Anastacio Martins Da Silva

Anastacio Martins Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 234516

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TJRJ, TJCE
Nome: ANASTACIO MARTINS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007057-30.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.F.R.M.S. - A.S. e outro - Vistos. Fls. 363/367: Informa a parte autora que o INSS deixou de dar cumprimento ao comando judicial para suspensão de descontos referentes ao empréstimo referente ao contrato final ************0273, com parcelas de R$ 522,06 (96 parcelas), que continua a ser debitado em seu benefício. O INSS informou às fls. 109/110 (Processo SEI 35014.204438/2025-57), o parcial cumprimento da liminar Determino a expedição de ofício ao INSS, a fim de determinar o imediato e integral cumprimento da liminar às fls. 87/89: (...) suspender as cobranças referentes aos dois contratos de empréstimos feitos em nome da autora, no total de R$ 53.946,72 (cinquenta e três mil e novecentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo que, as respectivas parcelas correspondente aos dois contratos: 1.º contrato n.º ******4565, são 24 parcelas no valor de 159,54 (cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) de cada parcela, no total de R$ 3.828,96 (três mil e oitocentos e vinte e oito reais e noventa s seis centavos), 2.º Contrato n.º ****** 0273 são 96 parcelas no valor de R$ 522,06 (quinhentos e vinte e dois reais e seis centavos) de cada parcela, totalizando, dessa forma o valor de R$ 50.117,76, descontadas no benefício de aposentadoria da parte autora(...). A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 dias. Deverá a parte interessada instruir o ofício com cópia dos autos com a qualificação da partes. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho (preferencialmente por meio do e-mail (osasco5cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003750-22.2024.8.26.0405 (processo principal 1023300-20.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.V.O.P.S. - H.S.V. - Vistos. O cálculo exibido às fls. 168/169 mostra-se evidentemente incorreto, posto que foi acrescido naquela tabela valores referentes a multa, o que não é previsto no presente procedimento de cumprimento de sentença que está sendo processado pelo rito de prisão. Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente apresente novo cálculo do débito alimentar, incluindo-se apenas os valores a título de pensão alimentícia, discriminando inclusive mês a mês, devendo ainda abater todos os valores eventualmente pagos pelo executado, se o caso. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP), JOYCE CAROLINE PINTO (OAB 364159/SP), CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Rodovia Luciano Medeiros, 568, Centro, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ - CEP: 26650-000 DESPACHO Processo: 0800338-93.2025.8.19.0022 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON GOMES RÉU: TIM CELULAR S.A. Nos termos do art. 300, caput do NCPC, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O parágrafo 2º do referido dispositivo legal autoriza o magistrado a conceder a providência de urgência requerida pela parte após justificação prévia do réu. Assim, intime-se a parte ré para que se manifeste, em 48 horas, sobre o pedido de tutela provisória de urgência. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos como medida de urgência. ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, 18 de junho de 2025. DENISE SALUME AMARAL DO NASCIMENTO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001975-86.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Claudia Bernardo da Silva Lima - José Lairton da Cunha e outros - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por CLAUDIA BERNARDO DA SILVA LIMA em face de JOSÉ LAIRTON DA CUNHA, sob a alegação de ter adquirido veículo usado com vícios ocultos e irregularidades na titularidade, o que inviabilizou a transferência e o uso do bem. Sustenta que, apesar das garantias verbais prestadas pelo vendedor, o veículo foi reprovado em vistoria e apresentou sérios defeitos mecânicos e estruturais. Aduz, ainda, que o bem se encontrava em nome de terceiro e o pagamento foi exigido em nome de pessoa diversa. Pleiteia indenização por danos materiais (R$ 9.422,96) e morais. Em sua contestação, o réu impugna integralmente os pedidos formulados na inicial, sustentando que a negociação foi conduzida pelo esposo da autora, Sr. Valdir, e que se tratou de venda entre particulares, afastando a aplicação do CDC. Alega que o veículo foi examinado previamente, inclusive com test drive e vistoria técnica acompanhada pelo comprador, que teve conhecimento da necessidade de remarcação do chassi. Afirma que não houve vício oculto, má-fé ou defeito não detectável no momento da compra, e que os documentos apresentados pela autora referem-se a gastos com acessórios ou itens de desgaste natural. Sustenta, ainda, inexistência de danos morais e requer a improcedência da ação. É o necessário. Decido. De proêmio, importante ressaltar que, na hipótese dos autos, o negócio jurídico foi celebrado entre particulares, não havendo comprovação no sentido de que o réu atue profissionalmente com a venda de automotores. Desse modo, é de se reconhecer que o réu não se enquadra no conceito de fornecedor, estabelecido no artigo3ºda Lei nº8.078/90, não havendo assim, relação de consumo entre as partes e, via de consequência, não há se falar em aplicação, in casu, das disposições doCódigo de Defesa do Consumidor. Nesse sentido: "Compra e venda de veículo usado. Ação de rescisão contratual c.c. indenização. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Negócio jurídico realizado entre particulares, não se tratando o caso sub judice de relação de consumo. Réu que não exerce a atividade de comercialização de veículos com habitualidade. Dano moral. Não está evidenciado que o fato narrado nos autos, embora desagradável e indesejável, tenha causado qualquer reflexo mais sério, realmente significativo na vida da autora, que supere o simples aborrecimento e desgaste naturalmente decorrentes das tentativas extrajudiciais de solucionar um problema. Descabida a almejada reparação por dano extrapatrimonial, uma vez que não se vislumbra, no caso em exame, dissabor apto a ferir direito da personalidade. Recurso improvido". (TJSP; Apelação Cível 1003796-88.2023.8.26.0482; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2025; Data de Registro: 03/06/2025). "COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de improcedência. Pretensão indenizatória descabida. Partes que não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor insculpidos no códex consumerista a ensejar a incidência das normas protetivas. Ônus da prova que era do autor. Automóvel com mais de dez anos de uso e mais de 106.000km rodados. Presunção de que as peças necessitam de manutenção e substituição em razão do desgaste natural. Prova oral inócua. Perícia não postulada. Boa-fé do vendedor evidenciada. Ressarcimento indevido. Improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO". (TJSP; Apelação Cível 1023214-37.2023.8.26.0506; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2025; Data de Registro: 10/02/2025). Dito isso, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades ou nulidades processuais. Portanto, declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos: a) ae houve vício oculto no veículo, especialmente no motor e na estrutura do chassi, que comprometeria seu uso e sua regularização documental; b) se o réu, no momento da venda, tinha conhecimento dos vícios e, ainda assim, omitiu tal informação ou prestou declarações inverídicas quanto ao estado de conservação do veículo; c) se houve efetiva comunicação ao réu sobre os defeitos; d) se a negociação foi realizada diretamente entre o réu e a autora, ou com terceiro (Sr. Valdir), e qual a relevância jurídica dessa circunstância para a responsabilidade do réu; e) ae a remarcação do chassi e os vícios apontados decorreram de desgaste natural de veículo antigo ou se configuram defeitos que poderiam ensejar responsabilidade civil; f) se os gastos apresentados pela autora referem-se a reparos diretamente vinculados a vícios ocultos e se são comprovadamente necessários e compatíveis com os problemas apresentados. Para esclarecimentos dos fatos controvertidos, defiro a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas. Pelos ótimos resultados da audiência online e com vistas ao princípio da celeridade processual, designo AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 05 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 14H00. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para que as partes apresentem o seu rol de testemunhas, que deverá conter o nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço completo da residência ou do local de trabalho e, especialmente, e-mail e telefone (para contato via Whatsapp), independentemente de outros róis anteriormente apresentados nos autos, sob a pena de preclusão. Assegurar-se-á a incomunicabilidade da testemunha, a ampla defesa e a publicidade dos atos processuais. É sim uma nova realidade que nos tem trazido ótimos resultados práticos, com audiências ágeis e que evitam deslocamentos; enfim, a vida é impermanente e todos os operadores do direito precisam se adequar, e frente ao princípio de colaboração presente no Código de Processo Civil, convoco as partes. Caberá ao patrono constituído providenciar a intimação de seu respectivo representado (parte) e assegurar sua participação na audiência por videoconferência. Sem prejuízo, cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, esclarecendo se a testemunha participará da audiência independentemente de intimação, ou trazer aos autos, com pelo menos 10 dias de antecedência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento pela testemunha, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. O CPC adotou o princípio colaborativo entre as partes, advogados e o Estado Juiz. A forma de audiência frente à disciplina do CPC (arts. 358 a 360), e especialmente porque cabe ao juiz a direção do processo, sendo essa matéria de natureza jurisdicional, concede ao Juiz o poder de realizar a audiência pela melhor forma possível, com a prestigiosa colaboração das partes e patronos. Nesses termos, em cinco dias, manifestem-se os patronos, caso tenham motivos, indicando a efetiva necessidade de audiência presencial. Em caso contrário, fica mantida desde logo a realização da audiência por videoconferência. No prazo de 5 dias deverão os patronos, as partes e testemunhas informar seus e-mails e telefones celulares atualizados para envio do convite formal da teleaudiência, que se realizará por meio da plataforma Microsoft Teams. Sem prejuízo do convite formal que será encaminhado aos e-mails dos patronos, das partes e das testemunhas, segue aqui, também, o link e QR Code para acesso à teleaudiência na data e hora acima designados, os quais poderão ser compartilhados, também por meio de aplicativo de mensagem instantânea, para qualquer dispositivo operante para acesso e acompanhamento da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODc0Y2JlOTctYmQ5YS00Mzc3LTg1MTEtYTkyNmMyMmZkMTM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22130a4bdd-8c5c-4507-9b30-264cb5f4bd15%22%7d A teleaudiência será realizada sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes. Cada um participará de seu próprio domicílio, bastando que cada parte, cada testemunha e cada patrono tenha acesso à internet por computador equipado com microfone e webcam ou pelo próprio aparelho celular. Todos os participantes deverão exibir documento de identificação com foto no início da audiência (RG, CNH, Carteira da OAB, dentre outros). Não há necessidade de uso de traje forense, sendo suficiente que seja respeitado o decoro e seriedade que o ato requer. Frise-se que os atos virtuais por videoconferência serão realizados por meio da plataforma Microsoft Teams, a qual pode ser acessada de modo on-line, pelo computador ou notebook, junto ao site: https://teams.microsoft.com/, bastando somente que o usuário crie ou possua uma conta Microsoft, sem a necessidade de instalação do software. Se o acesso for realizado por meio de celular, é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams que pode ser obtido junto ao Google Play (Android) ou App Store (iOS - Apple). O comparecimento dos advogados, partes e testemunhas é de suma importância ao célere deslinde processual, à vista do que zela os artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil que assim dispõem: "Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer As audiências serão integralmente gravadas a partir de seu início e, ao final, será disponibilizado um link de acesso via OneDrive aos patronos das partes para visualização e download da gravação. O ônus da prova será aquele fixado no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP), FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 203228/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005462-71.2018.8.26.0271 (processo principal 1006630-62.2016.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neri Pereira do Sobrinho - ANTONIO AGNALDO GUERRA - Fls. 349/350: Mandado de levantamento eletrônico expedido e encaminhado para conferência superior e liberação, por ordem cronológica. Caso haja valores que não foram levantados, deverá o interessado fornecer formulário preenchido indicando a(s) folha(s) do valor depositado, requerendo o levantamento, caso não tenha sido autorizado pelo MM Juiz. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP), LUCAS DE OLIVEIRA (OAB 423179/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016757-18.2023.8.26.0405 (apensado ao processo 1004836-84.2019.8.26.0405) (processo principal 1004836-84.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - C.D.A.S. - J.C.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do C.P.C. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Fixo os honorários dos advogados dativos do requerente e do executado (convênio Defensoria Pública do Estado OAB) no patamar máximo da respectiva tabela. Expeçam -se as certidões. . Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. P. I.C. Nada mais. - ADV: MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP), ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008680-27.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Talita Martins Dias Teixeira - - Gedeon Martins Dias Teixeira - Raimundo Nonato de Freitas e outros - Fazenda Publica do Municipio de Jacarei - - Clevis Dias Teixeira - - Neiva Dias Teixeira e outros - Vistos. P. 498: Diante da certidão cartorária, manifestem-se os autores, em 15 dias, providenciando todo o necessário ao integral cumprimento da decisão de pp. 473/474, fornecendo os meios necessários às citações faltantes. Int. - ADV: PAULA ROBERTA LABELLA PEREIRA (OAB 262442/SP), ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP), ROGERIO DE SOUZA NEVES (OAB 302168/SP), PAULA ROBERTA LABELLA PEREIRA (OAB 262442/SP), RAFAELA DE CÁSSIA PINHEIRO GOMES BATISTA (OAB 417403/SP), ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP), GISELMA FREIRE XAVIER (OAB 251586/SP), BRUNA BECKMANN VITAL RIBEIRO (OAB 418501/SP), RAFAELA DE CÁSSIA PINHEIRO GOMES BATISTA (OAB 417403/SP)
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