Maria Izabel Pereira

Maria Izabel Pereira

Número da OAB: OAB/SP 233771

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT3, TJRJ, TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome: MARIA IZABEL PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000439-24.2021.8.26.0180 (processo principal 1000419-26.2015.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Daniele Karina Buzelli - Fls. 250/261: Digam as partes. - ADV: MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000157-26.1997.8.26.0180 (180.01.1997.000157) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco Bradesco Sa - Joaquim Ignacio Sertorio Neto e outros - José Duilio Lemos - 1 Defiro a penhora de 1/3 (um terço) do imóvel descrito na matrícula nº 439 e 440, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal - SP. 2 Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4 Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento e comprovar nos autos em seguida o recolhimento, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. 5 Não sendo possível a penhora eletrônica, fica determinada, desde já, a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6 Registre-se que a utilização do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho do ato de averbação para ciência das exigências eventualmente formuladas. 7 Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado ou, na ausência de procurador, pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8 Providencie a parte exequente, ainda, a intimação pessoal de eventuais cônjuges, credores hipotecários e coproprietários, assim como das pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil, indicando os endereços e recolhendo as respectivas despesas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante intimação pessoal, sob pena de nulidade. 9 Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 10 Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 3 corretores de imóveis, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 11 Deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante eventual síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Intime-se. - ADV: JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 149417/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), SILVIO SALVADOR SPOSITO (OAB 31671/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), WELLINGTON SIQUEIRA VILELA (OAB 138779/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), WESLEY SIQUEIRA VILELA (OAB 143692/SP), ULISSES MUNHOZ (OAB 149287/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000427-81.2023.8.26.0360 (processo principal 1002710-36.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Lilian Maria da Silva Ribeiro - Me - - Maria Izabel Pereira - - Luiz Celso Andrade - Glauco Antonio Saes - Ciência às partes quanto à prenotação da penhora para conferência e pagamento do boleto a ser gerado, devendo acompanhar e estar atento ao prazo de pagamento. - ADV: LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP), LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP), LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS (OAB 263942/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 11º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5120908-18.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: TAMARA ALVES DE PAULA CPF: 018.351.286-37 RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A CPF: 04.310.392/0001-46 DECISÃO Para fins de eventual condenação da requerida pelo descumprimento da liminar concedida, é imprescindível a observância do disposto na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, que exige a intimação pessoal da parte ré para o início da contagem do prazo nos casos de obrigação de fazer. Considerando que, até o presente momento, não há comprovação nos autos do cumprimento da intimação pessoal, não é possível concluir pela condenação por descumprimento da liminar. Tal conclusão se reforça diante do fato de que os documentos apresentados pela autora, na manifestação constante no Id nº 10464732080, encontram-se ilegíveis, o que impossibilita a verificação de eventual descumprimento da medida liminar. Por outro lado, embora a requerida tenha aparentemente se manifestado tempestivamente quanto ao cumprimento da obrigação imposta, a autora demonstra estar sendo prejudicada em razão da imposição de um contrato de adesão que estaria em desconformidade com os termos da decisão que concedeu a liminar. Alega, ainda, estar sendo impedida de acessar o portal do aluno para a realização de suas atividades acadêmicas habituais. Ainda que não seja possível aferir, de forma precisa, as condições contratuais que obstam o acesso da autora à área do aluno — notadamente em razão da má qualidade da imagem dos documentos apresentados —, não se pode admitir que a parte autora seja prejudicada em suas atividades regulares. Diante do exposto, determino que a requerida remova quaisquer entraves contratuais que estejam impedindo o acesso da autora à área do aluno, desde que tal contrato esteja em desconformidade com os termos da decisão proferida no Id nº 10456816214. Determino, ainda, que a requerida disponibilize à autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da intimação de seu patrono, todas as atividades pedagógicas em segunda chamada relativas ao período em que a autora esteve impossibilitada de acessar o portal do aluno, sem qualquer ônus à parte prejudicada. Arbitro multa cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior majoração, caso necessário. Por fim, considerando que a requerida possui procurador devidamente constituído nos autos, e que já se manifestou nos autos quanto ao cumprimento da liminar, determino a intimação de seu patrono para ciência desta decisão. Intime-se e cumpra-se com urgência. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SERGIO CASTRO DA CUNHA PEIXOTO Juiz(íza) de Direito 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 11º JD da Comarca de Belo Horizonte
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002750-61.2016.8.26.0180 (processo principal 0000544-60.2005.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Cédula de Produto Rural - Banco do Brasil S/A - Espólio de Manoel Carlos Gonçalves Junior - - Benedito Martyr - - Manoel dos Santos Filho - 1- Apresentados os cálculos conforme determinado (fls. 455, última parte), deverá a parte exequente providenciar o encaminhamento da decisão de fls. 411 e de fls. 455, acompanhados dos novos cálculos apresentados, para penhora no rosto do inventário indicado. (fls. 411). 2- Parte executada se manifestar sobre os novos cálculos (fls. 458/468). - ADV: LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PAULO ROGERIO BAGE (OAB 144940/SP), LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP), RAFAEL PRADO BARRETO (OAB 276131/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), ALEX NEVES DA SILVA MORAES (OAB 375017/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002750-61.2016.8.26.0180 (processo principal 0000544-60.2005.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Cédula de Produto Rural - Banco do Brasil S/A - Espólio de Manoel Carlos Gonçalves Junior - - Benedito Martyr - - Manoel dos Santos Filho - 1- Apresentados os cálculos conforme determinado (fls. 455, última parte), deverá a parte exequente providenciar o encaminhamento da decisão de fls. 411 e de fls. 455, acompanhados dos novos cálculos apresentados, para penhora no rosto do inventário indicado. (fls. 411). 2- Parte executada se manifestar sobre os novos cálculos (fls. 458/468). - ADV: LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PAULO ROGERIO BAGE (OAB 144940/SP), LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP), RAFAEL PRADO BARRETO (OAB 276131/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), ALEX NEVES DA SILVA MORAES (OAB 375017/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000475-32.2022.8.26.0180 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Iara de Souza - Apelado: WALDEMAR PORRECA JÚNIOR e outro - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INCONFORMISMO. CABIMENTO. INVIÁVEL A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, III E § 1º DO CPC, HIPÓTESE QUE SE APLICA SOMENTE AOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA OU INÉRCIA NO RITO DA EXECUÇÃO, SALVO NA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NESSE PERÍODO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, CONFORME LEITURA DOS INCISOS DO ART. 924 DO CPC. SITUAÇÃO QUE DÁ ENSEJO À SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, COM DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Irani Ribeiro Frazão (OAB: 243485/SP) - Maria Izabel Pereira (OAB: 233771/SP) - 4º andar
Anterior Página 3 de 4 Próxima