Henrique William Teixeira Brizolla

Henrique William Teixeira Brizolla

Número da OAB: OAB/SP 233341

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique William Teixeira Brizolla possui 58 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021487-44.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Olivia Nascimento - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1020420-20.2018.8.26.0053/0034 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 44/47: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou de forma expressa que os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da petição estruturada, conforme o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - Peticionamento eletrônico / Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento Intermediário para Precatórios. Publique-se. São Paulo,15 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021490-96.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Eunilde de Campos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1020420-20.2018.8.26.0053/0031 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 48/51: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou de forma expressa que os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da petição estruturada, conforme o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - Peticionamento eletrônico / Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento Intermediário para Precatórios. Publique-se. São Paulo,15 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021490-96.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Eunilde de Campos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1020420-20.2018.8.26.0053/0031 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Páginas 48/51: No ato ordinatório que intimou as partes acerca do cálculo prévio de intenção de pagamento, constou de forma expressa que os dados bancários devem ser comunicados unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ademais, o Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 5º, § 9º disciplina que todas as manifestações das partes deverão ser protocoladas exclusivamente no formato eletrônico empregando-se o código correto da petição estruturada cabível para cada situação, sob pena de não conhecimento do pedido. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento deverá providenciar o protocolo de nova petição, observando o código correto da petição estruturada, conforme o Comunicado 01/2022 da DEPRE e material de apoio disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico - Peticionamento eletrônico / Requisitórios (Precatórios RPV) - Peticionamento Intermediário para Precatórios. Publique-se. São Paulo,15 de maio de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056371-75.2018.8.26.0053/03 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonia Alves Queiroz Borges Ferreira - Viação Danúblio Azul Ltda. - VISTOS. I - DA COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO PRIORIDADE DA EXEQUENTE ANTONIA ALVES QUEIROZ BORGES FERREIRA: Fls. 349/350 e 428: Com relação ao valor pago a título de prioridade constitucional, a UPEFAZ fixou entendimento inicial de que o novo teto do valor da UFESP estabelecido pela Lei 17.205/2019 era aplicável ao valor das prioridades, considerando que o valor a ser quitado a esse título deveria ser aplicado na data do pagamento e não do trânsito em julgado. Não se desconhecia que em 8 de junho de 2020 o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do tema nº 792 da repercussão geral, firmando, por maioria, a tese jurídica de que a lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda", mas entendeu-se que esse tema não abarcava o valor das prioridades constitucionais. Contudo, a jurisprudência firmou-se de maneira bastante consolidada em sentido oposto, qual seja, aplica-se o novo teto do valor da UFESP previsto pela lei 17.205/2019 apenas para os processos cujo trânsito em julgado do título executivo for a ela posterior, inclusive no que tange ao montante pago a título de prioridade. Veja-se a respeito o julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2161000-43.2021.8.26.0000 -Voto nº 10294 7 Precatório expedido - Pagamento de preferência nos termos do art. 102, §2º, do ADCT - Aplicação dos parâmetros da Lei nº 17.205/2019 Pretensão de obter o saldo remanescente, considerando o teto previsto na Lei nº 11.377/2003 Indeferimento Pretensão de reforma - Possibilidade Trânsito em julgado do título judicial ocorrido antes da vigência da Lei nº 17.205/2019 - Inaplicabilidade do novo limite para pagamento de preferência, com repercussão negativa no direito material da parte, sob pena de ofensa à segurança jurídica Precedentes Provimento do recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232228-15.2020.8.26.0000; Rel. Des. MARIA OLÍVIA ALVES; 6ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 08/02/2021). Considerando que o entendimento acima é unânime no E. TJ/SP e que o C. STJ também firmou entendimento no mesmo sentido, sendo que o C. STF não admitiu a existência de nova controvérsia a esse respeito para a questão das prioridades constitucionais, é o caso de alteração do entendimento mantido nesta UPEFAZ, aderindo-se ao posicionamento superior, em homenagem aos princípios da igualdade e visando a rápida solução dos litígios. Portanto, DETERMINO a complementação do valor da prioridade constitucional devida ao(s) exequente(s), sendo inaplicável o teto do valor da UFESP previsto na lei 17.205/2019 para os processos cujo trânsito em julgado do título judicial tenha ocorrido antes da vigência da referida legislação. Oficie-se a DEPRE para que proceda à complementação do valor pago a título de prioridade constitucional, nos limites da presente decisão. No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056273-56.2019.8.26.0053/17 - Precatório - Levantamento de Valor - Lydia Jodas Pedro - BANCO ABC BRASIL S.A - VISTOS. 1. Fls. 363/364. Para viabilizar o levantamento dos valores retidos, providencie o patrono formulário MLE com o valor nominal do depósito corretamente preenchido, tendo em vista que será levantado apenas o valor referente aos honorários contratuais. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001191-08.2021.8.26.0079/03 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Marisa Camargo Delgado - Vistos. Ante o pagamento do débito (fls. 39), e a concordância do credor (fl. 36), julgo extinto o presente incidente, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro o levantamento em favor da parte credora da quantia depositada nos autos, uma vez já preenchido o formulário referente ao Comunicado Conjunto sob n. 749/2019. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2008982-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatinga - Agravante: Maria Inez Paula Cezar e Outros - Agravante: Cornélio Cezar (Espólio) - Agravante: Joaquim de Jesus Polido (Espólio) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Eduardo Velho - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO - CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO CABÍVEL O LEVANTAMENTO DOS VALORES PELOS CREDORES PARÂMETROS E VALORES INCONTROVERSOS.AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Douglas Garcia Agra (OAB: 152098/SP) - Rafael Monteiro Teixeira (OAB: 223173/SP) - Luciano Alves de Mello (OAB: 283767/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Henrique William Teixeira Brizolla (OAB: 233341/SP) - Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 3º Andar
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