Ernani Ribeiro Cruz
Ernani Ribeiro Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 233713
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ernani Ribeiro Cruz possui 52 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT1, TJMG, TRT2, TJES, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
ERNANI RIBEIRO CRUZ
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001358-48.2020.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.E.L.L. e outro - E.E.P.S.L. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos da ação principal e IMPROCEDENTE o pedido apresentado em reconvenção, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: 1) FIXAR a GUARDA do filho menor UNILATERALMENTE em favor da genitora; 2) REGULAMENTAR o DIREITO DE VISITAS do requerido na forma consignada na fundamentação desta sentença; 3) CONDENAR o réu a pagar ALIMENTOS ao filho, em caso de trabalho com vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, no valor de 35% (trinta e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos ou benefício previdenciário, sendo que a pensão incidirá sobre todas as verbas de caráter salarial e remuneratórias que integrem o salário com habitualidade, tais como, 13º salário, férias usufruídas e seu terço constitucional, horas extras habituais, adicionais de qualquer natureza recebidos com habitualidade, abonos, comissões e verbas rescisórias de natureza salarial (aviso prévio trabalhado, saldo de salário e de décimo terceiro), excluída a incidência sobre o IR, INSS e de verbas eventuais e de caráter indenizatório, tais como, FGTS, multa fundiária, abono de férias (que é a indenização das férias não gozadas), aviso prévio indenizado, participação nos lucros e resultados (PLR), verbas rescisórias indenizatórias, prêmios, gratificações, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), ajudas de custo e auxílios de caráter indenizatório, como o auxílio alimentação, auxílio saúde e auxílio transporte. Nos demais casos, condeno o réu a pagar alimentos ao filho no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional. Tal valor servirá também como piso dos alimentos em caso de vínculo empregatício formal. As parcelas em atraso serão atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada parcela. Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no § 8º do art. 85 do CPC, considerando as circunstâncias do caso concreto (§ 2º), e por não ser o caso de aplicação da regra do § 8º-A do mesmo diploma legal (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002798-53.2021.8.26.0236; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023). Expeça-se termo de guarda provisório. Com o trânsito em julgado, expeça-se o termo definitivo. P. I. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, se o caso dos autos, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) nomeado(s) nos autos. Não havendo recurso, aguarde-se por 30 dias e arquivem-se. Servirá o presente como ofício para comunicar a qualquer empregadora em que o requerido estiver laborando para fins de desconto da pensão alimentícia definitiva na folha de pagamento do mesmo, do valor acordado (e cuja cópia deve acompanhar esta homologação) e depositado na conta da genitora do(s) menor(es) (ou fornecida diretamente à empresa), podendo este ser encaminhado à empregadora do requerido por qualquer uma das partes. - ADV: ADRIELE CRISTINE MATTOS (OAB 365971/SP), ERNANI RIBEIRO CRUZ (OAB 233713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006573-16.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - SILVIO CARLOS PEREIRA SANTOS - Vistos. Ratifico o recebimento da denúncia porque presentes elementos de prova suficientes da materialidade e autoria da infração imputada, observada a inexistência de alegações preliminares pela defesa, devendo as questões de mérito serem apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. Rejeito a alegação de inépcia da denúncia, isto porque a exordial acusatória narra com precisão os fatos imputados ao réu, indicando a data (18 de novembro de 2013), o local (Av. Conselheiro Carrão, nº 3300, Banco Itaú - Vila Carrão, neste Município), a vítima e seu prejuízo, bem como as circunstâncias em que se deram o delito (induzindo em erro funcionários do Banco Itaú). Rejeito também a alegação de extinção da punibilidade em razão da ausência de representação. Não obstante o Colendo Supremo Tribunal Federel tenha pacificado o caráter retroativo do artigo 171, § 5º, do Código Penal, é certo que a vontade da vítima em representar é inequívoca, notadamente porque, conforme o Boletim de Ocorrência de fls. 07/08, a ofendida se dirigiu à Delegacia e noticiou os fatos aqui apurados, sendo prescindível a formalização da representação, conforme pacífica Jurisprudência. As demais teses defensivas, incluindo a ausência de dolo e a desclassificação do delito, são matérias de mérito e serão apreciadas após a instrução processual. Audiência Virtual: 27/08/2025 às 13:30h - Link: http://bit.ly/46d39VQ Ante a comprovada eficácia demonstrada durante a pandemia de Covid-19, além de a única condicionante legal expressa ser para a hipótese de interrogatório de réu preso (art. 185 do Código Penal), e especialmente em consideração às testemunhas, evitando a necessidade de deslocamentos que podem levar horas nesta capital, determino a realização de AUDIÊNCIA na forma VIRTUAL, através do Microsoft Teams. Deixo, porém, desde já consignado que, caso venha a ocorrer qualquer situação concreta e específica que prejudique a busca da verdade real ou o exercício da ampla defesa, poderá ser, a requerimento fundamentado das partes quando da audiência, ou de ofício, determinada a repetição do ato na forma presencial. Fica ressalvada a possibilidade de eventual ré(u) preso(a) quando da audiência, que não se encontre então nas hipóteses do art. 185, ao fim da instrução optar pela realização do seu interrogatório na forma presencial, designando-se então nova data exclusivamente para tal ato. Ré(u)(s) solto(a)(s) e testemunhas, caso não disponham de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato de lá, devendo ser disso cientificados. Recomenda-se que informem tal opção, por e-mail, com ao menos 2 dias de antecedência, e que cheguem ao cartório 30 minutos antes do horário designado. Ré(u)(s) soltos, com defensor constituído, poderão também participar do escritório de seu defensor. Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (11) 2868-7053 ou pelo e-mail fsavino@tjsp.jus.br, podendo também ser solicitada (com 2 dias de antecedência) a realização de uma chamada de teste do uso do aplicativo Teams. O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá ser feito pelo link encaminhado por e-mail ou, alternativamente, digitando (com maiúsculas e minúsculas, como escrito) o link indicado acima (ao lado da data) no navegador do celular ou computador. Recomenda-se a ré(u) e testemunhas que utilizem, preferencialmente, um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone, e que estejam portando um documento oficial com foto, já que poderá solicitada sua exibição para a câmera para comprovação de identidade. No celular é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de uso gratuito. O ingresso das testemunhas na audiência virtual será feito uma por vez. Assim, é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso liberado. Caso ainda não feito, deverá a defesa informar, em 5 dias, dados de telefone (preferencialmente celular com WhatsApp) e e-mail: 1- Das testemunhas arroladas (quando não em comum à Acusação); 2- De ré(u) solto(a) (no caso de Defesa constituída); 3- Do(a)(s) próprio(a)(s) Defensor(a)(es) constituído(a)(s), se não houver objeção, para viabilizar contato direto pela Assistente do Juízo quando da audiência em caso de alguma dificuldade técnica de ingresso. Fica por este despacho, que serve de ofício, requisitada a participação de testemunha(s) policial(is), conforme consta ao final, se o caso. Sendo expedido mandado de intimação, quando não de réu preso, com menos de 45 dias de antecedência ao ato (prazo considerado pelo SAJ para atos normais), deverá ser feito com a indicação de urgente, constando que o oficial de justiça (art. 995, § 4°, das NSCGJ) poderá devolvê-lo até 3 dias úteis antes da audiência (se de um único endereço). Na hipótese de expedição de mandado com mais de um endereço, deverá ser observado o prazo mínimo de 15 dias úteis (5 para distribuição/redistribuição, 10 para cumprimento pelo Oficial) para tentativa em cada endereço. Inexistindo tal lapso disponível, deverão ser expedidos mandados distintos. Intime-se. - ADV: ERNANI RIBEIRO CRUZ (OAB 233713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012563-43.2021.8.26.0405 (processo principal 1013898-17.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alexsandro da Silva Santos - R.T Santos Epp e outros - NILSON COSTA DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 188/190: Citem-se acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARTINS DE LIMA (OAB 379073/SP), ERNANI RIBEIRO CRUZ (OAB 233713/SP), ELIZETE FERREIRA OHANNERCIAN (OAB 174186/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0856039-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: LECYMAR PARAGUASSU BATISTA SANTOS LA RUBIA registrado(a) civilmente como LECYMAR PARAGUASSU BATISTA SANTOS LA RUBIA RÉU: BANCO PAN S.A e outros (3) Certifico que a contestação do BANCO PAN index 199644193 é tempestiva. Certifico que a contestação do BANCO BMG index 200990521 é tempestiva. Certifico que a contestação do BANCO MASTER index 200521844 é tempestiva. Certifico que a contestação do BANCO BRADESCO index 200301836é tempestiva. Em réplica. Sem prejuízo, especifiquem provas, justificando-as, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental, dizendo, inclusive, se há ânimo conciliatório na forma do art.3º, §3º do CPC, esclarecendo, por fim, se há real possibilidade de acordo, apresentando efetiva proposta de acordo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0806804-61.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAYME SOARES BARBOSA RÉU: TIM S A Não estão presentes os requisitos para concessão da antecipação de tutela previstos no art. 300 do CPC, sendo certo que a questão deve ser analisada sob a ótica do contraditório. Aguarde-se a audiência designada. NILÓPOLIS, 24 de junho de 2025. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024660-31.2023.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S. - P.L.M.S. - Certidão para fins de convênio defensoria/OAB disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ERNANI RIBEIRO CRUZ (OAB 233713/SP), JACQUELINE NATALIA MOTA JULIANO (OAB 374461/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAcolho a indicação do leiloeiro. Intime-se-o para prosseguimento, sendo certo que deverá se manifestar a respeito da viabilidade do leilão. Prazo: 10 dias; Após a manifestação do leiloeiro, dê-se vistas às partes.