Regiane Cristina Gomes

Regiane Cristina Gomes

Número da OAB: OAB/SP 233476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Regiane Cristina Gomes possui 157 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 157
Tribunais: TJPE, TJSP, TST, TRT1, TJRJ, TRT2
Nome: REGIANE CRISTINA GOMES

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (70) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (9) AGRAVO DE PETIçãO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834cc8c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT   Renove-se a intimação da 2º ré para comprovar o pagamento da 5º parcela. Prazo de 5 dias. No silêncio, intime-se o(a) autor(a) para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f51c20 proferido nos autos. Despacho      AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA   I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.   MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f51c20 proferido nos autos. Despacho      AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA   I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.   MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70a970d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela reclamada AMBEV S.A. . Por não ter sido evidenciado caráter procrastinatório das partes, não se há de falar em aplicação de multa.   Tudo nos termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais.   Intimem-se as partes.    CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA - AMBEV S.A.
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70a970d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela reclamada AMBEV S.A. . Por não ter sido evidenciado caráter procrastinatório das partes, não se há de falar em aplicação de multa.   Tudo nos termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais.   Intimem-se as partes.    CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL GOMES DE SOUZA
  7. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0100819-22.2022.5.01.0421 AGRAVANTE: AMBEV S.A. AGRAVADO: EDSON DIAS MARTINS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0100819-22.2022.5.01.0421     AGRAVANTE: AMBEV S.A. ADVOGADO: Dr. HENRIQUE CLAUDIO MAUES ADVOGADA: Dra. KARINE MARQUES FERREIRA ADVOGADO: Dr. ROGERIO VIEIRA DE SOUZA PASSOS AGRAVADO: EDSON DIAS MARTINS ADVOGADO: Dr. AFONSO PEDRO RIBEIRO GPACV/   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   Processo: 0100819-22.2022.5.01.0421 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RO-0100819-22.2022.5.01.0421 - 5ª Turma Recurso de Revista Recorrente(s): AMBEV S.A. Recorrido(a)(s): EDSON DIAS MARTINS AE. Turma determinou o retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho, nos seguintes termos: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso da ré por deserto, rejeitar a preliminar de deserção contida nas contrarrazões da ré e conhecer do recurso do reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e acolher a preliminar de cerceio para anular a sentença e para determinar o retorno dos autos ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual, com a regular oitiva da testemunha indicada pela parte autora, assegurando-se a mesma oportunidade à parte ré, embora não tenha havido requerimento nesse sentido, em respeito ao princípio da igualdade de tratamento, restando prejudicada a análise das demais questões veiculadas no recurso, nos termos da fundamentação do voto do Relator." Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, doTST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento aorecurso de revista. Publique-se e intime-se.   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. O r. despacho agravado denegou seguimento ao Recurso de Revista com fundamento na Súmula nº 214 do TST, na medida em que apresentado em face de decisão de natureza interlocutória. Constata-se que efetivamente a interposição do recurso de revista visa atacar decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do c. TST, que assim dispõe:   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.   Ressalte-se que, no caso presente, não se verifica qualquer exceção prevista nas alíneas da Súmula nº 214 do c. TST. Com esses fundamentos, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.
  8. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0100819-22.2022.5.01.0421 AGRAVANTE: AMBEV S.A. AGRAVADO: EDSON DIAS MARTINS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0100819-22.2022.5.01.0421     AGRAVANTE: AMBEV S.A. ADVOGADO: Dr. HENRIQUE CLAUDIO MAUES ADVOGADA: Dra. KARINE MARQUES FERREIRA ADVOGADO: Dr. ROGERIO VIEIRA DE SOUZA PASSOS AGRAVADO: EDSON DIAS MARTINS ADVOGADO: Dr. AFONSO PEDRO RIBEIRO GPACV/   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   Processo: 0100819-22.2022.5.01.0421 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RO-0100819-22.2022.5.01.0421 - 5ª Turma Recurso de Revista Recorrente(s): AMBEV S.A. Recorrido(a)(s): EDSON DIAS MARTINS AE. Turma determinou o retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho, nos seguintes termos: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso da ré por deserto, rejeitar a preliminar de deserção contida nas contrarrazões da ré e conhecer do recurso do reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e acolher a preliminar de cerceio para anular a sentença e para determinar o retorno dos autos ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual, com a regular oitiva da testemunha indicada pela parte autora, assegurando-se a mesma oportunidade à parte ré, embora não tenha havido requerimento nesse sentido, em respeito ao princípio da igualdade de tratamento, restando prejudicada a análise das demais questões veiculadas no recurso, nos termos da fundamentação do voto do Relator." Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, doTST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento aorecurso de revista. Publique-se e intime-se.   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. O r. despacho agravado denegou seguimento ao Recurso de Revista com fundamento na Súmula nº 214 do TST, na medida em que apresentado em face de decisão de natureza interlocutória. Constata-se que efetivamente a interposição do recurso de revista visa atacar decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do c. TST, que assim dispõe:   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.   Ressalte-se que, no caso presente, não se verifica qualquer exceção prevista nas alíneas da Súmula nº 214 do c. TST. Com esses fundamentos, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DIAS MARTINS
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