Gustavo Keutenedjian Makhoul

Gustavo Keutenedjian Makhoul

Número da OAB: OAB/SP 234420

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Keutenedjian Makhoul possui 140 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TRT5, TJMS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 140
Tribunais: TJMG, TRT5, TJMS, TJGO, TRF3, TJRJ, TRT2, TRT6, TJSP
Nome: GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001529-62.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Cazan Transportes Ltda. - Bombril S/A e outros - Lastro Consultores Ltda. - Vistos. Intime-se o Administrador Judicial para emissão do parecer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP), GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0082190-94.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Rodrigues Matos - Jae Eyok Kim - Sarmon Administração e Participações Ltda - Banco do Brasil S/A e outros - Morador ou Residente ou Ocupante do Imóvel e outros - Cuida-se de embargos de declaração. Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se dos embargos. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração são cabíveis para a integração de decisão ou sentença que contenha omissão, obscuridade ou contradição. Trata-se, pois, de recurso que visa ao saneamento de vício formal (error in procedendo) tipificado (previamente elencado em lei), e não de recurso que visa à substituição da decisão recorrida, de modo que eventual eficácia modificativa ou infringente é meramente secundária (derivada) do saneamento. No caso, de nenhum desses vícios padece o pronunciamento judicial embargado. Na verdade, a leitura das razões recursais revela que, por meio de embargos de declaração, a parte pretende alterar o próprio conteúdo do provimento jurisdicional. A parte embargante, portanto, sob o pretexto de superar vício de julgamento, busca rediscutir questão já decidida, o que, embora legítimo, não é cabível por meio da oposição de embargos de declaração (recurso de fundamentação vinculada), e sim mediante interposição de recurso perante a instância superior. Por tais razões, REJEITAM-SE os embargos de declaração. Mantém-se o provimento jurisdicional embargado nos termos anteriormente lançados. A oposição de embargos declaratórios protelatórios ensejará imposição de multa, do que fica desde já a parte embargante advertida (CPC, art. 1.026, § 2º). Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP), KYU YUL KIM (OAB 96443/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP)
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001873-71.2025.5.06.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Corregedoria Regional na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300638800000044515866?instancia=2
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1029841-22.2020.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1029841-22.2020.8.26.0002; Assunto: Espécies de Sociedades; Apelante: Athenas Multiserviço Facilyts Eireli - Me e outros; Advogado: Marcelo Laloni Trindade (OAB: 86908/SP); Apelado: Roberto Belchior Martins; Advogado: Rafael Duarte Freitas Nunes (OAB: 302160/SP); Apelada: Vanda Belchior da Silva e outro; Advogado: Gustavo Keutenedjian Makhoul (OAB: 234420/SP); Advogada: Laura Regina Ferreti Haddad (OAB: 386370/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1094262-13.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Music2 Publicidade Digital Ltda - Vistos. Não conheço dos embargos de declaração de fls. 67/68, pois ausente a omissão apontada. Melhor compulsando os autos, verifiquei que esses se encontram arquivados (fls. 56) e que não houve o recolhimento das custas necessárias ao seu desarquivamento. Sendo assim, recolha a autora as custas devidas, em 15 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500732-97.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 0003043-38.2025.8.26.0011) - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - J.J.C. - Fls. retro: anote-se a substituição do patrono da requerida e aguarde-se o cumprimento da determinação de fls.643. Int. - ADV: GUSTAVO THAL BRAMBILLA MUNOZ VIOLANTE (OAB 505877/SP), LAURA REGINA FERRETI HADDAD (OAB 386370/SP), GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065162-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maiara Pantoja Moreira - Music 2 Publicidade Digital Ltda - - Marco Almeida de Lima - - Alfinetei Ltda - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos requeridos em face da decisão de fls. 299, ao argumento de que teria havido omissão quanto ao pleito de produção de prova oral, deduzido na petição de fl. 295, em que foi arrolada testemunha. A parte embargada apresentou contrarrazões (fls. 303/310), sustentando, preliminarmente, o não conhecimento dos aclaratórios por ausência de apontamento específico de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. No mérito, pugna por seu desacolhimento, sob alegação de inexistência de omissão e de impertinência da prova oral, postulando, ainda, a aplicação de multa por litigância de má-fé e embargos protelatórios. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos não comportam acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial. No caso em exame, a decisão embargada deferiu a produção de prova documental e deixou de designar audiência de instrução, sem, contudo, afrontar qualquer pedido formulado expressamente nos autos. A ausência de menção à prova oral, em tal contexto, decorre de juízo de valor implícito quanto à sua desnecessidade, compatível com o entendimento de que as provas documentais já autorizadas bastam à solução da controvérsia, o que afasta a alegação de omissão relevante. Além disso, conforme se depreende das próprias razões recursais, os embargos visam, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, pretensão incompatível com a via eleita. Os aclaratórios não se prestam à reapreciação da matéria decidida, conforme iterativa jurisprudência dos tribunais pátrios. Assim, ausente qualquer vício na decisão embargada, impõe-se a rejeição dos embargos. No tocante ao pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 81, CPC) e por embargos protelatórios (art. 1.026, §2º, CPC), ainda que se reconheça o caráter manifestamente infringente do recurso, não se vislumbra, neste momento, abuso evidente de direito de recorrer a justificar a imposição das penalidades pleiteadas, mormente diante do princípio da primazia do julgamento do mérito e da necessidade de se preservar a ampla defesa. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE ESTEVAM MACEDO LIMA (OAB 468330/SP), JOSE ESTEVAM MACEDO LIMA (OAB 468330/SP), ULYSSES GOULART GONÇALVES DE SOUZA (OAB 347779/SP), GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP)
Página 1 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou