Letícia Rigoldi Bonjardim Rodrigues

Letícia Rigoldi Bonjardim Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 233750

📋 Resumo Completo

Dr(a). Letícia Rigoldi Bonjardim Rodrigues possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE ALIMENTOS (5) INVENTáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003769-20.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Letícia Rigoldi Bonjardim Rodrigues - Manifeste-se a parte autora sobre contestação juntada aos autos, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002333-43.2025.8.26.0132 (processo principal 1001405-12.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Letícia Rigoldi Bonjardim Rodrigues - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Considerando o advento da Lei nº 15.109/2025, publicada no DOU em 14/03/2025, que incluiu o § 3º ao art. 82 da Lei 13.105/2015 (CPC), fica o advogado credor da sucumbência dispensado do adiantamento das custas processuais, cabendo ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Importante registrar que as custas processuais, que na hipótese se refere à taxa judiciária por ocasião da instauração de cumprimento de sentença, conforme disposto na Lei Estadual n. 11.608/03, não se confundem com as despesas processuais, de modo que cabe ao advogado adiantar o pagamento de eventuais despesas relativas aos serviços forenses, no curso do processo, tais como despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço ou de bens nos sistemas conveniados, etc, sem prejuízo de inclusão no cálculo exequendo (§ 2º, art. 82, do CPC). Na forma do artigo 513 § 2º, c.c. artigo 523, ambos do CPC/2015, fica a parte executada intimada, por seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, mediante depósito em juízo. Fica ainda a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas de bens móveis e imóveis junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se a parte exequente foi beneficiária da justiça da gratuita ou isenta do pagamento por outro motivo. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523 e havendo requerimento da parte exequente, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, CPC, para a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (SPC e/ou SCPC; e SERASA), podendo a inserção na SERASA ser promovida pela Serventia por meio do sistemaSERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida, salvo se a parte credora for beneficiária da justiça gratuita ou isenta do pagamento por outro motivo. Fica ainda deferida a expedição de certidão para fins de averbação premonitória, prevista no art. 828 C.P.C (Aplicação subsidiária das regras que regem o processodeexecução - Art. 513 e 771, CPC). As certidões, caso requeridas, ficarão disponíveis para impressão. Caso a parte executada tenha sido revel na fase de conhecimento sua intimação dar-se-á apenas com a publicação desta decisão no órgão oficial, a partir do qual fluirão os prazos, conforme dispõe o art. 346 do CPC/2015. Nesse sentido, o Eg. TJSP: "REVELIA - Ação Monitória - Citação pessoal - Requerido que não comparece nem constitui procurador nos autos - Fase de cumprimento de sentença - Exigência de intimação pessoal do devedor - Impossibilidade - Prazos que correm independentemente de intimação - Inteligência dos arts. 771 e 346, ambos do Código de Processo Civil: - Verificando-se, no processo de conhecimento, a revelia do réu citado pessoalmente, que não comparece nem constitui procurador nos autos, a ele aplica-se a regra do art. 771, do Código de Processo Civil, por força do art. 346 do mesmo diploma, não sendo devida a exigência, pelo magistrado, a fim de permitir o prosseguimento de fase de cumprimento de sentença, de que o credor providencie a intimação pessoal do devedor. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2247858-82.2018.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2019; Data de Registro: 23/01/2019). Certifique a serventia, de imediato, nos autos principais o cadastramento deste incidente, remetendo aqueles autos, oportunamente, à fila "Custas- Ag. Análise", para seu arquivamento definitivo (Cód. 61615), nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017. Int. Catanduva, 06 de junho de 2025. - ADV: LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002463-33.2025.8.26.0132 (processo principal 1002933-96.2015.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Ricardo Augusto Bozeli Bittencourt - Eliana Aparecida Bengnozzi - Vistos. Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais, considerando que a distribuição de cumprimento de sentença prevê o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o mínimo legal, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, CPA 2023/113460, do TJSP (DJE 08/01/2024). Int. - ADV: JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), SISSYANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 227755/SP), LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP), DENIZE DEZUANI FARIA (OAB 326479/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002332-58.2025.8.26.0132 (processo principal 1001405-12.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Letícia Rigoldi Bonjardim Rodrigues - - Fernando Martins Rodrigues - - Julia Bonjardim Rodrigues - - Jose Felipe Bonjardim Rodrigues - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais, considerando que a distribuição de cumprimento de sentença prevê o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o mínimo legal, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, CPA 2023/113460, do TJSP (DJE 08/01/2024). Int. - ADV: LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP), LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP), LETÍCIA RIGOLDI BONJARDIM RODRIGUES (OAB 233750/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Letícia Rigoldi Bonjardim Rodrigues (OAB 233750/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1002369-68.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafaela Marega Frigerio Lopes - Reqdo: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda (Mercado Livre) - Abra-se conclusão ao Dr. Alexandre Francisco Santos, MM Juiz Substituto de Catanduva, para sentença, em razão do auxílio prestado no dia 22 de maio de 2025, com as nossas homenagens. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: André Ricardo Rodrigues Borghi (OAB 199779/SP), Letícia Rigoldi Bonjardim Rodrigues (OAB 233750/SP), Guilherme Aparecido dos Santos (OAB 393699/SP) Processo 0017924-36.2011.8.26.0132 - Execução de Alimentos - Reqte: A. B. R. - Reqdo: F. L. C. R. - Vistos. Após a apresentação do cálculo atualizado do débito, defiro o requerimento da parte autora e determino que a serventia providencie as penhoras no SisbaJud de Ativos Financeiros, em nome da parte requerida, qualificado no cabeçalho. Efetivada a penhora SisbaJud, providencie a serventia a liberação do excedente, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo. Caso a mesma seja negativa ou insuficiente, defiro a pesquisa de bens da parte executada, passíveis de penhora, através dos sistemas INFOJUD (referente ao último exercício) e RENAJUD. Esclareço que, a parte interessada, querendo, poderá enviar novamente o ofício de fl. 403, ao INSS, com cópia deste r. Despacho, valendo como reiteração. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sissyane Rodrigues Ferreira (OAB 227755/SP), Alex Paulo Cinque (OAB 232163/SP), Letícia Rigoldi Bonjardim Rodrigues (OAB 233750/SP), Rafael Carolo Sichieri (OAB 299720/SP) Processo 0009423-25.2013.8.26.0132 - Inventário - Herdeiro: JOSÉ ANTONIO MELLARA, JOSÉ ROBERTO MELLARA, LARISSA CRISTINA DE MORAES MELLARA, CAMILLA CRISTINA DE MORAES MELLARA, JOSÉ RICARDO MELLARA JUNIOR, ALANE MARIA MONTE GUIMARÃES MELLARA - Vistos. Providencie o inventariante: 1. Regularização da representação processual de Andrea Cristina de Moraes Mellara, cônjuge do herdeiro/filho falecido José Ricardo Mellara. 2. Certidão atualizada do C.R.I. do imóvel matriculado sob o nº 12.713, com data de expedição posterior a data de óbito da "de cujus" Marianna. 3. Certidões de Homologação da Declaração do I.T.C.M.D. dos "de cujus": Jacyntho, e Marianna. 4. Retificação do valor da causa, que deverá corresponder à soma dos valores integrais de todos os bens inventariados (herança e meação). 5. Considerando-se as celeumas estabelecidas nos autos, providencie o inventariante a apresentação de novas declarações, e novos planos de partilha individualizados para cada "de cujus": Jacyntho e Marianna, respeitando-se a ordem da ocorrência dos óbitos. 6. Das declarações dos "de cujus": Jacyntho e Marianna deverá constar a qualificação completa dos "de cujus" (Jacyntho e Marianna), da viúva (Marianna), dos herdeiros (filhos e netos), e de seus respectivos cônjuges (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG, nº do CPF, e endereço); bem como, a descrição completa e pormenorizada do bem imóvel inventariado (endereço, número da matrícula, valor venal, e confrontações); de eventuais bens móveis existentes: veículos (descrição da marca e modelo, placas, valor junto à Tabela FIPE), contas bancárias (número da conta, número da agência, nome do banco, saldo); ativos financeiros; saldos de pensão; jóias; e de outros bens eventualmente existentes. 7. Os planos de partilha dos "de cujus": Jacyntho e Marianna deverão especificar a/os meação/quinhões de cada contemplado em porcentagem (%), e em valor (R$), correspondentes a cada eventual bem móvel e imóvel existente, separadamente.Observando-se que o herdeiro/filho José Ricardo é pós-morto em relação ao genitor/"de cujus" Jacyntho, recebendo portanto sua cota-parte, já que vivo ao tempo de seu óbito, não podendo ser representado por seus sucessores (Camila, Larissa, e José Ricardo Mellara Junior); já em relação à genitora/"de cujus" Marianna é pré-morto, e será representado por seus sucessores (Camila, Larissa, e José Ricardo Mellara Júnior), retifique-se. 8. Fls.1.036/1.038: Manifeste-se o inventariante. Prazo: 60 (sessenta) dias. Fls.1.039/1.046: Sem prejuízo, manifeste-se o herdeiro/filho José Maurício. Com a apresentação das novas declarações, e, dos novos planos de partilha, manifestem-se os herdeiros/filhos: José Roberto e José Maurício; e, os herdeiros/netos: Camila, Larissa, e José Ricardo Mellara Junior. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
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