Letícia Rigoldi Bonjardim Rodrigues
Letícia Rigoldi Bonjardim Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 233750
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Rigoldi Bonjardim Rodrigues possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (5)
INVENTáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003581-78.2024.8.26.0132 (processo principal 1000214-05.2019.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Revisão - B.V.Z.N. - C.S.N. - Ciência as partes sobre a resposta do ofício (fls. 91/92). - ADV: LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP), LUÍS ROBERTO FONSECA FERRÃO (OAB 157625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003282-50.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.L.I. - - M.E.I. - E.P.I. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes M.E.I. e A.L.I. e E.P.I., nos autos da ação Procedimento Comum Cível - Alimentos (fl. 72), nos autos da presente ação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Indefiro à parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que, conforme seus informes de rendimentos de fls. 67/68 possui renda superior a 3 salários mínimos, sendo um dos critérios adotados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para prestar assistência jurídica, não sendo compatível com quem necessita dos benefícios da Justiça Gratuita. Não há incidência da taxa judiciária consoante o art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03 aplicável às ações de alimentos de qualquer natureza. Ao(s) advogado(s) nomeado(s) fixo honorários no máximo previsto em tabela Defensoria/OAB, expedindo-se a competente certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I. - ADV: BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP), LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP), BIANCA SANTIAGO DA SILVA (OAB 525394/SP), LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002332-58.2025.8.26.0132 (processo principal 1001405-12.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Letícia Rigoldi Bonjardim Rodrigues - - Fernando Martins Rodrigues - - Julia Bonjardim Rodrigues - - Jose Felipe Bonjardim Rodrigues - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, c.c. artigo 523, ambos do CPC/2015, fica a parte executada intimada, por seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, mediante depósito em juízo. Fica ainda a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas de bens móveis e imóveis junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se a parte exequente foi beneficiária da justiça da gratuita ou isenta do pagamento por outro motivo. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523 e havendo requerimento da parte exequente, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, CPC, para a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (SPC e/ou SCPC; e SERASA), podendo a inserção na SERASA ser promovida pela Serventia por meio do sistemaSERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida, salvo se a parte credora for beneficiária da justiça gratuita ou isenta do pagamento por outro motivo. Fica ainda deferida a expedição de certidão para fins de averbação premonitória, prevista no art. 828 C.P.C (Aplicação subsidiária das regras que regem o processodeexecução - Art. 513 e 771, CPC). As certidões, caso requeridas, ficarão disponíveis para impressão. Caso a parte executada tenha sido revel na fase de conhecimento sua intimação dar-se-á apenas com a publicação desta decisão no órgão oficial, a partir do qual fluirão os prazos, conforme dispõe o art. 346 do CPC/2015. Nesse sentido, o Eg. TJSP: "REVELIA - Ação Monitória - Citação pessoal - Requerido que não comparece nem constitui procurador nos autos - Fase de cumprimento de sentença - Exigência de intimação pessoal do devedor - Impossibilidade - Prazos que correm independentemente de intimação - Inteligência dos arts. 771 e 346, ambos do Código de Processo Civil: - Verificando-se, no processo de conhecimento, a revelia do réu citado pessoalmente, que não comparece nem constitui procurador nos autos, a ele aplica-se a regra do art. 771, do Código de Processo Civil, por força do art. 346 do mesmo diploma, não sendo devida a exigência, pelo magistrado, a fim de permitir o prosseguimento de fase de cumprimento de sentença, de que o credor providencie a intimação pessoal do devedor. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2247858-82.2018.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2019; Data de Registro: 23/01/2019). Certifique a serventia, de imediato, nos autos principais o cadastramento deste incidente, remetendo aqueles autos, oportunamente, à fila "Custas- Ag. Análise", para seu arquivamento definitivo (Cód. 61615), nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017. Int. Catanduva, 18 de junho de 2025. - ADV: LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP), LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP), LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP), LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001076-34.2023.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Nomeação - Mariana Zoli Marcial - Ruth Tereza Zoli Marcial - Posto isso, DEFIRO o pedido formulado, autorizando a requerente RUTH TEREZA ZOLI MARCIAL, incapaz, neste ato representada por sua curadora, Mariana Zoli Marcial, autorizando a curadora a assinar em nome da interdita todo e qualquer documento que se fizer necessário para renovação do contrato de seguro Pecúlio Mantença junto à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, conferindo-lhe poderes especiais para representar a interdita perante a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, podendo efetuar a inscrição no plano de pecúlio mantença e/ou livremente modificar valores, incluir, excluir, e alterar beneficiários do(s) planos de peculio mantidos pela incapaz junto à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, bem como praticar todos os demais atos necessários para o bom cumprimento deste alvará. Nesse mesmo interim, DEFIRO, com supedâneo no artigo 1748, II c.c. 1774 ambos do Código Civil o pedido formulado, autorizando a curadora Mariana Zoli Marcial, aceitar a herança deixada por JOSÉ OSWALDO MARCIAL, falecido em 18/04/2025, em nome da interdita RUTH TEREZA ZOLI MARCIAL, podendo a curadora, assinar todo documento que se fizer necessário, ressalvados os direitos de terceiros e mediante pagamento das taxas e impostos de praxe. Deverá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da renovação do seguro mantença e do aceite da herança, prestar contas nesse juízo, sob pena de responsabilização civil e criminal. Como forma de dar cumprimento ao princípio da celeridade e efetiva prestação jurisdicional, fica a presente decisão valendo como alvará judicial, pelo prazo de 90(noventa) dias, nos termos acima alinhavados. Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, deverão ser impressos pelo interessado através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial. Ciência ao MP. Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP), BRUNA SOARES PESOLITO (OAB 480162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 1006292-39.2024.8.26.0132; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Catanduva; Vara: 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e Juventude; Ação: Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente; Nº origem: 1006292-39.2024.8.26.0132; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Apelante: N. P. B.; RepreLeg: E. R. B.; Advogada: Letícia Rigoldi Bonjardim Rodrigues (OAB: 233750/SP) (Defensor Dativo); Apelado: E. de S. P.; Advogado: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador); Interessado: M. de C.; Advogado: ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB: 132952/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001491-63.2025.8.26.0132 (processo principal 1007286-48.2016.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.S.S. - - N.B.S.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a devolução do A.R. negativo (pág. 46). - ADV: LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP), LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000212-10.2020.8.26.0264 (processo principal 0000755-96.2009.8.26.0264) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Espólio de Orival Andrela - Banco Santander ( Brasil) - Neide Sanches Fernandes - Adelson Ferreira Pessoa - - Espólio de Sebastião Storti - - Espólio de Antonio Audacir Trevisan - - Osmar Martins - - Benedito Paulo Mathias - Vistos. Reitere-se decisão-ofício de fls. 431/433, de acordo com o item XV. Fls. 520/532 (ofício solicitando levantamento da penhora): Defiro levantamento de penhora no rosto dos autos (fls. 376/377). Retire-se a tarja. Fl. 533: Manifeste-se o Banco Santander Brasil S.A sobre o levantamento postulado e acerca do resultado do agravo de instrumento interposto pelo exequente, no prazo de quinze dias. Fls. 534/540 (ofício solicitando levantamento da penhora): Defiro levantamento de penhora no rosto dos autos (fls. 515/516). Retire-se a tarja. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL JOSE DOMINGUES (OAB 329927/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP), SONIA MARIA NEVES (OAB 90123/SP), BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP), LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP), RICARDO ALEXANDRE TORTORELLI (OAB 180242/SP)