Marcelo Savoi Pires Galvão
Marcelo Savoi Pires Galvão
Número da OAB:
OAB/SP 232655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Savoi Pires Galvão possui 46 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
MARCELO SAVOI PIRES GALVÃO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (10)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501773-77.2022.8.26.0602 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EVERTON LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO - RICARDO ANTONIO SANTIAGO - Vistos. Fls. 375/380: Oficie-se à autoridade policial encaminhando-se a cópia da petição de fls. 384 e solicitando-se a realização da diligência requerida no ofício de fls. 365, assim que o objeto for localizado, comunicando-se a este Juízo. Ciência ao MP. Int. - ADV: HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP), MARCELO SAVOI PIRES GALVÃO (OAB 232655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501773-77.2022.8.26.0602 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EVERTON LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO - RICARDO ANTONIO SANTIAGO - Vistos. Fls. 375/380: Oficie-se à autoridade policial encaminhando-se a cópia da petição de fls. 384 e solicitando-se a realização da diligência requerida no ofício de fls. 365, assim que o objeto for localizado, comunicando-se a este Juízo. Ciência ao MP. Int. - ADV: HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP), MARCELO SAVOI PIRES GALVÃO (OAB 232655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502876-10.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.F.S.F. - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico que as razões que fundamentaram a decretação da prisão preventiva, em audiência de custódia (fls. 56/60), ainda estão presentes, não havendo alteração da situação fática, haja vista que a prisão cautelar teve como causa a gravidade em concreto da conduta, por ter-se revelado ineficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando que o acusado teria, em tese, agredido fisicamente a vítima, sua então namorada, com chutes, socos e tapas, causando-lhe lesões físicas (fratura de costela e ferimento nos lábios) que só não se agravaram diante da circunstância de a sua genitora ter conseguido acionar a polícia militar para atendimento da ocorrência. Por certo que liberdade do acusado, nesta fase processual, implicaria em colocar em risco a integridade física e psíquica da vítima de crime de violência doméstica. Consigno que o E. Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento no sentido de que a inobservância do prazo de 90 dias, insculpido no artigo 316, do Código de Processo Penal, não acarreta a revogação automática da prisão. Verifique-se: "CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019. DEVER DO MAGISTRADO DE REVISAR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA A CADA NOVENTA DIAS. INOBSERVÂNCIA QUE NÃO ACARRETA A REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO. PROVOCAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE PARA REAVALIAR A LEGALIDADE E A ATUALIDADE DE SEUS FUNDAMENTOS. OBRIGATORIEDADE DA REAVALIAÇÃO PERIÓDICA QUE SE APLICA ATÉ O ENCERRAMENTO DA COGNIÇÃO PLENA PELO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. APLICABILIDADE NAS HIPÓTESES DE PRERROGATIVA DE FORO. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. A interpretação da norma penal e processual penal exige que se leve em consideração um dos maiores desafios institucionais do Brasil na atualidade, qual seja, o de evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada, na repressão da impunidade, na punição do crime violento e no enfrentamento da corrupção. Para tanto, é preciso estabelecer não só uma legislação eficiente, mas também uma interpretação eficiente dessa mesma legislação, de modo que se garanta a preservação da ordem e da segurança pública, como objetivos constitucionais que não colidem com a defesa dos direitos fundamentais. 2. A introdução do parágrafo único ao art. 316 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, teve como causa a superlotação em nosso sistema penitenciário, especialmente decorrente do excesso de decretos preventivos decretados. Com a exigência imposta na norma, passa a ser obrigatória uma análise frequente da necessidade de manutenção de tantas prisões provisórias. 3. A inobservância da reavaliação prevista no dispositivo impugnado, após decorrido o prazo legal de 90 (noventa) dias, não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. Precedente. 4. O art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal aplica-se até o final dos processos de conhecimento, onde há o encerramento da cognição plena pelo Tribunal de segundo grau, não se aplicando às prisões cautelares decorrentes de sentença condenatória de segunda instância ainda não transitada em julgado. 5. o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal aplica-se, igualmente, nos processos em que houver previsão de prerrogativa de foro. 6. Parcial procedência dos pedidos deduzidos nas Ações Diretas. (ADI 6581, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 02-05-2022 PUBLIC 03-05-2022). Ademais, designada audiência para instrução, debates e julgamento para o dia 16/10/2025. Publique-se. - ADV: MARCELO SAVOI PIRES GALVÃO (OAB 232655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009882-48.2008.8.26.0602 (602.01.2008.009882) - Procedimento Sumário - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - INDENIZAÇÃO - Luiz Carlos Bertozzi - Mauri Arlindo Santana - Vistos. O presente feito encontra-se extinto e arquivado. As petições deverão ser deverá ser direcionada ao incidente processual em andamento, proc. 0009882-48.2008.8.26.602/01. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO SAVOI PIRES GALVÃO (OAB 232655/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), CYRO ALEXANDRE MARTINS FREITAS (OAB 226525/SP), VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014104-34.2023.8.26.0602 (processo principal 0051359-17.2009.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Luiz Carlos Bertozzi - Vistos. Fls. 306/307: providencie a Serventia a alteração do polo ativo pelo Espolio, representado pela pessoa ali indicada. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte representante do Espolio deverá apresentar: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito relativos aos dos últimos três meses; d) informações acerca da propriedade sobre bens móveis e imóveis; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (atentem que print de tela de não haver restituição não será aceita, vez que o fato de não ter restituição a receber não comprova que não precisa declarar IR).. Se for casado, os mesmos documentos deverão ser apresentados em relação ao cônjuge. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. O descumprimento da presente determinação, ainda que parcial, ensejará o indeferimento do pedido. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Int. Sorocaba, 02 de junho de 2025 - ADV: MARCELO SAVOI PIRES GALVÃO (OAB 232655/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), CYRO ALEXANDRE MARTINS FREITAS (OAB 226525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505782-53.2020.8.26.0602 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOCELAINE PORTO RODRIGUES - Vistos. Diante da revelia da ré, decretada às fls. 283/284, declaro encerrada a instrução processual. Intime-se as partes de que os autos encontram-se com vista, pelo prazo de 03 (três) dias, para a apresentação das alegações finais, em memorial, iniciando-se pela acusação. Int. - ADV: MARCELO SAVOI PIRES GALVÃO (OAB 232655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501773-77.2022.8.26.0602 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EVERTON LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO - RICARDO ANTONIO SANTIAGO - CIÊNCIA A DEFESA ACERCA DA RESPOSTA DO OFÍCIO ÀS FLS. 375/380. - ADV: HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP), MARCELO SAVOI PIRES GALVÃO (OAB 232655/SP)