Leonidas Cesar Tavares
Leonidas Cesar Tavares
Número da OAB:
OAB/SP 234025
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonidas Cesar Tavares possui 54 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TRF6, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF3, TRF6, TJSP, TRF1, TJMG
Nome:
LEONIDAS CESAR TAVARES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração De Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua José Antônio de Queiroz, 1060, Centro, Coração De Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 0069736-67.2006.8.13.0775 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)l ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: MARIA DE LOURDES RIBEIRO AGUIAR CPF: 096.901.296-94 e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0108-80 DECISÃO MARIA DE LOURDES RIBEIRO AGUIAR, JAKSON SOARES LIMA, MAYCON SOARES LIMA, CINTIA VIVIANE SOARES LIMA, DIOGO JORGE RIBEIRO GAMA, SANDRA SOARES LIMA, LINDOMAR SOARES LIMA, WILLIAN SOARES LIMA, NORBERTO SOARES LIMA, JOAO DAVID RIBEIRO GAMA, ERIK FRANCISCO RIBEIRO GAMA e FERNANDO SOARES LIMA, demandam o presente cumprimento de sentença contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, para satisfação da obrigação de pagar quantia certa imposta na sentença proferida na fase de conhecimento. O pedido foi instruído com planilha atualizada dos cálculos que entende devidos. A parte executada foi devidamente intimada, apresentou impugnação aos cálculos anteriormente apresentados, juntando planilha com os valores que entende corretos. Os exequentes, por sua vez, manifestaram concordância com os cálculos elaborados pelo executado e requereram sua homologação. DECIDO. Considerando a concordância expressa da parte executada com os cálculos apresentados pelo exequente, HOMOLOGO por decisão a planilha de Id. Num. 10391706765, para que surtam seus devidos e legais efeitos, eis que se encontra em conformidade com os novos índices estabelecidos, tendo sido lançadas corretamente as datas fixadas. EXPEÇAM-SE RPV's para pagamento do crédito (R$ 52.582,60) em favor dos exequentes, e do crédito (R$ 8.945,92) em favor do causídicos, no prazo de dois meses, nos termos do artigo 535, §3º, inciso II, do CPC, limitados ao teto da RPV vigente quando se der o pagamento. Esclareço à parte exequente que eventual informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório/RPV, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição, nos termos do § 2° do art. 8° da Resolução N° 303 de 18/12/2019 do CNJ, vedado o fracionamento do precatório para expedição de precatório/RPV em relação aos honorários contratuais, ficando autorizado o destaque dos honorários contratuais caso haja a apresentação do contrato pelo advogado. Após a comprovação do depósito dos valores das RPV's, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor dos beneficiários (o do exequente em favor do causídico somente se possuir poderes especiais para levantamento), que deverão se manifestar quanto à modalidade de levantamento escolhida, indicando, se for o caso, os dados bancários necessários à expedição do documento, podendo fazê-lo por meio do formulário-padrão constante na Portaria Conjunta da Presidência do TJMG de nº 1350/2022, sendo que, em caso de inércia, será expedido alvará para saque pessoalmente perante a instituição financeira. Suspendam-se os autos até o cumprimento da obrigação de RPV. Intime-se. Coração de Jesus, 12/06/2025. documento assinado eletronicamente MARCOS ANTONIO FERREIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Coração de Jesus
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Tribunal: TRF6 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003438-15.2015.4.01.3825/MG RELATOR : JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES EXEQUENTE : ROSA REINALDA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DA SILVA (OAB MG207882) ADVOGADO(A) : FABRICIO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB MG095708) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS MARQUES (OAB SP191799) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB SP230283) ADVOGADO(A) : LEONIDAS CESAR TAVARES (OAB SP234025) INTERESSADO : VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS MORTAGO ADVOGADO(A) : CAMILLA AZZONI EMINA ADVOGADO(A) : MARIANA MORTAGO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 247 - 11/06/2025 - RESPOSTA
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Tribunal: TRF6 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 0003049-30.2015.4.01.3825/MG AUTOR : ANA ROSA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS MARQUES (OAB SP191799) ADVOGADO(A) : LEONIDAS CESAR TAVARES (OAB SP234025) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB SP230283) ADVOGADO(A) : FABRICIO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB MG095708) ADVOGADO(A) : MARIA ISABELLA ALVES OLIVEIRA MATOSO (OAB MG095505) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 10038922 de 21 de fevereiro de 2022, da MM. Juíza Federal da Vara Federal Única de Janaúba, abro vista às partes acerca do retorno dos autos do E.TRF 6ª Região, pelo prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a decisão proferida pela instância superior proferido nos autos ( evento 36, DESPADEC1 ). JANAÚBA, data da assinatura.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007985-81.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Roberto Rodrigues - - Sinaida Marques da Silva Rodrigues - Copersol Consultoria Em Energia Solat Ltda - - Fernando Corsini Landim - Vistos. Fls. 351/354: Aprecio os embargos de declaração em razão da sua tempestividade. Em que pese previstos como recurso, os embargos de declaração não visam a reforma ou invalidade da decisão interlocutória, sentença ou acórdão, mas sim o suprimento de sua eventual omissão, obscuridade ou contradição. No caso, entretanto, não há nada para ser declarado, visto não se visualizar quaisquer das hipóteses no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Se o embargante não concorda com os fundamentos da sentença, em especial em relação ao ônus da sucumbência, não é por meio de embargos que irá modificá-la. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. Diligencie e intimem-se - ADV: ALBERTINE MATEUS ARTURI DE ASSIS (OAB 64156/GO), LEONIDAS CESAR TAVARES (OAB 234025/SP), LEONIDAS CESAR TAVARES (OAB 234025/SP), JOÃO VITOR FERNANDES (OAB 171152/MG), JOÃO VITOR FERNANDES (OAB 171152/MG), ALBERTINE MATEUS ARTURI DE ASSIS (OAB 64156/GO), JOSÉ MARIA PEIXOTO JUNIOR (OAB 66202/GO), JOSÉ MARIA PEIXOTO JUNIOR (OAB 66202/GO), JANAÍNA DAL ROVERE BONFIM (OAB 511659/SP)
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 0062830-07.2008.4.01.9199/MG APELADO : ANTONIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LEONIDAS CESAR TAVARES (OAB SP234025) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS MARQUES (OAB SP191799) ADVOGADO(A) : SILVANA FLAVIA SILVA DA MOTA (OAB MG106423) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário/especial interposto pelo INSS contra o afastamento da exigência de prévio requerimento administrativo para a postulação de benefício previdenciário na via judicial. Acórdão proferido no âmbito do TRF 1ª Região. Após o julgamento do Tema 350 pelo egrégio Supremo Tribunal Federal (RE nº 631.240) foi determinado o retorno dos autos à origem para caracterização do interesse de agir, mediante formulação administrativa do pedido, o que foi cumprido pela parte autora. O STF, no julgamento do Tema 350, fixou a seguinte tese: I - A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas; II – A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; III – Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão; IV – Nas ações ajuizadas antes da conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03/09/2014) que não tenham sido instruídas por prova do prévio requerimento administrativo, nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (a) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (b) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; e (c) as demais ações que não se enquadrem nos itens (a) e (b) serão sobrestadas e baixadas ao juiz de primeiro grau, que deverá intimar o autor a dar entrada no pedido administrativo em até 30 dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse em agir. Comprovada a postulação administrativa, o juiz intimará o INSS para se manifestar acerca do pedido em até 90 dias. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir; V – Em todos os casos acima – itens (a), (b) e (c) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais. Sendo assim, e diante do teor do acórdão recorrido, encaminho os autos ao Órgão Fracionário competente no âmbito deste TRF6 , para eventual juízo de retratação, com espeque no art. 1.030, II, do CPC. Realizado o juízo de retratação, à míngua de oportuna irresignação do recorrente contra a decisão do órgão fracionário, desde já nego seguimento ao recurso extraordinário/especial, nos termos do art. 1.030, I, do CPC, cabendo à Secretaria certificar o trânsito em julgado e remeter os autos à origem. Lado outro, na ausência de retratação do órgão fracionário ou em caso de expressa impugnação do recorrente contra a decisão de retratação, retornem os autos conclusos a esta Presidência para análise da admissibilidade do recurso extraordinário/especial. Intimem-se. Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001544-79.2025.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: H. M. C. REPRESENTANTE: CAMILA DE ARAUJO MENDONCA Advogados do(a) AUTOR: JOAO VITOR FERNANDES - MG171152, LEONIDAS CESAR TAVARES - SP234025, Advogados do(a) REPRESENTANTE: JOAO VITOR FERNANDES - MG171152, LEONIDAS CESAR TAVARES - SP234025 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Vistos. Determino o regular prosseguimento do feito, haja vista a inexistência de prevenção em relação ao processo ali indicado (diversidade de pedido ou causa de pedir ou de partes). Intime-se a parte autora para juntar no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do comprovante de residência ATUALIZADO, datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, no qual conste o seu nome, acompanhado de cópia de Certidão de Casamento, caso esteja em nome do cônjuge, OU SE EM NOME DE TERCEIRA PESSOA, acompanhado de Declaração de Domicílio assinada pelo titular do comprovante de residência, nos termos do Anexo IV do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, datada e assinada, para instruir seu pedido. São válidos apenas comprovantes referentes a contas de consumo com comprovação do endereço pelos funcionários do órgão expedidor (faturas de energia, água, gás, telefone e/ou internet fixos). No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção (art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007985-81.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Roberto Rodrigues - - Sinaida Marques da Silva Rodrigues - Copersol Consultoria Em Energia Solat Ltda - - Fernando Corsini Landim - Vistos. Fls. 334/347: Aprecio os embargos de declaração em razão da sua tempestividade. Em que pese previstos como recurso, os embargos de declaração não visam a reforma ou invalidade da decisão interlocutória, sentença ou acórdão, mas sim o suprimento de sua eventual omissão, obscuridade ou contradição. No caso, entretanto, não há nada para ser declarado, visto não se visualizar quaisquer das hipóteses no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Se o embargante não concorda com os fundamentos da decisão não é por meio de embargos que irá modificá-la. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. Diligencie e intimem-se - ADV: LEONIDAS CESAR TAVARES (OAB 234025/SP), JANAÍNA DAL ROVERE BONFIM (OAB 511659/SP), JOÃO VITOR FERNANDES (OAB 171152/MG), LEONIDAS CESAR TAVARES (OAB 234025/SP), JOÃO VITOR FERNANDES (OAB 171152/MG), ALBERTINE MATEUS ARTURI DE ASSIS (OAB 64156/GO), ALBERTINE MATEUS ARTURI DE ASSIS (OAB 64156/GO), JOSÉ MARIA PEIXOTO JUNIOR (OAB 66202/GO), JOSÉ MARIA PEIXOTO JUNIOR (OAB 66202/GO)