Eduardo Andrade Berti
Eduardo Andrade Berti
Número da OAB:
OAB/SP 233074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Andrade Berti possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO ANDRADE BERTI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3)
EXECUçãO DA PENA (2)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500737-89.2025.8.26.0603 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO HENRIQUE DUÓ CABRERA - Vistos. Trata-se de auto de prisão em flagrante, no qual houve conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva em audiência de custódia, oriundo de plantão judiciário, por possível crime de tráfico de drogas. Alterada, junto ao BNMP, a competência do mandado expedido - fl. 59. Proceda-se à atualização do Histórico de Partes, se necessário, bem como efetue a evolução do flagrante para inquérito policial (Classe 279 - Competência 9). Havendo necessidade, comunique-se a prisão do autuado ao(s) Juízo(s) pelo(s) qual(is) tramita(m) feito(s) contra ele, inclusive à Vara de Execuções competente, se o caso. No mais, aguarde-se por 30 dias a vinda do relatório final pela autoridade policial, conforme art. 51 da Lei 11.343/06. Findo tal prazo, cobre-se a autoridade policial, com urgência, para sua apresentação, ou para pedido de prorrogação da investigação por até 30 dias, o que será permitido apenas uma única vez. Em um caso ou outro (relatório final ou pedido de prorrogação), abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Após o cumprimento, aguarde-se por 30 dias no prazo. - ADV: EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500467-02.2024.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL CAETANO DE MIRANDA - - VICTOR MANUEL BENTO DA SILVA - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, em relação ao réu GABRIEL, adite-se a guia de execução provisória já expedida. Quanto ao celular, veículo e dinheiro apreendidos, cumpra-se as determinação de fls. 359. Efetuem as comunicações aos órgãos competentes sobre o trânsito em julgado da sentença condenatória ( IIRGD, T.R.E.), bem como, à vítima se houver. Intime(m)-se o(s) réu(s) GABRIEL para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa e remessa para Procuradoria Geral do Estado. Com relação à taxa judiciária, infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento, decorrido o prazo de 60 dias, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e efetue a sua remessa para Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 1098, §3º das NSCGJ. Providencie a serventia a elaboração do cálculo do valor devido da(s) pena(s) de multa(s) do réu GABRIEL. Após, dê-se ciência às partes. Inexistindo manifestação(ões) contrária(s) do Ministério Público ou da Defesa sobre o(s) cálculo(s), após as devidas intimações e decorrido eventual prazo, fica(m) o(s) cálculo(s) desde já homologado(s). Observando-se que, o pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos (Art. 481, das NSCGJ). Com os cálculos homologados, expeça-se certidão da sentença (art. 480 das NSCGJ), após, abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça, encaminhando-se, também, a certidão da pena de multa por e-mail. Comunique-se ao juízo de execuções sobre a expedição da certidão de sentença, bem como que houve o encaminhamento ao Ministério Público para as providências necessárias, observando-se que os demais atos, caberão aos juízos de execuções (artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, com alteração introduzida pelo Provimento CG 05/2022). Servirá o presente, por cópia, de ofício Havendo eventual comprovação do recolhimento do valor da multa neste juízo de conhecimento, anote-se o pagamento e comunique-se o cumprimento da pena pecuniária ao Juízo das Execuções Criminais competente. No mais, certificado, pela serventia, a inexistência de eventuais demais pendências a deliberar nestes autos, como eventual pagamento de taxa judiciária ou a adequada destinação dos objetos, bens e valores apreendidos, remetam-se os autos ao arquivo - findo com condenação, realizando as anotações previstas no artigo 480, §1º das NSCGJ (lançamento da movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação ). A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais. Int. e Dilig. - ADV: EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP), JOÃO GABRIEL DESIDERATO CAVALCANTE (OAB 358143/SP), FÁBIO EDUARDO DE ARRUDA MOLINA (OAB 190650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014977-44.2024.8.26.0032 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.H.S.S. - - J.V.S.L. - - F.V.P.C. - - W.V.M. - - A.E.D.C. - - F.S. - - P.G.A.C. - - K.W.M.P. - - R.F.S. - - G.A.C. - - W.V.M. - - C.E.S. e outros - VISTOS. Fls. 1130: Defiro o pedido de habilitação. Façam se as anotações necessárias, cadastrando-se no sistema. Apense-se estes feito principal nº 1009165-21.2024.8.26.0032, procedendo-se às devidas anotações e comunicações, arquivando-se, após. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 366435/SP), MARIA EDUARDA FONSECA DA SILVA (OAB 500362/SP), PATRÍCIA HELENA GENTIL (OAB 360407/SP), JESSYKA VESCHI FRANCISCO (OAB 344492/SP), DIEGO LOPES DE SOUZA BRITTO (OAB 328456/SP), GABRIEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 433652/SP), JORGE DE SOUZA (OAB 429914/SP), JOSÉ MÁRCIO MANTELLO (OAB 371099/SP), FRANCISCA RODRIGUES BARBOSA BRITTO (OAB 366868/SP), DANIELA JOVELINA GONÇALVES ALVES PEREIRA (OAB 325816/SP), ANTONIO EDWALDO DUNGA COSTA (OAB 295222/SP), MARCOS ROBERTO AZEVEDO (OAB 269917/SP), EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP), ALVARO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 230704/SP), LUIZ FRANCISCO SOUTO MENDES (OAB 200667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504012-47.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.P.S. - - I.A.V. - - G.A.D. - - L.G.C.V. - - R.N.B. - - B.C.G.A. - - D.A.R. - - G.C.M. e outros - ALISSON VITOR EMERIQUE GAMARRA - Vistos. Ante a certidão de fls. 1755, tendo em vista que decorreu o prazo concedido à Defesa do réu Luís Gustavo para apresentar manifestação sobre a testemunha de defesa Luciana, julgo preclusa a prova. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MÁRCIO RICARDO BENEDITO (OAB 11890/MS), MARLI VIEIRA ZANCHETTA (OAB 21875/MS), GUILHERME MAIUAN CONCONE (OAB 466006/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), TÁSSIA HANGELLI DOS SANTOS FERREIRA MAFRA (OAB 414055/SP), FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP), LILIAN ARAUJO DI SANTI (OAB 376753/SP), EDSON ALVES BONFIN (OAB 14433/MS), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP), LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002909-06.2024.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ISAIAS FERREIRA DOS SANTOS - Ante o exposto, com fulcro no art. 126, §1º, inciso II, da LEP, DECLARO REMIDOS 51 DIAS, em relação ao sentenciado ISAIAS FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 501.036.478-64, MT: 1193042-7, RG: 56485055, RJI: 203304858-49, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Lavínia, que deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, conforme determina o art. 128 da LEP. - ADV: EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504012-47.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.P.S. - - I.A.V. - - G.A.D. - - L.G.C.V. - - R.N.B. - - B.C.G.A. - - D.A.R. - - G.C.M. e outros - ALISSON VITOR EMERIQUE GAMARRA - Em atenção a ofício recebido, referente ao habeas corpusnº 2189704-27.2025.8.26.0000, em que é paciente L.G.C.V., tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência a fim de prestar as seguintes informações: 1º) O paciente foi denunciado, em 18 de novembro de 2024, como incurso no artigo 35, caput, combinados com o artigo 40, inciso incisos V e VI, ambos da Lei 11.343/2006 (Item I da denúncia), na forma do artigo 69 (concurso material) do Código Penal. Outros investigados também foram denunciados (fls. 369/484). 2º) Além de oferecer a denúncia, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva dos acusados, tal como decretada nos autos de nº 1500634-19.2024.8.26.0603. 3º) Por meio da decisão de fls. 623/628, foram decretadas nestes autos as prisões preventivas do paciente e dos demais corréus, pois, necessária a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Segundo narrou a autoridade policial em seu relatório, e os representantes do Ministério Público na denúncia, o paciente L.G.C.V atuava ativamente no grupo criminoso. A denúncia narrou: Fls. 422: "Atuava na associação ao tráfico armazenando entorpecentes e distribuindo-os para os pontos de vendas pertencentes à associação. Era cadastrado como Lava Jato Gordão no celular de Igor. A título de exemplo, em conversa localizada no celular apreendido, no dia 22/04/2024, IGOR lhe comunica que as drogas de algumas biqueiras haviam acabado, demonstrando que ele mantinha em sua posse entorpecentes pertencentes ao grupo criminoso e que caberia a ele distribuí-los aos pontos de venda. Patente, portanto, que LUIZ detinha em seu poder entorpecentes e que a ele caberia distribui-los nas biqueiras, na medida das necessidades de cada uma delas. Sua atuação fica mais evidente na conversa abaixo, em que IGOR diz para ele não informar aos demais o local de sua residência e recomenda que ele evite se relacionar com os outros, se limitando a atuar na entrega dos entorpecentes, tudo com o objetivo de garantir a segurança das drogas e do sucesso do grupo criminoso". 4º) Foi determinada a notificação do paciente e dos demais corréus para apresentação de defesa prévia. O paciente foi notificado (fls. 944) e apresentou defesa prévia (fls. 1367/1395), requerendo, entre outros pedidos, a revogação da prisão preventiva. Após manifestação do Ministério Público contrária ao pedido, foi indeferida a revogação da prisão preventiva, tendo em vista os elementos colhidos nos autos que comprovam a materialidade dos crimes de associação para fins de tráfico e tráfico de drogas majorado, em tese, praticados pelo paciente e demais denunciados, conforme inicial acusatória de fls.369/484, bem como pelos extensos e detalhados relatórios de investigação (fls. 486/608 e 609/620), demonstrando indícios de autoria em relação aos denunciados. 5º) A denúncia foi recebida no dia 25 de abril de 2025 (fls. 1460/1465), sendo designada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para os dias: 04 de julho de 2025, às 13h30, 07 de julho de 2025, às 13h30 e 08 de julho de 2025, às 13h30. 6º) Nesta data foi reavaliada a necessidade da manutenção das prisões preventivas, sendo mantidas as prisões preventivas dos acusados. 7º) Atualmente, aguarda-se a realização da audiência de instrução já designada. Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. - ADV: GUILHERME MAIUAN CONCONE (OAB 466006/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP), MÁRCIO RICARDO BENEDITO (OAB 11890/MS), MARLI VIEIRA ZANCHETTA (OAB 21875/MS), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), TÁSSIA HANGELLI DOS SANTOS FERREIRA MAFRA (OAB 414055/SP), FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP), LILIAN ARAUJO DI SANTI (OAB 376753/SP), EDSON ALVES BONFIN (OAB 14433/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504012-47.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.P.S. - - I.A.V. - - G.A.D. - - L.G.C.V. - - R.N.B. - - B.C.G.A. - - D.A.R. - - G.C.M. e outros - ALISSON VITOR EMERIQUE GAMARRA - 1- Fls. 1723/1724: Trata-se de pedido formulado pelo réu D.A. R. no qual requer a oitiva da testemunha J.L.N.da S., como testemunha do Juízo. O Ministério Público não se opôs ao pedido formulado (fls. 1731/1732). Considerando a concordância do Ministério Público, e para garantir a ampla defesa do réu, defiro o pedido formulado pela Defesa do corréu D.A.R, conforme petição de fls.1723/1724. Assim, providencie-se o necessário para intimação da testemunha arrolada às fls.1723. 2- Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, na redação da Lei 13.964/2019, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos réus B.C.G.A.,F.A.R.,G.A.D.,I.A.V., M.P.DOS S., M.DE S.S., R.G.DE O., R.N.B., R.T.DE A, L.G.C.V. Verifica-se que os réus estão sendo processados pela prática dos seguintes crimes: a) B.C.G.A.,F.A.R.,G.A.D.,I.A.V., L.G.C.V., M.P.DOS S., M.DE S.S., R.G.DE O., R.N.B., R.T.DE A., como incursos no artigo 35, caput, combinados com o artigo 40, inciso incisos V e VI, ambos da Lei 11.343/2006 (Item I da denúncia), na forma do artigo 69 (concurso material) do Código Penal. b) I.A.V.,F.A.R.,G.A.D., L.G.C.V., D. A. R., M.P.DOS S., R.G.DE O., na forma do art. 29 do Código Penal, como incursos no artigo 33, caput, c.c art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006 (item II da denúncia). Conforme já mencionado na decisão de fls. 1460/1465, a autoridade policial juntou aos autos extenso e detalhado relatório (fls. 188/222) demonstrando indícios de autoria dos investigados em relação aos crimes de associação para fins de tráfico de drogas e tráfico de drogas. Assim, a custódia cautelar é necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Em razão da gravidade concreta dos crimes, em tese, praticados, não são suficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Posto isso,em atenção do disposto no art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, e pelos motivos já expostos nas decisões de fls. 250/253 e 623/628, ficam mantidas as prisões preventiva dos réus B.C.G.A.,F.A.R., I.A.V., G.A.D L.G.C.V., M.P.DOS S., M.DE S.S., R.G.DE O., R.N.B., R.T.DE A, L.G.C.V. 3- No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: TÁSSIA HANGELLI DOS SANTOS FERREIRA MAFRA (OAB 414055/SP), MÁRCIO RICARDO BENEDITO (OAB 11890/MS), MARLI VIEIRA ZANCHETTA (OAB 21875/MS), GUILHERME MAIUAN CONCONE (OAB 466006/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP), FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP), LILIAN ARAUJO DI SANTI (OAB 376753/SP), EDSON ALVES BONFIN (OAB 14433/MS), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP)
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