Alexandre Fernandes De Oliveira

Alexandre Fernandes De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 232740

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJMG, TJPR, TJRJ, TJCE, TJSP
Nome: ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055907-65.2022.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Harmonia Grafica e Editora Ltda - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 2428/2429. 2 - Fls. 2431 e 2453: da indicação de dados bancários, ao Administrador Judicial para as anotações necessárias. 3 - Fls. 2448/2449 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. 4 - Fls. 2466/2469 (administrador judicial): ciência aos credores e demais interessados do parecer ofertado. Considerado o decurso do tempo, intime-se a Leiloeira para que se manifeste acerca do andamento do leilão designado, no prazo de 15 dias. Com a resposta, nova vista à auxiliar do juízo para que informe as pendências para encerramento deste feito falimentar. Intime-se. - ADV: FLAVIA MARIA DECHECHI DE OLIVEIRA (OAB 229227/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP), PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB 234843/SP), FLAVIA MARIA DECHECHI DE OLIVEIRA (OAB 229227/SP), CASSIANA RAPOSO BALDALIA (OAB 227995/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB 234843/SP), THAYS DE MELLO GIAIMO (OAB 236642/SP), THAYS DE MELLO GIAIMO (OAB 236642/SP), RAFAEL DE SOUZA LINO (OAB 237655/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), HENRIQUE CYRILLO MARTINS (OAB 341623/SP), RICARDO MAIORGA JUNIOR (OAB 283597/SP), RICARDO MAIORGA JUNIOR (OAB 283597/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LEILA MARIA SANTOS DIAS (OAB 267898/SP), RICARDO TADEU SILVEIRA PETRONE (OAB 267708/SP), VANESSA FACURI (OAB 266302/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), IDA REGINA PEREIRA LEITE E RIBEIRO (OAB 95583/SP), IDA REGINA PEREIRA LEITE E RIBEIRO (OAB 95583/SP), RICARDO MAIORGA (OAB 87978/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSIE KABATA (OAB 252888/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ROBERTA MARCHETTI (OAB 155917/SP), ADRIANA PASTRE RAMOS (OAB 131584/SP), JOSE ALCY PINHEIRO SUBRINHO (OAB 128995/SP), JOSE ALCY PINHEIRO SUBRINHO (OAB 128995/SP), JOSE ALCY PINHEIRO SUBRINHO (OAB 128995/SP), JOSE ALCY PINHEIRO SUBRINHO (OAB 128995/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), JOSE FERNANDO GODOY DELEO (OAB 130738/SP), ADRIANA PASTRE RAMOS (OAB 131584/SP), CARLA MARIA BEFI (OAB 121431/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE (OAB 140525/SP), TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), MARIA AMÉLIA BARTOLINI VECHI (OAB 188536/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), MARIA AMÉLIA BARTOLINI VECHI (OAB 188536/SP), DANIELA TAPXURE SEVERINO (OAB 187371/SP), DANIELA TAPXURE SEVERINO (OAB 187371/SP), DANIELA TAPXURE SEVERINO (OAB 187371/SP), DANIELA TAPXURE SEVERINO (OAB 187371/SP), DANIELA TAPXURE SEVERINO (OAB 187371/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP), ISABEL CRISTINA DE MEDEIROS TORMES (OAB 118586/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), VANESSA CRISTINA MARTINS FRANCO (OAB 164298/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), ULYSSES DOS SANTOS BAIA (OAB 160422/SP), ROBERTA MARCHETTI (OAB 155917/SP), CARLOS FREDERICO ZIMMERMANN NETO (OAB 107507/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), MONIKY MONTEIRO DE ANDRADE (OAB 330327/SP), VALÉRIA APARECIDA SARGI (OAB 362461/SP), DIOGO SILVA PEREIRA (OAB 360696/SP), HENRIQUE AUGUSTUS MONTANHA (OAB 344478/SP), RAFAEL DI RENZO MIRANDA (OAB 344091/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), ALVARO GOMES (OAB 338353/SP), RAFAEL LUIZ MOURÃO SILVA (OAB 337168/SP), PHILIPE AMORIM FERREIRA DE ANDRADE (OAB 331930/SP), WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP), PAULO CESAR PEREZ (OAB 97701/MG), MONIKY MONTEIRO DE ANDRADE (OAB 330327/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO (OAB 329803/SP), MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO (OAB 329803/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RODRIGO GALLONE MODESTO (OAB 324473/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP), SHEILA CRISTINA ALVES CARNEIRO (OAB 321694/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARIANA RESENDE AREIAS (OAB 315380/SP), LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP), BETHÂNIA FERREIRA SANTA CECÍLIA (OAB 152777/MG), CARLOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 63610/MG), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), CRISTINA PEREIRA BAHIA (OAB 483648/SP), KENNETH SANTOS AMORIM ALVES (OAB 443111/SP), THAIS FIRMINO VILLEGA DE SOUZA (OAB 428960/SP), THAIS FIRMINO VILLEGA DE SOUZA (OAB 428960/SP), SARA FRANÇA DE SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 427180/SP), CARLOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 63601/MG), LUIS ALBERTO DUARTE LUIS (OAB 368249/SP), SIMONE DE ARAUJO RODRIGUES SOUZA (OAB 384649/SP), LUIS ALBERTO DUARTE LUIS (OAB 368249/SP), MARCIA DAS GRAÇAS DE SOUZA (OAB 373873/SP), BRUNO BERNARDINO SEIXAS (OAB 379623/SP), AMANDA PAULA RODRIGUES LIMA (OAB 413359/SP), JORGE PAULO SOUSA CAVALCANTE (OAB 386342/SP), DENIS BALDAN (OAB 394033/SP), DENIS BALDAN (OAB 394033/SP), ADEMIR LEMOS ROCHA (OAB 398359/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002804-78.2015.8.26.0045 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.M.N. - Vistos. Fls. 189-195: Indefiro o pedido de suspensão do feito. Nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o autor, pessoalmente, por via postal, a providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/SP), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002804-78.2015.8.26.0045 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.M.N. - Vistos. Fls. 189-195: Indefiro o pedido de suspensão do feito. Nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o autor, pessoalmente, por via postal, a providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/SP), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004791-20.2024.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.P. - J.A.P. - Ante o exposto, considerando a superveniente perda do objeto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX e 493, do Código de Processo Civil. Sem custas ante os benefícios da gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENAN RICIERI DANTAS (OAB 394528/SP), TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/SP), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP), JACKSON NILO DE PAULA (OAB 168353/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004791-20.2024.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.P. - J.A.P. - Ante o exposto, considerando a superveniente perda do objeto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX e 493, do Código de Processo Civil. Sem custas ante os benefícios da gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENAN RICIERI DANTAS (OAB 394528/SP), TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/SP), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP), JACKSON NILO DE PAULA (OAB 168353/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002971-03.2012.8.26.0045 (045.01.2012.002971) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cristiana Pereira de Lima - - Evaldo Rodrigues de Oliveira - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI e outros - Elizate "Barreto de Matos" - - Jose "Barreto de Matos" e outros - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, conforme certidão de fls retro, no prazo legal. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP), DOUGLAS SANCHES CEOLA (OAB 336072/SP), TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/SP), DOUGLAS SANCHES CEOLA (OAB 336072/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005913-48.2025.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.S.Y. - T.I.A. - Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de decretar o divórcio de H. S. Y. e T. I. A. , ficando, assim, extinto o vínculo matrimonial entre ambos, o que faço com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e no artigo 1.571, inciso IV e § 1º, do Código Civil, observando-se que os divorciandos não alteraram os nomes na oportunidade do matrimônio. Tendo em vista que o polo passivo não ofertou resistência à pretensão inicial, deixo de fixar o ônus da sucumbência, inexistindo, no mais, custas processuais pendentes. Ante o evidente desinteresse recursal, certifique a serventia, de imediato, o trânsito em julgado, valendo via desta sentença como o próprio mandado de averbação, a ser encaminhado ao Registro Civil competente pelos próprios interessados. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LIGIA FERNANDA MORAIS SILVA (OAB 176352/SP), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP), KATIA ALMEIDA GONZALEZ MAGDALENO (OAB 270464/SP), TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000944-73.2025.8.26.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Ana Paula da Cruz - - Espolio de Ivete Maria Marazzi - Claudecir Moraes Souza - O feito está em ordem, com as partes devidamente representadas, comportando a reanálise do pedido de tutela de urgência, conforme determinado a fls. 257. Para a concessão da liminar de reintegração de posse, o Código de Processo Civil exige, em seu artigo 561, a comprovação da posse do autor, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. No caso dos autos, a posse do espólio autor sobre a área maior, na qual se insere a porção de terra em litígio, está robustamente comprovada pelas inúmeras decisões judiciais transitadas em julgado, juntadas aos autos (fls. 28/107, 298/354), que reconheceram a posse da falecida Ivete Maria Marazzi em detrimento do Espólio de Heitor Stolf Jacinto e suas empresas relacionadas, de quem o réu alega derivar sua posse. O esbulho e sua data estão indicados nos boletins de ocorrência de fls. 114/120, que narram a invasão em dezembro de 2024. A posse do réu, portanto, é de menos de ano e dia do ajuizamento da ação, ocorrido em 13/03/2025, o que autoriza o rito especial com pedido liminar. O réu alega exercer posse desde 2018, mas os documentos juntados com a contestação, como o instrumento de cessão (fls. 175/177) e os comprovantes de despesas com a construção (fls. 188/200), são todos datados do final do ano de 2024, corroborando a versão autoral sobre a data do esbulho. A própria ata notarial de 2021, juntada pelo réu, na qual ele figura como acompanhante, descreve a área maior com sinais de abandono (fls. 179/182), o que contradiz sua alegação de posse contínua desde 2018. Ademais, o instrumento de cessão de posse que embasa a defesa do réu foi firmado por Haroldo Costa Jacinto (fls. 175/177), parte que, como exaustivamente demonstrado pelas certidões juntadas, litigou contra a falecida Ivete pela mesma área e foi vencido em todas as instâncias. A validade de tal cessão é, portanto, altamente questionável. Com efeito, reanalisando o pedido liminar, reputo que o ato do réu, ao ocupar o imóvel clandestinamente dias após o falecimento da possuidora, caracteriza o esbulho. Presentes, pois, os requisitos do artigo 561 do CPC, e demonstrado o perigo de dano irreparável pela continuidade da construção e alteração do estado do imóvel, conforme constatado pelo oficial de justiça (fls. 234), a concessão da medida liminar é de rigor. As questões relativas à natureza dúplice da ação e ao pedido de indenização por benfeitorias serão analisadas com o mérito, após a instrução. Ante o exposto, reconsidero as decisões anteriores de fls. 145/146 e 160 e DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata reintegração do autor na posse do imóvel descrito na inicial, localizado na Estrada dos Fernandes, nº 1651, Bairro Mirante, Arujá/SP. Expeça-se o competente mandado de reintegração de posse, intimando-se o réu e quaisquer outros ocupantes a desocuparem o imóvel voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado, autorizado, desde já, o uso de reforço policial, se necessário. No mais, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão. Em especial, deverão se manifestar sobre a necessidade de prova pericial para a exata demarcação da área e apuração das benfeitorias alegadas pelo réu. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARLUCE MARIA DE PAULA (OAB 187877/SP), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP), FRANCISVALDO MENDES DE SOUZA (OAB 200821/SP), FRANCISVALDO MENDES DE SOUZA (OAB 200821/SP), MARLUCE MARIA DE PAULA (OAB 187877/SP), TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/SP)
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    RELAÇÃO DE CONSUMO. O endereço da parte autora e asededa empresa ré não estão situados na área de abrangência deste Juizado, não restando demonstrado que o local da celebração/cumprimento do contrato e do ato ou fato objeto da demanda também estejam. Área de abrangência deste Juizado: “I R.A PORTUARIA (SANTO CRISTO, CAJU, SAUDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FATIMA, LAPA E PRACA MAUA); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTACIO, CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SAO CRISTOVAO (SAO CRISTOVAO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA); XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), ALEM DOS BAIRROS DE BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA”. Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção diante da incompetência territorial, ora reconhecida. Aplicação do Enunciado n° 2.2.5 do Aviso TJ n° 23/2008 (alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES n° 15/2016): "Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o juiz reconhecer, de ofício, a incompetência.". ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III da Lei n° 9.099/95. Cancele-se a audiência. Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se e cumpra-se.
  10. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    16ª Vara de Família (SEJUD 1º GRAU) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 1998, Fortaleza-CE - E-mail: for.16familia@tjce.jus.br   Processo n°: 0286614-76.2023.8.06.0001 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação] Requerente: M. D. C. F. A. D. Requerido(a): V. D. O. F.   Aos 16 de junho de 2025 , por volta de 16h30 , nesta Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na sala de audiência virtual da 16ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau), através do sistema Microsoft Teams, onde presente se encontrava o Dr. Cleber de Castro Cruz, Juiz de Direito. PRESENÇAS   Compareceram à parte autora, Larissa Fernandes Albuquerque de Oliveira, curatelada, representada por sua curadora e genitora, Maria da Conceição Fernandes Albuquerque Damasceno, acompanhada de seu Defensor Público, Dr. Eliton Alburquerque e o promovido, Sr. Valmar de Oliveira Falcão, acompanhado de seu advogado, Dr. Alexandre Fernandes de Oliveira. Também presente o representante do Ministério Público, Dr. Deric Funk Leite.   DELIBERAÇÕES   Aberta a audiência, o MM. Juiz instou às partes a uma conciliação, tendo o requerido apresentado como proposta, o pagamento de pensão alimentícia no valor correspondente a 13% (treze por cento) de seus vencimentos líquidos, proposta que não foi aceita pela parte autora. Em razão de problemas técnicos enfrentados pelo juízo, a audiência foi redesignada para o dia 22 de julho de 2025, às 16h30min. Por proposição deste Juízo, foi autorizada a juntada de novos documentos por ambas as partes, sendo sido a parte autora autorizada a juntar documentos pertinentes ao feito e a parte requerida incumbida de trazer aos autos os três últimos contracheques até a data da próxima audiência designada acima. Sendo assim, o MM. Juiz encerrou a presente audiência com o seguinte despacho:   ENCERRAMENTO/DESPACHO " Saem os presentes intimados para comparecimento à próxima audiência, designada para o dia 22 de julho de 2025, às 16h30min, com a incumbência de trazerem as testemunhas já arroladas para o ato. Seguem, abaixo, as informações de acesso, caso optem pela modalidade de audiência virtual: 1-) A referida audiência poderá ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, sendo facultado às partes comparecerem de forma presencial. 2-) Na hipótese de as partes optarem pela modalidade virtual para a realização da audiência, estas, bem como seus patronos, deverão observar as seguintes informações; Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/dcaf89 Segue, outrossim, instruções de Acesso : CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo MICROSOFT TEAMS, inserindo o link da reunião e aguardar sua admissão na reunião. Celulares Apple: Baixar aplicativo através da Apple Store Android: Baixar aplicativo através da Google Play Store Será necessário o uso de microfone e câmera. DESKTOP ou NOTEBOOK: copiando e colando o link, clicando no botão "entrar" e aguardar admissão. Será necessário o uso de microfone e câmera. Informo que, por ocasião da audiência será feita a lavratura do termo de audiênca por um servidor responsável e, caso seja necessário, a presente audiência será gravada, após comando do organizador do ato, nos termos da Resolução 314, do Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, inserida no sistema Sistema de Automação Judiciária (SAJ).   Na ocasião, caso haja a presença de advogado, o mesmo deverá apresentar sua OAB para confirmação de sua identificação profissional e as partes deverão portar seus documentos de identificação."   E como nada mais houvesse a tratar, o MM. Juiz deu por finda a presente audiência, do que para constar lavrei este termo, que vai devidamente assinado eletronicamente pelo magistrado, suprindo as assinaturas dos demais presentes, depois de lido e achado conforme. Eu, Dayane Polary Bessa, matrícula 48954, o digitei.   Cleber de Castro Cruz Juiz de Direito
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