Melina Soares Rodrigues
Melina Soares Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 232671
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJMA, TJRJ, TJRS, TJSC, TJBA, TJPA, TJES, TJPR, TRF3, TJRN, TJGO, TJMG, TJSP
Nome:
MELINA SOARES RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038371-68.2023.8.26.0053 (processo principal 1073705-20.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Arnoldo de Freitas Junior Advogados Associados - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, em 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: MELINA SOARES RODRIGUES (OAB 232671/SP), LUCIANA RUSSO (OAB 196826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1066255-94.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Apelante: Tim S/A - Vistos. Às fls. 1018 a empresa TIM S.A sustenta que a Turma Julgadora reformou a sentença para anular os AIIMs nº que anulou o AIIM nº 14-296.327-5 e 14-298.341-1, bem como suas respectivas multas e que o recurso especial interposto por anterior sociedade de advogados discute, exclusivamente, a forma de arbitramento de honorários sucumbenciais. Portanto, requer o levantamento da garantia apresentada nos autos. Decido. Considerando que a empresa tem provimento jurisdicional favorável e imutável, pois o recurso especial sobrestado é voltado exclusivamente à verba honorária advocatícia, demonstrado está o interesse efetivo na liberação da garantia, não sendo razoável manter o ônus do custeio da garantia à empresa. Portanto, defiro a liberação dosegurogarantia atrelado aos autos, cuja instrumentalização fica a cargo exclusivo das partes contratantes. Certifique-se. Providencie, ainda, a Secretaria, o trânsito em julgado parcial. No mais, mantenho o sobrestamento. Intimem-se. São Paulo, 13 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Diego Diament Sipoli (OAB: 258454/SP) (Síndico Dativo) - Arnoldo de Freitas Junior (OAB: 161403/SP) - Melina Soares Rodrigues (OAB: 232671/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016945-63.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Arnoldo de Freitas Junior Advogados Associados - Ciência ao interessado acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico no 20250623125115094595. - R$12.374,31 , para Arnoldo de Freitas Júnior Advogados Associados (Depósito de fls. 26 ) , que será creditado na conta indicada em torno de 10 (dez) dias. A verificação acerca do resgate do depósito judicial pode ser realizada através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 - ADV: MELINA SOARES RODRIGUES (OAB 232671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001229-93.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Arnoldo de Freitas Junior Advogados Associados - Vistos. Ante o lapso temporal, manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos o comprovante de depósito. Após, ciência ao autor, devendo juntar o formulário eletrônico para expedição de MLE. Intimem-se. - ADV: MELINA SOARES RODRIGUES (OAB 232671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001229-93.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Arnoldo de Freitas Junior Advogados Associados - Vistos. Ante o lapso temporal, manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos o comprovante de depósito. Após, ciência ao autor, devendo juntar o formulário eletrônico para expedição de MLE. Intimem-se. - ADV: MELINA SOARES RODRIGUES (OAB 232671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001229-93.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Arnoldo de Freitas Junior Advogados Associados - Vistos. Ante o lapso temporal, manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos o comprovante de depósito. Após, ciência ao autor, devendo juntar o formulário eletrônico para expedição de MLE. Intimem-se. - ADV: MELINA SOARES RODRIGUES (OAB 232671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001229-93.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Arnoldo de Freitas Junior Advogados Associados - Vistos. Ante o lapso temporal, manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos o comprovante de depósito. Após, ciência ao autor, devendo juntar o formulário eletrônico para expedição de MLE. Intimem-se. - ADV: MELINA SOARES RODRIGUES (OAB 232671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020381-30.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Arnoldo de Freitas Junior Advogados Associados - Vistos. Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, providenciem os exequentes o traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, manifestem-se NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento. Int. - ADV: MELINA SOARES RODRIGUES (OAB 232671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1040257-95.2017.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Arnoldo de Freitas Junior Advogados Associados - Embargdo: Município de São Paulo - Interessado: Tim Celular S/A - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 25.703 (processo digital) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1040257-95.2017.8.26.0053/50000 (2) Nº NA ORIGEM: 1040257-95.2017.8.26.0053 COMARCA: São Paulo (9ª Vara de Fazenda Pública) EMBARGANTES: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS EMBARGADO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO INTERESSADO: Tim Celular S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Decisão que determinou complementação de custas recursais com base em valor apontado em certidão da primeira instância, a qual o agravante demonstrou estar incorreta. Preparo que se mostra correto. EMBARGOS ACOLHIDOS. Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos por ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS (fls. 01/04 do Incidente nº 1040257-95.2017.8.26.0053/50000 (2)) contra a decisão de fls. 845 (dos autos principais), que concedeu prazo de 05 dias para a complementação das custas recursais. Eis o teor do despacho embargado, verbis: Vistos. 1. Verifico que as custas recursais foram recolhidas por ARNOLDO DE FREITAS JÚNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS, (fls. 750/751), mas em valor de R$ 1.039,03, portanto em importe menor do que o devido considerando o apontado pela certidão da Secretaria de Primeira Instância de fls. 843. 2. Em assim sendo, considerando o preparo realizado a menor, nos termos do art. 1007, §2º do CPC/15, determino que o apelante providencie a complementação das custas recursais, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. 3. Após o transcurso do prazo, tornem conclusos. INT. Sustenta o ora embargante, em síntese, que (...) pretendem tão somente a reforma da r. sentença proferida no que se refere à fixação das verbas de sucumbência, razão pela qual o critério utilizado para recolhimento das custas de preparo de apelação foi a vantagem econômica pretendida em sede recursal. Ao promover o recolhimento do preparo recursal, o Embargante considerou a vantagem econômica pretendida em sede recursal, qual seja: 10% sobre o valor atualizado da causa, referente ao mínimo legal dos honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 85, §3º, I, do CPC. Neste sentido, o valor de R$ 1.039,03 de preparo recursal recolhidos foram calculados considerando a vantagem econômica que seria obtida com o provimento do recurso, qual seja: fixação de honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado. (fls. 03 do incidente). Conclui estar correto o recolhimento já realizado. Requer (...) sejam estes embargos de declaração recebidos e providos para que, sanada a obscuridade que macula a r. decisão embargada, seja recebido o recurso de apelação de fls. 736/738, eis que o preparo recursal foi corretamente recolhido com base na vantagem econômica pretendida. (fls. 04 do incidente). É o breve relatório. Decido. Em primeiro lugar, observo que estes embargos de declaração foram interpostos na vigência do Código de Processo Civil de 2015 e se referem a v. acórdão também proferido na vigência de mencionado diploma legal e é sob esta ótica que serão analisados. Os embargos devem ser acolhidos, com efeitos modificativos. Compulsando os autos, verifico que há mesmo equívoco na certidão apresentada pela primeira instância a fls. 843 (dos autos principais) a qual indicou uma diferença a menor no recolhimento das custas recursais pelo ora embargante que se deu a fls. 750/751 (dos autos principais). Aduz o embargante que o valor do preparo foi calculado (...) considerando a vantagem econômica que seria obtida com o provimento do recurso, qual seja: fixação de honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado. (fls. 03 dos autos do incidente). Dada oportunidade de manifestação à parte embargada (fls. 09/10 do incidente) esta limitou-se a abordar questão diversa e impertinente, afirmando que o recolhimento deveria ter se dado sobre o valor atualizado da causa, de sorte que resta incontroversa a narrativa do ora recorrente. Verifico que a certidão de primeira instância de fls. 843 (dos autos principais) realmente utilizou o valor da causa como base de cálculo, mas como bem apontado pelo embargante o recurso visa apenas alterar a verba honorária, de sorte que correto o recolhimento já realizado sobre a vantagem econômica efetivamente pretendida. Reconhecida, portanto, a correição do preparo recursal fls. 750/751 (dos autos principais). Em assim sendo, reputo que razão assiste ao ora embargante ao apontar o equívoco na certidão apresentada pela primeira instância a fls. 843 (dos autos principais) na qual a decisão ora embargada se baseou, de sorte que há que se prover os presentes embargos para reconhecer a correição do preparo. Tendo em vista o apresentado, acolho os presentes embargos de declaração, com efeitos modificativos, para declarar a correição do recolhimento realizado a fls. 750/751 dos autos principais, tornando sem efeito o despacho de fls. 843 dos autos principais, devendo aqueles autos de nº 1040257-95.2017.8.26.0053 tornar conclusos a esta relatora após o trânsito em julgado da presente decisão. Em relação ao prequestionamento, basta que as questões tenham sido enfrentadas e solucionadas no voto, como ocorreu, pois desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais (STJ EDCL. No RMS 18.205/SP, Rel. Min. Felix Fischer, j. 18.04.2006), mas, para que não se diga haver cerceamento de direito de recorrer, dou por prequestionados todos os dispositivos legais referidos na fase recursal. Observo que eventuais embargos de declaração serão julgados virtualmente, nos termos da Resolução do TJSP nº 549/2011, com redação dada pela Resolução do TJSP nº 772/2017. Diante do exposto, pelos meus votos, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos acima indicados. Após o trânsito em julgado, tornem os autos principais (autos nº 1040257-95.2017.8.26.0053) conclusos. São Paulo, 17 de junho de 2025. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Melina Soares Rodrigues (OAB: 232671/SP) - Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB: 274343/SP) (Procurador) - Arnoldo de Freitas Junior (OAB: 161403/SP) - 1° andar