Juliana Capucci Brassoli Calegari
Juliana Capucci Brassoli Calegari
Número da OAB:
OAB/SP 232714
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Capucci Brassoli Calegari possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TJGO, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJRJ, TJGO, TJDFT, TJSP
Nome:
JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAos interessados acerca de retorno do AR; motivo: desconhecido.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085460-89.2024.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Viviane Miuki Nakama - Denis Yoshiyuki Nakama - - Danilo Yukio Nakama - Fls. 133: ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça - mandado cumprido negativo. - ADV: JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP), JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP), JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002125-60.2023.8.26.0704 (processo principal 1001398-84.2023.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.M.Y.M. - M.S.M. - Vistas dos autos às partes para: ciência da expedição do ofício de fls. 191/192, disponível para impressão no sistema e-SAJ, sendo de responsabilidade da parte interessada o envio ao respectivo destinatário. - ADV: JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007698-94.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - M.K.S. - - S.K. - Vistos. Intime-se o IMESC, via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 que revogou o Comunicado CG nº 96/2024, para que o ofício encaminhado seja atendido com brevidade, por se tratar de reiteração. Caso não haja resposta após 15 dias, oficie-se via Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP), JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002592-74.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.C.B. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, para o dia 21 DE JULHO DE 2025, ÀS 15:20 HORAS. LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjhiMmM0ZmItYWIyOS00MjVkLWFmNGYtZTEwMDRlOTdiM2Fk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ccb04364-0dd3-4b45-a852-564d4c0a19f0%22%7d Qualquer duvida sobre a audiência será esclarecida através do telefone (15) 3363-5318, caso não possua condições técnicas de participar por vídeo conferência, deverá comparecer ao Fórum novo Rua José Neme, 269 - Centro Empresarial Castelo Branco - CEP 18552-116 e procurar o CEJUSC. Cite-se e intimem-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência virtual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. No ato da citação/intimação, a parte deverá informar ao Oficial de Justiça o número de celular e endereço de e-mail. Em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência em R$ 82,41 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, Dje 21/03/2019, cad. Adm I, fls. 1,2 e 3). Os valores deverão ser depositados na conta dos conciliadores Banco do Brasil agência 1649-7, conta poupança 47.035-X, variação 51, em nome de Arlindo Quevedo Bonel, CPF 695.437.808-97 ou PIX 695.437.808-97, até o momento da audiência, comprovando-se. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Gratuidade da Justiça. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por maio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O(a) ré(u) deverá, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seu interesse na autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC). - ADV: JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050909-41.2024.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Sucessões - A.A.K.S. - - J.K.T. - - M.K.S. - Y.K. - Vistos. Arrolamento dos bens deixados por Sérgio Koshimizu, falecido em 03/10/2024, no estado civil de solteiro e sem deixar filhos. O genitor do de cujus, Kiyoshi Koshimizu, faleceu em 22/08/2024, sendo pré morto em relação ao de cujus. Assim, os bens deixados pelo de cujus, devem ser adjudicados à genitora com a exclusão dos irmãos, nos termos do art. 1829 do CC. Art. 1.829.A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aosdescendentes, em concorrência com o cônjugesobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aosascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais. Assim, providencie a inventariante: recolhimento da taxa judiciária, calculada conforme as faixas postas no artigo 4º, par. 7º, itens 1 a 5, da lei estadual 11.608/03, observado o valor total do monte mor atribuído pelos interessados (art. 662, § 1º, do NCPC); Pedido de adjudicação que atenda aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC; Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., determino aos interessados na partilha que providenciem administrativamente a declaração e recolhimento do ITCMD mortis causa. Prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Estando tudo em termos, venham conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP), JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP), JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP), JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003317-08.2021.8.26.0663 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.R.S. - "Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na realização de diligências nos endereços obtidos nas pesquisas retro juntadas, indicando detalhadamente quais endereços e em qual ordem esta UPJ deverá expedir o necessário para diligências, observando o Provimento CG nº 27/2023, atentando-se aos endereços já diligenciados e/ou não encontrados". - ADV: JULIANA CAPUCCI BRASSOLI CALEGARI (OAB 232714/SP)