Katyuscya Fonseca De Moura Cavalcanti E Tunice
Katyuscya Fonseca De Moura Cavalcanti E Tunice
Número da OAB:
OAB/SP 232556
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katyuscya Fonseca De Moura Cavalcanti E Tunice possui 55 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJMG, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
KATYUSCYA FONSECA DE MOURA CAVALCANTI E TUNICE
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001325-86.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1001082-96.2022.8.26.0028) (processo principal 1001082-96.2022.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Concurso para servidor - Renato dos Santos Silva - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - - Cesp - Cebraspe - Vistos. 1. Fls. 114/158: defiro a habilitação. Anote-se no sistema. Concedo o prazo requerido de 15 dias para manifestação, observada a decisão de fl.76, em que determinada a intimação do executado ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado 951/23. 2. Fls.108/109: o requerimento de constrição judicial será analisado, se necessário. 3. Recolhida a taxa, tornem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: KATYUSCYA FONSECA DE MOURA CAVALCANTI E TUNICE (OAB 232556/SP), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2117799-59.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guaratinguetá - Embargte: Silvania Nascimento Conceição - Embargdo: Espolio de Irene Nascimento Watanabe - Interessado: Enivander Kazuo do Nascimento Watanabe - Vistos. Intime-se a parte contrária para apresentar resposta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Guilherme Borsato Poso (OAB: 411165/SP) - Francisco Paulo Gondim (OAB: 68113/SP) - Katyuscya Fonseca de Moura Cavalcanti E Tunice (OAB: 232556/SP) - Fernanda dos Santos Giffoni (OAB: 246996/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001325-86.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1001082-96.2022.8.26.0028) (processo principal 1001082-96.2022.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Concurso para servidor - Renato dos Santos Silva - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - - Cesp - Cebraspe - Vistos. 1. Fls. 114/158: defiro a habilitação. Anote-se no sistema. Concedo o prazo requerido de 15 dias para manifestação, observada a decisão de fl.76, em que determinada a intimação do executado ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado 951/23. 2. Fls.108/109: o requerimento de constrição judicial será analisado, se necessário. 3. Recolhida a taxa, tornem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), KATYUSCYA FONSECA DE MOURA CAVALCANTI E TUNICE (OAB 232556/SP), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001327-56.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1001082-96.2022.8.26.0028) (processo principal 1001082-96.2022.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Concurso para servidor - Katyuscya Fonseca de Moura Cavalcanti E Tunice - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - - Cesp - Cebraspe - Vistos. Fls.104/107: a parte exequente opôs embargos de declaração em face da decisão de fl. 100, alegando contradição. Fls.117/119: a coexecutada PETROBRAS manifestou-se, requerendo habilitação de advogado e no mérito, refuta as alegações da embargante. Sem prejuízo, juntou substabelecimento às fls. 126/170. Fls. 124/125: O coexecutado CEBRASPE manifestou-se, apresentando guia do depósito judicial. Fls. 171/172: a exequente concordou com o depósito, requerendo o levantamento e a extinção da execução. É o breve relato. Decido. Recebidos os embargos, porque tempestivos (fl. 109). No entanto, entendo que a questão restou prejudicada. Explico. A título de esclarecimentos, o cumprimento de sentença sob nº 0001325-86.2024 foi cadastrado para cumprimento da obrigação de fazer; o de nº 0001326-71.2024, para a execução de despesas processuais e os presentes, para a execução dos honorários sucumbenciais. No curso do processo, as partes controverteram sobre eventual confusão entre os incidentes, valores de honorários advocatícios depositados em incidente equivocado, entre outros debates. Entretanto, a partir da efetivação do depósito judicial pelo CEBRASPE, valor com o qual a credora noticiou a satisfação do débito, a análise do recurso tornou-se questão superada. Posto isto, DETERMINO: 1. Fls. 126/170: defiro a habilitação. Anote-se no sistema. 2. Fls: 171/172: expeça-se MLE. 3. Após digitalizado o comprovante de levantamento nos autos, tornem para extinção da execução. Intime-se.Cumpra-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), KATYUSCYA FONSECA DE MOURA CAVALCANTI E TUNICE (OAB 232556/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001326-71.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1001082-96.2022.8.26.0028) (processo principal 1001082-96.2022.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Concurso para servidor - Renato dos Santos Silva - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - - Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos Cebraspe - Vistos. 1. Fls. 60/104: defiro a habilitação. Anote-se no sistema. 2. Tratando-se de execução finda, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Int. - ADV: LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF), KATYUSCYA FONSECA DE MOURA CAVALCANTI E TUNICE (OAB 232556/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001045-18.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1002596-89.2019.8.26.0028) (processo principal 1002596-89.2019.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Angela Maria Arantes Monteiro - - José Monteiro - - Paulo Renato Cavalca Arantes - - Lydia Maria de Miranda Arantes - ÁGAPE HOTEL DE APARECIDA LTDA - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: KATYUSCYA FONSECA DE MOURA CAVALCANTI E TUNICE (OAB 232556/SP), KATYUSCYA FONSECA DE MOURA CAVALCANTI E TUNICE (OAB 232556/SP), HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP), PAULO FERNANDES DE JESUS (OAB 182013/SP), FERNANDA DOS SANTOS GIFFONI (OAB 246996/SP), FERNANDA DOS SANTOS GIFFONI (OAB 246996/SP), FERNANDA DOS SANTOS GIFFONI (OAB 246996/SP), FERNANDA DOS SANTOS GIFFONI (OAB 246996/SP), KATYUSCYA FONSECA DE MOURA CAVALCANTI E TUNICE (OAB 232556/SP), KATYUSCYA FONSECA DE MOURA CAVALCANTI E TUNICE (OAB 232556/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001797-42.2025.8.26.0220 - Guarda de Família - Guarda - V.J.C.B.G. - C.B.G. - Republico a r. sentença de fls. 123/124: "Vistos. Valéria Jaqueline da Cruz Brandão Gonçalves, qualificada na inicial, ajuizou ação de Guarda de Família, em face de Cristiano Brandão Gonçalves. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes (fls. 112/116) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Comunique a Serventia ao CEJUSC para retirada em pauta da audiência designada as fls. 104. Ademais, requisite-se as providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento da Sra. Valéria Jaqueline da Cruz, portadora do RG n° 40.145.509-9 SSP/SP, inscrita no CPF n° 408.587.788-74 a quantia equivalente a 20% (vinte por cento) sobre seus rendimentos líquidos, incidindo inclusive sobre o 13º (decimo terceiro) salário, sendo 10% (dez por cento) para a filha Emanuela da Cruz Brandão Gonçalves, nascida em 10/10/2016, e 10% (dez por cento) para o filho Oliver da Cruz Brandão Gonçalvez, nascido em 30/04/2018 até que cada um atinja a maioridade. Referida importância deverá ser paga na conta bancária em nome do genitor dos alimentados, Sr. Cristiano Brandão Golçalves, mediante depósito em Conta-Corrente nº 01037087-2, Banco Santander, Agência 0053, chave pix cristianog87gmail.Com. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Esta decisão servirá como OFÍCIO e deverá ser encaminhada pela serventia ao empregador do alimentante. Tendo em vista os termos do acordo, verifico que inexiste interesse em eventual recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C." - ADV: KATYUSCYA FONSECA DE MOURA CAVALCANTI E TUNICE (OAB 232556/SP), MICHELE DA SILVA FRADE (OAB 268300/SP)