Juliana Capucci Brassoli Calegari

Juliana Capucci Brassoli Calegari

Número da OAB: OAB/SP 232714

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Capucci Brassoli Calegari possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TJGO, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJRJ, TJGO, TJDFT, TJSP
Nome: JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) INVENTáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Aos interessados acerca de retorno do AR; motivo: desconhecido.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085460-89.2024.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Viviane Miuki Nakama - Denis Yoshiyuki Nakama - - Danilo Yukio Nakama - Fls. 133: ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça - mandado cumprido negativo. - ADV: JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP), JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP), JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002125-60.2023.8.26.0704 (processo principal 1001398-84.2023.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.M.Y.M. - M.S.M. - Vistas dos autos às partes para: ciência da expedição do ofício de fls. 191/192, disponível para impressão no sistema e-SAJ, sendo de responsabilidade da parte interessada o envio ao respectivo destinatário. - ADV: JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007698-94.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - M.K.S. - - S.K. - Vistos. Intime-se o IMESC, via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 que revogou o Comunicado CG nº 96/2024, para que o ofício encaminhado seja atendido com brevidade, por se tratar de reiteração. Caso não haja resposta após 15 dias, oficie-se via Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP), JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002592-74.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.C.B. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, para o dia 21 DE JULHO DE 2025, ÀS 15:20 HORAS. LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjhiMmM0ZmItYWIyOS00MjVkLWFmNGYtZTEwMDRlOTdiM2Fk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ccb04364-0dd3-4b45-a852-564d4c0a19f0%22%7d Qualquer duvida sobre a audiência será esclarecida através do telefone (15) 3363-5318, caso não possua condições técnicas de participar por vídeo conferência, deverá comparecer ao Fórum novo Rua José Neme, 269 - Centro Empresarial Castelo Branco - CEP 18552-116 e procurar o CEJUSC. Cite-se e intimem-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência virtual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. No ato da citação/intimação, a parte deverá informar ao Oficial de Justiça o número de celular e endereço de e-mail. Em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência em R$ 82,41 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, Dje 21/03/2019, cad. Adm I, fls. 1,2 e 3). Os valores deverão ser depositados na conta dos conciliadores Banco do Brasil agência 1649-7, conta poupança 47.035-X, variação 51, em nome de Arlindo Quevedo Bonel, CPF 695.437.808-97 ou PIX 695.437.808-97, até o momento da audiência, comprovando-se. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Gratuidade da Justiça. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por maio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O(a) ré(u) deverá, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seu interesse na autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC). - ADV: JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050909-41.2024.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Sucessões - A.A.K.S. - - J.K.T. - - M.K.S. - Y.K. - Vistos. Arrolamento dos bens deixados por Sérgio Koshimizu, falecido em 03/10/2024, no estado civil de solteiro e sem deixar filhos. O genitor do de cujus, Kiyoshi Koshimizu, faleceu em 22/08/2024, sendo pré morto em relação ao de cujus. Assim, os bens deixados pelo de cujus, devem ser adjudicados à genitora com a exclusão dos irmãos, nos termos do art. 1829 do CC. Art. 1.829.A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aosdescendentes, em concorrência com o cônjugesobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aosascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais. Assim, providencie a inventariante: recolhimento da taxa judiciária, calculada conforme as faixas postas no artigo 4º, par. 7º, itens 1 a 5, da lei estadual 11.608/03, observado o valor total do monte mor atribuído pelos interessados (art. 662, § 1º, do NCPC); Pedido de adjudicação que atenda aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC; Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., determino aos interessados na partilha que providenciem administrativamente a declaração e recolhimento do ITCMD mortis causa. Prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Estando tudo em termos, venham conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP), JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP), JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP), JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003317-08.2021.8.26.0663 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.R.S. - "Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na realização de diligências nos endereços obtidos nas pesquisas retro juntadas, indicando detalhadamente quais endereços e em qual ordem esta UPJ deverá expedir o necessário para diligências, observando o Provimento CG nº 27/2023, atentando-se aos endereços já diligenciados e/ou não encontrados". - ADV: JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou