Daniel Lacsko Trindade

Daniel Lacsko Trindade

Número da OAB: OAB/SP 232471

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Lacsko Trindade possui 37 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT1, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: DANIEL LACSKO TRINDADE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002083-44.2024.5.02.0003 REQUERENTE: LUCAS MARQUES PEREIRA REQUERIDO: TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a09c146 proferida nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo,  data abaixo.   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA Trata-se de execução provisória de sentença proferida no processo principal nº 1000505-27.2016.5.02.0003, que aguarda julgamento de Recurso Extraordinário (id.88adf93). As 2ª e 3ª reclamadas respondem subsidiariamente pela totalidade da condenação. A 5ª reclamada responde subsidiariamente pelo período indicado no quadro abaixo:   Nos Despachos de id.6f10116 e id.a9f6417, analisado o feito, o reclamante foi intimado a representar seus cálculos apresentando espelhos de ponto que reflitam as horas extras apuradas e retificando a atualização monetária.   Cálculos do reclamante em id.5224c9f e anexos. Manifestação da 2ª reclamada (BANCO DO BRASIL) em id.0a19846, remetendo-se à manifestação já apresentada em id.61a377e e anexos, na qual contesta a aplicação de juros na fase pré-judicial e impugna, genericamente, a apuração de horas extras, sem apontar especificamente qualquer equívoco. Manifestação da 5ª reclamada (CERVEJARIA PETRÓPOLIS) em id.1916000, invocando sua situação de recuperação judicial e pretendendo a limitação da atualização à data de decretação da recuperação. Concordância da 3ª reclamada (ZAMP) em id.2fd55ff. A 1ª reclamada, devedora principal, devidamente intimada, não se manifestou, operando-se a preclusão.   Sobre as impugnações 1. BANCO DO BRASIL, 2ª reclamada - Quanto à incidência de juros na fase pré-judicial, o reclamante alterou seus cálculos; quanto às horas extras, a impugnação é genérica, sem indicar especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância à sentença liquidanda. 2. CERVEJARIA PETRÓPOLIS, 5ª reclamada - A limitação pretendida pela reclamada restringe-se aos juros, e somente para empresas em situação de falência, não de recuperação judicial. Ademais, a condenação da reclamada é subsidiária.   Sobre os cálculos Está incorreta a taxa SELIC aplicada pelo reclamante. A SELIC, da distribuição (30/03/2016) à data do cálculo (01/03/2024) resulta 65,42% (sistema Sicalc): https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/selic/consulta  O reclamante aplicou 77,15%.   HOMOLOGO os cálculos do reclamante, com a retificação da SELIC acima indicada, fixando o valor total da execução em R$836.986,14, atualizado para 01/05/2025, conforme quadros a seguir:   Valores retificados na data original (01/03/24) em id.416e43c. Os depósitos recursais não serão liberados no momento, posto que efetuados pelas reclamadas subsidiárias. Intime-se a 1ª reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, arts. 5º e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Sem sucesso, intimem-se as devedoras subsidiárias, nos mesmos termos, observando-se a situação de recuperação judicial da 5ª reclamada. Em caso de recolhimento de GPS, observar os códigos para o reclamante (1708), reclamada (2909) e número do processo (CLT, art. 889-A).   Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MARQUES PEREIRA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marineuton Arnaldo de Sousa (OAB 207421/SP), Daniel Lacsko Trindade (OAB 232471/SP), Edson Iuquishigue Kawano (OAB 35356/SP), Vinicius de Araujo Siqueira (OAB 531658/SP) Processo 1008451-14.2025.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thuanny Costa - Exectdo: FUND. PADRE ANCHIETA-CENTRO PAUL. RÁDIO E TV EDUCATIVAS - Vistos. 1. O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; Por sua vez, o procedimento de liquidação pode ocorrer nos próprios autos da fase de conhecimento ou caso inviável por meio de petição intermediária apenso aos autos principais. 2. Entretanto, a autora distribuiu, como se fosse ação nova, o que é descabido. De fato, só se justifica a distribuição "quando o cumprimento de sentença ou liquidação houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo." Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado. 3. Int.
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d68eec6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial 0100451-62.2022.5.01.0049 - 8ª TurmaRecorrente(s):   1. EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s):   1. EDIOURO PUBLICACOES DE LAZER E CULTURA LTDA 2. ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 3. LEONARDO RODRIGUES MOREIRA "Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". RECURSO DE: EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2025 - Id edf9e5b; recurso apresentado em 09/05/2025 - Id 35a7fde). Representação processual regular (Id fb94970 ). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas id.497324a .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT No julgamento do RRAg - 0000779-10.2023.5.12.0027 (Tema 139), o C. TST fixou a seguinte tese: "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT." O entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a decisão proferida pelo E. Tribunal Superior do Trabalho nos julgamentos do Tema Repetitivo nº 139, teses jurídicas com observância obrigatória, o que não permite o processamento do recurso, nos termos do artigo 896-C, §11, I da CLT.   2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 278 da SBDI-I/TST. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 884 do Código Civil; artigo 373 do Código de Processo Civil de 1973; artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho. O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido. Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.  (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000200-72.2016.5.02.0058 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 1 na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100302308500000265953361?instancia=2
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