Luiz Flavio Da Silva Godoi Moreira
Luiz Flavio Da Silva Godoi Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 234029
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500329-56.2025.8.26.0035 - Comunicado de Mandado de Prisão - Alimentos - S.M.S.B. - "VISTOS. Trata-se de comunicação de prisão civil de S. M. DA S. B, qualificado nos autos, decorrente de cumprimento ao Mandado de Prisão 1000593-33.2025.8.26.0035.01.0001-24, com prazo de validade expedido no em 17/06/2027, expedido nos autos de número 1000593-33.2025.8.26.0035, em trâmite neste Juízo. Vieram aos autos o Boletim de Ocorrência (fls. 4/5), o Mandado de Prisão cumprido (fls. 2/3) e o laudo médico (fls. 01). Tratando-se o caso de cumprimento à decisão que decretou a prisão civil, considerando a legalidade da prisão e que inexiste registro de violência ou arbitrariedade, HOMOLOGO O PROCEDIMENTO ADOTADO. Ademais, tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, conforme se observa dos autos principais (fls. 51 daquele caderno processual) em trâmite neste juízo, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará de soltura, com urgência. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patronos nomeados através do convênio Defensoria Pública OAB. Custas finais, nos termos da Lei 11608/2003. Transitada esta em julgado sem que tenha sido recolhidas as custas remanescentes pelo executado, intime-se pessoalmente, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Na inércia, expeça-se certidão de inscrição e arquivem-se os autos. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Translade-se cópia deste termo para os autos n. 1000593-33.2025.826.0035. Fica dispensada a colheita de assinaturas neste termo de audiência". NADA MAIS. - ADV: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000593-33.2025.8.26.0035 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.R.P. - S.M.S.B. - "VISTOS. Trata-se de comunicação de prisão civil de S. M. DA S. B, qualificado nos autos, decorrente de cumprimento ao Mandado de Prisão 1000593-33.2025.8.26.0035.01.0001-24, com prazo de validade expedido no em 17/06/2027, expedido nos autos de número 1000593-33.2025.8.26.0035, em trâmite neste Juízo. Vieram aos autos o Boletim de Ocorrência (fls. 4/5), o Mandado de Prisão cumprido (fls. 2/3) e o laudo médico (fls. 01). Tratando-se o caso de cumprimento à decisão que decretou a prisão civil, considerando a legalidade da prisão e que inexiste registro de violência ou arbitrariedade, HOMOLOGO O PROCEDIMENTO ADOTADO. Ademais, tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, conforme se observa dos autos principais (fls. 51 daquele caderno processual) em trâmite neste juízo, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará de soltura, com urgência. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patronos nomeados através do convênio Defensoria Pública OAB. Custas finais, nos termos da Lei 11608/2003. Transitada esta em julgado sem que tenha sido recolhidas as custas remanescentes pelo executado, intime-se pessoalmente, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Na inércia, expeça-se certidão de inscrição e arquivem-se os autos. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Translade-se cópia deste termo para os autos n. 1000593-33.2025.826.0035. Fica dispensada a colheita de assinaturas neste termo de audiência". NADA MAIS. - ADV: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP), WILSON ROBERTO DA SILVA (OAB 325667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001819-44.2023.8.26.0035 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Preconceituosa - Maria Carolina Cardozo de Mello Levy - Romeu Barreto de Almeida - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência as partes. Oportunamente ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP), ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000303-52.2024.8.26.0035 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.L. - F.I.S.L. - Vistos. Diante da discordância da exequente, deixo de designar audiência de conciliação. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP), GABRIELA BRANDÃO CALUZI (OAB 474166/SP), NATALINO RUSSO (OAB 94693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1003732-97.2024.8.26.0529; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; THOMAZ CARVALHAES FERREIRA; Foro de Santana do Parnaíba; Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1003732-97.2024.8.26.0529; Obrigações; Recorrente: Hotel Fazenda Recanto Paraiso Ltda Epp; Advogado: Luiz Flavio da Silva Godoi Moreira (OAB: 234029/SP); Recorrido: Nei Luiz Miranda; Advogado: Willians Antonio Arruda (OAB: 466329/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1000364-10.2024.8.26.0035; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; GALDINO TOLEDO JÚNIOR; Foro de Águas de Lindóia; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000364-10.2024.8.26.0035; Posse; Apelante: Roselena Aparecida Loner Pinto (Justiça Gratuita); Advogada: Vivian Carmino Cividati (OAB: 442505/SP); Apelante: Rosangela Aparecida Loner Sena (Justiça Gratuita); Advogada: Vivian Carmino Cividati (OAB: 442505/SP); Apelante: Roberto Cesa Valin (Justiça Gratuita); Advogada: Vivian Carmino Cividati (OAB: 442505/SP); Apelante: Marlene Aparecida Loner (Justiça Gratuita); Advogada: Vivian Carmino Cividati (OAB: 442505/SP); Apelante: Rosana Aparecida Loner (Justiça Gratuita); Advogada: Vivian Carmino Cividati (OAB: 442505/SP); Apelado: Maximo Vanderlei Loner (Justiça Gratuita); Advogado: Luiz Flavio da Silva Godoi Moreira (OAB: 234029/SP); Apelada: Tatiane Maria Ganzerla Loner; Advogado: Luiz Flavio da Silva Godoi Moreira (OAB: 234029/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001351-85.2020.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Matheus Subirós Vargas Couto - Daniele Aparecida Ferreira Dal’ava e outro - Vistos. HOMOLOGO O ACORDO celebrado livremente entre as partes, produzindo, para tanto, seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922, caput, do CPC, DECLARO SUSPENSA a execução pelo prazo concedido pelo(a)(s) exequente(s) para que o(a)(s) executado(a)(s) cumpra(m) voluntariamente a obrigação. Ficam as partes desde logo cientificadas de que, decorridos 15 (quinze) dias do vencimento da avença ora homologada, em caso de silêncio do(a)(s) credor(a)(s), presumir-se-á como satisfeita a obrigação independente de nova provocação, o que ensejará a extinção da execução na forma do art. 924, inc. II, do CPC. No mais, lance-se a movimentação 61614 (arquivamento provisório), encaminhando-se os autos à fila "Processo Suspenso - Prazo Acordo". Intime(m)-se. - ADV: EDNA FLAVIA CUNHA (OAB 151040/SP), EDNA FLAVIA CUNHA (OAB 151040/SP), LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP)