Fabio Martinez
Fabio Martinez
Número da OAB:
OAB/SP 232777
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJSP, TJPA, TRF3, TJMG, TJRN
Nome:
FABIO MARTINEZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030788-24.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Centro das Industrias do Estado de São Paulo - Ciesp - Vistos. Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo DAE (fls. 299/300) em relação à decisão de fls. 293, indicando ocorrência de omissão em relação à não apreciação do pedido de rejeição da emenda à inicial, pleiteando a extinção do feito. Os embargos são tempestivos (fls. 301). Houve manifestação da parte embargada (fls. 308/311). Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, concedendo-lhes excepcional caráter infringentes. De fato, com razão a Autarquia Municipal, visto que, conforme a cronologia dos acontecimentos processuais, a emenda à inicial foi apresentada posteriormente à citação da requerida, pois conforme fls. 299, a data da citação foi 23/01/2025, enquanto que o peticionamento indicando o pagamento do débito e alterando o pedido somente foi formulado em 18/02/2025 (fls. 231/232 e 233). Assim, merece acolhida a defesa da requerida, pelo qual, diante da extinção do feito, novamente decido, em retificação à decisão de fls. 293, prolatando a seguinte sentença: CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP ingressou com ação declaratória de inexistência de débito em face de DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE, alegando, em resumo, ser titular de consumo dos serviços prestados pela requerida no imóvel localizado junto à Avenida Joaquim Marques de Figueiredo, nº 7-8, inscrito no código 3.860.061-38, contudo, recebeu faturas de consumo acima de sua média, notadamente nos meses de agosto de 2020 (R$ 8.756.55 - oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), assim como fevereiro e março de 2021 (R$ 1.917,37 - mil, novecentos e dezessete reais e trinta e sete centavos; e R$ 489,18 - quatrocentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos, respectivamente). Aduz que contratou prestador de serviços para constatação de eventual vazamento, contudo nada foi identificado que justificasse o aumento. Diante disso, instaurou procedimento administrativo junto à autarquia, mas teve seu pleito indeferido. Requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da exigibilidade dos débitos pretéritos relativos as competências de agosto/2020, fevereiro/2021 e março/2021 e a proibição do corte no fornecimento de água ao Autor, e, ao final, a declaração de inexigibilidade dos débitos e a nulidade a cobrança, condenando-se a requerida nos demais consectários legais. Mandato e documentos a fls. 12/69 Inicialmente ajuizado perante o Juizado Especial Fazendário, houve a redistribuição do feito (fls. 70). Instada, após manifestação preliminar pela requerida (fls. 91/196), o pedido liminar foi indeferido (fls. 197/199), com determinação de citação. Houve ainda pedido de reconsideração, o qual foi mantido e interposição de agravo de instrumento, não sendo alterada a decisão pelo E. TJSP (fls. 313/316). A parte requerida foi citada a fls. 229/230, havendo emenda à inicial pela autora logo na sequência (fls. 231/232), indicando ter efetuado o pagamento dos débitos questionados no feito, juntando-se o comprovante a fls. 233 e pugnando pela alteração da pretensão, inserindo-se pedido de condenação em restituição aos valores pagos. A requerida apresentou contestação a fls. 238/249, pugnando pelo não recebimento da inicial e, no mérito, pela improcedência da demanda. Juntou documentos a fls. 250/278. É o relatório. Fundamento e decido. Em que pese a judiciosa argumentação autoral, o feito merece ser extinto, na medida em que, nos termos da literalidade legal, a alteração da pretensão autoral possui limites temporais, dependente da anuência da parte contrária, nos termos do art. 329 do CPC. Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; No caso, com ponderado pela parte requerida, a emenda ocorreu após sua válida citação, e não contou com sua anuência, o que não pode ser objeto de acolhimento pelo Juízo. No mérito, o pedido perdeu seu objeto, visto que a pretensão inicial tinha cunho declaratório (inexigibilidade dos débitos e nulidade das cobranças), situação não mais subsistiu com o pagamento voluntário pela parte, e, diante do não acolhimento da emenda para se acrescentar a condenação em restituição dos valores, não mais subsiste a necessidade do seguimento do feito. Dispõe o art. 17 do CPC que Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Neste sentido, Embora abstrato e ainda que até certo ponto genérico, o direito de ação pode ser submetido a condições por parte do legislador ordinário. São as denominadas condições da ação (...), ou seja, condições para que legitimamente se possa exigir, na espécie, o provimento jurisdicional (Cintra, Antonio Carlos de Araújo; Grinover, Ada pellegrini; Dinamarco, Cândido Rangel. Teoria gera do Processo. 23ª edição. Editora Malheiros. 2007, p. 274). Assim, o interesse de agir se relaciona à prestação jurisdicional ser necessária e adequada para a solução da controvérsia apresentada ao órgão jurisdicional, o que não mais subsiste. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP em face de DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE, pela perda superveniente do objeto da ação, ocasionando-lhe a falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sucumbente, a autora arcará com eventuais custas processuais remanescentes, assim como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º, I, e §10, todos do CPC. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE RAMOS (OAB 188415/SP), FABIO MARTINEZ (OAB 232777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088945-34.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sarah Regina Silva Rieiro Rezende - Em que pese a revelia da requerida, e considerando que a autora alega ter firmados diversos planos financeiros com a requerida, determino à autora que junte os comprovantes de todos pagamentos efetuados à Fundação desde o inicio do curso até a última parcela, esclarecendo a qual plano financeiro se referem. Prazo 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ OCTAVIO DE CARVALHO FREIRE (OAB 392070/SP), CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO FREIRE (OAB 232777/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184210-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Público; ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ; Foro de Ribeirão Pires; 1ª Vara; Mandado de Segurança Coletivo; 1000208-33.2025.8.26.0505; Transporte Terrestre; Agravante: Transportadora Turística Suzano Ltda - Suzantur; Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP); Advogado: Rodrigo Voltarelli de Carvalho (OAB: 289046/SP); Advogada: Lígia Sachs (OAB: 344043/SP); Agravado: Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; Advogado: Alexandre Ramos (OAB: 188415/SP); Advogado: Fabio Martinez (OAB: 232777/SP); Advogado: Fernando Pires Rosa (OAB: 296432/SP); Interessado: Município de Ribeirão Pires; Advogada: Lilian Sayuri Nakano Ferreira (OAB: 155757/SP); Interessado: Prefeito do Município das Estância Turística de Ribeirão Pires; Advogada: Lilian Sayuri Nakano Ferreira (OAB: 155757/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0128809-58.2007.8.26.0100 (583.00.2007.128809) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Carlos de Almeida Marques - Terezinha Calixto Amirati - - Evelyn Lancieri - Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000574940) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos wmfconsuelo@hotmail.Com ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. - ADV: RAPHAEL NUNES NOVELLO (OAB 277713/SP), THIAGO NOVELI CANTARIN (OAB 178937/SP), MAURICIO CESAR JURADO (OAB 212307/SP), MAURICIO CESAR JURADO (OAB 212307/SP), FABIO MARTINEZ (OAB 232777/SP), MARIA CONSUELO MARTINEZ DE MARTINEZ (OAB 36497/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838746-60.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NOGUEIRA EXECUTADO: VACHERON DO BRASIL LTDA, VIPEX TRANSPORTES LTDA Certifique-se acerca do alegado em index 178098568. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5008604-63.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI REQUERENTE: CENTRO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE RAMOS - SP188415-A, FABIO MARTINEZ - SP232777-A, FERNANDO PIRES ROSA - SP296432-A REQUERIDO: ILMO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, nesta data, em cumprimento à v. decisão, expedi comunicação eletrônica ao MM. Juízo de origem. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5005293-46.2021.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ILZA DO ROSARIO JUSTINIANO CPF: 654.510.407-10 INTIMAÇÃO - AUTORA CERTIDÃO – INTIMAÇÃO – DOCUMENTO À DISPOSIÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS Fica o(a) D(a). Procurador(a) da parte autora INTIMADO(A) para imprimir a r. Sentença de Id. n. 10460173490, valendo a presente como Mandado de Registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com os seguintes documentos: - Petição Inicial; - Documentos de identificação das partes - Todas as Certidões de Nascimento/Casamento/Óbito que constam nos autos; - Certidões de Quitações Fiscais Fed/Est/Munic. (se houver); - Certidão do(s) imóvel(is), junto ao CRI; - Planta; - Memorial Descritivo; - ART; - Sentença; - Decisão que retifica a Sentença (se houver); - Certidão do Trânsito em Julgado. PRAZO: 05 (cinco) dias para manifestação. Decorrido o prazo, os autos serão arquivados. OBS.: Para a impressão do(s) documento(s) acima relacionado(s), primeiramente o(a). D(a). Procurador(a) deverá realizar o download do(s) documento(s) e, após, proceder com a impressão, tendo em vista ser necessário constar no rodapé a assinatura eletrônica no(s) mesmo(s). BARBARA ALICE CARVALHO PAIVA Campo Belo, data da assinatura eletrônica.
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