Ricardo Marcelo Gonçalves Arteiro

Ricardo Marcelo Gonçalves Arteiro

Número da OAB: OAB/SP 233024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Marcelo Gonçalves Arteiro possui 95 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT15, TRF3
Nome: RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500024-56.2021.8.26.0312 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - FRANCELINO LIMA PEREIRA - Vistos. Recebida a denúncia a fls. 158/159 porque da análise dos elementos informativos obtidos na fase policial verifica-se que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Presentes, portanto, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal, a fim de se apurar a responsabilidade do acusado pela prática dos fatos delituosos descritos na denúncia, nos moldes do artigo 406 e seguintes do C.P.P. Apresentada a resposta escrita à acusação, determino o prosseguimento do feito, visto que não foram apresentadas matérias preliminares, nem teses defensivas de mérito que permitam o seu imediato acolhimento, pois dependem, para melhor análise, da colheita probatória em Juízo. Assim, DESIGNOaudiência de instrução e julgamento para o dia24 DE SETEMBRO DE 2025, às 16:00 horas, a ser realizada preferencialmente de maneiravirtual, mediante a utilização da ferramenta MicrosoftTeams. Importante esclarecer que essa ferramenta pode ser acessada no computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, desde que o aplicativo seja instalado. Para a realização da audiência as partes deverão observar o seguinte: I) 30 minutos antes do horário designado para o início da audiência será aberta sala virtual para que o defensor converse privativamente com seu cliente; II) 15 minutos antes do horário de audiência as partes deverão acessar a sala virtual para efetuar o teste de áudio com o servidor(a) designado (a); III) todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Ao final desta decisão constará QR Code, correspondente aolinkde acesso e através do qual todos os interessados poderão acessar à audiência virtual, independentemente do recebimento do convite através de seu endereço eletrônico, sendo certo que na leitura do código pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code. Intimem-se o Ministério Públicoatravés do e-mailpjjuquia@mpsp.mp.bre adefesa através do e-mail ricarteiro@adv.oabsp.org.br encaminhando-se link para acesso à reunião virtual. Na hipótese dos endereços eletrônicosconstantes desta decisão estaremdesatualizados, novo e-mail deverá ser informando para posteriorenvio do link de acesso. Intime-sepessoalmente o réu acerca da presente decisão através do número de telefone informado a fls. 255, encaminhando-se link de acesso à reunião virtual. Caso negativa a diligência, intime-se-o no endereço constante dos autos, oportunidade em que deverá(ão) fornecer ao Sr. Oficial de Justiça endereço de e-mail e/ou número de telefone atualizado para posterior envio do link de acesso à reunião, orientando-o, que para participar da videoconferência, é necessário somente possuir aparelho celular com os aplicativos Whatsapp e Microsoft Teams e também acesso à internet, podendo ainda utilizar-se de telefone de familiar ou pessoa próxima. Cientifique-os por fim que eventuais futuras intimações poderão ser realizadas por telefone ou e-mail. As testemunhas Policiais Militares: MARCOS ANTONIO PEREIRA e JOAQUIM PIRES JUNIOR, deverão ser requisitadas através de ofício e o link de acesso deverá ser encaminhado aoe-mail dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br A vítima e as testemunhas arroladas na denúncia de fls. 154/155 deverão ser intimadas pessoalmente acerca da presente decisão, oportunidade em que deverá(ão) fornecer ao Sr. Oficial de Justiça endereço de e-mail e/ou número de telefone para posterior envio do link de acesso à reunião, orientando-as, que para participar da videoconferência, é necessário somente possuir aparelho celular com os aplicativos Whatsapp e Microsoft Teams e também acesso à internet, podendo ainda utilizar-se de telefone de familiar ou pessoa próxima. Cientifique-os por fim que eventuais futuras intimações poderão ser realizadas por telefone ou e-mail. Anoto que, em caso de necessidade de comparecimento presencial ao prédio do Fórum por carência de recursos tecnológicos, a audiência acontecerá de maneira mista (híbrida), com a presença apenas da(s) parte(s) com a mencionada limitação técnica. Observe-se que pela defesa foram arroladas as mesmas testemunhas da acusação, conforme se vê a fls. 230. Ciência às partes das orientações para acesso à reunião contidas no seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1593450202522. Sem prejuízo, providencie-se a vinda da Certidão do Cartório Distribuidor atualizada, atentando-se à Folha de Antecedentes já juntada a fls. 257/258. Concedo ao réu os benefícios da gratuidade de justiça, conforme requerido. Anote-se. Por fim, considerando que não há nos autos informações acerca dos endereços para intimação das testemunhas: Bruna, Camila e Caroline, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Observe-se Boletim de Ocorrência a fls. 4/5, Interrogatório e Qualificação do acusado a fls. 13/17, laudos periciais a fls. 31/33 (local do fato), fls. 94/95 (corpo de delito - indireto), relatório médico da vítima a fls. 57/8, relatório final a fls. 97, relatórios do Setor de Investigação a fls. 37 (não localização da arma), fls. 69 e 96 (não comparecimento da vítima para realização de exame complementar), prontuário médico da vítima a fls. 108/123 e informações acerca de não realização de exame complementar a fls. 151, Folha de antecedentes do réu e Certidão do Cartório Distribuidor a fls. 168 e 169, representação processual (Procuração) a fls. 231 e Citação pessoal do réu a fls. 239/255. Intimem-se. Expeça-setodoo necessário, sendo certo que cópia da presente decisão, servirá, como mandado/ofício para todas as requisições/apresentações acima determinadas. - ADV: RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000432-70.2022.8.26.0312 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ricardo Marcelo Gonçalves Arteiro - Vistos. Fls. 145/146: Defiro. De fato, ao longo de quase três anos, as tentativas de localização do executado resultaram infrutíferas. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". A jurisprudência, por sua vez, admite a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via Sisbajud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Ainda, conquanto a medida possa parecer incompatível com o sistema dos Juizados Especiais, porque se frutífero o arresto exsurgirá a necessidade de intimação do executado através de edital, o disposto no art. 18, §2°, da Lei 9.099/95 se excepciona, na hipótese, como indica a jurisprudência atualizada deste Tribunal de Justiça, que ora colaciono: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR PARA CITAÇÃO. PEDIDO DE ARRESTO . IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA OU EDITAL. SENTENÇA TERMINATIVA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. DEVOLUÇÃO DA QUESTÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA COM FUNDAMENTO NO ENUNCIADO N.º 37 DO FONAJE. NOVAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO PROVIDO. 1. No Sistema dos Juizados Especiais, admite-se o arresto de bens em ação de execução por título extrajudicial ou judicial, em consonância com Enunciado n .º 37 do Fonaje. 2. Sentença anulada para determinar o prosseguimento da execução extrajudicial. Recurso provido. Sem verba honorária. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1029704-56.2022.8 .26.0071 Bauru, Relator.: Celso Alves de Rezende - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 11/01/2024, 3ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 11/01/2024) Por oportuno, veja-se também o que dispõe o enunciado 37 do FONAJE: " Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil" (nova redação -XXI Encontro- Vitória/ES). Assim, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro também, à luz dos recentes precedentes do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a citação através do WhatsApp. Colaciono, a próposito: RECURSO INOMINADO - INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR APLICATIVO WHATSAPP -AUSÊNCIA - DECRETAÇÃO DA REVELIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO- AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL- INEXISTÊNCIA -PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE " SENTENÇA MANTIDA. 1. É válida a iintimação do requerido sobre audiência através do aplicativo "whatsapp", devidamente certificada nos autos, sobretudo para se conferir maior celeridade. artigo 19 da Lei n . 9.099/95 prevê a realização de intimações na forma prevista para a citação ou por "qualquer outro meio idôneo de comunicação". (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 00006926420228260022 Amparo, Relator.: Dayse Lemos de Oliveira, Data de Julgamento: 10/11/2023, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 27/06/2024) Execução fundada em título extrajudicial - Citação por meio eletrônico (WhatsApp e e-mail) - Art. 246 do atual CPC, alterado pela Lei 14.195/2021, que prioriza a citação por meio eletrônico - Caso em questão que possui particularidades que não podem ser ignoradas - STJ que tem admitido, ainda que em processos criminais, a citação por meio eletrônico - Precedentes do TJSP - Agravado pessoa física que não suportará prejuízo - Resultando infrutífera a tentativa de citação por WhatsApp e e-mail, nada impede a adoção dos meios convencionais - Possibilidade de se deferir a providência almejada pelo banco agravante, desde que empreendidas medidas suficientes para atestar a identidade da pessoa receptora da citação - Admitida a citação por meio eletrônico, condicionada à posterior avaliação quanto à sua efetividade - Agravo provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23160185220248260000 São Paulo, Relator.: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 22/10/2024, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/10/2024) PROCESSO CIVIL. Citação eletrônica. Possiblidade de se deferir pedido de citação por correio eletrônico e aplicativo WhatsApp do réu, em razão das dificuldades encontradas pela autora para a localização pessoal e postal do demandado. Admissão do Tribunal dessa modalidade de citação por diversos meios, desde que atinja a sua finalidade de dar conhecimento inequívoco da demanda à parte contrária. Precedente do C. STJ. Inteligência da recente Lei n. 14.195/2021, que deu nova redação ao artigo 246 do CPC/2021. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2014322-88.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caconde -Vara Única; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023) Assim, cite-se o polo passivo, através do Whatsapp indicado, certificando-se da identidade do executado, por qualquer meio idôneo (com confirmação de dados), e com as advertências legais, garantindo ainda que a finalidade da diligência seja esclarecida à parte e que o documento tenha sido por ela recebido, a fim de que pague a dívida discutida neste autos, nos moldes da decisão de fls. 30/32. Ao término das diligências, caso tenham sido arrestados bens, se inexitosa a tentativa de citação por WhatsApp e/ou não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Intimem-se. - ADV: RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1000143-69.2024.8.26.0312; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; WALTER EXNER; Foro de Juquiá; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000143-69.2024.8.26.0312; Locação de Imóvel; Apelante: Leonardo Gomes Dias (Assistência Judiciária); Advogado: Ricardo Marcelo Gonçalves Arteiro (OAB: 233024/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Edite Costa; Advogada: Fernanda Cabral de Oliveira (OAB: 371852/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 0001595-25.2010.8.26.0312; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; LUÍS H. B. FRANZÉ; Foro de Juquiá; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 0001595-25.2010.8.26.0312; Contratos Bancários; Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A; Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Apdo/Apte: Antônio Carlos de Rezende (Por curador); Advogado: Ricardo Marcelo Gonçalves Arteiro (OAB: 233024/SP) (Convênio A.J/OAB); Apdo/Apte: Jicelma Vital de Carvalho de Rezende (Por curador); Advogado: Ricardo Marcelo Gonçalves Arteiro (OAB: 233024/SP) (Convênio A.J/OAB); Apdo/Apte: Monte Sinai Comércio de Produtos Tipos Nordestinos LTDA ME (Por curador); Advogado: Ricardo Marcelo Gonçalves Arteiro (OAB: 233024/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001081-97.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.M.F. - V.L.S.F.P. - Ciência às partes da data designada para a realização da audiência:21 de outubro de 2025, às 16 horas - ADV: RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP), LETICIA UTSUNOMIYA (OAB 438624/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000305-04.2012.8.26.0312 (312.01.2012.000305) - Procedimento Comum Cível - Bem de Família (Voluntário) - R.G.R. - R.J.L. - Ciência às partes das datas designadas de LEILÃO: - O 1º Leilão terá início no dia 14/07/25, às 15h00 e se encerrará no dia 17/07/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, -O 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 17/07/25, às 15h01 e se encerrará no dia 06/08/25, às 15h00. Dos Condutores do Leilão O leilão será conduzido pelos Leiloeiros Oficiais Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893 e Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, matriculado na JUCESP sob nº 1406, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. - ADV: IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000100-35.2024.8.26.0312 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.S.R.D. - J.D. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: DIONE ALMEIDA SANTOS (OAB 200419/SP), RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP)
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