Wanessa Dantas Pestana

Wanessa Dantas Pestana

Número da OAB: OAB/SP 233409

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: WANESSA DANTAS PESTANA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1093619-24.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.C.R. - Vistos. Comprovado o óbito da curatelada em fl. 142, extingue-se o processo de interdição. Assim, cuidando-se da hipótese do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, determinando o seu arquivamento após as anotações de extinção. Custas na forma da lei. Suspensa a exigibilidade por ser parte amparada pela gratuidade da justiça (fl. 61). Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: WANESSA DANTAS PESTANA (OAB 233409/SP), TATIANE COSTA DE BARROS SOUZA (OAB 238327/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028125-21.2023.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.M.F.T. - Vistos. Fls. 93/95: Considerando a confirmação de que o requerido encontra-se preso e considerando a inexistência de garantia de que ele não oferece risco à integridade física e/ou psicológica da menor, que possui menos de 02 (dois) anos de idade (fl. 36), defiro os pedidos de concessão de tutela de urgência e: a) atribuo a titularidade provisória e exclusiva da menor S.T.C., nascida em 17/10/2023, à correquerente K.M.F.T., independentemente da subscrição de termo de compromisso; b) suspendo o direito do requerido de conviver com sua filha S.T.C.. Sem prejuízo, considerando que o requerido foi citado enquanto encontra/encontrava-se preso, com fundamento no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que atue nos autos na qualidade de Curador Especial na defesa do executado ou indique advogado para fazê-lo. Ciência à Representante do Ministério Público. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: TATIANE COSTA DE BARROS SOUZA (OAB 238327/SP), WANESSA DANTAS PESTANA (OAB 233409/SP), WANESSA DANTAS PESTANA (OAB 233409/SP), TATIANE COSTA DE BARROS SOUZA (OAB 238327/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007141-50.2022.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Izabel Cristina Burigo de Jesus - Loren Katy Burigo Jesus - Flavia Dantas de Jesus - - Simone Cristiane Burigo - Vistos. Antes de tudo, diante do consenso manifestado por todos os herdeiros, converto este procedimento em ARROLAMENTO nos termos do artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil. Cuida-se aqui do processamento conjunto do arrolamento de bens deixados por JOSÉ DANTAS DE JESUS e sua cônjuge IZABEL CRISTINA BURIGO DE JESUS. Determinei nesta data o apensamento a estes autos dos dois procedimentos de Registro de Testamentos Particulares deixados pelos falecidos, ambos julgados improcedentes, respectivamente processos n.ºs 1010001-87.2023.8.26.0562 e 1009491-40.2024.8.26.0562. Homologo a renúncia manifestada por LOREN KATY BURIGO JESUS à benesse em seu favor constante do Testamento Particular de IZABEL CRISTINA BURIGO DE JESUS, juntado nos autos do processo n.º 1009191-40.2024.8.26.0562, cujo apensamento determinei, renúncia essa lá manifestada e aqui reiterada às fls. 160/161. Consigno, nos termos do artigo 662, do Código de Processo Civil, que no arrolamento não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Neste exato sentido é o entendimento jurisprudencial sedimentado em Recurso Especial repetitivo no TEMA 1074 "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN." Anoto, no entanto, que esta questão é meramente processual e não gera qualquer outro efeito. Concedo neste ato a gratuidade da justiça a todos os herdeiros,. Saliento que o acordo de fls. 163/164 e 166/167 teria condições de ser homologado, caso já tivessem sido apresentadas nos autos as certidões necessárias, cuja juntada ora determino, a saber: 1) Certidão negativa de débitos junto aos respectivos Municípios onde se localizam (Santos e Praia Grande) cada um dos imóveis arrolados . 2) Certidão negativa de débito de ambos os Espólios junto à Receita Federal. 3) Certidão atualizada da Matrícula de cada um dos imóveis nos respectivos Registros Imobiliários, tendo em vista que as juntadas aos autos são de 2004 (fls. 38/39 - apartamento em Santos) e de 1986 (terreno de Praia Grande - fls. 40/41). Consigno, ainda, que no tocante ao recolhimento do ITCMD, o acima exposto não isentará a parte de comprovar o seu recolhimento, protocolo da declaração e a anuência Fazendária, em adendo externo ao Formal de Partilha quando ele for expedido. Por fim, para que não pairem dúvidas a respeito, manifeste-se expressamente a herdeira LOREN acerca da afirmação feita pela herdeira FLÁVIA, á fl. 167, no sentido de que o ITBI incidente sobre o apartamento arrolado ficará a cargo exclusivo da herdeira LOREN. Por último, torne a serventia sem efeito os documentos de fls. 123/126 e 162 para que não tumultuem o processo. Prazo: 10 (dez) dias. Alerto a advogada de que as providências deverão ser atendidas todas de uma só vez, ainda que para isso seja necessário requerer alguma dilação de prazo. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos. Atendidas as determinações, tornem conclusos. P. I. C. - ADV: WANESSA DANTAS PESTANA (OAB 233409/SP), IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP), TATIANE COSTA DE BARROS SOUZA (OAB 238327/SP), IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP), MAURÍCIO GUTIERRI (OAB 162517/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029828-21.2022.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.B.C. - M.A.H.C. - Vistos. A intimação da ré-reconvinte para pagamento de custas (fls. 247) está errada, pois a ela foi concedida a gratuidade da Justiça, algo que está explícito no topo de fls. 236, embora não seja verdade o apontamento constante do final da decisão de fls. 203, já que não havia anotação de tal benefício no cadastro processual. Agora sim, anotei pessoalmente. Arquivo! - ADV: WANESSA DANTAS PESTANA (OAB 233409/SP), JAQUELINE CANDIDA HERNANDEZ DE OLIVEIRA (OAB 476163/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013684-98.2024.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.L. - E.M.C. - - B.F.C.L. - Declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pelo requerente. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferta de parecer final. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WANESSA DANTAS PESTANA (OAB 233409/SP), LARISSA DE CASTRO FERREIRA SANTANA (OAB 477496/SP), LARISSA DE CASTRO FERREIRA SANTANA (OAB 477496/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Wanessa Dantas Pestana (OAB 233409/SP) Processo 1000414-07.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia Vieira da Silva - Reqda: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se a requerida, a respeito de fls. 559/560, nos termos da decisão de fls. 558.
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