Airton Antonio Bicudo

Airton Antonio Bicudo

Número da OAB: OAB/SP 233645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Airton Antonio Bicudo possui 168 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 103
Total de Intimações: 168
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: AIRTON ANTONIO BICUDO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (42) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (28) APELAçãO CRIMINAL (18) EXECUçãO DA PENA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512329-91.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSEVALDO BRITO - Recebo o recurso interposto pela Defesa de Josevaldo (fl 261). Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Com o retorno, dê-se vista ao Ministério Público para apresentar contrarrazões. Com a juntada, subam, novamente, os autos para o E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Expeça-se guia de recolhimento provisória. Int. - ADV: ANA MARIA DIAS GALVÃO (OAB 473061/SP), GUSTAVO HENRIQUE BICUDO (OAB 351877/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002921-39.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - C.H.B.S. - Vistos. Tendo em vista o comprovante de pagamento (fls. 53 e 75), JULGO extinta a pena de multa imposta no processo nº 1520073-11.2023.8.26.0228, da 26ª Vara Criminal. Encaminhe-se cópia desta decisão à Vara de Origem, TRE e IIRGD, que servirá de ofício para todos os fins. No mais, prossiga-se com a fiscalização do regime aberto, cujo término da pena está previsto para 25/06/2027. Anote-se que o sentenciado vem comparecendo regularmente ao setor de fiscalização, conforme fls. 73. Em caso de não comparecimento, dê-se imediata vista ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP), EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500557-62.2025.8.26.0542 - Inquérito Policial - Ameaça - E.A.O. - Vistos. 1. Analisando os autos, observo que o réu foi preso em flagrante no dia 22 de fevereiro de 2025, tendo sido realizada audiência de custódia no dia seguinte, com a concessão de liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares; A denúncia foi oferecida em 25 de abril de 2025, em face de E. A. de O., como incurso no artigo 129, § 13, e no artigo 147, § 1º (incluído pela Lei nº 14.994/24), na forma do artigo 69, todos do Código Penal, sob o teor da Lei nº 11.340/06 (fls. 142/146); Houve o recebimento da exordial acusatória em 08 de maio de 2025 (fls. 153/154); O réu aguarda ser citado; 2. Compulsando a resposta escrita de fls. 159/160, observo que não há elementos de convicção suficientes a embasar o decreto de absolvição sumária requerido pela Defesa. Destarte, mantenho decisão que recebeu a denúncia, pois presentes os requisitos legais para a propositura da ação penal. 3. Uma vez superadas as questões atinentes ao recebimento da exordial acusatória, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 14:10 HORAS, na modalidade híbrida. Intime-se o réu, a vítima e as testemunhas arroladas, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. 4. No mais, cumpra-se a Decisão de fls. 153/154, expedindo-se mandado de citação ao réu. Osasco, 26 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO FERNANDO ALVES (OAB 256891/SP), EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP), JOSE ROBERTO RAMACIOTI (OAB 476178/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500751-19.2021.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - JACKSON MATIAS NUNES - Vistos. Defiro a participação remota da testemunha Suzi Elaine Pinto nos termos requeridos por ela e reiterados pelo MP, eis que está em final de gestação, na AIJ designada para 18 de agosto de 2025, às 16h30. Intime-se a testemunha por whatsapp, no telefone indicado às fls. 1157, encaminhando-se o link/QR Code abaixo. Encurtado:https://tinyurl.com/23pbwcfb https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzBkYThiZDAtY2Q1NC00Mjk1LWJhMGMtZTIyMGFmN2NkYWI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%222c03dab0-5e5b-4e8d-895f-4d01976a383c%22%7d Intime-se. - ADV: AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP), ANA MARIA DIAS GALVÃO (OAB 473061/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7021981-88.2015.8.26.0050 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Beth Luis Maria - Vistos. Nos termos da respeitável manifestação do Ministério Público, a qual acolho integralmente como fundamento para decidir, e diante do relatório de comparecimento em juízo dando conta do término das penas, JULGO EXTINTA as penas corporais do sentenciado Beth Luis Maria, em virtude do cumprimento, dos processos de origem: 0000043-39.2010.4.03.6119 - Guarulhos - 2ª Vara de Justiça Federal de Guarulhos - SP e 0010178-84.2011.4.03.6181 - São Paulo - 3ª Vara da Justiça Federal de São Paulo - SP. Translade-se cópia dessa sentença aos autos apensos, somados ao presente. Em razão da preclusão lógica, tendo em vista a concordância do Ministério Público à extinção das penas corporais, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença procedendo-se às anotações de praxe. Quanto às multa penais, observa-se que não há notícias nos presentes autos acerca de adimplemento, e, ante a ausência da comunicação prevista pelo art. 480, §2º, das NSCGJ, e consulta ao SAJ/SGC, observa-se que não houve distribuição de autos próprios para execução das penas acessórias. Portanto, diante da alteração da trazida pela Lei nº 13.964/2019, conforme art. 51, caput, do Código Penal, reconheço a competência deste Juízo para executá-las. Abra-se vista dos autos às partes, para análise e manifestação quanto ao cálculo atualizado das multas penais (pág. 2320). P.R.I.C. - ADV: AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002222-51.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOSIVALDO DA SILVA - Posto isso, concedo ao(à) sentenciado(a) JOSIVALDO DA SILVA , recolhido(a) no(a) Penitenciária "Mario de Moura Albuquerque" - Franco da Rocha I + A. Progressão, qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO. Cumpra-se esta decisão no dia 08/07/2025. - ADV: CAMILLA GIGLIOLI DA SILVA (OAB 289500/SP), MARIA ODETTE DE MORAES HADDAD (OAB 106095/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512329-91.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSEVALDO BRITO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal e condeno JOSEVALDO BRITO, à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 30 (trinta) dias-multa, em seu valor unitário mínimo, como incurso nos artigos 311, §2, III, por 2 (duas) vezes, do Código Penal, na forma do art 70 do CP c.c. artigo artigo 16, , "caput", e 16, §1º, IV, da Lei 10.826/2003, na forma do art 69 do CP 69, "caput", do Código Penal. O regime inicial para cumprimento da reprimenda privativa de liberdade deverá ser o semiaberto, em razão da quantidade da pena aplicada (artigo 33, § 2º, b, do Código Penal). Vedado ao réu o apelo em liberdade, pois ainda presentes os pressupostos do artigo 312, do Código de Processo Penal, eis que a custódia cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, mormente agora diante da presente sentença condenatória. Nos termos da Decisão de fls 196/197, concedo a prisão domiciliar ao réu. Havendo recurso, expeça-se guia de recolhimento provisória e, nada sendo requerido, expeça-se guia definitiva, arquivando-se, posteriormente, com as cautelas de estilo. Servirá a presente como ofício. Nos termos do artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o réu a pagar o equivalente a 100 (cem) UFESPs. P.I.C. - ADV: ANA MARIA DIAS GALVÃO (OAB 473061/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP), GUSTAVO HENRIQUE BICUDO (OAB 351877/SP)
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