Marcelo Nassif Molina

Marcelo Nassif Molina

Número da OAB: OAB/SP 234297

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Nassif Molina possui 66 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TRF3 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJDFT, TJPR, TRF3, TJRJ, TRF1, TJRN, TJPE, TJRS, TRF4, TJSP, TJAM
Nome: MARCELO NASSIF MOLINA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (12) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO FISCAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0000816-51.2020.8.16.0004   Recurso:   0000816-51.2020.8.16.0004 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Apelante(s):   MOLINA & MOLINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Apelado(s):   ESTADO DO PARANÁ  Tendo em vista que o recurso já consta incluso em pauta pelo Excelentíssimo Desembargador Espedito Reis do Amaral, restituam-se os autos à Seção da Segunda Câmara Cível para que promovam a  remessa dos autos ao Relator para ciência dos memoriais juntados ao mov. 21.1.  Curitiba, 04 de julho de 2025.    Carlos Mauricio Ferreira Desembargador Substituto
  3. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DÚVIDA Nº 5028600-86.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE : WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELO NASSIF MOLINA (OAB SP234297) DESPACHO/DECISÃO Intime-se para recolhimento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 dias. Diligências legais.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001541-84.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO AGRAVANTE: B & L COMUNICACAO LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO NASSIF MOLINA - SP234297-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por B & L COMUNICACAO LTDA contra decisão que, em mandado de segurança, indeferiu a liminar objetivando o encaminhamento e a efetiva inscrição na dívida ativa da União dos débitos referentes ao período de 05/2022 a 03/2024, a fim de que sejam incluídos no sistema de negociação, de forma a constar no PGDAU nº 6 e permitindo a adesão à transação prevista no Edital PGDAU 06/2024. Conforme ID 327979421, nos autos da ação originária foi proferida sentença, pelo que está configurada a perda do objeto do presente recurso, em face da ausência superveniente de interesse. Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, com fulcro no art. 932, inc. III, do CPC. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal Relator
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    24ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5016078-21.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: KERAKOLL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO NASSIF MOLINA - SP234297 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO 1 - Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar para “ (...)determinar que a Autoridade Coatora se abstenha de obrigar as Impetrantes a incluir o PIS e a COFINS de suas próprias bases de cálculo, bem como, devido à suspensão pleiteada, não seja obstaculizada a emissão das certidões de regularidade fiscal (...)”. Considerando os fatos alegados na inicial, permito-me apreciar o pedido de liminar após a vinda aos autos das informações, por ora, requisitem-se as informações a serem prestadas pela autoridade impetrada no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação processual da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, procedendo-se à sua inclusão no polo passivo da demanda caso manifestado o interesse em ingressar no feito, independentemente de ulterior determinação judicial, dado se tratar de autorização expressa em lei. 2 - Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para oferecimento de parecer nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/2009 e, em seguida, voltem conclusos. Intimem-se. São Paulo, data do sistema
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007604-66.2022.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: VERALLIA BRASIL S.A. Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO NASSIF MOLINA - SP234297 IMPETRADO: DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (ALF/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Encaminhe-se o referido despacho que servirá como ofício à CEF para que efetue a conversão em renda da União Federal dos depósitos realizados nos autos (id 248594952, 250460121 e 250602609), conforme determinado na sentença, devendo observar os códigos informados pela União Federal id. 345811765, no prazo de 15 dias, devendo este juízo ser informado da operação. Cumprida a determinação supra, intime-se a União Federal para ciência. Sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO JUÍZA FEDERAL
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003527-06.1996.8.26.0323 (323.01.1996.003527) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Jacomo Andreucci Filho - Valoil Produtos Derivados de Petroleo Ltda - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa e outros - Rimet Empreendimentos Industriais e Comerciais Ltda - Ivo Henrique de Souza da Silva - PROLLAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Relação: 0343/2025 Teor do ato: DECIDO. Anoto que o imóvel, objeto da proposta de compra, foi avaliado em R$ 623.253,00 (seiscentos e vinte e três mil e dizentos e cinquenta e três mil reais), em fevereiro de 2004, sendo estimado naquela data o custo para remoção de materiais poluentes em R$ 49.860,00 (quarenta e nove mil e oitocentos e sessenta reais), tudo conforme Laudo de Avaliação de fls. 1629/1669. Houve realização de praça, contudo o leilão foi negativo (fls. 1671/1672). Nessas circunstâncias, e com anuência do Administrador Judicial (fls. 2144/2149) e do Ministério Público (fl. 2152), ACEITO a proposta de arrematação de forma parcelada, lançada às fls. 2138/2140, no valor de R$ 1.476.865,08 (um milhão, quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oito centavos), em novembro de 2024 (que deverá ser atualizado para a data presente), de forma parcelada, com pagamento do sinal, equivalente a 25% do preço, correspondente a R$ 369.216,27 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos) (que deverá ser atualizado para a data presente), e, o restante, em 30 (trinta) parcelas mensais, no valor de R$ 36.921,63 (trinta e seis mil e novecentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos) cada, corrigidas monetariamente, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após o pagamento do sinal e, as demais, no mesmo dia dos meses subsquentes. Anoto que a proposta aceita, conforme mencionado expressamente à fl. 2120, respeita a posse, por terceiro, da área aproximada de 9.000 m2, objeto de ação de usucapião. As parcelas serão corrigidas pela Tabela Prática de Cálculos Judiciais do Tribunal de Justiça. O pagamento do sinal deverá ser efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação desta decisão. Tomo o próprio bem imóvel arrematado em hipoteca (caução idônea). Aguarde-se o pagamento da entrada e das demais prestações. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, além da correção monetária, incidirá juros de mora, calculado na forma do disposto no artigo 406 do Código Civil e, ainda, multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme disposto no artigo 895, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. O inadimplemento autoriza o(a) Administrador a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do(a) adquirente, a execução do valor devido. Assim, homologo a proposta de compra de fls. 2119/2121 e 2138/2140, com a observação de que, conforme mencionado expressamente à fl. 2120, deverá ser respeitada a posse, por terceiro, da área aproximada de 9.000 m2, objeto de ação de usucapião. Com o pagamento do sinal, expeça-se mandado de imissão na posse em favor da promitente compradora, devendo esta promover o necessário para cumprimento do ato. Defiro, desde já, auxílio policial para cumprimento do mandado, em razão da notícia de eventuais posseiros no local, inclusive possuidores de arma de fogo. Expeça a Serventia o necessário para solicitar o auxílio policial. Registro que, uma vez imitida a adquirente na posse do imóvel, a ela caberá zelar pela manutenção de sua posse. Com o pagamento do sinal, expeça-se o necessário para averbação no CRI local. No ofício de averbação deverão constar: (a) hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, que somente será liberada com a quitação do saldo do preço e (b) ciência do(a) promitente comprador das condições aceitas e dos reajuste das parcelas, assim como, em caso de atraso, haverá resolução do negócio jurídico com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor). Sem prejuízo: 1. Oficie-se ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Lorena, Piquete e Região para que informe ao Juízo se há outros credores da massa falida, bem como, em positivo, seja apresentado nos autos, através do procedimento de habilitação de crédito, os valores a que têm direito a receber, para que possa ser dado prosseguimento à liberação dos valores devidos. Prazo: 30 dias. 2. Oficie-se à Vara do Trabalho de Lorena para que informe a este Juízo se há Execução/Cumprimento de Sentença em trâmite contra a falida. Prazo: 30 dias. 3. Pela r. decisão de fl. 865 dos autos foi deferida a inclusão dos créditos trabalhistas mencionados pelo i. Administrador, à fl. 2146. Não vejo qualquer óbice para deferir o pagamento antecipado dos credores trabalhistas, a teor do requerido pelo Administrador à fl. 2146, daqueles créditos que foram incluídos pela r. decisão de fl. 2146. Os créditos trabalhistas têm absoluta prioridade. Não há, lado outro, ofensa ao princípio da par conditio creditorum, dado que não há notícia nos autos, que já se arrasta por quase três décadas, da habilitação de outros credores trabalhistas. Assim, defiro o pagamento antecipado daqueles credores trabalhistas, conforme exposto pelo Administrador à fl. 2146. Com o depósito judicial, intime-se pessoalmente aqueles credores para que compareçam em Cartório e forneçam os dados para expedição de MLE, observando-se os valores atualizados à fl. 2146. Intimem-se, com Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Jacomo Andreucci Filho (OAB 69521/SP), Dalge Garcia Vaz Rosa (OAB 97480/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), Rodrigo de Oliveira Sanches (OAB 275560/SP), David Daniel Lopes (OAB 86424/SP), Alvadir Fachin (OAB 75680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Jairo Camargo Teixeira (OAB 30194/SP), Ivo Henrique de Souza da Silva (OAB 255517/SP), Marcelo Nassif Molina (OAB 234297/SP), Nelson Lima Filho (OAB 200487/SP), Rodrigo de Souza Rossanezi (OAB 177399/SP), Paulo Sergio Melin Goncalves (OAB 112945/SP) - ADV: ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), DAVID DANIEL LOPES (OAB 86424/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 275560/SP), ANDRÉ CORDELLI ALVES (OAB 278893/SP), DALGE GARCIA VAZ ROSA (OAB 97480/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), MARCELO NASSIF MOLINA (OAB 234297/SP), NELSON LIMA FILHO (OAB 200487/SP), RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB 177399/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003527-06.1996.8.26.0323 (323.01.1996.003527) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Jacomo Andreucci Filho - Valoil Produtos Derivados de Petroleo Ltda - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa e outros - Rimet Empreendimentos Industriais e Comerciais Ltda - Ivo Henrique de Souza da Silva - PROLLAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Relação: 0343/2025 Teor do ato: DECIDO. Anoto que o imóvel, objeto da proposta de compra, foi avaliado em R$ 623.253,00 (seiscentos e vinte e três mil e dizentos e cinquenta e três mil reais), em fevereiro de 2004, sendo estimado naquela data o custo para remoção de materiais poluentes em R$ 49.860,00 (quarenta e nove mil e oitocentos e sessenta reais), tudo conforme Laudo de Avaliação de fls. 1629/1669. Houve realização de praça, contudo o leilão foi negativo (fls. 1671/1672). Nessas circunstâncias, e com anuência do Administrador Judicial (fls. 2144/2149) e do Ministério Público (fl. 2152), ACEITO a proposta de arrematação de forma parcelada, lançada às fls. 2138/2140, no valor de R$ 1.476.865,08 (um milhão, quatrocentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oito centavos), em novembro de 2024 (que deverá ser atualizado para a data presente), de forma parcelada, com pagamento do sinal, equivalente a 25% do preço, correspondente a R$ 369.216,27 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos) (que deverá ser atualizado para a data presente), e, o restante, em 30 (trinta) parcelas mensais, no valor de R$ 36.921,63 (trinta e seis mil e novecentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos) cada, corrigidas monetariamente, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após o pagamento do sinal e, as demais, no mesmo dia dos meses subsquentes. Anoto que a proposta aceita, conforme mencionado expressamente à fl. 2120, respeita a posse, por terceiro, da área aproximada de 9.000 m2, objeto de ação de usucapião. As parcelas serão corrigidas pela Tabela Prática de Cálculos Judiciais do Tribunal de Justiça. O pagamento do sinal deverá ser efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação desta decisão. Tomo o próprio bem imóvel arrematado em hipoteca (caução idônea). Aguarde-se o pagamento da entrada e das demais prestações. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, além da correção monetária, incidirá juros de mora, calculado na forma do disposto no artigo 406 do Código Civil e, ainda, multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme disposto no artigo 895, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. O inadimplemento autoriza o(a) Administrador a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do(a) adquirente, a execução do valor devido. Assim, homologo a proposta de compra de fls. 2119/2121 e 2138/2140, com a observação de que, conforme mencionado expressamente à fl. 2120, deverá ser respeitada a posse, por terceiro, da área aproximada de 9.000 m2, objeto de ação de usucapião. Com o pagamento do sinal, expeça-se mandado de imissão na posse em favor da promitente compradora, devendo esta promover o necessário para cumprimento do ato. Defiro, desde já, auxílio policial para cumprimento do mandado, em razão da notícia de eventuais posseiros no local, inclusive possuidores de arma de fogo. Expeça a Serventia o necessário para solicitar o auxílio policial. Registro que, uma vez imitida a adquirente na posse do imóvel, a ela caberá zelar pela manutenção de sua posse. Com o pagamento do sinal, expeça-se o necessário para averbação no CRI local. No ofício de averbação deverão constar: (a) hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, que somente será liberada com a quitação do saldo do preço e (b) ciência do(a) promitente comprador das condições aceitas e dos reajuste das parcelas, assim como, em caso de atraso, haverá resolução do negócio jurídico com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor). Sem prejuízo: 1. Oficie-se ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Lorena, Piquete e Região para que informe ao Juízo se há outros credores da massa falida, bem como, em positivo, seja apresentado nos autos, através do procedimento de habilitação de crédito, os valores a que têm direito a receber, para que possa ser dado prosseguimento à liberação dos valores devidos. Prazo: 30 dias. 2. Oficie-se à Vara do Trabalho de Lorena para que informe a este Juízo se há Execução/Cumprimento de Sentença em trâmite contra a falida. Prazo: 30 dias. 3. Pela r. decisão de fl. 865 dos autos foi deferida a inclusão dos créditos trabalhistas mencionados pelo i. Administrador, à fl. 2146. Não vejo qualquer óbice para deferir o pagamento antecipado dos credores trabalhistas, a teor do requerido pelo Administrador à fl. 2146, daqueles créditos que foram incluídos pela r. decisão de fl. 2146. Os créditos trabalhistas têm absoluta prioridade. Não há, lado outro, ofensa ao princípio da par conditio creditorum, dado que não há notícia nos autos, que já se arrasta por quase três décadas, da habilitação de outros credores trabalhistas. Assim, defiro o pagamento antecipado daqueles credores trabalhistas, conforme exposto pelo Administrador à fl. 2146. Com o depósito judicial, intime-se pessoalmente aqueles credores para que compareçam em Cartório e forneçam os dados para expedição de MLE, observando-se os valores atualizados à fl. 2146. Intimem-se, com Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Jacomo Andreucci Filho (OAB 69521/SP), Dalge Garcia Vaz Rosa (OAB 97480/SP), André Cordelli Alves (OAB 278893/SP), Rodrigo de Oliveira Sanches (OAB 275560/SP), David Daniel Lopes (OAB 86424/SP), Alvadir Fachin (OAB 75680/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Jairo Camargo Teixeira (OAB 30194/SP), Ivo Henrique de Souza da Silva (OAB 255517/SP), Marcelo Nassif Molina (OAB 234297/SP), Nelson Lima Filho (OAB 200487/SP), Rodrigo de Souza Rossanezi (OAB 177399/SP), Paulo Sergio Melin Goncalves (OAB 112945/SP) - ADV: ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), DAVID DANIEL LOPES (OAB 86424/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 275560/SP), ANDRÉ CORDELLI ALVES (OAB 278893/SP), DALGE GARCIA VAZ ROSA (OAB 97480/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), MARCELO NASSIF MOLINA (OAB 234297/SP), NELSON LIMA FILHO (OAB 200487/SP), RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB 177399/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP)
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