Weverson Fabrega Dos Santos

Weverson Fabrega Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 234064

📋 Resumo Completo

Dr(a). Weverson Fabrega Dos Santos possui 14 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG, STJ
Nome: WEVERSON FABREGA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) PRECATÓRIO (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0019179-52.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Graciela Minozzi Correa Lima de Miranda - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Leonel Costa - Deram provimento parcial ao recurso V.U Acordão com Des. Bandeira Lins. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL AÇÃO MANDAMENTAL EM QUE SE RECONHECEU O DIREITO DA IMPETRANTE A 180 DIAS DE LICENÇA-MATERNIDADE, COM VENCIMENTOS CORRESPONDENTES E COM REFLEXOS NAS FÉRIAS FRUIÇÃO DA LICENÇA INTERROMPIDA EM RAZÃO DE RECURSO TIRADO DA DECISÃO QUE CONCEDERA LIMINAR INDENIZAÇÃO DOS DIAS NÃO GOZADOS DEVIDA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PRECEDENTES DESTA CORTE APELO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Weverson Fábrega dos Santos (OAB: 234064/SP) - Bruno Fernandes Fulle (OAB: 246238/SP) - Milena Gomes Martins (OAB: 480137/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001947-61.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ISAURA DE JESUS DOS SANTOS - - OLINDA SANTOS CARVALHO DE SOUZA - BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem. 1) Fls. 102: Tendo em vista a notícia do falecimento da autora após o ajuizamento da ação, defiro a sucessão processual. A parte autora deverá esclarecer, comprovando por meio de documentação idônea, a existência ou não de inventário, bem como a nomeação de inventariante e sua eventual conclusão. Frise-se que o polo ativo deve ser composto: (i) apenas pelo espólio, representado pelo inventariante, se há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante. Nesse caso, a parte autora deverá juntar certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; (ii) apenas pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do Código Civil, se o inventário não foi aberto ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante. Nesse caso, a parte autora deverá juntar certidão de inventário negativo; (iii) por todos os herdeiros se já foi ultimado o inventário. Nesse caso, a parte autora deve juntar cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário. No prazo legal de 30 dias, nos termos do art. 51, V, da Lei nº 9.099/1995, a parte autora deverá proceder a habilitação do(s) sucessor(es), nos termos acima, para: (i) adequar o polo ativo a uma das três opções acima, juntando os respectivos documentos; (ii) regularizar sua representação (se o espólio for autor, a procuração deve ser outorgada em seu nome, representado pelo inventariante ou pelo administrador provisório). Tratando-se de documentos essenciais, o descumprimento das determinações acima importará na extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321 do CPC. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar na categoria "Petições Diversas" o tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como o tipo dos documentos juntados aos autos. 2) Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500475-34.2023.8.26.0596 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Serrana - Apte/Apdo: A. L. de C. C. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - ATO ORDINATÓRIO - Tornando sem efeito a republicação do acórdão disponibilizado no DJEN de 16/06/2025, em virtude de ter sido gerado por inconsistência sistêmica, registrada no chamado SMAX-57489663. - Magistrado(a) - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Weverson Fábrega dos Santos (OAB: 234064/SP) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020133-07.2016.8.26.0001 (processo principal 0035485-78.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Erivan Horizonte Chaves - Renato Silva Campos Filho - Edilaine Rosa dos Santos - Vistos. Fls. 452/453: Conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos. No mérito, nego provimento ao recurso, eis que a decisão embargada não padece de contradição, omissão ou obscuridade. O que o embargante alega, na realidade, é o desacerto da decisão, possuindo, então, os presentes embargos de declaração efeito meramente infringente, o que não se pode admitir. Com efeito, o juízo consignou expressamente que os demais requerimentos formulados, dentre os quais está o de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e ao INSS, serão analisados oportunamente, após o cumprimento do mandado de penhora e avaliação. No mais, cabe ao exequente a juntada de ficha cadastral das empresas em nome do executado e a formulação de pedido certo e determinado, não bastando requerer a "penhora e indisponibilidade de todos os bens e direitos de empresas registradas em nome da parte executada". Ante o exposto, conheço e REJEITO os Embargos Declaratórios. Cumpra-se a decisão de fls. 448/449. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), CAMILA BASTOS MOURA DALBON (OAB 299825/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3006406-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Wagner Caun Barboza Braga - Julgamento suspenso, por determinação da Colenda Turma Especial de Direito Público, na reclamação 2004642-11.2025.8.26.0000, suspensão a ser requerida também na origem, porquanto não foi objeto da decisão agravada. Aguarde-se. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marcos Rogerio Venanzi (OAB: 102868/SP) (Procurador) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Weverson Fábrega dos Santos (OAB: 234064/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3006406-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Wagner Caun Barboza Braga - Com efeito suspensivo para melhor exame depois da manifestação da parte contrária. Comunique-se à origem. À resposta do exequente agravado, que deve esclarecer e comprovar eventual filiação à associação impetrante da ação coletiva entre o seu ajuizamento, em 28 de agosto de 2008 e o trânsito em julgado em 26 de abril de 2022. Não comportando sustentação oral, o julgamento se dará em ambiente virtual, na forma da Resolução 549/2011 desta Corte, redação atual. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marcos Rogerio Venanzi (OAB: 102868/SP) (Procurador) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Weverson Fábrega dos Santos (OAB: 234064/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013684-09.2017.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Paulo Ventriglio - - Paulo Roberto Ricci - - Margareth Edyla Forastiero Ricci - - Silvana Aparecida Ricci Ventriglio - Procuradoria Geral da Fazenda Municipal de Praia Grande - Vistos. Fls. 864/866: quanto à Roabes de Souza Oliveira, cobre-se devolução da carta precatória de fls. 803/804, anotada certidão dela juntada pela parte autora à fl. 866. Quanto à Genildo Lochi, dada insistência no endereço de fl. 726, cite-se por deprecata, via Central Compartilhada. Ainda, em análise da certidão-mapa retro (fls. 857/860), bem compulsados os autos, tem-se homologada partilha dos bens dos titulares registrais LEONARDO e MARIA APARECIDA RICCI (fls. 102). Nos termos da partilha, o primeiro recebeu da segunda 1/4 da coisa (fl. 51), a autora Silvana, casada com o autor Luiz Paulo Ventriglio, recebeu 1/8 do imóvel, assim como Paulo Roberto, casado com Margareth, recebeu 1/8 dessa coisa (fls. 51/53). Em razão do falecimento de Leonardo, conjuntamente, receberam 1/4 do imóvel cada um desses filhos. Assim, os autores Silvana e Paulo Roberto são, por título de herança legítima, titulares de 1/2 do imóvel. Contudo, havia uma co-titular do imóvel, Janina, igualmente falecida (fls. 120). Logo, nos termos em que homologada, a partilha não respeitaria os direitos dessa, do que extrai-se o interesse em agir na via total da usucapião. Não há que se falar em citação dos herdeiros desses titulares registrais, pois eles se confundem com os autores. Janina não deixou descendentes. Era inventariante DÁRIO HANDRAD (fls. 663). Foi citado, juntamente com demais herdeiros dela. Logo, toma-se por boa a manifestação da parte autora, exceto quanto à PEDRO DE OLIVEIRA, confrontante de fato, cuja citação ainda não foi aperfeiçoada. Acerca dele, junte a parte autora termo de concordância com o pedido, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica autenticável, em 30 dias. Alternativamente, junte endereço e custas para citação dele. Ainda, junte a parte autora os recolhimentos necessários ao cumprimento da presente. Na omissão, intime-se nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS (OAB 234064/SP), ROBERTO MARIO MORGANTI (OAB 189152/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
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