Fabio Martinez

Fabio Martinez

Número da OAB: OAB/SP 232777

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TJSP, TJPA, TRF3, TJMG, TJRN
Nome: FABIO MARTINEZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030788-24.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Centro das Industrias do Estado de São Paulo - Ciesp - Vistos. Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo DAE (fls. 299/300) em relação à decisão de fls. 293, indicando ocorrência de omissão em relação à não apreciação do pedido de rejeição da emenda à inicial, pleiteando a extinção do feito. Os embargos são tempestivos (fls. 301). Houve manifestação da parte embargada (fls. 308/311). Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, concedendo-lhes excepcional caráter infringentes. De fato, com razão a Autarquia Municipal, visto que, conforme a cronologia dos acontecimentos processuais, a emenda à inicial foi apresentada posteriormente à citação da requerida, pois conforme fls. 299, a data da citação foi 23/01/2025, enquanto que o peticionamento indicando o pagamento do débito e alterando o pedido somente foi formulado em 18/02/2025 (fls. 231/232 e 233). Assim, merece acolhida a defesa da requerida, pelo qual, diante da extinção do feito, novamente decido, em retificação à decisão de fls. 293, prolatando a seguinte sentença: CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP ingressou com ação declaratória de inexistência de débito em face de DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE, alegando, em resumo, ser titular de consumo dos serviços prestados pela requerida no imóvel localizado junto à Avenida Joaquim Marques de Figueiredo, nº 7-8, inscrito no código 3.860.061-38, contudo, recebeu faturas de consumo acima de sua média, notadamente nos meses de agosto de 2020 (R$ 8.756.55 - oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), assim como fevereiro e março de 2021 (R$ 1.917,37 - mil, novecentos e dezessete reais e trinta e sete centavos; e R$ 489,18 - quatrocentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos, respectivamente). Aduz que contratou prestador de serviços para constatação de eventual vazamento, contudo nada foi identificado que justificasse o aumento. Diante disso, instaurou procedimento administrativo junto à autarquia, mas teve seu pleito indeferido. Requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da exigibilidade dos débitos pretéritos relativos as competências de agosto/2020, fevereiro/2021 e março/2021 e a proibição do corte no fornecimento de água ao Autor, e, ao final, a declaração de inexigibilidade dos débitos e a nulidade a cobrança, condenando-se a requerida nos demais consectários legais. Mandato e documentos a fls. 12/69 Inicialmente ajuizado perante o Juizado Especial Fazendário, houve a redistribuição do feito (fls. 70). Instada, após manifestação preliminar pela requerida (fls. 91/196), o pedido liminar foi indeferido (fls. 197/199), com determinação de citação. Houve ainda pedido de reconsideração, o qual foi mantido e interposição de agravo de instrumento, não sendo alterada a decisão pelo E. TJSP (fls. 313/316). A parte requerida foi citada a fls. 229/230, havendo emenda à inicial pela autora logo na sequência (fls. 231/232), indicando ter efetuado o pagamento dos débitos questionados no feito, juntando-se o comprovante a fls. 233 e pugnando pela alteração da pretensão, inserindo-se pedido de condenação em restituição aos valores pagos. A requerida apresentou contestação a fls. 238/249, pugnando pelo não recebimento da inicial e, no mérito, pela improcedência da demanda. Juntou documentos a fls. 250/278. É o relatório. Fundamento e decido. Em que pese a judiciosa argumentação autoral, o feito merece ser extinto, na medida em que, nos termos da literalidade legal, a alteração da pretensão autoral possui limites temporais, dependente da anuência da parte contrária, nos termos do art. 329 do CPC. Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; No caso, com ponderado pela parte requerida, a emenda ocorreu após sua válida citação, e não contou com sua anuência, o que não pode ser objeto de acolhimento pelo Juízo. No mérito, o pedido perdeu seu objeto, visto que a pretensão inicial tinha cunho declaratório (inexigibilidade dos débitos e nulidade das cobranças), situação não mais subsistiu com o pagamento voluntário pela parte, e, diante do não acolhimento da emenda para se acrescentar a condenação em restituição dos valores, não mais subsiste a necessidade do seguimento do feito. Dispõe o art. 17 do CPC que Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Neste sentido, Embora abstrato e ainda que até certo ponto genérico, o direito de ação pode ser submetido a condições por parte do legislador ordinário. São as denominadas condições da ação (...), ou seja, condições para que legitimamente se possa exigir, na espécie, o provimento jurisdicional (Cintra, Antonio Carlos de Araújo; Grinover, Ada pellegrini; Dinamarco, Cândido Rangel. Teoria gera do Processo. 23ª edição. Editora Malheiros. 2007, p. 274). Assim, o interesse de agir se relaciona à prestação jurisdicional ser necessária e adequada para a solução da controvérsia apresentada ao órgão jurisdicional, o que não mais subsiste. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP em face de DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE, pela perda superveniente do objeto da ação, ocasionando-lhe a falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sucumbente, a autora arcará com eventuais custas processuais remanescentes, assim como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º, I, e §10, todos do CPC. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE RAMOS (OAB 188415/SP), FABIO MARTINEZ (OAB 232777/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088945-34.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sarah Regina Silva Rieiro Rezende - Em que pese a revelia da requerida, e considerando que a autora alega ter firmados diversos planos financeiros com a requerida, determino à autora que junte os comprovantes de todos pagamentos efetuados à Fundação desde o inicio do curso até a última parcela, esclarecendo a qual plano financeiro se referem. Prazo 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ OCTAVIO DE CARVALHO FREIRE (OAB 392070/SP), CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO FREIRE (OAB 232777/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184210-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Público; ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ; Foro de Ribeirão Pires; 1ª Vara; Mandado de Segurança Coletivo; 1000208-33.2025.8.26.0505; Transporte Terrestre; Agravante: Transportadora Turística Suzano Ltda - Suzantur; Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP); Advogado: Rodrigo Voltarelli de Carvalho (OAB: 289046/SP); Advogada: Lígia Sachs (OAB: 344043/SP); Agravado: Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; Advogado: Alexandre Ramos (OAB: 188415/SP); Advogado: Fabio Martinez (OAB: 232777/SP); Advogado: Fernando Pires Rosa (OAB: 296432/SP); Interessado: Município de Ribeirão Pires; Advogada: Lilian Sayuri Nakano Ferreira (OAB: 155757/SP); Interessado: Prefeito do Município das Estância Turística de Ribeirão Pires; Advogada: Lilian Sayuri Nakano Ferreira (OAB: 155757/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0128809-58.2007.8.26.0100 (583.00.2007.128809) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Carlos de Almeida Marques - Terezinha Calixto Amirati - - Evelyn Lancieri - Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000574940) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos wmfconsuelo@hotmail.Com ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. - ADV: RAPHAEL NUNES NOVELLO (OAB 277713/SP), THIAGO NOVELI CANTARIN (OAB 178937/SP), MAURICIO CESAR JURADO (OAB 212307/SP), MAURICIO CESAR JURADO (OAB 212307/SP), FABIO MARTINEZ (OAB 232777/SP), MARIA CONSUELO MARTINEZ DE MARTINEZ (OAB 36497/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838746-60.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NOGUEIRA EXECUTADO: VACHERON DO BRASIL LTDA, VIPEX TRANSPORTES LTDA Certifique-se acerca do alegado em index 178098568. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5008604-63.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI REQUERENTE: CENTRO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE RAMOS - SP188415-A, FABIO MARTINEZ - SP232777-A, FERNANDO PIRES ROSA - SP296432-A REQUERIDO: ILMO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, nesta data, em cumprimento à v. decisão, expedi comunicação eletrônica ao MM. Juízo de origem. São Paulo, 26 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5005293-46.2021.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ILZA DO ROSARIO JUSTINIANO CPF: 654.510.407-10 INTIMAÇÃO - AUTORA CERTIDÃO – INTIMAÇÃO – DOCUMENTO À DISPOSIÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Fica o(a) D(a). Procurador(a) da parte autora INTIMADO(A) para imprimir a r. Sentença de Id. n. 10460173490, valendo a presente como Mandado de Registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com os seguintes documentos: - Petição Inicial; - Documentos de identificação das partes - Todas as Certidões de Nascimento/Casamento/Óbito que constam nos autos; - Certidões de Quitações Fiscais Fed/Est/Munic. (se houver); - Certidão do(s) imóvel(is), junto ao CRI; - Planta; - Memorial Descritivo; - ART; - Sentença; - Decisão que retifica a Sentença (se houver); - Certidão do Trânsito em Julgado. PRAZO: 05 (cinco) dias para manifestação. Decorrido o prazo, os autos serão arquivados. OBS.: Para a impressão do(s) documento(s) acima relacionado(s), primeiramente o(a). D(a). Procurador(a) deverá realizar o download do(s) documento(s) e, após, proceder com a impressão, tendo em vista ser necessário constar no rodapé a assinatura eletrônica no(s) mesmo(s). BARBARA ALICE CARVALHO PAIVA Campo Belo, data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 3 Próxima