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos, se o réu confessar a prática da infração penal. No caso em tela o requisito objetivo ligado ao quantum da pena está atendido. As vedações do artigo 28 - A, § 2°, não estão presentes (não é cabível transação penal, o réu não é reincidente, não há elemento que indique sua condição criminal habitual, não foi beneficiado com esse mesmo acordo ou com as benesses da lei 9099/1995 nos últimos cinco anos e não se trata de crime previsto pela 11340/2006). Do exposto, nos termos da nova lei, proponho o presente acordo de não persecução penal com as seguintes condições: 1- Pagamento de uma multa, nos termos do artigo 28-A, inciso V, do CPP, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), bem como reparação de danos à vítima, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), em 13 parcelas iguais de R$200,00 (duzentos reais), a primeira, com vencimento até o dia 10/06/2025, e, as demais, com vencimento até o dia 10 dos meses subsequentes, sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor de uma instituição indicada por este juízo e R$2.000,00 (dois mil reais) em favor da vítima; 2- Comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço até o término do processo; 3-Demonstrar o pagamento da prestação pecuniária no prazo de 5 dias do vencimento de cada parcela, sob pena de revogação do benefício. Pela ré Gisele de Morais Forte foi dito que confessava integralmente a prática do fato, nos termos do que lhe foi imputado. Disse, no mais, que concordava com a proposta. A Defesa concordou com o acordo. Nesse momento, a MMª Juíza de Direito, Dra. Patrícia Padilha, entrou na sala de audiências virtual e disse: Na presente audiência, nos termos do artigo 28 - A, § 4°, observo, após oitiva do investigado, na presença de seu defensor, a legalidade e a voluntariedade do ajuste. Tendo havido concordância do investigado e do seu defensor homologo o presente acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28 - A do CPP, com a redação dada pela lei 13.964/2019. Providencie o recolhimento da multa aplicada e a reparação do dano à vítima, no valor de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), em 13 parcelas iguais de R$200,00 (duzentos reais), a primeira, com vencimento até o dia 10/06/2025, e, as demais, com vencimento até o dia 10 dos meses subsequentes, sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JESUS, JOSE E MARIA - CNPJ 43.987.668/0001-87, a ser depositado na seguinte conta: Banco Itaú (341), Ag: 3150 - Conta 000037-4, e R$2.000,00 (dois mil reais) em favor da vítima, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias do vencimento de cada parcela. Decorrido esse prazo, com ou sem pagamento, certifique-se e abra-se vista às partes. Oficie-se ao I.I.R.G.D comunicando-se o acordo. Intime-se a vítima, inclusive para fornecer seus dados bancários para posterior expedição de MLE. Sai a acusada ciente de que o pagamento deverá ser feito via Depósito Judicial. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Guarulhos,
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alfredo Cordeiro Viana Mascarenhas (OAB 232470/SP), Ademir Thome (OAB 48418/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) Processo 0000214-86.2018.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Cristina Moreno da Angelo - Exectda: Bradesco Saúde S/A - Vistos. Ao arquivo definitivo. Intime-se.
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