Silvio Carlos Alves Dos Santos

Silvio Carlos Alves Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 233033

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvio Carlos Alves Dos Santos possui 68 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TRT7, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSC, TRT7, TJSP, STJ
Nome: SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) APELAçãO CíVEL (6) EXECUçãO DE ALIMENTOS (5) APELAçãO CRIMINAL (5) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1011679-30.2017.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Americana - Apelante: D. P. de L. - Apelante: E. V. de L. - Apelante: O. V. - Apelante: O. G. de O. - Apelante: P. C. de O. - Apelante: F. H. F. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos, Devolvam-se os autos à Vara de origem, para que seja aberta vista ao representante do Ministério Público, a fim de apresentar as contrarrazões aos recurso interpostos pelos réus D. P. L., O. V., P. C. O. e F. B. F., cujas razões encontram-se às fls. 8112/8146, 8174/8210, 8227/8258 e 8268/8274, respectivamente. Com o retorno dos autos, abra-se vista aos defensores dos réus O. G. O. e E. V. L., para que apresentem as razões de apelação, nos termos do artigo 600, § 4º, do C.P.P., conforme petições de fls. 8165 e 8220. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Cassio Alessandro Sposito (OAB: 114384/SP) - Silvio Carlos Alves dos Santos (OAB: 233033/SP) - Carlos Magno dos Santos (OAB: 269505/SP) - Cesar Augusto Brugugnolli (OAB: 103466/SP) - Luciano Aparecido Caccia (OAB: 103408/SP) - Luís Antônio Gonzaga (OAB: 148696/SP) - Taramis Bethke Najar (OAB: 372495/SP) (Defensor Dativo) - Ipiranga - Sala 12
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001134-63.2022.8.26.0264 - Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos - Peculato - Antonio Luiz Zaneti - - Luis Fernando Piovesana - Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 4020, pois tempestivo. Processe-se nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais. Ante a pena em concreto aplicada, a prescrição da pretensão punitiva ocorrerá em 20/02/2041. Int. Diligencie-se. - ADV: SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 233033/SP), ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY (OAB 186605/SP), ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY (OAB 186605/SP), SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 233033/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000801-75.2019.8.26.0698 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirangi - Apelante: Bras de Sarro - Apelado: Município de Pirangi - Interessado: EMPRESA JORNALISTICA FOLHA DE TAYASSU SS LTDA - Interessado: JOSE VALTER SILVA - Interessado: Joao Albani Neto - Fica tornada sem efeito a republicação do v.acórdão disponibilizada no DJEN do dia 16/06/2025, em virtude de ter sido gerada por inconsistência sistêmica. - Advs: Silvio Carlos Alves dos Santos (OAB: 233033/SP) - Débora Karina Gonçalves Vaserino (OAB: 383002/SP) (Procurador) - Jonas Momenti Albani (OAB: 268638/SP) (Procurador) - 1° andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003850-06.2013.8.26.0132 (013.22.0130.003850) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.R. - - F.C.R. - R.R. - R.R. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por J. C. R. e outros em face de R. R. As partes celebraram acordo (fls. 1121/1123). O Ministério Público deixou de oficiar ante ausência de menores. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 1121/1123) e SUSPENDO o processo nos termos dos artigos 921, I, e 313, II, ambos do Código de Processo Civil, até integral cumprimento. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, em (16/07/2025), sem informação acerca do descumprimento, o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC, independente da manifestação das partes. Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 233033/SP), SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 233033/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), IVO SALVADOR PEROSSI (OAB 218268/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), JOÃO PAULO DA SILVA DUSSO (OAB 376704/SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002208-17.2021.8.26.0132 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Aline Laurie dos Santos - Fls. 3759/3764: trata-se de requerimento da acusada pleiteando a detração penal do período que ela ficou presa e principalmente do período que ela cumpriu medida cautelar diversa da prisão, sua progressão de regime prisional ou concessão de livramento condicional e subsidiariamente a expedição da guia de recolhimento antes do cumprimento do mandado de prisão. O Ministério Público manifestou-se contrariamente (fls. 3768/3770). Quanto à detração penal, o posicionamento atual do STJ, é no sentido de que o período em que o apenado esteve em liberdade, mediante imposição de cautelar diversa daprisãoconsistente em recolhimentodomiciliar,com ou sem monitoração eletrônica, deve ser considerado para fins dedetraçãoda pena, por consistir em restrição à liberdade plena. Para tanto, deve-se observar a orientação jurisprudencial de que no cálculo, as horas de recolhimentodomiciliardevem ser somadas e convertidas em dias, desprezando-se o período inferior a 24 (vinte e quatro) horas. No caso dos autos, a decisão que concedeu o benefício (fl. 2403) não especificou as horas de recolhimento domiciliar e não logrei êxito em localizar a decisão que fixou a proporção narrada no item "b" de fl. 3760 do pedido da acusada, não sendo possível, nesta estreita via, a liquidação do tempo de detração penal. Vale consignar que pelo v. Acórdão de fls. 3717/3726 é possível concluir a prática de atos processuais "replicado" em instância já exaurida, o que nos leva à conclusão de que a apenada se utiliza de subterfúgios para se evitar ao cumprimento da pena que lhe foi imposta, o que demonstra comportamento desalinhado ao direito. No mais, não é o caso de deferimento da progressão de regime prisional, pois para que seja concedida, além dos requisitos objetivos, é necessário o requisito subjetivo do bom comportamento carcerário conforme prevê o art. 112, § 1º da Lei das Execuções Penais: Em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão. Assim, nestes autos não há comprovação do requisito subjetivo do bom comportamento carcerário. Além disso, há decisão liminar de habeas corpus nos autos fls. 3741/3742 indeferindo o pleito de alteração de regime. Do mesmo modo, para a concessão do livramento condicional, além do requisito objetivo do cumprimento parcial da pena não se encontrar satisfeito, também se faz necessário o comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, que sequer iniciou. Aliás, o comportamento da apenada em protelar o início do cumprimento da pena, como acima apontado, demonstra que não está apta ao regime mais brando. Na mesma esteira, o requerimento subsidiário também fica indeferido pois o mandado de prisão cumprido é requisito essencial para a expedição da guia de recolhimento definitiva, conforme determina o art. 468 das NSCGJ: Art. 468. A guia de recolhimento definitiva será expedida ao juízo competente depois de transitar em julgado a sentença condenatória ou acórdão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados: I.... II - da data do cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV: SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 233033/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003923-60.2022.8.26.0132/03 - Requisição de Pequeno Valor - Voluntária - Silvio Carlos Alves dos Santos - Fl. 71: ante as informações e documentos acostados aos autos, fica a parte exequente intimada a juntar novo formulário de mandado de levantamento eletrônico, constando seus dados bancários, posto que, por motivos desconhecidos do juízo, algumas ordens de transferências por meio de chave Pix estão sendo automaticamente canceladas. - ADV: SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 233033/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1011679-30.2017.8.26.0019; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Americana; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1011679-30.2017.8.26.0019; Assunto: Crimes da Lei de licitações; Apelante: D. P. de L.; Advogado: Cassio Alessandro Sposito (OAB: 114384/SP); Apelante: F. H. F.; Advogada: Taramis Bethke Najar (OAB: 372495/SP) (Defensor Dativo); Apelante: E. V. de L.; Advogado: Silvio Carlos Alves dos Santos (OAB: 233033/SP); Advogado: Carlos Magno dos Santos (OAB: 269505/SP); Apelante: O. V.; Advogado: Cesar Augusto Brugugnolli (OAB: 103466/SP); Apelante: O. G. de O.; Advogado: Luciano Aparecido Caccia (OAB: 103408/SP); Apelante: P. C. de O.; Advogado: Luís Antônio Gonzaga (OAB: 148696/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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