Luiz Flavio Da Silva Godoi Moreira

Luiz Flavio Da Silva Godoi Moreira

Número da OAB: OAB/SP 234029

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001026-71.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.F.P. - - R.C.B. - Vistos. Melhor compulsando os autos, a fim de sanarerro material, contido na sentença proferida às fls. 50/51, onde se lê ... HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes requerentes, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, reconhecendo-se a existência de união estável entre os autores E.F.P. e R.C.B., mantida de forma pública, contínua e duradoura, com início no ano de 2001. Anote-se, leia-se passe a constar: mantida de forma pública, contínua e duradoura, com início em meados de 1991......". Anote-se. Cumpra-se. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP), LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000355-31.2025.8.26.0035 (apensado ao processo 1000443-86.2024.8.26.0035) (processo principal 1000443-86.2024.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Glória Antonioli Martins Adegas - Vistos. Cumpra-se integralmente fls. 05-06. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001062-94.2016.8.26.0035 - Usucapião - Propriedade - Odair Moreira Cezar - - Maria Roseli Forato Moreira Cezar - Intimação da parte autora nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP), LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000207-37.2024.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fernanda Silverio Santos Caxia - Ariel Faria Alves - - Maria Claudia Rodrigues Alves - Vistos. Às fls. 112/118, a parte executada alega que o imóvel objeto da constrição judicial configura bem de família, pleiteando o reconhecimento da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990. Para tanto, acostou aos autos fotografias (fls. 119/124) e contas de consumo (fls. 125/151). Instada a se manifestar sobre os documentos apresentados, a parte exequente limitou-se a reiterar o pedido de adjudicação do bem (fl. 200), sem impugnação específica à alegação de impenhorabilidade. Considerando tratar-se de matéria de ordem pública e a necessidade de melhor instrução para análise do pedido, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel, bem como outros documentos que entender pertinentes para comprovar que o bem penhorado é utilizado como sua residência e de sua família. Após, dê-se vista à parte exequente pelo mesmo prazo. Por fim, indefiro o pedido de restituição de prazo formulado pelo patrono da parte exequente às fls. 166/168, por ausência de demonstração de prejuízo processual relevante, não se verificando, no caso concreto, violação ao contraditório ou à ampla defesa. Intime-se. - ADV: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP), LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP), RAFAEL BARBOSA FERREIRA (OAB 497089/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3001280-44.2013.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Cheque - Mauricio Mantovani - Roberto Alves de Oliveira e outro - Vistos. Fls.780: Defiro. Após o recolhimento das respectivas custas, expeça-se mandado de constatação e penhora, com a finalidade de verificar a existência de bens penhoráveis na residência do executado e, caso positivo, efetue a penhora deles, até o limite do valor exequendo. Na oportunidade, solicito ao Sr. Oficial de Justiça que constate e descreva as características do imóvel (área de grande extensão / possibilidade de divisão cômoda). Sem prejuízo, diante da certidão de fls.781, informe o exequente, em dez dias, se houve alteração de seu endereço. Intime-se. - ADV: FELIPE CÓZARO DE SOUZA (OAB 373233/SP), TAMARA MARTINS VIEIRA (OAB 332749/SP), LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0419641-81.1999.8.26.0053 (053.99.419641-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Terezinha de Lourdes Arena Maia - - Wanda dos Santos Maia - - Alice Bisca de Carvalho - - Dalva Gusmao Maia - - Globorr Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda - - Prisco Indústria e Comércio Ltda - - Rtk Industria de Fios Eletricos LTDA - - Gilversio Gonçalves - - JOÃO CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA - - Yolanda Walquiria Sabio Patricio e outro - - cessionário MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAe cedente SILVIA DIAS - - TRANSPORTADORA NOVA BRASILIA LTDA (cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ) - - cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e cessionária SDUBO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - - CEDENTE MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e cessionária MULTILASER INDUSTRIAL S/A - - cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e cesionária FORJARIA PAULISTA EIRELI-EPP - - cedente MARCIONILIA FERREIRA MANSO e cessionária REFINARIA DE PETROLEO MANGUINHOS S/A e outros - CLAUDIA LAUDELINA NOGUEIRA OLIVEIRA E OO e outros - Santorini Gestão de Bens e Participações Ltda. - - Univen Refinaria de Petroleo Ltda - - Mecanica Industrial Centro Ltda - - Multilaser Industrial S/A (cedente: MDAE Assessoria Empresarial Eireli) - - Santorini Gestão de Bens e Participações Ltda. (cedente Univen Refinaria de Petróleo Ltda.) e outros - Maria Aparecida Nogueira de Lima (Herdeiro de Clementina Nogueira de Lima) - - ANDREIA BUENO VASSALO (herdeira de Valtemir Bueno de Lima) - - Valkiria Baptista Bueno de Lima (herdeiro de Valtemir Bueno de Lima) - - PAULO BENEDITO BAPTISTA BUENO DE LIMA (herdeiro de Valtemir Bueno de Lima) - - VALTEMIR BUENO DE LIMA JÚNIOR (herdeiro de Valtemir Bueno de Lima) - - VALDIR BUENO DE LIMA e outros - Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de S.paulo e outro - Braspress Transportes Urgentes Ltda - - Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda (cedente Guilhermina Taurizano Alvarenga) - - Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A - em Rec.up.Jud - - Metalurgica Rojek Ltda - - Multilaser Industrial S/A (recessionário) - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (cedente) - - Maximo Oliveira e Transportes Ltda Epp - - SDUBO Coméricio e Indústria Ltda. ( Cessionária) - - Transportadora Nova Brasília Ltda - - SANTORINI GESTÕES DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - JAFFA FUNDO DE INVESTJAFFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - - Rowprint-Artes Gráficas Ltda - - ROLDÃO AUTSERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - - Enhanced High Yield Fixed Income Fund Ltda - - PARA FINS DE INTIMAÇÃO - - Financia Securitizadora de Credito S/A - VISTOS I - DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS 1. Fls.4992/4994: Defiro a habilitação dos herdeiros de IZARIA DA SILVA VIEIRA (fls. 5006 - certidão de óbito e CPF - não consta/providenciar), ante a regularidade da documentação trazida: A - Valtemir Bueno de Lima, filho falecido (fls. 5003 - certidão de óbito e CPF 274.423.148-72), viúvo de HELOISA BAPTISTA BUENO DE LIMA, que deixaram por herdeiros A.1 - ANDREIA BUENO VASSALO, neta (fls. 5002 - documento pessoal - RG nº 24.330.825 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 196.993.738-65) - Quinhão; A.2 - VALKIRIA BAPTISTA BUENO DE LIMA, neta (fls. 5010 - documento pessoal - RG nº 32.902.398 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 283.236.768-28) - Quinhão. A.3 - PAULO BENEDITO BAPTISTA BUENO DE LIMA, neto (fls. - RG 40.701.749 E CPF 286.203.658-78) A.4 - VALTEMIR BUENO DE LIMA JÚNIOR, neto (RG 41.203.691-5 e CPF 335.917.638-37) B -VALDIR BUENO DE LIMA, filho interditado (fls. 5009 - RG 12.005.822-4 e CPF 156.701.138-89) quem teve decretada a sua interdição nos autos de nº 1010409-58.2023.8.26.0019, conforme fls. 5007/5008, sendo nomeada a sua curadora definitiva a sobrinha VALKIRIA BAPTISTA BUENO DE LIMA) Dê-se vista ao Ministério Público, com relação ao interdito, considerando a existência de depósito integral às fls. 4181, bem como quanto a credora, conforme fls. 4162/4163, DALVA GUSMÃO MAIA, diante do pedido formulado às fls. 4838. Pedido de prioridade no pagamento: a prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução Anoto para fins de controle: sucessores representados pela patrona QUELE SILVA DE ALMEIDA, inscrita na OAB/SP sob nº 406.178, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.4995, 5011. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. II - DO LEVANTAMENTO DOS VALORES RETIDOS 1.1 - Fls. 5013/5014 - DEFIRO o levantamento de 70% do valor retido às fls. 4839/4847, referente ao depósito de fls. 4181, pertencente ao credor Afonso Celso de Carvalho Oliveira, em favor da recessionária RTK LAMINAÇÃO DE METAIS LTDA - CNPJ 47.087.721/0001-44, representado pela patrona: DANIELA MADEIRA LIMA, OAB/SP 154.849. , procuração às fls. 2162/2163. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 1.2 -Fls. 4849 - DEFIRO o levantamento de 70% do valor retido às fls. 4839/4847, referente ao depósito de fls. 4181, pertencente a credora SEBASTIANA RODRIGUES NOGUEIRA, em favor dos herdeiros CLAUDIA LAUDELINA NOGUEIRA e OSNIVALDO HERCULES NOGUEIRA , procuração às fls. 2420 e 2425, representados pelos patrono JOÃO AMBRÓSIO BENINI, OAB/SP 74.057. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 1.3 - Fls. 5026 -DEFIRO o levantamento de 70% do valor retido às fls. 4839/4847, referente ao depósito de fls. 4181, pertencente a credora MARIA APARECIDA DA SILVA DE DEUS, em favor da cessionária ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A - CNPJ nº 05.800.256/0001-05, representado pelo patrono:ROBERTO MOREIRA DIAS, OAB/SP nº 182.646, procuração às fls. 5027/5031. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 1.4 - Fls. 5031 -DEFIRO o levantamento de 70% do valor retido às fls. 4839/4847, referente ao depósito de fls. 4181, pertencente a credora ROZALIA DOS SANTOS XISTO em favor da cessionária ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A - CNPJ nº 05.800.256/0001-05, representado pelo patrono:ROBERTO MOREIRA DIAS, OAB/SP nº 182.646, procuração às fls. 5032. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 2 - Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 2.1. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 2.2. No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 3.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 2.3 Fls. 4971 e 4973 (Roldão); 5015. (RTK) O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre os valores que ainda se encontram retidos, no prazo de 10 dias III - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DA CESSÃO 5 - Fls. 5036/3037: em que pese o pedido, se faz necessária a regularização da CESSÃO para viabilizar a expedição do mandado de levantamento. Concedo prazo de trinta dias. Int. - ADV: HERIK ALVES DE AZEVEDO (OAB 262233/SP), ANA PAULA ANTUNES (OAB 257296/SP), EDUARDO BEIROUTI DE MIRANDA ROQUE (OAB 206946/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), JOAO AMBROSIO BENINI (OAB 74057/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), JOAO AMBROSIO BENINI (OAB 74057/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB 213391/SP), EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB 213391/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO RIBEIRO (OAB 227686/SP), JOAO AMBROSIO BENINI (OAB 74057/SP), LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP), LEO COSTA RAMOS (OAB 24640/SP), RAQUEL DAMASCENO BENINI (OAB 44140/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JOAO AMBROSIO BENINI (OAB 74057/SP), KARLA RAQUEL DAMASCENO BENINI LIA (OAB 187782/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), GERIVAN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 338019/SP), DEBORA TAVEIRA DE MELO SANTOS (OAB 342824/SP), DEBORA TAVEIRA DE MELO SANTOS (OAB 342824/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), URSULA VIEIRA BARBOSA PERONI (OAB 375885/SP), STARCK DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 272851/SP), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), CAROLINE GANDINI SANCHES LIMA (OAB 296702/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), JULIANA RODRIGUES TAKAMATSU (OAB 311586/SP), GIOVANNA JHULYA RODRIGUES (OAB 66185/GO), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 421809/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), LAÉRCIO ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 27332/PR), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), GUILHERME FABIAN PACCOLA (OAB 314343/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), CELSO MARTINS DA SILVA (OAB 111611/SP), DAVE GESZYCHTER (OAB 116131/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB 151675/SP), EDNA FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP), EDNA FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP), KARLA RAQUEL DAMASCENO BENINI LIA (OAB 187782/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0419641-81.1999.8.26.0053 (053.99.419641-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Terezinha de Lourdes Arena Maia - - Wanda dos Santos Maia - - Alice Bisca de Carvalho - - Dalva Gusmao Maia - - Globorr Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda - - Prisco Indústria e Comércio Ltda - - Rtk Industria de Fios Eletricos LTDA - - Gilversio Gonçalves - - JOÃO CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA - - Yolanda Walquiria Sabio Patricio e outro - - cessionário MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAe cedente SILVIA DIAS - - TRANSPORTADORA NOVA BRASILIA LTDA (cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ) - - cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e cessionária SDUBO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - - CEDENTE MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e cessionária MULTILASER INDUSTRIAL S/A - - cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e cesionária FORJARIA PAULISTA EIRELI-EPP - - cedente MARCIONILIA FERREIRA MANSO e cessionária REFINARIA DE PETROLEO MANGUINHOS S/A e outros - CLAUDIA LAUDELINA NOGUEIRA OLIVEIRA E OO e outros - Santorini Gestão de Bens e Participações Ltda. - - Univen Refinaria de Petroleo Ltda - - Mecanica Industrial Centro Ltda - - Multilaser Industrial S/A (cedente: MDAE Assessoria Empresarial Eireli) - - Santorini Gestão de Bens e Participações Ltda. (cedente Univen Refinaria de Petróleo Ltda.) e outros - Maria Aparecida Nogueira de Lima (Herdeiro de Clementina Nogueira de Lima) - - ANDREIA BUENO VASSALO (herdeira de Valtemir Bueno de Lima) - - Valkiria Baptista Bueno de Lima (herdeiro de Valtemir Bueno de Lima) - - PAULO BENEDITO BAPTISTA BUENO DE LIMA (herdeiro de Valtemir Bueno de Lima) - - VALTEMIR BUENO DE LIMA JÚNIOR (herdeiro de Valtemir Bueno de Lima) - - VALDIR BUENO DE LIMA e outros - Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de S.paulo e outro - Braspress Transportes Urgentes Ltda - - Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda (cedente Guilhermina Taurizano Alvarenga) - - Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A - em Rec.up.Jud - - Metalurgica Rojek Ltda - - Multilaser Industrial S/A (recessionário) - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (cedente) - - Maximo Oliveira e Transportes Ltda Epp - - SDUBO Coméricio e Indústria Ltda. ( Cessionária) - - Transportadora Nova Brasília Ltda - - SANTORINI GESTÕES DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - JAFFA FUNDO DE INVESTJAFFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - - Rowprint-Artes Gráficas Ltda - - ROLDÃO AUTSERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - - Enhanced High Yield Fixed Income Fund Ltda - - PARA FINS DE INTIMAÇÃO - - Financia Securitizadora de Credito S/A - VISTOS I - DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS 1. Fls.4992/4994: Defiro a habilitação dos herdeiros de IZARIA DA SILVA VIEIRA (fls. 5006 - certidão de óbito e CPF - não consta/providenciar), ante a regularidade da documentação trazida: A - Valtemir Bueno de Lima, filho falecido (fls. 5003 - certidão de óbito e CPF 274.423.148-72), viúvo de HELOISA BAPTISTA BUENO DE LIMA, que deixaram por herdeiros A.1 - ANDREIA BUENO VASSALO, neta (fls. 5002 - documento pessoal - RG nº 24.330.825 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 196.993.738-65) - Quinhão; A.2 - VALKIRIA BAPTISTA BUENO DE LIMA, neta (fls. 5010 - documento pessoal - RG nº 32.902.398 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 283.236.768-28) - Quinhão. A.3 - PAULO BENEDITO BAPTISTA BUENO DE LIMA, neto (fls. - RG 40.701.749 E CPF 286.203.658-78) A.4 - VALTEMIR BUENO DE LIMA JÚNIOR, neto (RG 41.203.691-5 e CPF 335.917.638-37) B -VALDIR BUENO DE LIMA, filho interditado (fls. 5009 - RG 12.005.822-4 e CPF 156.701.138-89) quem teve decretada a sua interdição nos autos de nº 1010409-58.2023.8.26.0019, conforme fls. 5007/5008, sendo nomeada a sua curadora definitiva a sobrinha VALKIRIA BAPTISTA BUENO DE LIMA) Dê-se vista ao Ministério Público, com relação ao interdito, considerando a existência de depósito integral às fls. 4181, bem como quanto a credora, conforme fls. 4162/4163, DALVA GUSMÃO MAIA, diante do pedido formulado às fls. 4838. Pedido de prioridade no pagamento: a prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução Anoto para fins de controle: sucessores representados pela patrona QUELE SILVA DE ALMEIDA, inscrita na OAB/SP sob nº 406.178, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.4995, 5011. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. II - DO LEVANTAMENTO DOS VALORES RETIDOS 1.1 - Fls. 5013/5014 - DEFIRO o levantamento de 70% do valor retido às fls. 4839/4847, referente ao depósito de fls. 4181, pertencente ao credor Afonso Celso de Carvalho Oliveira, em favor da recessionária RTK LAMINAÇÃO DE METAIS LTDA - CNPJ 47.087.721/0001-44, representado pela patrona: DANIELA MADEIRA LIMA, OAB/SP 154.849. , procuração às fls. 2162/2163. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 1.2 -Fls. 4849 - DEFIRO o levantamento de 70% do valor retido às fls. 4839/4847, referente ao depósito de fls. 4181, pertencente a credora SEBASTIANA RODRIGUES NOGUEIRA, em favor dos herdeiros CLAUDIA LAUDELINA NOGUEIRA e OSNIVALDO HERCULES NOGUEIRA , procuração às fls. 2420 e 2425, representados pelos patrono JOÃO AMBRÓSIO BENINI, OAB/SP 74.057. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 1.3 - Fls. 5026 -DEFIRO o levantamento de 70% do valor retido às fls. 4839/4847, referente ao depósito de fls. 4181, pertencente a credora MARIA APARECIDA DA SILVA DE DEUS, em favor da cessionária ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A - CNPJ nº 05.800.256/0001-05, representado pelo patrono:ROBERTO MOREIRA DIAS, OAB/SP nº 182.646, procuração às fls. 5027/5031. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 1.4 - Fls. 5031 -DEFIRO o levantamento de 70% do valor retido às fls. 4839/4847, referente ao depósito de fls. 4181, pertencente a credora ROZALIA DOS SANTOS XISTO em favor da cessionária ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A - CNPJ nº 05.800.256/0001-05, representado pelo patrono:ROBERTO MOREIRA DIAS, OAB/SP nº 182.646, procuração às fls. 5032. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 2 - Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 2.1. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 2.2. No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 3.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 2.3 Fls. 4971 e 4973 (Roldão); 5015. (RTK) O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre os valores que ainda se encontram retidos, no prazo de 10 dias III - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DA CESSÃO 5 - Fls. 5036/3037: em que pese o pedido, se faz necessária a regularização da CESSÃO para viabilizar a expedição do mandado de levantamento. Concedo prazo de trinta dias. Int. - ADV: HERIK ALVES DE AZEVEDO (OAB 262233/SP), ANA PAULA ANTUNES (OAB 257296/SP), EDUARDO BEIROUTI DE MIRANDA ROQUE (OAB 206946/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), JOAO AMBROSIO BENINI (OAB 74057/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), JOAO AMBROSIO BENINI (OAB 74057/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB 213391/SP), EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB 213391/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO RIBEIRO (OAB 227686/SP), JOAO AMBROSIO BENINI (OAB 74057/SP), LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP), LEO COSTA RAMOS (OAB 24640/SP), RAQUEL DAMASCENO BENINI (OAB 44140/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JOAO AMBROSIO BENINI (OAB 74057/SP), KARLA RAQUEL DAMASCENO BENINI LIA (OAB 187782/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), GERIVAN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 338019/SP), DEBORA TAVEIRA DE MELO SANTOS (OAB 342824/SP), DEBORA TAVEIRA DE MELO SANTOS (OAB 342824/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), URSULA VIEIRA BARBOSA PERONI (OAB 375885/SP), STARCK DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 272851/SP), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), CAROLINE GANDINI SANCHES LIMA (OAB 296702/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), JULIANA RODRIGUES TAKAMATSU (OAB 311586/SP), GIOVANNA JHULYA RODRIGUES (OAB 66185/GO), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 421809/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), LAÉRCIO ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 27332/PR), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), GUILHERME FABIAN PACCOLA (OAB 314343/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), CELSO MARTINS DA SILVA (OAB 111611/SP), DAVE GESZYCHTER (OAB 116131/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB 151675/SP), EDNA FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP), EDNA FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP), KARLA RAQUEL DAMASCENO BENINI LIA (OAB 187782/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP)
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