Ricardo Marcelo Goncalves Arteiro

Ricardo Marcelo Goncalves Arteiro

Número da OAB: OAB/SP 233024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Marcelo Goncalves Arteiro possui 101 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJSP, TRT15, TJRJ, TRF3
Nome: RICARDO MARCELO GONCALVES ARTEIRO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000154-64.2025.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.P.S. - X.A.S.S. e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto as provas que pretendem produzir, fundamentando a sua pertinência, sob pena indeferimento e julgamento antecipado do feito. Devendo a parte, nesta mesma manifestação, em caso de requerer prova testemunhal, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Int. - ADV: CARLA CRISTINA ARNONI ALMEIDA (OAB 186787/SP), CARLA CRISTINA ARNONI ALMEIDA (OAB 186787/SP), RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000326-06.2025.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.N. - Vistos. Considerando o recolhimento das custas processuais, conforme comprovantes de fls. 38-41, resta prejudicada a análise do pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. Analiso o pedido de tutela de urgência. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, subordina-se à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito do autor se evidencia de plano. O acordo homologado nos autos do processo n.º 1033561-44.2019.8.26.0224 (2ª Vara de Família e Sucessões de Guarulhos/SP) estabeleceu, em sua cláusula final, que a obrigação alimentar cessaria quando a alimentada, ora requerida, implementasse a idade de 23 (vinte e três) anos ou iniciasse labor com vínculo formal (fls. 18-19 e 629-630). Conforme se extrai do documento de fl. 15, a requerida, nascida em 26 de janeiro de 2001, implementou 24 (vinte e quatro) anos de idade, superando, assim, a condição resolutiva expressamente pactuada entre as partes. Ademais, a alegação de que a finalidade do pensionamento foi integralmente atingida é corroborada pelos documentos de fls. 16-17, que indicam a conclusão do curso superior de Meteorologia pela requerida. O perigo de dano, por sua vez, é manifesto, uma vez que os descontos da pensão alimentícia persistem sendo realizados na folha de pagamento do requerente (fls. 11 e 225). Dada a natureza irrepetível da verba alimentar, a manutenção de pagamentos após a provável extinção da obrigação impõe ao autor um prejuízo de difícil reparação, notadamente por ser arrimo de nova família (fls. 3, 12-14). Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar a imediata cessação dos descontos a título de pensão alimentícia em folha de pagamento do autor, JOSÉ DE ANGELO NETO. Serve a presente como ofício ao Departamento de Despesas de Pessoal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, para que suspenda imediatamente os descontos efetuados na folha de pagamento do Sr. José de Angelo Neto, CPF n.º 263.516.668-48, "Reg. Sistema (RS)/PV 10.520.934/01", referentes à pensão alimentícia paga em favor de Bianca Pinheiro de Angelo, a ser encaminhado pela parte interessada. Cite-se o polo passivo, com as advertências legais, advertindo que não sendo contestada a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo polo ativo (artigo 344 do Código de Processo Civil -Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). Sem prejuízo, tentarei a conciliação das partes. Designo audiência de conciliação para 06/10/2025, às 15:30 horas, a ser realizadavirtualmente mediante a utilização da ferramenta MicrosoftTeams. Importante esclarecer que essa ferramenta pode ser acessada no computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, desde que o aplicativo seja instalado. Para a realização da audiência as partes deverão observar o seguinte: I) 30 minutos antes do horário designado para o início da audiência será aberta sala virtual para que o defensor converse privativamente com seu cliente; II) 15 minutos antes do horário de audiência as partes deverão acessar a sala virtual para efetuar o teste de áudio com o servidor(a) designado (a); III) todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Intimem-se as partes para que informem o endereço eletrônico, para posterior envio do link de acesso à reunião, e ainda, caso possuam, número detelefone, sendodesde jácientificadas que eventuais futuras intimaçõespoderão ser realizadas por telefone ou e-mail, sendo que a parte requerente deve informar por petição, e a requerida no ato de citação. No mais, a audiência seguirá o procedimento previsto no ComunicadoCG nº 317/2020. Ciência às partes das orientações para acesso à reunião contidas no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Cientifiquem as partes dos termos dos parágrafos 8º e 9º, do artigo 334 do Código de Processo Civil (Art. 334 - Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. O prazo para contestação, de quinze dias, fluirá na forma do artigo 335 do Código de Processo Civil). O prazo para contestação, de quinze dias, fluirá na forma do artigo 335, inciso I ou II, do Código de Processo Civil (Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I). Int. - ADV: RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000402-30.2025.8.26.0312 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Valdir Nascimento Rocha - Vistos. Para melhor apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de quinze dias, os seguintes documentos: a) três últimos extratos bancários; b) três últimas declarações de imposto de renda; e c) carteira de trabalho e holerite, se empregado, ou extrato do INSS, se beneficiário, sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo prazo, se o caso, deverá recolher as custas iniciais. No silêncio, encaminhe-se os autos para extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0047552-17.2006.8.26.0562 (562.01.2006.047552) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Belvoir José Lins - Vistos. Providencie-se a Serventia perante o sistema INFOJUD a minuta requisitando as declarações de rendimentos (DRF)/escrituração contábil fiscal (ECF) do executado. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, se o caso, submeta-se o processo ao segredo de justiça, nos termos do art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se às anotações necessárias, e intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial ou caso seja processo eletrônico, oportunamente, por ato ordinatório. Intime-se. - ADV: RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP), ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP), MARIA LUIZA GONÇALVES ARTEIRO (OAB 252374/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0002186-30.2017.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente EXEQUENTE: ROSELANE DA SILVA PEDRO NOGUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO MARCELO GONCALVES ARTEIRO - SP233024 EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT Advogado do(a) EXECUTADO: LINARA CRAICE DA SILVA BERTOLIN - SP277672 D E C I S Ã O Vistos. Informe a parte Exequente, comprovadamente, se efetuou o(s) levantamento(s) do(s) depósito(s) da conta judicial nº 86404642-8, agência 0354, operação 005. Comprovado o levantamento e nada sendo requerido, tornem-me conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO VICENTE, data da assinatura digital.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000870-28.2024.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Lucimara Campos de Souza - - Josiane Campos de Souza - - Gilmar Campos de Souza - - Lucineia Campos de Souza - BRADESCO SEGUROS S.A. - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e conferindo-lhes efeitos infringentes, alterar o dispositivo da sentença no que concerne aos consectários legais, passando a constar o seguinte: "O referido valor de R$ 12.138,56 (doze mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do saldo (31/12/2024) até a data da citação (fls. 61). A partir da citação, o montante deverá ser atualizado exclusivamente pela taxa SELIC, que já engloba juros moratórios e correção monetária, sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice." No mais, permanece a sentença tal como lançada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP), RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP)
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